O que é Educação Inclusiva?
Educação Especial e Educação Inclusiva
1 Tornar a Educação Inclusiva:
A presente coletânea sobre educação inclusiva, congregando um conjunto de ensaios sobre a temática, de autoria de estudiosos da área, vem preencher uma lacuna neste campo de investigação. A ANPEd e a UNESCO têm plena convicção da relevante contribuição que os trabalhos nela reunidos trazem para pesquisadores e pesquisadoras e para os movimentos sociais, que lutam para que sejam assegurados os direitos sociais e individuais e resgatada a imensa dívida social do país para com amplos segmentos da população.
O conjunto de ensaios contempla as múltiplas questões que se intercruzam no campo da educação inclusiva a partir de várias abordagens teóricas. Os textos selecionados confirmam o acerto da escolha da temática da educação especial para ampliar a compreensão das questões atinentes às políticas e às práticas pedagógicas que visam garantir a inclusão educacional e social.
Os dados apresentados e as análises feitas suscitam questionamentos e posicionamentos em relação às condições de acesso e de atendimento nas redes de ensino e possibilitam o aprofundamento do debate sobre as ações do poder público e da sociedade com vistas em assegurar o direito de todas as pessoas à educação escolar de qualidade social.
O ensaio de Denise de Souza Fleith ressalta que no contexto de uma educação democrática as diferenças individuais devem ser consideradas, e chama a atenção para o fenômeno das altas habilidades/superdotação e para os vários mitos que foram criados sobre o estudante superdotado; da mesma forma, Mel Ainscow considera a inclusão educacional como um dos maiores desafios que os países enfrentam. Nessa mesma direção, Windyz Ferreira analisa a situação de crianças e jovens com deficiência nas escolas brasileiras e destaca o relevante papel do professor no combate à exclusão escolar.
Preenchendo uma lacuna em relação aos estudos sobre financiamento da educação especial no Brasil, o artigo de Júlio Romero Ferreira faz a crítica aos discursos sobre a escola inclusiva “que parecem conjugar de forma perversa o discurso ética e politicamente correto do direito a uma educação não segregadora com o fascínio da redução de custos”. A questão da formação de professores para a educação inclusiva é tratada de modo instigante por Reinaldo Matias Fleuri, que considera como o grande desafio para esta formação repensar e ressignificar a própria concepção de educador.
Uma visão das mudanças de direção nos objetivos teóricos e práticos que dão sustentação à integração escolar na Espanha é discutida por Pilar Arnaiz Sánchez. A autora apresenta um conjunto de propostas e de estratégias didáticas e organizacionais que estão sendo aplicadas na Espanha para que a inclusão seja uma realidade.
Discutindo o fato de que as pessoas com deficiências intelectuais estão longe de ver concretizados seus direitos de acesso e participação nas estruturas educativas comuns, Ana Maria Benard da Costa aborda algumas estratégias preconizadas por Lou Brown para aplicação nos programas educativos funcionais, as quais possibilitam alterar esta situação.
As interpretações biologizantes ou psicologizantes, que predominam nos enfoques tradicionais nas áreas de psicologia escolar e educacional e na educação especial em relação à pessoa com deficiência, são problematizadas no texto de Tatiana Platzer do Amaral. E o ensaio de Roberta Roncali Maffezol e Maria Cecília Rafael de Góes aponta para uma perspectiva que abre possibilidades de desenvolvimento e de inserção de jovens e adultos deficientes nos espaços do cotidiano.
A situação singular do intérprete de língua de sinais, temática pouco explorada na literatura, especificamente no campo da educação, é discutida no texto de Cristina B. F. de Lacerda e Juliana Esteves Poletti, que enfoca problemas e limitações na atuação do intérprete educacional e a necessidade de ampliação das pesquisas na área, em especial no que se refere ao ensino fundamental.
O desenvolvimento de ações que visam à inclusão de pessoas cegas nos sistemas regulares de ensino, notadamente no que concerne às alternativas pedagógicas para a efetivação de uma prática docente que favoreça a inclusão social, é discutido no artigo de Luzia Guacira dos Santos Silva.
Os textos apresentados nesta coletânea suscitam reflexões e questionamentos sobre o ser humano, o meio social, a educação e a atuação do poder público no campo educacional, e certamente encontrarão eco naqueles que desejam e se empenham em construir uma sociedade solidária em que os direitos humanos sejam promovidos e respeitados.
Dessa forma, a ANPEd e a UNESCO manifestam sua satisfação em dar publicidade a esta produção coletiva, entendendo que a socialização de informações e de conhecimentos relevantes sobre as políticas e os processos de inclusão constitui uma das vias de materialização do compromisso com as mudanças sociais e educacionais que o Brasil almeja.
2 Conceituando Educação Inclusiva:
Como esta tarefa deve ser conceituada?
O desenvolvimento da educação especial:
Definindo inclusão:
1. Inclusão referente à deficiência e à necessidade de educação especial:
2. Inclusão como resposta a exclusões disciplinares:
3. Inclusão que diz respeito a todos os grupos vulneráveis à exclusão:
4. Inclusão como forma de promover escola para todos:
O movimento escolar compreensivo na Inglaterra, assim como a tradição Folkeskole na Dinamarca, a tradição da escola comum nos Estados Unidos e o sistema educacional obrigatório unificado em Portugal, têm como premissa o desejo de criar um tipo único de escola para todos capaz de servir uma comunidade socialmente diversificada. Entretanto, a ênfase em uma escola para todos pode ser uma faca de dois gumes. Na Noruega, por exemplo, a ideia da escola para todos tinha a ver tanto com a criação de uma identidade norueguesa independente e singular, quanto com a participação de pessoas em comunidades diversificadas.
Dessa forma, na Noruega, embora a forte ênfase na educação para comunidades locais facilitasse o aumento de estudantes matriculados em instituições especiais segregadas, esta ênfase não foi seguida de um movimento igualmente forte de reforma da escola regular para aceitar e valorizar a diferença. Em outros países, houve destaque para a assimilação daqueles estudantes percebidos como diferentes dentro da homogeneidade da normalidade, em vez da transformação pela diversidade.
5. Inclusão como Educação para Todos:
6. Inclusão como uma abordagem de princípios à educação;
Queríamos examinar esse terreno com maior profundidade e, em particular, explorar as formas (as “caras”) que as práticas inclusivas têm nesse contexto e como tais práticas podem ser desenvolvidas e sustentadas. Embora a exploração detalhada daquilo que a inclusão significasse para culturas, políticas e práticas de uma escola tivesse sido demonstrada no material Índice para Inclusão, este fato não significava que nós soubéssemos com antecedência quais ações deveriam ser adotadas. Barreiras para a aprendizagem e a participação e recursos para apoiar ambos só podem ser descobertos e priorizados dentro de uma escola em particular. Isto implica que nossa ênfase deve se dar menos no modo que a inclusão aparenta ser – a sua cara – e mais no modo como ela deve ser desenvolvida em escolas.
Não podemos fazer a coisa certa na educação sem a compreensão, em algum ponto, dos valores a partir dos quais nossas ações se originam. O desenvolvimento da inclusão, portanto, nos envolve na tarefa de tornar explícitos os valores que servem de base para nossas ações, práticas e políticas, e para a nossa aprendizagem sobre como melhor relacionar as nossas ações a valores inclusivos. Nós articulamos valores inclusivos que se referem à igualdade, à participação, à comunidade, à compaixão, ao respeito pela diversidade, à sustentabilidade e ao direito. Esta lista está em estado permanente de desenvolvimento. E honestidade, liberdade, realização, espiritualidade? Até que ponto estas questões adicionais podem derivar de outras que já fazem parte da lista?
Por exemplo, a verdadeira participação pode significar liberdade de participar e, talvez, de não participar. Mas ao estabelecer uma lista de questões, convidamos outros para pensar sobre a base de suas ações e sobre as direções que gostariam de ver o desenvolvimento da educação seguir.
Outros “valores inclusivos”, da mesma forma, requerem elucidação. Por exemplo, a participação diz respeito a estar com outros e a colaborar com outros. Implica engajamento ativo e envolvimento na tomada de decisões. Inclui reconhecimento e valorização de uma variedade de identidades, para que as pessoas sejam aceitas como elas são. Ao valorizar a comunidade, reconhece-se a importância do papel social da educação na criação e na manutenção de comunidades e do potencial das comunidades e das instituições educacionais de se sustentarem mutuamente.
A valorização da comunidade pode envolver o desenvolvimento do sentimento de responsabilidade por grupos maiores que a família e que a nação: a valorização da comunidade é sobre cidadania e cidadania global. A comunidade, como valor, convida ao cultivo de sentimentos de serviço público.
3 Entendendo a discriminação contra estudantes com deficiência na escola:
A importância da inserção do tema na formação de educadores(as) para a inclusão:
O que é discriminação e como se manifesta na vida de pessoas com deficiências?
Discriminação visível:
Discriminação velada:
Discriminação negativa x ações afirmativas:
Breve perspectiva da situação do estudante com deficiência no contexto educacional brasileiro:
Violação do direito à educação das pessoas com deficiências:
Artigo 3 - Todas as medidas relativas às crianças tomadas por instituições de bem-estar social públicas ou privadas, tribunais e autoridades administrativas deverão considerar, primordialmente, o interesse maior da criança e se comprometerão em assegurar a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, particularmente no tocante à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu profissionais, e à existência de supervisão adequada.
Artigo 6: Todos os Estados-partes reconhecem que toda criança tem direito à vida e assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Artigo 12 - Aos Estados-partes cabe assegurar à criança o direito de exprimir suas opiniões livremente, levando-se em conta sua idade e maturidade. Será dada à criança a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial e administrativo que lhe diga respeito em conformidade com as regras processuais do direito nacional.
Os Estados-partes promoverão ainda o intercâmbio e a divulgação de informações a respeito de métodos e técnicas de tratamento, educação e reabilitação para que se possam aprimorar os conhecimentos nestas áreas (grifos meus). No ano anterior à publicação pela Organização das Nações Unidas da Convenção dos Direitos da Criança, a Constituição Federal Brasileira de 1988 estabeleceu que:
O documento tem como normas gerais assegurar o pleno exercício dos direitos básicos deste grupo social, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à previdência social. No âmbito educacional, a lei reforça os direitos da criança e do jovem com deficiência à educação quando estabelece como crime. [...] punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I. recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de um aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) foi reestruturada a partir da Lei no 7.853/89 e se tornou o órgão responsável pela coordenação das ações governamentais relacionadas à pessoa com deficiência, pela elaboração de programas e projetos e pela conscientização da sociedade quanto à integração social da pessoa com deficiência.
4 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Lei nº 8.060 – MAS, 1990:
b) O direito de ser ouvido;
c) O direito da criança e do adolescente de ter direitos, e
d) A criação dos conselhos tutelares nos municípios, os quais têm como atribuição proteger a criança e o adolescente sempre que os seus direitos “forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, em razão de sua conduta”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei no 9394/96:
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – CNE nº 02/2001:
Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2004):
Estudo Crianças com Deficiência e a Convenção dos Direitos da Criança:
Durante o ano de 2002, coordenei na ONG Ed-Todos o estudo exploratório qualitativo de pequena escala sobre violação dos direitos de crianças e jovens com deficiência em duas cidades nordestinas, o qual teve como objetivo aprofundar e sistematizar o conhecimento empírico existente sobre experiências de discriminação vividas por essa população no âmbito de suas famílias, escolas e comunidades. (O estudo também identificou experiências positivas que refletem os direitos estabelecidos pela Convenção dos Direitos da Criança, que não serão aqui abordadas.)
- Facilidade para os filhos e as filhas deixarem o prédio da escola sem nenhum tipo de controle por parte dos funcionários;
- Possibilidade de as filhas ou os filhos serem agredidos por crianças maiores;
a) despreparo da escola e dos(as) professores(as);
b) preconceito por parte de pais e educadores(as) de crianças sem deficiência;
c) situações de agressão verbal e de desrespeito; e
d) submissão dos pais em situações de discriminação.