Formação de Profissionais em Enfermagem do trabalho

Básico de Enfermagem Neonatal e Pediátrica

1 Formação de Profissionais em Enfermagem do trabalho:

 

O presente estudo faz parte de uma investigação a nível nacional que tem como objetivo maior identificar a formação dos profissionais especializados em enfermagem do trabalho no Brasil, bem como levantar questões relacionadas ao oferecimento de cursos de formação desses profissionais. O estudo está em fase de conclusão do levantamento de dados da região sul e sudeste do Brasil. Um aspecto a ser considerado na discussão sobre a formação do profissional especializado na área de enfermagem do trabalho é a inclusão deste no contexto dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho conforme legislação do Ministério Trabalho e Emprego. Neste sentido a Norma Regulamentadora 4 – NR4, do Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros aspectos, define o número de profissionais da área, que devem compor o quadro funcional dos Serviços Especializados em Saúde do Trabalhador.

Contudo, a referida Norma determina a inclusão dos profissionais conforme o número de funcionários da empresa. Neste aspecto destaca-se que esta inserção inclui primeiramente o auxiliar e técnico de enfermagem do trabalho (empresa com mais de 500 funcionários) e posteriormente o enfermeiro do trabalho (empresas com mais de 3500 funcionários) o que vai de encontro com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n°7498/86 que preconiza a obrigatoriedade de se ter o enfermeiro como responsável técnico pelo serviço de enfermagem. Diante desta problemática tinha-se a Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho discutindo a regulamentação da NR4, com o objetivo de se adaptar esta à legislação de enfermagem o que levou as autoras deste estudo buscar respostas para alguns  questionamentos que foram surgindo quando se pensava em ter a demanda de um maior numero destes profissionais par atender a uma legislação.

Assim a investigação foi proposta na possibilidade de mostrar que se tem o número suficiente de enfermeiros do trabalho para atender a legislação. Nesta perspectiva cabe destacar que nas instituições públicas, o primeiro curso de especialização em enfermagem do trabalho (1973) foi oferecido pela Escola de Enfermagem Anna Nery para auxiliares de enfermagem do trabalho e em 1974 para enfermeiros do trabalho. A instituição realizou estes cursos para garantir o cumprimento da Portaria 3.237 e da Portaria 3.460 do Ministério do Trabalho. Vale ainda dizer que está inquietação foi também da Organização Internacional do Trabalho -OIT que organizou um seminário sobre a formação de enfermeiro do trabalho. Neste seminário foi colocado pelo representante brasileiro que o Brasil não tinha experiência na capacitação de enfermeiros do trabalho, já que não havia ainda uma legislação que colocasse como dever das empresas a implantação e manutenção de serviços de saúde ocupacional. Com vistas a estes considerandos traçou-se como objeto de investigação a formação dos profissionais do ensino médio e superior especializado na área de enfermagem do trabalho.

2 Objetivo da formação dos profissionais:

 

Identificar as instituições formadoras do profissional em enfermagem do trabalho e o número dos profissionais na área em foco; descrever os fatores facilitadores e os impeditivos para a formação dos profissionais de enfermagem do trabalho; analisar as estratégias utilizadas pelas instituições para oferecer os cursos; discutir a formação do profissional de Enfermagem do Trabalho na perspectiva da reformulação da legislação pertinente.

A relevância do estudo está relacionada às contribuições que este possa ter para as Instituições formadoras do profissional e para aquelas que o absorve no mercado de trabalho, para as instituições de classe da enfermagem, ou seja, Conselho Federal de Enfermagem -COFEn, Conselho Regional de Enfermagem - COREn e Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho - ANENT e para as Instituições responsáveis pelas legislações nesta área e para a pesquisa sobre a temática . Ou seja, o impacto social do estudo foi atender demandas oriundas de diversos setores da sociedade interessados na saúde do trabalhador, na formação de profissionais e na contratação dos mesmos para prestação de serviços.

3 Método que foi utilizado:

 

É um estudo descritivo exploratório, tendo como sujeito as instituições publicas e privadas formadoras de auxiliares e técnicos de enfermagem do trabalho e (190 responsáveis pela formação dos enfermeiros do trabalho. Cabe aqui destacar que houve um recorte na coleta de dados para as Instituições sujeito do estudo localizadas na região sul e sudeste do Brasil). Utilizou-se um questionário estruturado para coleta de dados. As fontes de dados para o levantamento das escolas foi o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais –INEP e o Cadastro Nacional de Cursos Técnicos –CNCT do Ministério da Educação.

4 Resultados:

 

De 1974 até 2004 há 2319 enfermeiros especialistas em enfermagem do trabalho na região sudeste e 340 na região sul formados por 13 escolas da região sudeste e 6 da região sul. Quanto aos técnicos e auxiliares de enfermagem do trabalho teve-se 1607 formados por 11 escolas na região sul e 512 com 7 instituições responsáveis por esta formação na região sudeste. Os fatores facilitadores mencionadas tanto pelos instituições da região sul como da sudeste foram : o interesse da instituição em oferecer o curso; disponibilidades de docentes para ministrar as aulas e o local de realização das aulas. E como fatores impeditivos: a legislação que trata da inclusão do profissional de Enfermagem especializado; custo do curso, o controle da freqüência das aulas, o numero de alunos inscritos.

Como estratégia para manter o oferecimento do curso foi apontada a redução da carga horária, considerando a legislação vigente e remanejamento das aulas para os fins de semana.

5 Disposições Finais:

 

Os resultados do estudo permitiram concluir que em relação aos profissionais qualificados em enfermagem do trabalho na região sudeste e sul do Brasil , na atualidade, a maioria das instituições é do tipo privada, seguida do tipo pública e de outro tipo de dependência administrativa. Quando se fala de quantitativo, percebe-se que a maioria dos profissionais formados é de nível superior. As Instituições tem utilizado diferentes estratégias para manter o oferecimento do curso e sua conclusão.

Portanto, quando se discute as implicações da formação do profissional de Enfermagem do Trabalho na reformulação da legislação vigente, nota-se que esta deve haver o mais breve possível, pois é uma área de atuação em desenvolvimento e precisa ser adequada a sua real necessidade, e não, basear-se somente em realidades de outros países, uma vez que o órgão norteador de várias políticas de Saúde do Trabalhador é a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também não somente na legislação vigente que nesta realidade, traz, inclusive, comprometimentos legais para com outras legislações como visto a respeito da Lei do Exercício dos Profissionais de Enfermagem.

Os resultados também permitiram reforçar a necessidade de ter os dados referentes a formação do profissional de enfermagem na área de enfermagem do trabalho de todas as regiões do Brasil possibilitando ter assim uma visão global da situação possibilitando encaminhamentos pelos órgãos representantes da classe em tela bem como das associações de classe envolvidas também na discussão de formação e legislação na área da saúde do trabalhador.