Ética teológica:

Seminário Teológico

1 ÉTICA TEOLÓGICA

A ética teológica, também denominada teologia moral, configura-se como um saber crítico sobre a práxis dos cristãos. É a parte da teologia que estuda as ações humanas a fim de ordená-las em função da vontade de Deus. É, também, uma expressão particular da teologia que coloca sua atenção sobre as implicações da fé sobre o agir moral do cristão.

A palavra ethos (etimologia grega) pode significar caráter e costume. Mas, também, residência, morada. O ethos aponta para um modo próprio de ser e de viver humanamente, seu santuário interior. Algo tão profundo transcende às normas morais. Ethos também traduz a experiência e a sabedoria do modo de vida de um povo, sua cultura.

A tradução para o latim como mos-moris pode conter as duas conotações gregas – casa e caráter (Santo Tomás de Aquino). Entretanto, em relação ao uso na linguagem corrente, o adjetivo ético é frequentemente utilizado como sinônimo de moral. Porém, o pensamento contemporâneo reserva o substantivo ética exclusivamente para a ciência cujo objeto é investigar a ação moral do indivíduo. No entanto, a adoção do termo ética para referi-lo à ciência do comportamento não impede o uso do termo moral para a mesma ciência, mas do ponto de vista teológico. Cada religião elabora sua própria ciência do comportamento humano, ou seja, elabora sua teologia moral.

A teologia moral não é somente, nem em primeiro lugar, a doutrina acerca de princípios e preceitos morais, mas a exposição da mensagem do Evangelho e da vocação dos discípulos de Jesus. Seu centro é o evento Cristo. A reflexão moral, realizada à luz de Cristo, desenvolveu-se também na forma específica de ciência teológica, chamada teologia moral (Veritatis Splendor n.28).

Nos anos anteriores ao Concílio Vaticano II, a teologia moral reduzia-se à moral manualística – assim se denomina a moral escolástica que vigorou desde o Concílio de Trento até o Concílio Vaticano II. Surgiu no século XVI com as Institutiones Theologiae Moralis, usadas nos seminários e direcionadas para o clero e para o confessionário. A moral procurava definir o que era proibido e permitido. O esgotamento desse modelo deu lugar à moral renovada (Escola de Tübingen), que tem em Bernard Häring um autor de referência, sendo adotada pela Igreja no Concílio Vaticano II:

Consagre-se cuidado especial ao aperfeiçoamento da teologia moral, cuja exposição científica, mais alimentada pela doutrina da Sagrada Escritura, evidencie a sublimidade da vocação dos fiéis em Cristo e sua obrigação de produzir frutos de caridade para a vida do mundo. (Optatam Totius n.16).

A partir de então, a teologia moral também passou a ser considerada como ética teológica.

Nesta seção da apostila, encontram-se artigos de conteúdo conciso e de qualidade sobre a especificidade dos grandes campos de reflexão da ética teológica. Cada artigo recolhe os elementos fundamentais conforme o estado atual da reflexão. Os textos introduzem o campo temático, apresentam os conceitos principais e expõem suas principais questões.

A rapidez das transformações em curso, com o surgimento de novos e urgentes interrogantes de diferentes ordens caracterizam a abordagem dos diversos artigos desta seção. Os vários verbetes são ligados entre si por referências situadas dentro de cada exposição. Uma criteriosa e acessível bibliografia é oferecida no final de cada verbete. Um instrumento útil de consulta e de estudo acessível.

Por último, é preciso advertir que o leitor não encontrará nem uma teologia moral completa, nem, ainda menos, respostas prontas para todos os problemas éticos atuais. Este material não pretende substituir o trabalho dos professores de teologia. Um dos principais objetivos consiste em: situar a ética teológica no horizonte mais vasto do evento Cristo (Ética de Jesus). Por ser uma realidade subjacente a toda teologia, é a compreensão do ethos de Jesus que cumpre evidenciar. A ética teológica se apresenta como uma tentativa de conjugar o humanum marcado não por um Cristo parado no espaço e no tempo, mas por um Cristo que caminha com os seus. O ethos cristão vai emergindo da experiência acumulada pelos cristãos ao longo da história, onde se espelham, sempre de novo, em Jesus Cristo: como ele se posicionou diante das várias situações? Numa realidade em constante mudança, como articular o que permanece e o que evolui? O cristão tem um modo de compreender e de agir que atravessa os vários ethos, sem perder sua especificidade: Cristo, como norma primeira, é o fundamento de toda ética teológica. 

2 Sexualidade conjugal e extra-conjugal:

Significado da sexualidade:

Definição: A sexualidade é um “componente fundamental” da personalidade humana, “parte integrante do desenvolvimento da personalidade e do seu processo educativo”; é “uma das energias estruturantes do ser humano” que se apresenta numa complexidade de dimensões (biopsicológica, sociocultural, político-econômica, antropológico-religiosa, sanitário-educativa, ético-moral). Sendo uma dimensão constitutiva do humano, a sexualidade abarca-o na sua totalidade, “pressupõe, exprime e realiza o mistério integral da pessoa” . Ela é, também, uma “realidade dinâmica”, em contínua evolução, “orientada para a integração pessoal” e, portanto, capaz de favorecer ou comprometer a realização da pessoa durante toda a sua existência.

A sexualidade, diferentemente da genitalidade, expressa quem a pessoa é e o seu modo de colocar-se diante dos outros. Ela caracteriza “um modo de ser, de se manifestar, de se comunicar com os outros, de sentir, de expressar e de viver o amor humano” . Sendo uma realidade que impele o ser humano a sair de si mesmo e entrar em relação com os demais, a sexualidade “tem como fim intrínseco o amor, mais precisamente o amor como doação e acolhimento, como dar e receber” e torna-se, assim, o “lugar” por excelência da abertura, do diálogo, da comunicação, da comunhão, “da mais genuína experiência de reciprocidade e de amor” .

Significado da sexualidade:

Desafios: Para que seja uma realidade personalizada e personalizante, a sexualidade deve ser abraçada como dom e integrada num projeto de vida que lhe dê significado. Desvinculada de um projeto de vida, ela corre o risco de tornar-se uma realidade desumana e desumanizante, pois, assim como ela pode ser o lugar das experiências mais belas da vida, pode ser, também, o lugar da experiência das consequências da fragilidade e da vulnerabilidade humanas, “fonte de frustração e sofrimento” .

Integrada num projeto de vida, isto é, fazendo parte do sentido mais profundo dado à existência, a sexualidade humana é chamada a ser linguagem deste significado. Por mais diversas que sejam as razões pelas quais as pessoas vivem, todas querem amar e ser amadas. Neste sentido, o amor, enquanto “afetiva, afirmativa participação na bondade de um ser” , não apenas pode ser assumido como o significado último de todo projeto de vida, mas pode ser “o” projeto de vida por excelência. É o amor a única realidade que, de fato, humaniza a sexualidade; é ele que permite discernir os apelos que provêm das relações que estabelecemos com quem faz parte da nossa vida. Quando autêntico, o amor leva-nos para fora de nós mesmos e abre-nos ao outro. E, ao reconhecermos o outro como alguém a ser amado, reconhecemos todos os seus direitos de se realizar como pessoa.

Significado da sexualidade conjugal:

Matrimônio e sexualidade: A vivência do amor, como significado mais profundo da própria existência, pode ser concretizada no matrimônio, entendido como comunhão total de vida e amor para toda a vida (JOÃO PAULO II, 1981, n.11). É pelo amor conjugal que o homem e a mulher se dão totalmente um ao outro, num contexto de compromisso definitivo, e se abrem para o dom pelo qual se tornam cooperadores com Deus ao dar vida a um novo ser humano. Para o Magistério da Igreja Católica, é somente como parte integral desse amor que a doação sexual se realiza verdadeiramente e, por isso, “a este amor conjugal, e somente a este, pertence a doação sexual”.

Orientada para o diálogo interpessoal, a sexualidade conjugal contribui para a maturação integral da pessoa, abrindo-a para o dom de si no amor. E, “ligada, na ordem da criação, à fecundidade e à transmissão da vida, é chamada a ser fiel também a esta sua finalidade interna. Amor e fecundidade são, todavia, significados e valores da sexualidade que se incluem e reclamam mutuamente e não podem, portanto, ser considerados nem alternativos nem opostos”.

Desafios:

De acordo com a Humanae Vitae – que bem sintetiza a doutrina católica até os dias de hoje – existe uma conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador. Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade.

Fora do contexto matrimonial, portanto, toda relação de intimidade sexual constitui uma “desordem grave”, porque expressa uma realidade que ainda não existe, a da comunidade definitiva de vida com o necessário reconhecimento e garantia da sociedade civil e, para os cônjuges católicos, também religiosa . Ao assumir o matrimônio como o “único” lugar que torna possível a totalidade da doação e, portanto, como “único” contexto lícito para os relacionamentos sexuais responsáveis, são exclusos “outros contextos” e “outras narrativas” feitas por tantas pessoas não casadas, pois todas elas, sem exceção, deveriam ser sexualmente abstinentes .

Significado da sexualidade extraconjugal:

Sexo entre os não casados: Abraçar o matrimônio como opção concreta de vida para se realizar no amor significa não reduzir o consentimento a “um ato pontual”, mas assumi-lo como “a expressão do dom recíproco dos esposos durante a totalidade da vida conjugal”. Isso implica, concretamente, o compromisso de realizar-se sexualmente, exclusivamente um por meio do outro ; o esforço contínuo para estar totalmente presente na relação; a decisão sincera de não mentir ao outro e o empenho para viver em função do valor que se deseja preservar, isto é, o amor como projeto comum de vida. Unidade e fidelidade não são apenas exigências que brotam de um contrato, mas duas dimensões do amor conjugal que, quando não assumidas, impedem que o amor se faça história, que as pessoas se realizem e realizem a vocação à qual foram chamadas e sejam, portanto, felizes. São valores não apenas propositivos, mas imperativos para quem abraça o matrimônio. É por meio da unidade e da fidelidade do casal que a comunhão de vida e de amor se realiza e se torna fonte de realização mútua.

A relação sexual, dentro ou fora do matrimônio, concorre para a satisfação do desejo sexual. Por mais prazerosa que seja a satisfação desse desejo, ela sempre testemunha que o sexo promete o que não pode dar, pois o prazer em si mesmo é incapaz de satisfazer a infinita capacidade que a pessoa tem de ser amada. O eu não pode ter a pretensão de bastar-se para o tu e vice-versa . Nesse sentido, embora o prazer sexual expresse o desejo e a abertura à mutualidade, é apenas um meio para isso. Sendo a essência da sexualidade o amor, entendido como doação e acolhimento, então a intimidade sexual deveria ser uma expressão dessa essência fundamental. É nesse sentido que o amor se torna a condição sine qua non para expressar adequadamente a própria sexualidade. O problema está em que a capacidade de amar da pessoa pode ser destruída quando se faz do prazer a finalidade da sexualidade, reduzindo as outras pessoas a objetos da própria gratificação. Sem dúvida alguma, o prazer não pode ser o fim último da sexualidade, assim como uma pessoa não pode ser usada como meio.

Desafios:

É mister compreender a verdadeira essência do amor: dom de si mesmo e de acolhida ao outro que suscitam o desejo de responder com amor. Disso deriva a responsabilidade ético-moral de nos colocarmos diante do prazer para acolhê-lo e fazer dele fonte de crescimento e de vida (e não de posse ou consumo), descobrir a realidade da qual é imagem, isto é, da abertura aos outros (e não fim em si mesmo) e reconhecer que, mesmo satisfazendo todos os nossos desejos, jamais nos sentiremos plenamente realizados (a experiência do prazer envolve muito mais do que a satisfação de desejos). Mas o maior dos desafios consiste em fazer uma leitura interpretativa dos nossos desejos. Alguns poderão ser integrados em nosso projeto de vida. Outros, não, se formos responsáveis. Se assumidos e integrados a um projeto de vida, nossos desejos e, consequentemente, a experiência que eles proporcionam, podem-nos ajudar a alcançar a mutualidade a que tanto aspiramos.

O matrimônio, compreendido como comunhão definitiva de vida, e o amor conjugal, como “elemento básico e nuclear da realidade viva do casal” , constituem a chave de leitura para o entendimento do porquê serem consideradas ilícitas todas as demais relações de intimidade fora dele, sejam entre pessoas solteiras, envolvidas em novas configurações familiares ou viúvas, sejam entre pessoas hétero ou homossexuais. Existe, sem dúvida, uma unidade complexa entre matrimônio e família; mas é apenas a partir do seu núcleo integral – o amor conjugal – que conseguimos captar mais profundamente a avaliação ética que o Magistério católico faz dessas relações. Abordar a questão das novas configurações familiares e até mesmo da intimidade sexual entre pessoas fora do casamento implica reconhecer que família, casamento e sexo não estão necessariamente ligados entre si e que, portanto, princípios a priori e status jurídico não podem ser critérios exclusivos usados para avaliar a vivência sexual das pessoas; que a sexualidade deve ser considerada mais em referência às pessoas e seus relacionamentos do que aos atos; que assumir o casamento heterossexual como ideal para as sociedades não implica negar o reconhecimento ético de outros contextos fundamentados no respeito, na doação, na responsabilidade, no cuidado, no afeto.

Perspectivas para uma nova compreensão da sexualidade:

Ética e sexualidade: Tanto o exercício da sexualidade conjugal quanto o da extraconjugal suscitam questões ético-morais. Em ambos os contextos, podem-se manifestar tanto a riqueza quanto a fragilidade da sexualidade. O fato de as pessoas serem casadas não garante a elas que as suas relações serão, automaticamente, expressão de amor, fidelidade, abertura, comunhão, doação. E o fato de não serem casadas não significa que suas relações sejam, automaticamente, expressão de desamor, infidelidade, egoísmo, violência, abuso. Se não for bem integrada, bem conduzida, bem harmonizada com o todo da existência, a vivência da sexualidade, seja qual for o seu contexto, pode destruir as pessoas, desumanizando-as . E temos de admitir que estado civil e orientação afetivo-sexual se tornam questões secundárias.

Se a ética é a ciência dos valores que orientam a pessoa no seu processo de humanização, precisamos ir além dos meros dados sociológicos (que nos levariam apenas a reconhecer a existência de contextos distintos do ideal para a vivência da sexualidade) e da liceidade jurídica (que nos faria contentar-nos em saber se o contexto garante a licitude ou ilicitude desta ou daquela prática). No processo de humanização da pessoa, têm sempre primazia a consciência moral, a escala pessoal de valores e a realização do bem comum como expressão de justiça. E temos de reconhecer que a vivência do amor pode expressar-se de múltiplas formas. Todas elas, no entanto, sujeitas à vulnerabilidade e à fraqueza de quem ama. Praticamente, isso significa que, por mais que o amor seja o sentido mais profundo da nossa existência e a única realidade que humaniza a vivência da nossa sexualidade, aprendemos a amar e essa aprendizagem, também ela, depende da nossa maior ou menor maturidade e integração afetivo-sexual.

Por uma renovada ética da sexualidade

O amor, quando verdadeiro, gera, expressa e fortifica a mutualidade . Isso significa que “o amor é verdadeiro e justo, certo e bom, enquanto for uma resposta verdadeira à realidade da pessoa amada, uma união genuína entre aquele que ama e a pessoa amada, e uma precisa e adequada afetiva afirmação da pessoa amada”. Para que uma relação de intimidade seja expressão de amor verdadeiro, deve favorecer a reciprocidade, isto é, o mútuo dom de si, deve superar os interesses meramente pessoais, passar do eros ao ágape .

Se o amor se caracteriza por ser uma efetiva e/ou afetiva afirmação do outro, é preciso que o meu amor seja reconhecido como amor. Se isso não acontecer, não haverá reciprocidade. Mas, para que isso ocorra, é preciso que haja certo grau de compromisso entre as partes. Relações extraconjugais que se caracterizam por serem anônimas, promíscuas, adúlteras, mentirosas carecem de um contexto que favoreça a mutualidade e, portanto, não poderão contar com legitimidade ética, pois nunca serão promotoras do humano. Somente um compromisso que se prolongue no tempo poderá conferir à relação o contexto adequado para o amadurecimento. Pode ser que tal compromisso dure para sempre; pode ser que não. Isso não é o mais importante, do ponto de vista ético, pois se trata de uma realidade totalmente dependente da capacidade de amar e da intensidade do amor das pessoas envolvidas. O mais importante é que esse compromisso, enquanto durar, expresse-se como afeto, responsabilidade, cuidado. Tudo isso faz parte da experiência amorosa e, à medida que as pessoas vão crescendo e amadurecendo na capacidade de amar e, portanto, na experiência de mutualidade ou reciprocidade, o compromisso também vai amadurecendo e solidificando-se. Mesmo que o compromisso não seja necessário como ponto de partida para relações de intimidade sexual, ele deverá ser o ponto de chegada daquelas que, de fato, são expressão de amor.

Eticamente, está em jogo a qualidade das relações que estabelecemos, pois nem todas colaboram para a nossa humanização e para a qualidade do modo de nos colocarmos diante dos outros, pois nem todas geram relações de reciprocidade, sejam elas conjugais ou extraconjugais. Urge uma ética sexual que reconheça a bondade moral das relações que expressam os valores próprios do matrimônio mesmo que as pessoas não sejam casadas; que não exija a definitividade do compromisso para justificar as relações de intimidade; que reconheça que o amor não precisa ser necessariamente conjugal e heterossexual para que ele humanize a sexualidade; que considere mais a qualidade das relações do que o que pode ou não ser feito neste ou naquele contexto.

3 Função social da propriedade no ensino social da Igreja:

Introdução:

O ensinamento social da Igreja sobre a propriedade tem como referência básica o princípio da destinação universal dos bens. No Compêndio de Doutrina Social da Igreja (em diante: CDSI), a doutrina sobre a propriedade e sua função social aparecem como uma decorrência desse princípio básico. Por essa razão, iniciamos esse verbete com uma análise do significado desse princípio para a doutrina sobre a propriedade. O ensinamento da Igreja sobre a propriedade e sua função social tem fortes raízes bíblicas e faz parte do ensino social constante da Igreja nas suas encíclicas sociais, desde a Rerum Novarum (em diante: RN), do papa Leão XIII (1891), até a Laudato Si’ (em diante, LS), do papa Francisco (2015).

Princípios e valores da doutrina social da Igreja:

Inicialmente, convém apresentar brevemente os seis princípios e os quatro valores que fundamentam a doutrina social da Igreja (em diante, DSI). Já que essa doutrina tem unidade e coerência interna, a compreensão de cada princípio se enriquece com a visão do conjunto dos princípios e valores do ensinamento social.

Princípios:

Eis os seis princípios da doutrina social da Igreja (CDSI p.99-122):
1º. A dignidade da pessoa humana: o ser humano é imagem viva do próprio Deus; a pessoa é titular de direitos e deveres, que são inerentes a cada ser humano.
2º. O bem comum: é o bem de todos e é indivisível (como a saúde, a segurança e a paz); é responsabilidade de todos, sob a coordenação do poder público.
3º. A destinação universal dos bens: ou princípio do uso comum dos bens, que precede às diversas formas concretas de propriedade (Sollicitudo Rei Socialis, em diante SRS, n.42); a distribuição da propriedade deve ser tal que todos tenham pelo menos o necessário para viver com dignidade.
4º. A subsidiariedade: o maior não deve substituir-se ao menor, nem tolher sua livre iniciativa; implica no respeito às competências de cada nível de responsabilidade e no direito de empreender.
5º. A participação: direito e dever de contribuir à vida em sociedade; implica nos direitos e deveres da cidadania ativa.
6º. A solidariedade: determinação firme e perseverante de empenhar-se pelo bem comum; opõe-se à “globalização da indiferença”.

Valores:

A seguir, apresentamos os quatro valores da doutrina social da Igreja: (CDSI n.198-203):
1º. A verdade: é a busca de conformar nossas ações com as exigências objetivas da moralidade. Afasta-nos do arbítrio e aproxima-nos da retidão, da transparência e da honestidade.
2º. A liberdade: autodeterminação no horizonte da verdade; podemos distinguir duas dimensões da liberdade: a liberdade de (coação) e a liberdade para (fazer o bem).
3º. A justiça: consiste em dar a cada um aquilo que lhe é devido; a justiça pode ser: comutativa; distributiva; legal; social e restaurativa.
4º. O amor: é a forma de todas as virtudes, que anima por dentro todo empenho social. Ele se expressa como benevolência e misericórdia.

O princípio da destinação universal dos bens: O significado desse princípio

O Concílio Vaticano II sintetiza o sentido desse princípio da seguinte forma: “Deus destinou a terra, com tudo que ela contém, para o uso de todos os homens e de todos os povos, de tal modo que os bens criados devem bastar a todos, com equidade, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade” (Gaudium et Spes, em diante GS, n.69).
O princípio da destinação universal dos bens da terra está na base do direito universal ao uso dos bens. Toda pessoa deve ter a possibilidade de usufruir do bem-estar necessário para seu pleno desenvolvimento. O princípio do uso comum dos bens é o “primeiro princípio de toda ética social e o princípio típico da doutrina social cristã” (SRS n.42). Esse princípio afirma a igualdade básica de todos no que se refere ao sustento das próprias vidas: “Deus deu a terra a todo gênero humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém” (Centesimus Annus, em diante CA, n.31). Já Pio XII, em sua radiomensagem de Natal de 1941, afirmava o direito de toda pessoa ao atendimento de suas necessidades básicas, como base para a paz no mundo: “A pessoa não pode prescindir dos bens materiais que respondem às suas necessidades primárias e constituem as necessidades basilares de sua existência”.
Trata-se de um direito natural, original e prioritário. Afirma o papa Paulo VI: "Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo o da propriedade e do livre comércio, lhe são subordinados; não devem, portanto, impedir, ao contrário, facilitar sua realização; e é um dever social grave e urgente reconduzi-los à sua finalidade primeira” (Populorum Progressio, em diante PP, n.22)."
Esse princípio também implica na afirmação de que a economia é feita para o homem e não o homem para a economia. “Devemos educar para um humanismo do trabalho, onde o homem, e não o lucro, esteja no centro; onde a economia sirva ao homem, e não se aproveite do homem”, afirmou o papa Francisco, em 16 de outubro 2016, numa audiência aos membros do Movimento Cristão dos Trabalhadores, da Itália.
A aplicação concreta do princípio da destinação universal dos bens, segundo os diferentes contextos sociais e culturais, implica em uma definição precisa dos modos, dos limites e dos objetos. Não significa que tudo esteja à disposição de cada um e de todos. Por isso, é necessário regular este direito na ordem jurídica. Essa ordem jurídica deve ser tal que faculte a todos o acesso aos bens necessários a uma vida digna e a um desenvolvimento integral, numa sociedade “onde o progresso de uns não seja mais um obstáculo ao desenvolvimento de outros, nem um pretexto para sua sujeição” (Instrução Libertatis Conscientia, em diante LC, n.90). A ordem jurídica deve respeitar outro princípio enunciado por São Tomás de Aquino: “in necessitate sunt omnia communia”, isto é, “em caso de necessidade, todas as coisas são comuns” (Summa Theologica, 2, 2, q. 66, ad 7). De acordo com esse princípio, a DSI considera lícito que uma pessoa que passa fome lance mão do necessário para se alimentar, (situação enquadrada na figura jurídica do “furto famélico”). Assim, uma renda mínima (do tipo “Bolsa Família” ou benefício de prestação continuada) para pessoas comprovadamente pobres, que não tem outra fonte de renda, não é um favor, mas um direito.
O princípio da destinação universal dos bens é um convite a cultivar uma visão de economia inspirada em valores morais, que permitam nunca perder de vista nem a origem nem a finalidade de tais bens, de modo a realizar um mundo equitativo e solidário. Esse princípio também corresponde ao apelo do Evangelho a vencer a tentação da avidez da posse.

Destinação universal dos bens e propriedade privada:

Mediante o trabalho, a pessoa humana, usando sua inteligência, consegue dominar a terra e torná-la sua digna morada. “Deste modo, ele se apropria de uma parte da terra, adquirida precisamente com trabalho. Está aqui a origem da propriedade individual” (CA n.31). A propriedade privada, associada a outras formas de domínio privado de bens, confere a cada pessoa uma extensão absolutamente necessária à autonomia pessoal e familiar e “deve ser considerada como um prolongamento da liberdade humana” (GS n.71). O direito de propriedade não deve tolher o direito à propriedade. Isto é, o direito de alguns (ricos) não deve ser obstáculo a que muitos outros (pobres) acessem a propriedade. Nas palavras de Paulo VI, “não é lícito aumentar a riqueza dos ricos e o poder dos fortes, confirmando a miséria dos pobres e tornando maior a escravidão dos oprimidos” (PP n.33).
Essa compreensão da propriedade difere tanto da visão do coletivismo como da visão do capitalismo, como foi posto em prática pelo liberalismo. Escreve João Paulo II: “A tradição cristã nunca defendeu tal direito como algo absoluto e intocável; pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira” (Laborem Exercens, em diante LE, n.14). E termina resumindo: “o direito à propriedade privada está subordinado aos direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (LE n.14).
A origem primeira da propriedade está no trabalho. O trabalho acumulado em forma de capital tem a função básica de servir ao trabalho. Daí decorre o “princípio da prioridade do ‘trabalho’ sobre o ‘capital’” (LE n.12). João Paulo II fundamenta assim esse princípio:
"Este princípio diz respeito diretamente ao próprio processo de produção, relativamente ao qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto que o ‘capital’, sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento ou causa instrumental. Este princípio é uma verdade evidente, que resulta de toda experiência histórica do homem (LE n.12)."
A propriedade pública (estatal ou comunal) é uma forma importante de propriedade pela qual se realiza a destinação universal dos bens. Uma obrigação que incumbe aos responsáveis pelos bens públicos é sua administração competente, dentro de sua finalidade, e o cuidado para que tais bens sejam bem utilizados e conservados.

Destinação universal dos bens e opção preferencial pelos pobres:

O princípio da destinação universal dos bens requer que se cuide com particular solicitude dos pobres, daqueles que se encontram em posições de marginalidade e, em todo caso, das pessoas cujas condições de vida impedem um crescimento adequado. “A esse propósito deve ser reafirmada, com toda força, a opção preferencial pelos pobres” (João Paulo II, Puebla, 1979). Trata-se de uma forma especial de primado na prática da caridade cristã e da prática das nossas responsabilidades sociais.
A atenção de Jesus aos pobres era constante e prioritária, como revelam os evangelhos. O cuidado dos cristãos pelos pobres inspira-se no Evangelho e refere-se tanto à pobreza material como a numerosas formas de pobreza cultural, espiritual, psicossocial e religiosa.
São louváveis todos os esforços para superar a pobreza e é preciso colocar-se em guarda contra posições ideológicas e messianismos. Os pobres ficam confiados a nós e sobre essa responsabilidade seremos julgados por Deus (Mt 25, 31-46).
A destinação universal dos bens exige que a propriedade privada sirva para atender as necessidades das pessoas, sobretudo dos pobres. Implica também que se promovam políticas para sua inclusão social. Na Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, o papa Francisco considera a inclusão social dos pobres uma das “grandes questões que (…) parecem fundamentais neste momento da história” (Evangelii Gaudium, em diante EG, n.185), junto com a questão da paz e do diálogo social. Em seu discurso no encontro mundial dos movimentos populares, em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, no dia 9 de julho 2015, afirmou Francisco: "O destino universal dos bens não é um adorno retórico da doutrina social da Igreja. É uma realidade anterior à propriedade privada. A propriedade, sobretudo quando afeta os recursos naturais, deve estar sempre em função das necessidades das pessoas. E estas necessidades não se limitam ao consumo. (…) Os planos de assistência que acodem a certas emergências deveriam ser pensados apenas como respostas transitórias. Nunca poderão substituir a verdadeira inclusão: a inclusão que dá o trabalho digno, livre, criativo, participativo e solidário." É necessário prestar atenção à dimensão social e política da pobreza. “Não se dê como caridade o que já é devido a título de justiça” (Apostolicam Actuositatem, em diante AA, 8).