Máquinas e equipamentos
Artes Gráficas
1 Manuseio dos produtos:
Introdução:
Em ambientes como o local de processamento de carnes e derivados se não tomadas as devidas precauções, pode acarretar graves riscos contraídos no ambiente de trabalho, como por exemplos os riscos ergonômicos. Nessa apostilas os termas a serem abordados são como manusear equipamentos e máquinas com segurança seguindo os parâmetros prescritos pela esta NR.
Segundo a Norma Regulamentadora 36 o empregador deve estabelecer métodos de manuseio dos equipamentos para assim evitar esforços físicos dos trabalhadores, para isso deve ser atendido no mínimo as exigências propostos pela NR 36:
- os elementos a serem manipulados, devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé;
- a altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados, deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e/ou elevações excessivas dos braços e ombros;
- as caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e/ou extensão dos braços e ombros.
Os produtos que vão ser manipulados como por exemplo as caixas e bandejas, devem:
- possuir dispositivos adequados ou formatos para pega segura e confortável;
- estar livres de quinas ou arestas que possam provocar irritações ou ferimentos;
- ter dimensões e formato que não provoquem o aumento do esforço físico do trabalhador;
- ser estáveis.
Os trabalhadores não podem exercer as atividades que requeira manuseio das mãos, pois pode afetar a saúde e integridade dos mesmos.
Porventura o produto não seja de fácil manuseio, o empregador deverá preceder de outras técnicas que facilitam a entrega.
36.4.1.6 Devem ser empregadas medidas de controle que evitem que os trabalhadores ao realizar as atividade, como por exemplo o modo de diminuir o manuseio dessas cargas.
- movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
- uso excessivo de força muscular;
- frequência de movimentos dos membros superiores que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador;
- exposição prolongada a vibrações;
- imersão ou contato permanente das mãos com água
Em atividades envolvendo o processamentos de animais de grande e médio porte, devem ser empregues:
- sistemas de transporte e ajudas mecânicas na sustentação de cargas, partes de animais e ferramentas pesadas;
- medidas organizacionais e administrativas para redução da frequência e do tempo total nas atividades de manuseio, quando a mecanização for tecnicamente inviável;
- medidas técnicas para prevenir que a movimentação do animal durante a realização da tarefa possa ocasionar riscos de acidentes, tais como corte, tombamento e prensagem do trabalhador.
Levantamentos e trasporte de produtos e cargas:
O empregador deverá proceder de métodos apropriadas para fornecer ao trabalhador medidas para reduzir a carga pesadas que possa interferir na segurança e saúde do trabalhador.
O empregador tem o dever de fazer uma análise ergonômica, afim de observar os esforços feitos pelos colaboradores, em atividades que agregam como por exemplo: o transporte de descarga, manipulação e armazenamento de animais, produtos e materiais de modo continuo e repetitiva.
Também deve ser observados a carga horária desses funcionários, pois se passada do tempo de expediente poderá trazer riscos a saúde dos mesmos. Levando em conta o peso da carga e quantidade de movimentos, levantamentos e distancias percorridos.
Vale ressaltar que está NR 36 é um conjunto com outras normas trabalhando juntas em prol a saúde e segurança do trabalhador!
Referente ao levantamento de carga e manuseio do transporte individual, deverá observar as regulamentadas dispostos no item 17.2 da NR-17 (Ergonomia),veja os procedimentos:
a) os locais para pega e depósito das cargas devem ser organizados de modo que as cargas, acessos, espaços para movimentação, alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas aos segmentos corporais;
b) a estocagem dos materiais e produtos deve ser organizada em função dos pesos e da frequência de
c) devem ser adotadas medidas, sempre que tecnicamente possível, para que quaisquer materiais e produtos a serem erguidos, retirados, armazenados ou carregados de forma frequente não estejam localizados próximos ao solo ou acima dos ombros;
d) cargas e equipamentos devem ser posicionadas o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos.
É importante que os equipamentos de trasporte são levados a manutenção periódica.
Para a descarga dos animais de porte grande é vedado que seja recepcionado de modo solo, pois pode prejudicar a ergonomia do trabalhador.
2 Máquinas e Equipamentos:
Máquinas:
Máquinas e equipamentos de empresas características de processamento e abate de carnes e derivados devem cumprir os prepostos da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
A número de colaboradores deve ser correspondente coma quantidade de máquinas presentes nas empresas.
Os equipamentos como os guindastes e e elevadores devem promover garantia de segurança, resistência e estabilidade.
Devem ser empregadas algumas medidas de controle visando minimizar os riscos oriundos:
- da emissão ou liberação de agentes físicos ou químicos pelas máquinas e equipamentos;
- das emanações aquecidas de máquinas, equipamentos e tubulações;
- do contato do trabalhador com superfícies quentes de máquinas e equipamentos que possam ocasionar queimaduras.
É vedado o uso das máquinas e equipamentos em locais fechados em sem ventilação.
Equipamentos e ferramentas:
Equipamentos e ferramentas providenciados pela empresa deverá ser de fácil manuseio, confortável, e não exigir do trabalhador muito esforço como por exemplo torção dos segmentos corporais e pressão.
O modelos das facas usadas tem de ser com textura apropriadas para cada função especifica e que se adeque a mão do colaborador.
Deve ser empregues medidas preventivas para o manuseio correto de ferramentas e equipamentos para que assim evite cortes nas maos, já que essas atividades estão propicias as tais.
Nessas medidas preventivas deve ser inclusas no mínimo:
- afiação e adequação de ferramentas e equipamentos;
- treinamento e orientação, na admissão e periodicamente.
Equipamentos que forem manuais e que comprometam a saúde e segurança do trabalhador deve ser estipulados dispositivos de sustentação.
Já os equipamentos elétricos devem setar sempre muito bem afiados e cabos devem ser revistos periodicamente para fazer as análises de desgaste ou defeitos que possam interferir na segurança do colaborador. Os trabalhadores que devem escolher equipamento que mais se adaptam para esse fim.
Segundo manda a NR 36, cabe aos empregadores:
- estabelecer critérios de exigências para a escolha das características das facas, com a participação dos trabalhadores, em função das necessidades das tarefas existentes na empresa;
- implementar sistema para controle de afiação das facas;
- estabelecer mecanismos de reposição constante de facas afiadas, em quantidade adequada em função da demanda de produção;
- instruir os supervisores sobre a importância da reposição de facas afiadas;
- treinar os trabalhadores, especialmente os recém admitidos ou nos casos de mudança de função, no uso da chaira, quando aplicável à atividade.
Deve ter local destinado para afiação das facas, o espaço deve ser imobiliário e seguro.
3 Condições no ambiente de trabalho:
Um dos riscos que esses trabalhadores também estão expostos é o Ruído, as vibrações constantes são prejudiciais para a saúde do trabalhador como já dito em outra apostila.
Para controlar essa exposição deve ser empregadas medidas preventivas que visa minimizar ou eliminar a exposição desses colaboradores.
Em todas as atividades que envolve o local deve ser estudado a fim de estipular mudanças estruturais tanto nos equipamentos tanto na forma de produção, com intuito de eliminar ou minimizar o nivele excessivo do ruído.
São recomendados para melhoria de tais, programas que são objetivos, tenha definição e datas de implementação.
Se por ventura as técnicas, as medidas de proteção adotadas, dentre outras medidas empregues não reduzirem esse a emissão desses ruídos devem ser empregues medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo a seguinte organização:
- medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
A qualidade do ar nos ambientes devem ser artificialmente climatizados.
Para cumprir disposto no item 36.9.2.1 devem ser empregados no mínimo as seguintes pontuadas:
- limpeza dos componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
- verificação periódica das condições físicas dos filtros mantendo-os em condições de operação e substituindo-os quando necessário;
- adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
Agentes químicos
Como já dito outras vezes a empresa responsável deve empregar medidas de proteção individual e coletiva para o uso de substancias químicas.
As medidas a serem tomadas referente o uso de amônia devem prover, no mínimo:
- manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR-09), por meio de ventilação adequada;
- implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;
- instalação de painel de controle do sistema de refrigeração;
- instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos;
- manutenção de saídas de emergência desobstruídas e adequadamente sinalizadas;
- manutenção de sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, em perfeito estado de funcionamento;
- instalação de chuveiros ou sprinklers acima dos grandes vasos de amônia, para mantê-los resfriados em caso de fogo, de acordo com a análise de risco;
- manutenção das instalações elétricas à prova de explosão, próximas aos tanques;
- sinalização e identificação dos componentes, inclusive as tubulações;
- permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas.
Na decorrência do vazamento, o painel de controle do sistema de refrigeração deve:
- acionar automaticamente o sistema de alarme;
- acionar o sistema de controle e eliminação da amônia.
É dever do empregador terá de estipular Plano de Resposta a Emergências que contem procedimentos especificamente em casos de decorrência do vazamento de amônia.
"36.9.3.3.1"
No O Plano de Resposta a Emergências, tem de abranger, no mínimo:
- nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;
- nome e função do responsável pelo gerenciamento e execução do plano;
- designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação;
- estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos;
- descrição das medidas necessárias para resposta a cada cenário contemplado;
- descrição dos procedimentos de resposta à emergência, incluindo medidas de evacuação das áreas, remoção das fontes de ignição, quando necessário, formas de redução da concentração de amônia e procedimentos de contenção de vazamento;
- descrição das medidas de proteção coletiva e individual;
- indicação dos EPI adequados ao risco;
- registro dos exercícios simulados realizados com periodicidade mínima anual envolvendo todos os empregados da área.
Agentes biológicos:
Precisam ser identificados nas atividades presentes riscos de contaminação biológica que expõem os colaboradores, por meio de:
a) estudo do local de trabalho, considerando as medidas de controle e higiene estabelecidas pelas Boas Práticas de Fabricação - BPF;
b) controles mitigadores estabelecidos pelos serviços de inspeção sanitária, desde a criação até o abate;
c) identificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão;
d) dados epidemiológicos referentes ao agente identificado, incluindo aqueles constantes dos registros dos serviços de inspeção sanitária;
e) acompanhamento de quadro clínico ou subclínico dos trabalhadores, conforme (PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Se na hipótese da identificação desses riscos que são tão prejudiciais a saúde do trabalhador, como especificado acima, deverá ser feito o controle desses riscos, no mínimo usando as seguintes técnicas:
- procedimentos de limpeza e desinfecção;
- medidas de biossegurança envolvendo a cadeia produtiva;
- medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados;
- treinamento e informação aos trabalhadores.
Treinamentos conforme prescrito no item 36.9.4.2 (contida na apostila "introdução a norma regulamentadora 36") deve prover:
a) os riscos gerados por agentes biológicos;
b) as medidas preventivas existentes e necessárias;
c) o uso adequado dos EPI;
d) procedimentos em caso de acidente.
Conforto térmico:
Para promover "conforto térmico", deve ser empregue medidas preventivas individuais e coletivas, técnicas: organizacionais e administrativas, referente a exposição dos colaboradores em ambientes artificialmente refrigerados e ao calor excessivo.
Das medidas de prevenção de prover, no mínimo:
- controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade;
- manutenção constante dos equipamentos;
- acesso fácil e irrestrito a água fresca;
- uso de EPI e vestimenta de trabalho compatível com a temperatura do local e da atividade desenvolvida;
- outras medidas de proteção visando o conforto térmico
Se a caso as situações no ambiente for desconfortável, devido a exposição do calor além do recomendado como no subitem 36.9.5.1.1, devem ser empregues as seguintes procedimentos:
a) alternância de tarefas, buscando a redução da exposição ao calor;
b) medidas técnicas para minimizar os esforços físicos.
Também devem ser exigidas medidas da ventilação ambiental. Afinal quando o colaborador está confortável e seguro no ambiente de trabalho ele pode dar mais engajamento melhorando sua agilidade, não é mesmo!