Básicos de ICMS

Faturamento

1 O que é ICMS:

Introdução:

 

Uma das principais atenções que todo empreendedor precisa ter ao abrir um negócio, é sobre as obrigações fiscais referentes à atividade que a sua empresa irá exercer. Impostos cobrados, tributos e tudo o que envolve seu ramo de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador para evitar multas e qualquer problema com o Fisco.

Mas o que significa ICMS? ICMS é a sigla para: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Um dos principais tributos brasileiros e é o que será abordado nesta apostila.

 

O que é ICMS?

 

imposto ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, e é aplicado tanto em produtos comercializados no Brasil como em bens importados.  

É um tributo fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como: segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública. Só no estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$144 bilhões.

Sua regulamentação depende de cada estado, por se tratar de um imposto estadual. Ou seja, podemos ter alíquotas de ICMS diferentes atuando em uma operação interestadual, portanto, as empresas que comercializam para fora de seus estados de origem, devem ficar atentas a isso. 

 

Quem precisa pagar ICMS?

 

Praticamente, todas as operações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços incide ICMS. Ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é aplicado ao valor final do produto adquirido.

Em resumo, a incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.

2 Como funciona a cobrança do icms:

 

O imposto se aplica sobre a maioria das operações, em diversos itens e setores. Veja na lista abaixo:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Medicamentos;
  • Bebidas e alimentos; 
  • Combustíveis;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.

 

Quem não paga ICMS:

 

Por mais que o ICMS seja um tributo quase que absoluto para os negócios e operações comerciais do mercado brasileiro, existem atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto. Alguns exemplos que estão isentos são:
 

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades ligadas ao ouro quando definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

3 Tipos de ICMS:

 

É importante lembrar que existem três tipos de ICMS, que são:

ICMS Normal

Que integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas  através das guias DAE e DAS;

ICMS-ST Substituição Tributária

Se uma empresa não cumpre com as suas obrigações fiscais, em algum momento o Fisco vai exigir a regularização, o que significa a cobrança de multas e juros que, com certeza, não estão no orçamento de nenhum empreendedor, certo? Portanto, estar com os tributos em dia é a base sólida de qualquer empresa. 

O papel do contador parceiro é extremamente importante em qualquer momento da vida do empresário. Esteja sempre ao lado dos seus clientes e por dentro de tudo o que acontece no seu dia a dia, prevenindo problemas fiscais e irregularidades. 
 

4 O que acontece se o imposto não for recolhido:

 

Quando um contribuinte não cumpre com esta obrigação, o resultado é que ele acaba sendo considerado como inadimplente aos olhos do Fisco e, em algum momento, terá de regularizar essa situação, pagando as cobranças atrasadas.

Entretanto, é preciso ressaltar que esse contribuinte precisará arcar com multas e juros (fixados de acordo com a taxa SELIC) referente ao período, e que podem ser acumulados desde o mês do vencimento.

No mais, vale dizer que estar cumprindo com o pagamento do ICMS, além de ser essencial para manter a sua empresa regular diante da lei, você evita incorrer na sonegação, uma prática fiscal perigosa!

5 Como calcular:

 

O primeiro passo é descobrir qual alíquota é praticada no estado de atuação da sua empresa.

Após isso e considerando uma situação normal — na qual a venda é efetuada na mesma UF — , a fórmula é bem simples, veja:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Em um exemplo prático temos:

Um produto custa R$ 200 reais e sobre ele incide uma tarifa de 17%. Neste cenário, aplicando a forma, teríamos a seguinte expressão: 

R$ 200 X 18% = R$ 34,00. Ou seja, nesta hipótese o valor do ICMS deste produto seria de 34 reais, totalizando-se R$ 234 o preço total.

 

Cálculo do ICMS “por dentro”:

 

O cálculo do imposto como porcentagem do valor da propriedade ou dos bens transacionados, método chamado de ad valorem, é tão antigo quanto o Império Romano. O que não é antigo é a prática de incluir o imposto na sua própria base, portanto cobrar imposto sobre imposto como se faz com o ICMS. Esta prática, chamada popularmente de cálculo “por dentro”, foi introduzida na criação do ICM (precursor do ICMS) em 1966.

Outro exemplo: Suponha a venda de um artigo por 100 reais (antes de calcular o imposto) e um imposto de 18%. Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte:

Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00.

Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue:

Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).

A inclusão do imposto na sua própria base de cálculo é equivalente a adotar uma alíquota efetiva majorada, no exemplo 21,95% ao invés da alíquota nominal de 18%.

A modalidade de cálculo “por dentro” viola a regra de transparência na tributação e, possivelmente, constitui um engano ao contribuinte, já que poucos se darão conta que a alíquota declarada não é a que se aplica de fato. O cálculo do imposto “por dentro” ofende a consciência tributária e de razoabilidade do cidadão comum e tem sido repelido por todos os sistemas tributários do mundo à exceção do Brasil.

Como os maus exemplos prosperam, o cálculo do imposto por dentro acabou por contaminar também a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são ambas cobradas “por dentro” sobre produtos importados e sobre o consumo de energia e telefonia, isto é, sobre uma base que inclui a própria contribuição.

Mas a escalada fiscal não para aí. No caso de energia e telefonia, o PIS é calculado, além do valor da transação subjacente, sobre o valor da COFINS, do ICMS e do próprio PIS. A COFINS é calculada também sobre o PIS, o ICMS e a própria COFINS. E é claro que o ICMS, para não ficar para trás, inclui na sua base os três (PIS, COFINS e ICMS).

A maximização da arrecadação tributária através da inclusão de vários tributos na base de cálculo, ademais da complexidade e falta de transparência, gera um efeito perverso nas finanças públicas: por exemplo, se houver necessidade para cobrir gastos da seguridade social--de aumentar a alíquota do PIS ou do COFINS, automaticamente se estará aumentando a tributação do ICMS, imposto que tem outra razão de ser e outro poder tributante!