Orientações sobre o Sistema Único de Assistência Social
Noções Básicas do Centro de Referência da Assistência Social (Cras)
1 Orientações sobre o Sistema Único de Assistência Social
Elementos de contexto
Estado democrático de direitos
Nossa Lei Máxima, a Constituição de 1988, reconhece o Brasil como “Estado Democrático de Direitos”, isto é, território em que o poder é do povo e pode ser exercido de duas maneiras que se complementam:
Por uma via indireta: através de votação, elegendo-se pelo voto pessoas que deverão representar o povo nas tarefas do governo, exercendo o poder político. Esta forma do povo exercer seu poder é conhecida como Democracia Representativa.
Por uma via direta: participação ativa dos(as) cidadãos(ãs) no exercício do poder através da ocupação dos espaços constituídos para a defesa dos interesses da população, tais como os conselhos e as conferências. Esta forma de exercício de poder é conhecida como Democracia Participativa.
Direitos sociais
Foi também a partir da Constituição de 1988 que temas como saúde, proteção social, educação, moradia e tantos outros passaram a fazer parte do horizonte dos(as) cidadãos(ãs) brasileiras como direitos a serem garantidos pelo Estado.
Participação e controle social
Nossa Constituição também avançou ao convocar a participação popular, que deve ser entendida como o exercício pleno da cidadania na busca de soluções dos problemas sociais e no controle das políticas públicas.
A participação popular está garantida em vários dispositivos da Carta de 88: nos artigos 14 e 29, inciso XIII; artigo 37, parágrafo 3º; artigo 74, parágrafo 2°; artigo 198, inciso III; artigo 204, inciso II; artigo 206, inciso VI; artigo 216, parágrafo 1º; artigo 227, parágrafo 1°. Temos, sobretudo, o poder de transformar a realidade na medida em que nossa Carta Constitucional garante:
• a participação da sociedade na formulação e na fiscalização da execução de todas as políticas públicas.
• e a possibilidade de dialogar e negociar face a face com nossos representantes, propor soluções para nossos problemas e cobrar a boa execução das políticas.
políticas públicas
As políticas públicas são ações concretas, como serviços, programas, projetos e benefícios que têm o compromisso de fazer valer as leis. Elas podem ser entendidas como aquilo que os governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal decidem fazer ou não, frente a uma situação.
Para tomar esta decisão são analisados aspectos técnicos e também as forças sociais em jogo e os problemas que os governos consideram mais importantes. Como você verá mais à frente, a conquista da democracia participativa abriu a possibilidade da sociedade civil (e não só dos órgãos do Estado) participar das decisões sobre a política pública pela sua atuação nos conselhos, como os conselhos de assistência social, saúde, dos direitos da criança e do adolescente, das cidades, dentre outros.
A política pública de assistência social
A política pública de assistência social tal como conhecemos hoje é fruto de um amplo processo de debates, conflitos, impasses e conquistas que teve na sua origem uma organização nacional na qual estiveram envolvidos: Frente Social dos Estados e municípios, Associação Nacional dos Empregados da Legião Brasileira de Assistência, órgãos da categoria dos assistentes sociais, organizações não-governamentais e movimentos sociais. Deste amplo movimento resultou a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993.
Como toda construção humana, as leis não são perfeitas. Aprová-las é uma conquista. Mas não basta. É preciso fazer valer a lei, e se necessário mudá-las, com o objetivo de garantir o acesso aos direitos conquistados para que eles façam parte do cotidiano das pessoas, que façam parte da vida delas. Desde 1993, a política pública de assistência social vem sendo debatida nos estados, municípios, Distrito Federal e na União. Em 2003, a IV Conferência Nacional estabeleceu como diretriz a criação de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como um modelo importante para o avanço desta política pública em todo o País.
Em 2004, foi elaborada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº130/2004, que detalha o modelo de gestão do SUAS. A PNAS traz uma inovação muito importante: ao colocar os direitos dos(as) usuários(as) como foco das ações, a política de assistência social passa a incorporar também funções de vigilância social e de defesa dos direitos socioassistenciais, ou seja, a política de assistência social deve agir de maneira a evitar o agravamento das situações de vulnerabilidade e também deve garantir que os(as) cidadãos(as) tenham locais ou órgãos aos quais possam recorrer quando seus direitos forem violados.
Marcos da política de assistência social
Para conhecer mais esta história sugerimos que você consulte a seguinte legislação:
• A Constituição Federal de 1988;
• A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
• O texto da Política Nacional de Assistência Social – PNAS de 1998 e a Política Nacional vigente, PNAS de 2004;
• As Normas Operacionais Básicas – NOB/97; NOB/98; NOB/ 2012.
No final desta cartilha você vai encontrar dicas de como ter acesso à legislação.
Um outro jeito de você saber mais sobre a política de assistência é consultando documentos e conversando com as pessoas que fizeram parte desta luta no seu estado ou município, como os fóruns da sociedade civil; sindicatos e organizações de classe; movimentos sociais e outros.
2 O que fazer com a herança que está recebendo?
3 O lugar que você ocupa
Os conselhos de políticas públicas na organização do estado brasileiro
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Todos estes entes são autônomos e contam com os seguintes poderes:
• Poder Executivo - que planeja as ações administrativas e executa as leis;
• Poder Legislativo - que elabora as leis;
• Ministério Público - que defende e fiscaliza a aplicação das leis;
• Poder Judiciário - que garante que as leis sejam cumpridas;
Para a defesa e fiscalização das leis, contamos com o Ministério Público, uma instituição que tem assegurada sua autonomia funcional e administrativa na Constituição Federal.
Os conselhos de políticas públicas são órgãos vinculados ao Poder Executivo criados por lei e que devem se orientar pelo que elas definem. No tópico específico sobre o Conselho de Assistência Social, você poderá encontrar maiores informações sobre este tema.
Você também encontrará com detalhes na cartilha 2 como o princípio da descentralização na política de assistência social define responsabilidades diferentes para os representantes do Poder Executivo (gestores) e conselhos das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Por hora é importante você ter claro que o Sistema Único de Assistência Social:
• Foi consagrado na PNAS de 2004 e na NOB/SUAS;
• Foi instituído pela Lei 12.435/2011, que alterou a LOAS para garantir a consolidação do Sistema Único;
• É um modo de organizar todas as ações da política pública de assistência social;
• É válido para todo o território nacional:
• Integra e define as responsabilidades compartilhadas entre os três entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Portanto, o Sistema SUAS tem como objetivo consolidar um sistema descentralizado e participativo previsto na Lei Orgânica de Assistência Social.
a participação popular nos diferentes poderes
É importante também que você saiba qual a diferença entre os conselhos e as outras formas de participação dos(as) cidadãos(ãs) previstas na Constituição Federal para ter mais claro o que você pode, de fato, fazer. A democracia participativa acontece nos três poderes do seguinte modo:
No Poder Legislativo, de acordo com o artigo 14, os(as) cidadãos(ãs) participam por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular para proposição de leis, prevista também no artigo 61, § 2º.
No Poder Judiciário a Constituição Federal determina que a participação popular aconteça pela ação popular, no artigo 5º inciso LXXIII. A ação popular trata da possibilidade de censura direta dos atos dos governantes na esfera da ética política. O Tribunal do Júri é órgão soberano para julgar crimes dolosos contra a vida.
No Poder Executivo, os conselhos gestores de políticas públicas são formas de participação popular por três motivos:
Na maioria das vezes eles são compostos por 50% de representantes do Poder Executivo e 50% da sociedade civil e por isso eles são chamados também de paritários;
Em geral, suas ações são de natureza deliberativa, ou seja, têm poder de decisão;
Em sua maioria tem como objetivo formular e controlar a execução das políticas públicas.
as diferentes formas de controle público
Uma das característica fundamentais dos conselhos é o seu poder de controle sobre as ações públicas, ou seja, dos planos e dos orçamentos para realizá-los.
Chamamos de Controle Social a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da gestão pública e da execução das políticas.
No Brasil, o Controle Social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: conferências, audiências públicas, ação popular e ação civil pública.
É preciso saber que as ações públicas também estão sujeitas ao chamado controle institucional, também previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal. O controle institucional é formado por instituições internas e externas. As internas são as ouvidorias e os setores de controle interno; as externas são os Tribunais de Contas.
É importante saber como os conselhos atuam e se articulam com as demais instâncias e instrumentos de controle público. Cada um deles tem funções diferentes determinadas pela lei e a existência de um não anula a do outro. Pelo contrário, elas se somam. Veja como:
4 O Lugar Que Você Ocupa Parte 2
Quem é você
5 O que são os conselhos de assistência social Parte 1
Como são criados e como funcionam
A lei de criação do conselho
As competências do conselho
A participação nos conselhos
Para um bom funcionamento do conselho
6 O Que São Os Conselhos De Assistência Social Parte 2
Como expressar suas decisões
7 Como controlar a política de assistência social Parte 1
O acesso à informação
Art. 5º, §§ XXXIII
Art.3º
Os instrumentos para exercer o controle social
Fortalecimento dos conselhos
8 Como Controlar A Política De Assistência Social Parte 2
Comunicação e divulgação
Intersetorialidade e transversalidade
Capacitação permanente
Participação
9 Como Controlar A Política De Assistência Social Parte 3
Monitoramento
Controle social do gasto
Representação
Passos a serem seguidos para elaboração e análise dos planos
comando único
10 Como Controlar A Política De Assistência Social Parte 4
Art. 5º
Art. 11
O que está nos planos de assistência social
Artigo 1º
11 Como Controlar A Política De Assistência Social Parte 5
Para saber mais:
De onde vêm os recursos para realizar as ações previstas no plano
As receitas da política de assistência
Artigo 28. § 3º
Os fundos de assistência social
Artigo 30
Como ler os códigos numéricos que aparecem nas peças orçamentárias
12 Como Controlar A Política De Assistência Social Parte 6
Passos para o controle do orçamento
Artigo 48
Como informar as ações de controle social realizadas pelo conselho