Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Tratores Agrícolas

1 O que é a NR 12?

A Norma Regulamentadora NR 12 do Ministério do Trabalho define princípios e medidas de proteção aos trabalhadores em máquinas e equipamentos.

Ela tem abrangência nas etapas de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de diversos tipos de máquinas e equipamentos.

Além de requisitos gerais de segurança descritos no texto principal, a NR 12 apresenta instruções detalhadas em doze anexos a respeito de diversos tipos de equipamentos.

A NR 12 foi publicada originalmente com a Portaria 3214, em 08 de junho de 1978. Em dezembro de 2010 ela passou por uma profunda revisão, causando polêmica ao ser considerada impraticável e inviável pelo empresariado nacional e por importadores de máquinas e equipamentos.

Houve, por exemplo, o aumento de 40 para 340 itens de verificação obrigatória em alguns equipamentos, com ação retroativa. Alguns ajustes pontuais visando um consenso entre as partes foram realizados desde então, inclusive causando suspensões nas autuações.

Independentemente da polêmica ou eventuais exageros, onze tipos de máquinas causam cerca de 10% de todos os acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, o que justifica a necessidade de se ter um padrão de segurança para atividades com máquinas e equipamentos.

Outro ponto de polêmica foi a possível perda de produtividade em função do excessivo número de checagens e sistemas de segurança a serem acionados antes e durante a produção.

Essa alegação vem sendo rebatida com o argumento que um trabalho mais seguro torna os trabalhadores mais produtivos, e que as perdas, materiais e humanas, causadas por acidentes e incidentes em máquinas e equipamentos são bem maiores que uma eventual diminuição da produtividade ocasionada pela nova NR 12.

A norma não se aplica a equipamentos movidos a força humana ou animal, eletrodomésticos ou peças de museu ou exposição, desde que sejam tomadas medidas para proteção do público

Qual o objetivo da NR 12?

Em linhas gerais, o objetivo da NR 12 é a operação segura de todo tipo de máquina e equipamento.

Como operação, entende-se o manuseio propriamente dito do aparelho, mas também seu posicionamento dentro do layout do ambiente produtivo, tratado dentro da NR como arranjo físico, seus meios de acesso caso seja necessário, por exemplo, subir na máquina, as instalações elétricas, entre outros.

Especial atenção é dada também aos meios de acionamento, principalmente em máquinas que exercem atividade de corte, dobra ou prensagem que ofereça riscos ao operador ou outros trabalhadores.

Outra novidade em relação à sua versão anterior é a atenção de dedicada ao projeto da máquina, pois não é possível atender aos requisitos de segurança da NR 12 sem elaborar um projeto que contenha uma análise de riscos e avaliação de possíveis falhas que possam vir a ocorrer.

A norma utiliza o conceito de falha segura, que significa que caso haja uma falha de qualquer tipo durante a operação da máquina, ela será reduzida a um nível de segurança tolerável que não ofereça riscos elevados aos trabalhadores. É o chamado intertravamento.

[Tweet “NR  12 previne contra acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos.”]

O que é intertravamento?

Palavra muito comum dentro do texto da NR 12, o intertravamento consiste em sistemas, normalmente elétricos ou eletrônicos, que detectam uma condição anormal do processo e respondem com uma ação de prevenção.

Em muitos casos essa ação de prevenção consiste no não funcionamento da máquina sem que todos os itens de segurança estejam acionados e operantes, ou ainda na interrupção de seu funcionamento (ou parte dele) se algo não estiver conforme.

Um exemplo de sistema de intertravamento são as chaves de segurança com bloqueio intertravadas instaladas em algumas máquinas.

Ela tem a função de atuar no momento em que ocorrer uma anormalidade no funcionamento do equipamento, como por exemplo, a abertura de uma das portas que dão acesso às partes móveis e perigosas, quando as mesmas entram em emergência automaticamente.

Quais são os anexos da NR 12?

Além do texto principal, com informações gerais, a NR 12 apresenta doze anexos.

Os anexos são ao mesmo tempo normativos e informativos.

Eles contam com descrições detalhadas de como devem ser o funcionamento, os dispositivos de segurança e a operação segura de uma série de equipamentos.

Em muitos casos, há desenhos, plantas e cortes esquemáticos para melhor visualização do conteúdo.

  • Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos: diz respeito a todo tipo de máquina e equipamento onde há riscos quando acessadas as zonas perigosas, independente se por um dedo ou pelo corpo inteiro. Também define como deve ser preparado um sistema de detecção de presença, inclusive com modelo de corpo de prova;
  • Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação: descreve como um trabalhador que terá contato com uma determinada máquina ou equipamento deve ser treinado. Inclui treinamento teórico e prático;
  • Anexo III – Meios de Acesso Permanentes: se refere aos tipos de escadas e rampas, além do guarda-corpo do equipamento;
  • Anexo IV – Glossário: é um pequeno dicionário dos termos e nomes técnicos utilizados no decorrer da norma, incluindo algumas figuras para melhor visualização e padronização da nomenclatura;
  • Anexo V – Motosserras: apresenta os dispositivos e atitudes de segurança para a operação de motosserras, independente da atividade;
  • Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria: o anexo traz especificações de segurança para todo o maquinário utilizado em confeitarias e panificadoras, como amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca. Divide esses equipamentos conforme a capacidade e dá instruções a respeito da operação segura dos mesmos;
  • Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia: são consideradas máquinas para açougue e mercearia cortadores, fatiadores e moedores, portanto de grande potencial para acidentes envolvendo cortes.
  • Anexo VIII – Prensas e Similares: são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, através da pressão, contínua ou intermitente, de um martelo ou punção. Sobre as prensas e similares, há um programa específico de proteção, o Programa de Prevenção a Riscos em Prensas e Similares.
  • Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos: trata das máquinas que fazem a conformação de plástico quente através da injeção do material em um molde resfriado.
  • Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins: considerado um trabalho muito manual, a fabricação de calçados expõe os trabalhadores a diversos riscos, especialmente às mãos e dedos. Este anexo traz vários esquemas desenhados para ilustrar os sistemas de proteção necessários nas máquinas da atividade;
  • Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal: ainda que o conceito de máquinas e equipamentos esteja intimamente relacionado à indústria e ao ambiente fabril, a NR 12 não deixa de abordar os equipamentos utilizados na agroindústria, com especial atenção a tratores e similares.
  • Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura: trata das plataformas elevatórias que irão levar trabalhadores a alturas elevadas para diversos tipos de atividades.

Qual o papel dos empregadores, trabalhadores e SESMT na NR 12?

Por outro lado, os trabalhadores devem sempre respeitar as normas de operação e segurança que os empregadores estabelecerem.

Um desrespeito a tais normas pode trazer prejuízos tanto materiais, com perda de produtividade e produtos, quanto físicos, por meio de acidentes de diferentes gravidades.

Vale lembrar que burlar deliberadamente as normas de segurança, seja da empresa ou do fabricante do equipamento, estando ciente das mesmas, é passível de advertência por escrito e, dependendo do caso, demissão por justa causa.

Aos profissionais de saúde e segurança do trabalho, componentes dos SESMTs das empresas, a responsabilidade recai no cumprimento de requisitos administrativos da NR 12.

Dentre estes, a guarda de manual de operações em língua portuguesa, um mapeamento detalhado das máquinas e equipamentos existentes, preparação e aplicação, quando possível, de treinamentos e reciclagens, além da fiscalização in loco do cumprimento de requisitos de segurança por parte dos trabalhadores envolvidos na operação das máquinas.

Ainda que não seja foco na NR 12, um assunto relacionado a ela indiretamente que está sob a responsabilidade do SESMT é a resposta a emergências, no caso acidentes nas máquinas.

É função do profissional de segurança do trabalho coordenar a equipe de brigadistas e manter recursos adequados para os primeiros socorros quando for necessário.

2 5 Alternativas de atender a NR12

Atender à NR12 não é opcional,  é obrigatório, sendo assim, não existe outra maneira a não ser atender.

Neste artigo vou mostrar algumas alternativas para fazer a adequação à Norma, e espero em te surpreender em pelo menos desta maneiras.

Esta norma deve ser obedecida em todos os setores e em qualquer empresa que possua máquinas, novas ou usadas, observando sempre os riscos existente ao trabalhador, e o estado da técnica, ou seja, o que existe e tecnicamente atende os requisitos atualmente

A NR12 estabelece requisitos para segurança em máquinas e equipamentos, assim dividi em 3 grandes partes (essas divisões não são oficiais, mas acredito que ajuda a entender)

1- Parte Máquina

Esta parte é a que se tem mais atenção, pois estão envolvidos diretamente nos perigos existentes da máquina. E para solução desta parte são as barreiras óticas, proteções Mecânicas, válvulas de segurança, botões de emergência, relês de simultaneidade para bimanual …

Esse corresponde aos itens que mencionam as áreas de risco, acessos, sistemas de emergência, movimentos, quadros de energia elétrica, dispositivos de parada/partida/acionamento e tudo mais que envolve diretamente a máquina e sua função.

Esta avaliação e divisão entre as partes fazem mais sentido quando analisamos plantas fabris de manufatura produtiva. Para as indústrias de processo a linha que divide o que é máquina e o que está fora dela é quase imperceptível, e as vezes nem existe. Nestes casos podemos considerar estas duas partes como uma só.

2- Parte fora da máquina

Tudo que não está ligado diretamente à máquina, como espaçamento entre as máquinas, arranjos e instalações, tipo de piso, ferramentas utilizadas no processo

Envolve o ambiente em volta da máquina e também a organização, e para atender esta parte são usados armários e prateleiras, kambans, identificações, alertas de segurança, magazine de armezenamento, mudança de layout…

3- Parte de processo, procedimento e documentação

Podemos incluir aqui as medidas administrativas, manuais de operação e manutenção,

São geralmente ligados à documentos e procedimentos, que aparentemente parece ser deixado de lado quando se fala em adequação à Norma Regulamentadora 12. Podemos fazer uma analogia da falta de organização ou sincronismo das informações com um esporte de equipe, se algum deles está com uma informação errada e pensa em fazer algum procedimento diferente do que foi treinado e alinhado, como sairia?

As alternativas apresentadas aqui podem resolver fração destas partes, assim você ainda deverá se atendar aos itens restantes que podem não ser resolvidos por completo ple alternativa proposta.

Trocas a máquina por uma mais nova

Podemos afirmar sim que as máquinas mais novas são mais seguras, mesmo porque a atenção nos projetos se voltou também a ser mais seguras aos operadores. E com a tecnologia de produção de larga escada e diminuição de preços dos equipamentos de segurança contribuíram em muito para que as novas máquinas tenham este aspecto de segurança melhorados.

Sei que uma troca as vezes requer um investimento muito grande e em tempos de redução de custos e visão de curto prazo dificulta a viabilização desta troca.

Fazer um upgrade total

Uaw esta é a solução dos sonhos para muitos que trabalham em uma empresa, e tem muita consideração com as máquinas e processo existente.

Upgrade é um temo em inglês que significa ATUALIZAÇÃO, é muito utilizado por reformadores de máquina e montadores de painéis elétrico na área industrial.

Seria bom como num passe de mágica, que todas aquelas máquinas que não recebem manutenção há tempos (HÁ DÉCADAS VEZES) se transformassem em máquinas melhores, que tivessem melhores produtividades, menos perigosas, mais eficientes, ou seja, um paraíso em termos de fábrica.

O atendimento à Norma NR12 utilizando um upgrade completo (e bem feito, é claro!) em uma máquina é comum, pois em uma atualização são conquistados outros requisitos como:

  • aumento do valor contábil
  • diminuição de manutenção corretiva
  • aumento de produção
  • diagnósticos de problemas e preventivos

E além do aumento da segurança. Todos os outros requisitos, de modo geral, são mensuráveis e já são assuntos de muitas reuniões há muito tempo. Isso facilita o convencimento do investimento e de tabela tem o atendimento à NR12.

Enquanto a empresa se beneficia dos resultados financeiros deste Upgrade, também há um incremento de segurança sentido por todos que operam a máquina

Automatização do processo

Quando o perigo existe e o risco é alto, uma ótima opção é a eliminação do elemento humano. Ele é o ator principal de um acidente, no mal sentido, infelizmente.

Quando se fala em automação já se pensa na substituição do operador por uma máquina e os custos do funcionário são calculados para a viabilização do projeto. Porém pouco se pensa em automação para redução de risco de acidentes.

Ha empresas que buscam sim a segurança e se propõe à automação pela segurança, mas isso não é comum.

Automação não é incluir um robô para executar uma ação, muito longe desta filosofia futurista, a automação é tornar um processo automático, ou seja, executando funções (atuadores) através de verificações das condições (sensores), tudo controlado por um cérebro (clp ou cn…), na maioria dos casos uma aplicação de um robô não é viável.

Com a automação o risco não é aumentado?

Analise os impactos da automação nos processos anteriores e posteriores desta alteração, pois se o objetivo é redução de risco, não fará sentido nenhum caso o risco seja aumentado em outros pontos da sua fábrica por utilização de um sistema automatizado

Garanta que o novo sistema atenda a NR12

Faça uma análise de risco do projeto a ser instalado, e já inclua os dispositivos e procedimentos para diminuir os riscos.

Atenção às necessidades de processo

Além da operação, a automação vai interferir também no em outros pontos como: Setup, inicialização ou primeira peça, limpeza, abastecimento, alteração de velocidades.

Não se esqueça da manutenção

Um sistema automatizado também precisa de manutenção, então é importante que sejam observados os acessos para manutenção, e para sistemas que sejam necessários retiradas de proteções, seja por acesso ou para troca de componentes, e  podem ser esquecidas de serem remontadas no final da manutenção, é uma boa prática incluir sistemas de monitoramento destas proteções.

Instalar proteções e sistemas de segurança

Aqui está o grande mercado de venda de equipamentos de segurança e serviço de adequação à NR12 e instalaram e vendem soluções para o atendimento à NR12.

De maneira simplista, a proteção mecânica e sistemas eletrônicos, melhoram a condição do operador no sentido de reduzir o risco. Mas, o maior problema, e geralmente não é identificado é que a máquina em questão Não Suporta Tecnicamente os sistemas de proteção, e para fazer esta adaptação é necessária uma modificação maior do que a suposta proteção.

Instalar uma grade de proteção ou uma cortina de luz é simples e rápido, e tem muitos fornecedores que fazem este tipo de trabalho.

Existem muitas tecnologias para redução de risco em máquinas, e é importante observar que na NR12 é mencionado que se deve considerar o estado da técnica. E isto quer dizer que se a solução existe tecnicamente e é comprovado que funciona este sistema deve ser considerado. Assim como o oposto, se o processo é complexo e as técnicas existentes não são eficientes o suficiente para redução dos riscos isso deve ser levado em conta na decisão da empresa.

Veja o item 12.1.9 e Anexo VIII- 5.3.2 da Norma Regulamentadora 12.

Não caia na ilusão de quanto mais é melhor, pois em um sistema de segurança o importante é que seja eficiente no momento do acidente. Vale sim a frase: “O simples é mais”, pois sistemas muito complexos de se operar ou onde a manutenção é quase que uma jornada intergaláctica, é muito comum ser burlado. Imagine que este sistema deverá ser operado muitas vezes no dia, durante muitos dias, e o operador poderá “achar” que este sistema prejudica mais do que ajuda ele, tornando assim um bom motivo (para ele) para a burla.

Alguns sistemas como estes podem ser utilizados:

Eliminar necessidade da máquina

Este é um item que deve ser bem estudado pela empresa, porque pode existir uma estratégia voltada pela utilização da máquina no processo de fabricação.

Não vou entrar nestes detalhes, porque cada empresa tem seus critérios para definir suas estratégias corporativas, e o objetivo aqui é apresentar uma solução para o atendimento à NR12. Então vou indicar alguns pontos que podem ser avaliados para a eliminação da necessidade da máquina no seu processo.

1- Avaliar o processo fabril e verificar possibilidade de eliminação da operação em que a máquina é aplicada.

Pode ser aplicação de uma nova tecnologia ou até mesmo de matéria prima diferenciada que não necessita da operação. Uma pesquisa de mercado pode ajudar além da segurança, eliminando a máquina junto com o perigo, ainda pode melhorar a qualidade e aumentar o lucro da empresa.

2- Compra do produto acabado, ou seja, com a operação que você utiliza nesta máquina.

Com a globalização do mercado mundial e local, as empresas estão, cada vez mais, focando as energias no negócio principal, passando para empresas terceirizadas as operações que não são o “core” (o coração) da empresa.

Isso acontece com logística, embalagem, usinagem, pintura, montagens e até fabricação e também outras operações que se mostram possíveis a terceirização. Assim é possível a empresa utilizar seus recursos no crescimento da empresa.

Atente-se que estes fornecedores atentam a Norma, porque o Ministério do Trabalho também faz a aplicação de multas e delegação de responsabilidade para as empresas que contraram serviços ou produtos de terceiras que não atendem a Norma NR12.

E depois de eliminada a necessidade?

Não se esqueça que assim que você eliminar a necessidade da máquina, a sua empresa deve pensar o que fazer com a máquina. E uma solução é eliminar esta máquina da sua planta fabril.

Para que a máquinas seja eliminada juntamente com qualquer risco que ela contenha, esteja em mente que esta eliminação deverá provar que a sua intenção realmente foi esta, ou seja, se você elimina uma máquina enviando para um “ferro-velho”, a máquina poderia ser usada por outros? Com uma reforma ou manutenção?

Para garantir que esta máquina não volte a operar da maneira que operava antes, é necessário a descaracterização da máquina, seja por retirada de partes principais ou até mesmo de corte completo da sua carcaça, mostrando

Então desta maneira pode-se entender que o objetivo foi uma eliminação da máquina e não uma venda /doação da máquina.

Importante é documentar estes procedimentos e armazenar de forma segura, para que, se houver alguém que ainda utilize estas partes, sua empresa possa provar que fez o possível para eliminar definitivamente de circulação esta máquina.

Se você acredita que ter conhecimento ajuda a ter melhores resultados, neste portal estamos empenhados em colocar a disposição o conhecimento necessário para você.

3 Documentos mínimos para atendimento à NR12

Inventário de máquinas

Este documento é uma lista de todas as máquinas contendo no mínimo: Nome, localização, potência ou capacidade, categoria segundo análise de risco.

O objetivo deste documento é ter um panorama geral das máquinas e riscos existentes na fábrica, com ele classificar a prioridade no plano de ação de redução de riscos ou até na fiscalização pelo fiscal do Ministério do Trabalho

Localização com representação esquemática

Esta Representação Esquemática deve conter a posição das máquinas na fábrica, para atendimento NR12 não é necessário que represente a escala precisa.

Você pode incrementar algumas informações como posição dos operadores, fluxo de processo e material ou até mesmo variações ferramentais

Com a Representação Esquemática e Inventário prontos, podemos chegar à cada uma das maquinas mais rapidamente e sem necessidade de conhecer a planta.

Análise de Risco

Este é o item mais importante dentre os que estou falando aqui, pois nele estarão mapeados os riscos existentes na máquina, e com ele dará as ações para redução dos riscos.

A análise de risco é exigida pela NR12 mas não é o documento que te dirá o que está atendendo ou não, esta indicação é dada no Diagnóstico que falarei em seguida.

Para executar a Análise de Risco devemos utilizar Norma Brasileira NBR ISO 12100:2013 que é a norma sobre Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto e Apreciação e redução de riscos

E também a norma internacional ISO/TR 14121-2:2012

É muito importante que o profissional que faça a Análise de Risco elabore segundo estas normas. Para comprar esta norma deixo 2 links na descrição do vídeo. Uma da ABNT e outra da Target.

Este documento deve ter um engenheiro como responsável técnico com registro no Crea, ou seja, uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica

Diagnóstico

Neste documento será apontado todos os pontos que estão atendendo ou não a NR12 e também os itens que não se aplicam. Deverá conter no mínimo o item da NR12 correspondente, uma evidência e o diagnóstico.

A confusão com a Análise de Risco está que a NR12 indica o COMO deve ser uma proteção móvel e fixa, por exemplo, e na Análise de Risco aponta a NECESSIDADE da proteção para redução do risco.

Plano de Ação

Este documento não é exigido pela NR12, mas na minha visão é indispensável para se conseguir executar a adequação da NR12 e redução do risco da máquina.

Este plano apontará ações de origem da Análise de Risco e do Diagnóstico, neste plano deverá conter no mínimo:

O QUE, COMO, QUEM, QUANDO, QUANTO

Manuais de operação e manutenção

Os manuais devem acompanhar as máquinas compradas, e segundo o código do consumidor brasileiro, deverá estar em língua portuguesa.

Você pode pensar: Espera um pouquinho, pensei que fosse a NR12 que exigisse isso…

Você está certo e errado, pois está pedido nos dois lugares

Estes documentos são base para o manuseio da máquina seja pelo operador ou pela equipe de manutenção