Reutilização de produtos de uso hospitalar
Noções Básicas em Auxiliar de Hemodinâmica na Radiologia
1 Reutilização de produtos de uso hospitalar:
Justificativa da criação de agências reguladoras:
Conforme a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) segue as justificativas para a criação de agências reguladoras:
Exigências sociais e políticas.
Diluição do papel da administração pública como fornecedor exclusivo ou principal de serviços públicos.
Necessidade de regular atividades produtivas de interesse público mediante o estímulo à competição e à inovação.
Atuando preferencialmente no gerenciamento de recursos e na função de controle.
Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão.
Finalidade da Anvisa:
Promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.
Definições:
Produtos descartáveis:
- Produto para uso médico-hospitalar, apirogênico e estéril, de uso único.
- Habitualmente possuem componentes confeccionados em polímeros plásticos ou outros materiais sensíveis ao calor, com preço de compra baixo.
- Difícil desmonte ou impedimento de acesso ao lúme e a engrenagens.
Produtos reutilizáveis:
- São itens com boa durabilidade, habitualmente desmontáveis, confeccionados em metal, vidro, borracha ou tecido.
- Preço de compra mais elevado.
Processo:
- Reesterilização:
Processamento de produto previamente esterilizado, mas não utilizado, em razão de vencimento do prazo de validade da esterilização.
- Reprocessamento:
- limpeza, desinfecção, esterilização, preparo, embalagem, rotulagem e controle de qualidade de um material previamente utilizado.
Reutilização de Produtos Médico-Hospitalares de Uso Único:
Um dos motivos dessa criação é a falta de recurso, dificuldades culturais e morais para descartar um produto que aparentemente descartar um produto que aparentemente está íntegro e principalmente a não disponibilidade de produtos novos.
Conforme a Portaria nº 03, de 07 de fevereiro de 1986 e a Portaria nº 04, de 07 de fevereiro de 1986 os riscos reais ou potenciais à saúde do usuário:
- transmissão de agentes infecciosos;
- toxicidade decorrente de resíduos de produto;
- alterações das características físicas, químicas e biológicas originais do produto ou de sua funcionalidade em decorrência da fadiga (insucesso).
2 Responsabilidades:
Os fabricantes de produtos descartáveis não assumem qualquer responsabilidade sobre a reutilização do produto;
Na prática a responsabilidade compete ao Estabelecimento de Saúde, que decide reutilizar produto de uso único.
Curiosidades:
Redução de custos?
- Não necessariamente implica em redução de custos;
- Comparando-se seu custo com o de um artigo novo;
- Programa de reprocessamento;
- Tempo, pessoal, material, equipamento e validação.
É possível garantir ?
- Limpeza completa e adequada ;
- Material continua funcionando.
Aspectos éticos e bioéticos:
- Quem usará o produto novo / reprocessado?
- O paciente deverá consentir?
- Deve ser anotado no prontuário do paciente que o artigo é de de uso único?
- Como deverá ser cobrado o tratamento?
- O serviço de saúde pode ser “OBRIGADO” a reutilizar produto de uso único?
Distribui Distribuição dos hospitais (Nº 40) que 40) que reprocessam artigos de uso artigos de uso único:
Distribui Distribuição das CMES (Nº 40) que 40) que reprocessam artigos de artigos de uso único realizado no Semin nico realizado no Seminário da APECIH rio da APECIH SP- outubro/2003 outubro/2003:
Distribui Distribuição dos hospitais (Nº 40) que 40) que reprocessam reprocessam artigos de uso artigos de uso único contidos na lista negativa da CP n nico contidos na lista negativa da CP nº98 realizado no Semin realizado no Seminário da APECIH , SP rio da APECIH , SP- outubro/2003 outubro/2003:
Distribui Distribuição dos hospitais (Nº 40) que possuem normas de 40) que possuem normas de rotina para reprocessamento de artigos de uso rotina para reprocessamento de artigos de uso único realizado no Semin realizado no Seminário da APECIH , SP rio da APECIH , SP- outubro/2003 outubro/2003:
Classifica Classificação dos hospitais (Nº 40) que possuem 40) que possuem Protocolos para reprocessa Protocolos para reprocessamento de artigos de uso mento de artigos de uso único realizado no Semin realizado no Seminário da APECIH , SP rio da APECIH , SP- outubro/2003:
Distribui Distribuição dos hospitais (Nº 40) que aprovam o 40) que aprovam o consentimento informado ao paciente na rotina de consentimento informado ao paciente na rotina de reprocessamento de artigos de uso reprocessamento de artigos de uso único realizado no nico realizado no Seminário da APECIH , SP rio da APECIH , SP- outubro/2003 outubro/2003: