A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Assistente Administrativo
1 Objetivos do Trabalho
Considera-se transparência a democratização do acesso às informações, em contraposição ao sigilo das mesmas. (Gilberto Tristão, 2.000, p.01)
MARCUS TULLIUS CÍCERO Roma 55 aC:
“O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir a falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.”
2 PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37 da Constituição Federal
A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
PRINCÍPIO
“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comando. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representam insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isso porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada” .
CELSO A. BANDEIRA DE MELLO
3 Modelos de Administração Pública
Administração Pública Patrimonialista - O Estado é uma extensão do Poder do Soberano - Corrupção e Nepotismo.
Administração Pública Burocrática - Surge como forma de combater a corrupção e o nepotismo. Foco interno: Carreira, hierarquias funcionais, formalismos.
Administração Pública Gerencial - Apoia-se na Adm. Burocrática. Foco no usuário-cidadão. Eficiência. Controle de Resultados.
4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
CARACTERÍSTICAS
• Eficiência da administração pública:
– Necessidade de redução de custos;
– Aumento da qualidade dos serviços;
• O Cidadão como beneficiário.
• Controle baseado nos RESULTADOS.
• Maior participação da sociedade;
• Deslocamento da ênfase aos procedimentos internos (meios) para os resultados (fins).
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CONTROLE INTERNO
• “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
“Significa todas as políticas e procedimentos (controles internos) adotados pela administração de uma entidade para ajudá-la a atingir o objetivo de assegurar, tanto quanto for praticável, um modo ordenado e eficiente de conduzir seus negócios, incluindo o cumprimento de políticas administrativas, a salvaguarda de ativo, a prevenção e detecção de fraude ou erro, a precisão e integridade dos registros contábeis, e a preparação oportuna de informações financeiras confiáveis. O sistema de controle interno vai além das questões diretamente relacionadas com as funções do sistema contábil ...”
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” (CF, art.. 74, parágrafo primeiro)
ACCOUNTABILITY
Entendida como a obrigação de se prestar contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder. (Nakagawa)
Responsability = responsabilidade primária.
Accountability = responsabilidade final.
5 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
São instrumentos de transparência da Gestão Fiscal:
Os planos-PPA; Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
As Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio;
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O Relatório de Gestão Fiscal As versões simplificadas desses documentos
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Art. 52/53
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Emitido em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - (CF, art. 165, § 3º) - acrescido dos demonstrativo
da RCL,
dos resultados nominal e primário,
dos demonstrativos de restos a pagar (inscrição, pagamentos e saldo);
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:
- Será assinado pelo Chefe do Executivo, Secretário da Fazenda e responsável pelo Controle Interno (art. 54, § único);
- No Poder Legislativo será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo responsável pelo Controle Interno (no Executivo) (art. 54, § único);
- Deverá conter a demonstração do atendimento dos limites impostos pela LRF e a indicação das medidas corretivas se for ocaso;
- Deverá conter no último quadrimestre - demonstrativos da disponibilidade de caixa em 31/12 e dos restos a pagar
- Publicidade do RGF: amplo acesso público em até 30dd do encerramento do período, inclusive pela INTERNET (Lei nº 9.755/98);
- Os dois Relatórios serão padronizados pelo CONSELHO DE GESTÃO FISCAL art.. 67
- O descumprimento dos prazos sujeita o Município ao impedimento de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito (art. 55, § 3º);
- Lei 10.028/00 - Art. 5º - I - deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas - Pena = § 1º - multa de 30% dos vencimentos anuais.
6 Instituições da LC 101/00
- Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias (art. 48, § único);
- CONTAS A DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49)
7 TRANSPARÊNCIA DIVULGAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Prazo p/ Audiência Pública no Legislativo onde o Executivo demonstrará o cumprimento das metas (Munic c/ mais de 50 mil habitantes)- (art. 9º , § 4º) • Final dos meses de maio, setembro e fevereiro
- Acesso a mais de 4.000 sites governamentais;
- Oferecem cerca de 800 diferentes tipos de serviços;
- Prestam um volume considerável de informações ao cidadão;
- É a entrada virtual para todas as páginas oficiais brasileiras disponibilizadas na internet
8 OBSTÁCULOS À TRANSPARÊNCIA
1. FALTA DE CONSCIÊNCIA E EDUCAÇÃO POR PARTE DOS CIDADÃOS;
2. A CULTURA DO SIGILO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3. FALTA DE RECURSOS;
4. AUSÊNCIA DE HABILIDADES ESPECÍFICAS NO SETOR PÚBLICO;
5. BARREIRAS TECNOLÓGICAS, CULTURAIS E DE CONHECIMENTO;
6. RESISTÊNCIA ÀS MUDANÇAS.
RESISTÊNCIA A MUDANÇAS
“A televisão não dará certo. As pessoas terão de ficar olhando sua tela, e a família americana média não tem tempo para isso.” NYT, 18/04/1939 O avião é um invento interessante, mas sem qualquer utilidade militar (Mar. Foch, França, 1911) •Até julho sai de moda (Rev. Variety, sobre o rock’n roll, 1956)
•Cinema é uma curiosidade… mas sem futuro comercial (Lumière, 1895) •cinema sonoro é uma novidade que durará uma temporada (Rev. American Cinematographer, 1900)
O QUE PODEMOS FAZER:
1. COBRAR DISPOSITIVOS LEGAIS QUE POSSIBILITE O ACESSO À INFORMAÇÃO E GARANTIAS PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA;
2. PROMOVER UMA CULTURA PRÓ-ATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO (capacidade e consciência);
3. DESENVOLVER INDICADORES DE DESEMPENHO;
4. INSTITUIR E FORTALECER A CAPACIDADE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (organização social);
5. DESENVOLVER POLÍTICAS DE TREINAMENTO, COLETA E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES;
6. DESENVOLVER A CONSCIÊNCIA DE QUE É PRECISO MUDAR
“É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar. É melhor tentar ainda que em vão, que sentar-se fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias tristes em casa me esconder. Prefiro ser feliz embora louco, que em conformidade viver”