Segurança Pública: Preservação de Local de Crime

Inicialização à Investigação Pericial da Cena de Um Crime

1 Caracterização do Local de Crime

Introdução:

Todo acontecimento, seja de natureza criminosa, acidental, de causas naturais ou um conflito militar, deixa traços (elementos materiais) no local. O objetivo da investigação subsequente é interpretar corretamente os fatos, reconstruir a sucessão dos fatos e entender o evento.

Devido à natureza transitória e frágil dos elementos materiais, a sua confiabilidade e a preservação da sua integridade física dependem, em grande medida, das ações iniciais na cena do incidente. Aintegridade da evidência pode ser alcançada por meios muito limitados e pela observação de um conjunto básico de princípios orientadores. Agir com cuidado e profissionalismo ao longo de todo o processo do exame pericial de local de crime é fundamental para a admissibilidade das evidências materiais para fins judiciais, assim como para investigações sobre ações humanitárias e de desastres de massa.

Segundo Espíndula (2014), local de crime é toda área física ou virtual na qual tenha ocorrido um fato que possa assumir a configuração de infração penal, se estendendo ainda a qualquer local que possua vestígios relacionados à ação criminosa. Nos dias de hoje, a preservação do local de crime tem se tornado uma grande preocupação para as investigações policiais (ESPÍNDULA, 2014), o que tem feito este assunto ser corriqueiramente discutido no ambiente pericial (COUTINHO, 2013). A preservação do local de crime é de grande relevância para os profissionais que tentam elucidá-lo, pois trata-se de um cenário rico em evidências que materializam o ato delituoso (ESPÍNDULA, 2014).

No Brasil a preservação do local do crime é um assunto questionado. Como é descrito por Espindula (2012) de uma forma diferente: “Essa questão traz muitas polêmicas e interpretações diversas sobre o que seja um local idôneo ou inidôneo e até se tal fato deva ser considerado em uma primeira abordagem no local de crime”. (ESPINDULA, 2012, p. 218). Será que o primeiro profissional a chegar ao local fez á devida preservação necessária para a realização da investigação? Muitos dos profissionais da área fazem esta pergunta. Como diz o perito Christopher Coutinho: “A preservação do Local de Crime é tema recorrente no seio pericial” (POLICIENTÍFICA, 2013, p. 20). A preservação do local quando há um crime é de grande importância para a investigação onde se tem a valorização das evidências. E muitos leigos não sabem o quanto a preservação é importante, ainda mais quando no local não se tem o corpo para ser analisado. Busca-se entender que o local do crime é o cenário principal onde aconteceu o delito, no geral se inicia com a investigação o trabalho realizado pela perícia criminal, para desvendar os vestígios ali encontrados.

Quando o local do crime não é preservado ou não bem preservado, pode causar repercussões sérias na prestação jurisdicional, pois os profissionais da área do direito vão usar esse argumento do local não preservado para livrarem seus clientes, como exemplo disto foi o caso do ex-jogador americano Orenthal James Simpson, onde seu advogado alegou a falta de preservação dos vestígios encontrados na casa de Simpson. “O advogado questionou a cadeia de custódia e a preservação dos vestígios gerando dúvida razoável no Júri” (BRASIL, 2012, p. 27).

 

2 Tipos de Locais de Crime

Na existência de um crime, a investigação de maior importância é a análise feita no local do crime, o local é considerado o quebra cabeça do jogo. “É por isso que as investigações têm normalmente como ponto de partida, a análise do local do crime” (PERICIA FEDERAL, 2012, p. 26). O local do crime, sempre quer dizer algo, contar detalhes do que aconteceu ali.

"A cena do crime é o que te conta detalhes do que aconteceu ali, é como se o cadáver e a cena falassem com você. Ela vai te contar o que aconteceu, a disposição daqueles vestígios, a ausência de vestígios que deveriam estar lá, ele vai te contar a dinâmica do que você tem. Ela vai te contar a história daquele local”. (PERICIA FEDERAL, 2012, p. 31)"

Quando os primeiros profissionais chegam ao local do crime, eles devem fazer uma observação geral, para reconhecer e dividir a área que vai precisar ser preservada. Questionase muito qual pode ser o tamanho da área a ser preservada em um local do crime, mas, não há uma resposta exata, pois só os profissionais que estão no atendimento de local, podem decidir o tamanho da área a ser preservada, devido a sua experiência. Como relata Espindula (2009): “somente o representante de Estado no primeiro atendimento ao local é que poderá, com sua experiência, conhecimento técnico do assunto e bom senso, definirem o tamanho da área a ser delimitada.” (ESPINDULA, 2009, p. 27).

É de grande importância saber também que o local do crime pode ser de vários tipos, pode ocorrer em local aberto como meio ambiente como acontece com os acidentes de trânsito ou em lugares fechados como numa residência. Espindula (2009) relatam sobre estes dois locais no Curso de Preservação de Locais de Crime: “aqueles que já possuem algum tipo de delimitação, como são os casos de ambientes fechados tipo residência, edifício comercial, escolas e tantos outros” e “ou estará numa área totalmente aberta em que não exista delimitações naturais e/ou construídas” (ESPINDULA, 2009, p. 27). E com estes crimes e locais diversos é preciso diferentes profissionais na área da perícia. “Um exame de local pode ser realizado em diferentes áreas da perícia.” (PERICIA FEDERAL, 2012, p. 26).

Assim os locais dos crimes são classificados como:

  • Local imediato: onde se encontra o corpo ou não se tem corpo e também são encontradas as provas, portanto onde se deve ter a maior concentração, para que os profissionais possam trabalhar na busca dos vestígios;
  • Local mediato: é a região próxima ao local imediato, como eles dizem área adjacente do local imediato;
  • Local relacionado: é qualquer lugar que não tem ligação direta ao local do crime, mas onde se obtêm informações ou provas necessárias para a perícia analisar e estudar o caso.

Espindula (2012) descreve bem o que é cada um dos locais:

Local imediato é aquele onde está o cadáver e a maioria dos vestígios que se observam numa primeira visualização. Em muitas situações todos os vestígios que irão esclarecer os fatos compreendidos somente no local imediato. [...] É no local imediato, portanto, que devemos concentrar a nossa maior atenção, cuidado e metodologia pericial, para podermos buscar todos os vestígios que foram ali produzidos, sem corrermos riscos de comprometer a integridade do espaço original antes do exame. Local mediato é toda a área ou lugar circundante ao local imediato (sem interrupção geográfica) e que possa conter outros vestígios relacionados com a perícia que estamos realizando. Ou seja, é a área adjacente ao local imediato. Local relacionado é qualquer outro local, sem ligação geográfica direta com o local imediato/mediato, e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial. (ESPINDULA, 2012. p. 283-284)

Devidos a estes tipos de locais citados a cima, existem maneiras de deslocamentos que os profissionais fazem para chegar até a vítima: viva ou morta. Em locais abertos eles deslocam no sentido de direção circular, podendo ser em sentido horário ou anti-horário, outro tipo de deslocamento também usado em ambientes abertos é o tipo varredura, sentido de fora para o local onde está a vítima. Em ambientes fechados, primeiro deve ser definido se todo este ambiente é considerado como local imediato ou local mediato.

Segundo Espindula (2012), “Uma das maneiras de deslocamento mais comuns para áreas abertas é aquele em que conseguimos um sentido de direção circular- horário ou anti-horário - até chegarmos ao ponto central onde está o cadáver”. (ESPINDULA, 2012. p. 287) “Outra orientação muito utilizada, também para ambientes abertos, é a de se efetuar o exame em deslocamento do tipo varredura, no sentido de fora para o local onde está o cadáver’.(ESPINDULA, 2012. p. 288).

3 Preservação do Local de Crime

isolamento e preservação

Com base no Código de Processo Penal (CPP):

  • Art. 158-B, II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.

Isolamento e preservação são dois termos similares, aos quais carregam características distintas. Contudo, pode-se definir isolamento como a restrição de acesso à determinado local de crime, e preservação como o ato de manter a guarda - vigilância - para que nada seja alterado. Diferente da limitação geográfica do isolamento, a qual enfrenta restrições quanto a sua totalidade, preservar é ato complexo que enfrenta problemas desde o acesso de curiosos, assim como, aqueles que dentro de suas atribuições policiais acreditam possuir autonomia para circular na área isolada.

Vigente no artigo 169 do CPP: “Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. - Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.”

Quanto à preservação do local de crime, emerge como ponto inicial do trabalho pericial a sua idoneidade. Quando classificado como local Inidôneo - não preservado - conclui-se que os vestígios sofreram alguma alteração até a chegada dos peritos. Esta ação de mácula pode ocorrer por questões climáticas, temporais ou mesmo humana, neste segundo caso, a própria ação do homem, pode-se criar um novo vestígio; Se idôneo - preservado - oferece ao profissional amplo grau de segurança em suas análises; Quando prejudicado, determina, desde logo que não há campo para perícia, estando os vestígios irreversivelmente destruídos.

A preservação do local do crime constitui a garantia de idoneidade em relação a obtenção e análise de vestígios, os quais compõe uma base segura de prova material. Cada local de crime possui características próprias, as quais exigem do profissional pericial uma série de cuidados exclusivos, desde a sua preparação à organização dos trabalhos em campo. Durante o decorrer do exame pericial, os critérios de análise podem sofrer alterações conforme aferição de novos indícios que sejam reconhecidos. E cabe ao Perito Criminal se adaptar ao novo cenário A preservação do local de crime, assim como, o isolamento e demais cuidados com os vestígios é uma garantia de que o Perito encontrará a cena do crime segura - pertinente - com o que ocorreu de fato, devido à ação do infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, a possibilidade de analisar todos os vestígios com segurança. Apesar de todo conhecimento adquirido por todos aqueles que detém a atribuição legal para preservar o local, há muitos pontos de discordância, isto porque, por descuido, ainda se perde importantes informações relevantes para desvendar crimes. Incontestável é que algumas modificações devem ser consideradas, não como elementos que alteram a cena do crime, mas como conjunto de informações que compõe os fatos. São exemplos os procedimentos de prestação de socorro, rompimento de obstáculos para salvamento entre outras ações necessárias. Em curso temporal a preservação de local de crime ocorre em três períodos:

1º fase - da ocorrência da infração à chegado do primeiro agente de segurança;

2º fase - da chegada do primeiro agente à chegada da autoridade policial - delegado do polícia;

3º fase - da chegada da autoridade policial à chegada do Perito Criminal.

Analiticamente, a primeira fase da preservação é mais crítica, visto que em alguns casos a curiosidade dos presentes tendem a influir de maneira significativa de modo a trazer um prejuízo gravoso ao trabalho pericial. Neste momento também é feito o primeiro isolamento da área, o qual, um agente sem conhecimento pericial isola o local do crime, acreditando, atender à necessidade dos Peritos. Este isolamento – antes da perícia - muitas vezes não abrange todo a área necessária, consoante a falta de conhecimento analítico do agente que o define.

A segunda e a terceira fase apresentam características similares, visto que as preservações se mantêm, ligeiramente, similares. Contudo, é na terceira fase que o isolamento acontece de forma completa, pois com a chegada dos Peritos, estes, analisam a área e determinam um isolamento mais adequado, alterando, quando necessário. A Problemática acontece quando - por ineficácia do isolamento ou da preservação na primeira fase - o local torna-se inidôneo. É também neste momento que o próprio Perito faz uma avaliação prévia a fim verificar a necessidade de outros peritos especializados, tomando a devida cautela, para, ainda este, não prejudicar objeto material que deve ser analisado por outro perito. Desse modo, ESPÍNDULA (2009), menciona que o local de crime idôneo é tido como aquele que estaria completamente intocável, de modo que seja preservado os seus vestígios, bem como mantidas todas as condições deixadas pelos agentes do delito, no caso a vítima e agressor.

A segurança do local de crime constitui a garantia de idoneidade em relação a obtenção e análise de vestígios, isso porque, é com a preservação do local do crime em que se dá início a cadeia de custódia – processo este, em que se documenta a história cronológica dos vestígios - os quais compõe uma base segura de prova material.

Segundo MARINONI (2009), " O perito traz ao processo análise técnica e científica de um sujeito dotado de idoneidade moral"

Cada local possui características próprias, as quais exigem do profissional pericial uma série de cuidados exclusivos, desde a sua preparação à organização dos trabalhos em campo. Durante o decorrer do exame pericial, os critérios de análise podem sofrer alterações conforme aferição de novos indícios que sejam reconhecidos e o Perito Criminal terá que se adaptar ao novo cenário.

No campo da segurança pública, fato é que faltam informações precisas que possam descrever as possíveis dinâmicas criminais, que inviabiliza, sistematicamente, a elaboração de um sistema de política global. Não havendo clareza quanto as metas, não é possível uma avaliação rigorosa.

Consoante ao Projeto de Segurança Pública Para o Brasil, acredita-se que a preservação de local de crime deve ser convertida em um princípio sagrado para atuação policial, válido para todos os agentes policiais envolvidos, dada sua extraordinária importância, e que a violação da rotina de preservação estabelecidas seja punida, administrativa ou criminalmente.

4 Procedimentos e Responsabilidade sobre a Preservação do Local do Crime

Para que possa acontecer a preservação do local do crime, a área primeira deve ser isolada. Todos os acontecimentos ocorridos em um crime deixam marcas e/ou sinais (vestígios), estes vestígios são de suma importância para investigação, por causa destes vestígios deixados na cena de crime deve-se realizar a preservação do local. Mas uma grande parte da população, pessoas leigas no assunto não entendem a importância desta preservação do local do crime, pois invadem por curiosidade e por fim alteram a cena do crime.

Quando acontece um crime onde existem vítimas sejam vivas ou mortas, ou casos que não se tenha a vítima, como na ausência de um corpo, a preservação do local, deve ser mais importante. Pois na falta do corpo da vítima para fazer o corpo de delito direto, os investigadores não sabem o que ocorreu ali, a investigação dos fatos fica mais dificultosa. Para que esta investigação não fique tão prejudicada, a preservação deste local precisa ser cautelosa, pois a investigação vai se basear só nos vestígios ali encontrados.

Desta forma, tem-se como argumento o princípio de transferência, que exista uma ligação direta entre os elementos que são três: local, vítima e suspeito, onde podem ser distribuídos nos vértices de um polígono geométrico, conhecido como triângulo dos vestígios.

 

O triângulo dos vestígios, mostrado na figura acima, estabelece os três quesitos indispensáveis numa investigação que constituem um crime. Nem sempre esses três quesitos prevalecem numa investigação. Existem investigações de crimes que se tem o local, mas não se tem a vítima para poder chegar ao suspeito; caso que se tem o local e o suspeito, mas não se tem a vítima; casos que se tem a vítima e o suspeito, mas o local foi diferente, o crime aconteceu em vários tipos de locais. Já Barbosa (2011) descreve o triângulo dos vestígios com outras palavras,

"Para que o vestígio exista, será necessária a presença de três elementos: Agente provocador: é o que produziu o vestígio ou contribui para tal. Suporte: é o local onde fora produzido tal vestígio, já que se trata de algo material. Vestígio em si: o produto da ação do agente provocador. Todos os vestígios encontrados em um local de crime, num primeiro momento são importantes e necessárias para elucidar os fatos. (BARBOSA, 2011, p.10)"

Na ocorrência de crimes onde é verificada que a vítima esta viva, o caso fica de mais provável elucidação, onde a vítima pode relatar o que aconteceu e assim chegar a alguma conclusão. Nos casos em que ocorre o óbito da vítima a análise do legista é de fundamental importância para concretização dos fatos ocorridos. Devido a estes fatores: vestígios, vítima e vítima não encontrada, a cena de um crime deve ser preservada, para que curiosos e/ou pessoas leigas não venham contaminar a cena e que a investigação venha ser bem realizada.

Para que os peritos possam garantir com sucesso as análises, também se deve ter harmonia e interação entre os Órgãos de Segurança Pública. Algumas das vezes, estes Órgãos de Segurança Pública não preservam o local devidamente correto, prejudicando assim a ação dos peritos e suas conclusões.

A preservação nada mais é do que a garantia da integridade dos vestígios e dos locais do crime, garantindo que ninguém adentre no local, consistindo no procedimento de manter o local rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou, para que possa ser analisado pelos peritos criminais.

Segundo Espindula (2003):

"Com a vigência da lei 8862/94, a questão do isolamento e preservação de local de crime mudou de patamar, passando a fazer parte da preocupação daqueles que são elencados como os responsáveis por essa tarefa, ou seja, por intermédio da autoridade policial, essas determinações legais que garantem esse novo status para o local de crime. (ESPINDULA, 2003, p. 5)"

A preservação do local de crime é realizada com uma fita descartável, conhecida como fita zebrada, nas cores amarela e preta.

 

Se os peritos chegarem ao local do crime e perceberem que o local sofreu alguma infração, ou não foram bem preservados, eles não podem negar a realizaçãodas análises no local. Os peritos devem, no entanto, descrever, fotografar e esclarecer no laudo as alterações percebidas no local do crime,como diz a legislação do CPP (1941) que descreve no Art.169:

"Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (BRASIL, 1941)."

Os primeiros responsáveis pela preservação

Na ocorrência de um crime, quem são os primeiros profissionaisresponsáveis pela preservação e quais os cuidados que devem ser feitos? Para que ocorra à preservação de local do crime, é necessário um profissional de segurança pública. São considerados profissionais de segurança: Polícia Militar; Polícia Civil; Polícia Científica. Espindula (2009) conceitua muito bem estes profissionais:

"Funcionário público em cargos efetivos de policial militar, da primeira a mais alta graduação/ patente; Policial Civil – delegado, agente, inspetor, escrivão; Policial Federal (integrantes do DPF); Policial Rodoviário Federal; Policial Ferroviário Federal; Perito Criminal; Médico Legista; Papiloscopista [...].(ESPINDULA, 2009, p. 18 -19)."

O primeiro profissional de segurança pública a preservar o local do crime normalmente é o Policial Militar, geralmente são estes os primeiros a chegarem ao local do crime, por serem os primeiros, eles são responsáveis de preservar e isolar o local. Como estabelece na legislação do Art.6° do Código de Processo Penal (CPP):

"Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais [...]. (BRASIL, 1941)"

Procedimentos dos policiais

O início para qualquer procedimento para esclarecer um delito será o local onde aconteceu o crime. O primeiro profissional que chegar, de acordo com as determinações legais do CPP é o responsável pelo local do crime e de tudo que ali ocorrer desde a sua chegada.

Ao se aproximar do local do crime, o profissional de segurança pública, como descreve Espindula (2002), deve:

  1.  Abordar o local tendo como primeira preocupação a sua segurança pessoal, dada a possibilidade de que ali ainda esteja o autor;
  2.  Se houver vítima no local, julgando necessário, verificar se ainda está com vida;
  3.  Para fazer essa verificação, procurar deslocar-se em linha reta até a vítima e, não sendo possível, adotar o menor trajeto;
  4. Se a vítima estiver viva, a prioridade é seu salvamento e, em segundo plano, com a preservação dos demais vestígios;
  5.  Se tiver morta, não mexer nem tocar a vítima [...], toda observação deve sera penas visual;
  6.  Ao retornar, adotar o mesmo trajeto da entrada [...]; visualizar possíveis outros vestígios, no sentido de saber qual o limite a ser demarcado para preservação dos vestígios;
  7.  Após isolar a área (delimitar com a fita zebrada, ou qualquer outro meio físico), ninguém mais poderá entrar naquele local [...] nem o policial que isolou, até que os peritos criminais realizem os exames;
  8.  Em qualquer tipo de local de crime, estes procedimentos são aplicáveis, independente de haver cadáver, tendo sempre o cuidado de não deslocar-se nos pontos onde possam existir vestígios.(ESPINDULA, 2002, p.7-10)

Os tais procedimentos citados a cima, são conhecidos como procedimento padrão a serem executados nos locais do crime. Entretanto na prática não é bem praticado devido algumas falhas operacionais que ainda existem nos setores de segurança pública. Como é descrito por Mallmith (2007):

O procedimento padrão, embora definido em lei, na prática é de difícil implementação, haja vista as carências de toda ordem existentes nos diversos órgãos de segurança, e o caos instalado no país”. (MALLMITH, 2007, p.14).

 

5 Vestígios e Indícios

Vestígios - como termo global - pode ser definido por qualquer elemento na cena do crime que esteja fora da normalidade.

Segundo Código de Processo Penal, art. 158A, §3º, Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal Podendo ser classificados como: Macro; Micro; visíveis ou latentes, que precisam ser revelados. O perito criminal MALLMITH (2007), assim define vestígios: “Os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado para a sua ocorrência (local em que o vestígio se materializou).” Para o novo dicionário da língua Portuguesa - Aurélio Buarque de Holanda Pereira, vestígio é: "Sinal que o homem ou animal deixa com os pés no lugar por onde passa; rastro; pegada; pista..."

Conclui-se assim - em termos gerais - que os vestígios é o conteúdo material objetivo, capaz de dar base jurídica a um laudo pericial.

O termo indício, encontra-se definido no artigo 239 do Código de Processo Penal: Art. 239 (CPP) – “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Segundo o nosso dicionário, a expressão indício sm (lat indício) significam provas circunstanciais e sinais que estabelecem uma relação com o crime, sendo, a partir delas, possível estabelecer hipóteses sobre os culpados ou sobre a maneira como o crime foi cometido. Desta feita, indícios se enquadram como formal da prova material, constituído, subjetivamente, após análise material dos vestígios.

Para o Professor Gilberto Porto: "O vestígio encaminha; o indício aponta" Apesar de relacionados, tais conceitos podem também gerar equívocos interpretativos. Enquanto o vestígio abrange, a evidência restringe e o indício circunstância. Para MALLMITH (2007) “os vestígios dão origem às evidências” ESPÍNDULA (2009) relata que “(...) diante da sensibilidade que representa um local de crime, importante destacar que todo elemento encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer, que, somente após examiná-los adequadamente é que poderemos saber se este vestígio está ou não relacionado ao evento periciado. Por essa razão, quando das providências de isolamento e preservação, levadas a efeito pelo primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito.

 

 

 

 

6 Referência Bibliográfica

 

A PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME QUANDO NÃO HÁ CORPO - DRAGO, Ana Lídia Camargo; PINTO, Renildo de Sena

Isolamento e Preservação de Local de Crime - Procedimento Substancial à Integridade do trabalho Pericial - A.M. Silveira,  A. Pereira