Vigilância e Saúde Pública

NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

1 SISTEMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE:

A seguir, um modelo de utilização de sistemas de vigilância epidemiológica no Sistema Nacional de Saúde, compatível com as diretrizes constitucionais vigentes e a lei no 8.080108, que regulamenta o setor saúde no país.

Esta proposta pressupõe que o Sistema Nacional de Saúde seja idealizado observando como referencial teórico o enfoque sistêmico e composto por, no mínimo, três subsistemas: serviços de saúde, inteligência epidemiológica e pesquisa. Nesse modelo teórico, os subsistemas são definidos pelos requisitos próprios das tarefas que são executadas na organização, portanto, são moldados pela especialização dos conhecimentos e das aptidões necessárias, pelo tipo de instrumental empregado e pelas especificações das instalações. Nessa concepção, a estrutura da organização do Sistema Nacional de Saúde será expressa pelo seu organograma, que terá por objetivo formalizar as relações entre os subsistemas que o compõem. A aplicação do enfoque sistêmico na formulação deste modelo justifica-se por permitir a melhor identificação e delimitação das atividades, instrumentos, especificidade de perfil de recursos humanos e da infraestrutura necessária, pressupostos indispensáveis ao bom desempenho do Sistema Nacional de Saúde.

Os três subsistemas citados do SNS, terão a seguinte abrangência:

a) Subsistema de Serviços de Saúde: incluirá toda a infraestrutura e instrumentos necessários à assistência integral à saúde, oferecida diretamente à população, em todos os seus níveis de complexidade.

b) Subsistema de Inteligência Epidemiológica: será constituído pelo conjunto dos subsistemas de inteligência epidemiológica dos sistemas de vigilância para específicos eventos adversos à saúde, desenvolvidos no âmbito do SNS (o conceito de subsistema de inteligência epidemiológica de sistemas de vigilância será apresentado mais a frente, neste capítulo).

c) Subsistema de Pesquisa: será constituído por agências pertencentes ao SNS, abrangendo instituições voltadas à medicina experimental, em sua maior parte formadas por laboratórios de saúde pública, pelos subsistemas de pesquisa dos sistemas de vigilância epidemiológica, por institutos de pesquisa em áreas específicas do campo da saúde pública (tecnologias médicas, saúde ocupacional, saúde ambiental etc.) e por núcleos de pesquisa criados em centros de referência existentes nos serviços de saúde (o conceito de subsistema de pesquisa de sistemas de vigilância será apresentado mais a frente, neste capítulo).

Na elaboração desse modelo tomaremos como pressuposto a municipalização dos serviços responsáveis pela prestação da assistência integral à saúde, abrangendo não só a descentralização executiva, mas também a normativa. Outro pressuposto será a criação de mecanismos de avaliação e instrumentos de controle social do SNS em todos os níveis de seus subsistemas. Feitas essas considerações, passaremos a expor o modelo de utilização de sistemas de vigilância epidemiológica no SNS com fundamento na conceituação e caracterização, que apresentaremos, da vigilância epidemiológica, monitorização e pesquisa como prática de saúde pública e do suporte laboratorial a elas correspondente. Concluída esta parte, apresentaremos um esquema de operacionalização desse modelo, mediante o estabelecimento de formas de utilização articulada desses instrumentos de saúde pública nos subsistemas de serviços de saúde, inteligência epidemiológica e de pesquisa do SNS Por fim, apresentaremos a articulação de SNS com o sistema formador de recursos humanos.

 

2 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Incorporando as partes substantivas e complementares dos conceitos e experiências disponíveis, relativos à vigilância epidemiológica, propomos a compreensão de cada sistema de vigilância epidemiológica para específicos eventos adversos à saúde como algo mais abrangente do que um sistema de informação para ações de controle e, ao mesmo tempo, complementar a esse sistema. Nessa concepção, a vigilância deve ser entendida como um processo implementado pelo desenvolvimento coordenado e encadeado de atividades que podem ser, razoavelmente, delimitadas por meio de seus objetivos específicos, do perfil profissional de suas equipes e da infraestrutura e instrumentos que lhes são indispensáveis. Portanto, entendendo os sistemas de vigilância epidemiológica dessa forma, podemos apresentá-los, aplicando o enfoque sistêmico, como sendo constituídos pelos seguintes subsistemas.

a) Subsistema de informação para ações de controle: tem por objetivo a coleta sistemática de dados relativos a específicos eventos adversos à saúde e/ou respectivos programas de controle. Sempre que necessário essas informações serão complementadas por atividades especiais de vigilância tais como inquéritos e investigação epidemiológicas de campo.,

Cada particular agravo e/ou respectivo programa de controle deverá, sempre que se fizer necessário, possuir fontes e fluxos de informações específicos. Nesse subsistema as informações obtidas serão rapidamente analisadas para, com base nas recomendações técnicas disponíveis (ou normas já estabelecidas), indicar as medidas imediatas de controle, que deverão ser amplamente divulgadas a todos que delas necessitarem tomar conhecimento. Essas informações serão analisadas nos diferentes níveis de agregação correspondentes àqueles da estrutura e organização dos serviços de saúde (níveis local, regional, estadual e nacional). Porém o subsistema de informação para ações de controle deverá situar-se, sempre que possível, no nível local. Por sua vez, o profissional, ou a equipe deste subsistema, juntamente com a área de planejamento e avaliação, do nível correspondente dos serviços de saúde serão responsáveis pela elaboração de normas para o controle de eventos adversos à saúde fundamentada nas recomendações técnicas disponíveis, devidamente adequadas à realidade local. As informações geradas nesse subsistema serão enviadas ao de inteligência epidemiológica correspondente, conforme o específico evento adverso à saúde em questão.

b) Subsistema de Inteligência Epidemiológica terá como atribuição a análise sistemática das informações relativas aos específicos eventos adversos à saúde e/ou seus programas de controle para, incorporando os conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis, elaborar recomendações oferecendo as bases técnicas para as ações de controle, divulgando-as amplamente a todos que delas necessitem.

Deverá identificar lacunas no conhecimento científico e tecnológico relativas a específicos eventos adversos à saúde e/ou a seus programas de controle, induzindo o subsistema de pesquisa a desenvolver investigações com vistas a superá-las. Participará, sempre que necessário, de investigações epidemiológicas de campo, incluindo as de agregados de eventos adversos à saúde com a finalidade de oferecer apoio técnico especializado. Os subsistemas de inteligência epidemiológica dos sistemas de vigilância de específicos eventos adversos à saúde em virtude do custo elevado, da complexidade da infraestrutura necessária e do grau de especialização de sua equipe, devem ser desenvolvidos a nível nacional.

c) Subsistema de pesquisa: desenvolverá pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à solução de problemas emergentes e/ou prioritários, identificados pelos subsistemas de inteligência epidemiológica correspondente. Sua área de atuação abrange as pesquisas epidemiológicas e de laboratório e, ainda o desenvolvimento tecnológico e os ensaios clínicos, oferecendo, sempre que necessário, apoio à investigação epidemiológica de campo e a de agregados de eventos adversos à saúde. Deverá estabelecer intercâmbio permanente com as universidades e institutos isolados de pesquisa, assim como com instituições estrangeiras e com centros internacionais de referência, com vistas a garantir à sua equipe a contínua atualização de seus conhecimentos científicos e tecnológicos. Nesse modelo os subsistemas de informação para ações de controle, de inteligência epidemiológica e de pesquisa situar-se-ão, respectivamente, nos subsistemas de serviços de saúde, inteligência epidemiológica e de pesquisa no SNS.

 

 

3 Características do Sistema de Vigilância:

Os sistemas de vigilância de específicos eventos adversos à saúde deverão apresentar as seguintes características:

 

  • Cada sistema de vigilância será responsável pelo acompanhamento contínuo de específicos eventos adversos à saúde, com o objetivo de estabelecer as bases técnicas, assim como as normas para a elaboração e implementação dos respectivos programas de controle. As normas deverão ser elaboradas em colaboração com as equipes de planejamento e avaliação dos serviços de saúde.

 

  • Cada sistema de vigilância, em função de seus objetivos e peculiaridades, apresentará características específicas.

 

  • Os sistemas de vigilância apresentarão, obrigatoriamente, três componentes: a coleta de dados, a análise e a ampla distribuição das informações analisadas, a todos que as geraram e que delas necessitam tomar conhecimento. O instrumento de divulgação das informações analisadas será o Boletim Epidemiológico.

 

  • Os sistemas de vigilância epidemiológica de específicos eventos adversos à saúde são pré-requisitos para a elaboração e instrumento para a avaliação e reformulação periódica de programas de controle de agravos à saúde.

 

  • Os sistemas de vigilância epidemiológica de específicos eventos adversos à saúde incluem o acompanhamento dos respectivos programas de controle com o objetivo de avaliar o impacto dele decorrente.

 

  • Os sistemas de vigilância devem ser adequados, periodicamente, às condições da estrutura e grau de desenvolvimento e complexidade tecnológica do SNS.

 

  • Os sistemas de vigilância constituem o elo de ligação entre o subsistema de serviços de saúde e o de pesquisa do SNS.

 

  • Os sistemas de vigilância epidemiológica abrangerão quaisquer eventos adversos à saúde, poderão ser desenvolvidos nas formas ativa ou passiva e utilizarão todas as fontes de informações necessárias e disponíveis.

 

  • Os sistemas de vigilância epidemiológica podem ser entendidos também como a inteligência do SNS voltada ao estabelecimento das bases técnicas das ações de controle de específicos eventos adversos à saúde.

 

  • O SNS deverá desenvolver tantos sistemas de vigilância epidemiológica para específicos eventos adversos à saúde, quantos sejam os problemas prioritários de saúde para os quais haja possibilidade de desenvolver programas nacionais, estaduais, regionais ou locais de controle. Por sua vez, os sistemas locais de saúde poderão ou não aderir a cada um desses sistemas, conforme suas prioridades e recursos disponíveis para desenvolver os programas de controle dos agravos correspondentes. Constituem exceções as doenças de notificação compulsória.

 

  • Os sistemas de vigilância epidemiológica pressupõem a existência de programas continuados de formação e treinamento de recursos humanos, especialmente, de epidemiologistas.