ESTATUTOS DA IGREJA
Formação Pastoral
1 ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS
ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
ARTIGO 12 - DA DIRETORIA
ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA
2 MODELO DE ESTATUTO PADRÃO
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Leis 10.406/2002, 10.825/2003 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A (colocar denominação social), é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em data de (colocar data da fundação) com sede e foro nesta capital a (colocar endereço completo), Estado de São Paulo, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA
I. A Igreja tem por finalidade (colocar todas as finalidades que achar necessário).
ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA
São órgãos da Igreja:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DA IRMANDADE
A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa
II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
É direito do membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.
ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais. Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
3 ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE
ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
4 ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19 - DO MANDATO
ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO
ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA
ARTIGO 23 – DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO
5 Dos dízimos e ofertas dos membros;
ARTIGO 26 - DA VENDA
Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; ( o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO
A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade; ( o quórum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.
ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território nacional.
ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
São Paulo, (mesma data de sua aprovação )
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Presidente
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Advogado
Nome – ___________________________
OAB – __________________
6 MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO I - Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE (EM)...., fundada em 1.9..., conforme estatuto registrado sob o número 99.999, de 00 de setembro de 1.9..., no Cartório do 1° Ofício, reformado em 99 de dezembro de 1.9..., e em 99 de dezembro de 2.000, registro número 9.999, de 99 de janeiro de 1.9..., no livro A-99 e número 99.999, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua X, n° Y, Bairro H – Cidade de..., Estado de..., Comarca onde tem seu foro judicial.
Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., sediada em (cidade)- (Estado), titular do CNPJ N°..., compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de... e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.
§ 1º Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a... (SIGLA e Nome por Extenso da Convenção e/ou Regional) e a (SIGLA e Nome por Extenso da Convenção e/ou Regional), sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.
§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO II - Principais Atividades
Art. 4º A Igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
CAPÍTULO III - Dos Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas, deste Estatuto.
CAPÍTULO IV - Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
7 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
Art. 8º São deveres dos membros:
Art. 9º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:
8 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO IV - Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
9 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
10 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO V - Do Procedimento Disciplinar
CAPÍTULO VI - Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.
11 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO VI - Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.
CAPÍTULO VII - Das Assembléias
12 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO VIII - Da Administração
13 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
14 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO IX - Da Separação de Obreiros
CAPÍTULO X - Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas
15 2 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPITULO XI - Das Disposições Gerais
16 MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA BATISTA - Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º - A Igreja Batista, fundada em xxxx, com sede e foro na cidade xxxx, XX, doravante, simplesmente, Igreja, é uma sociedade civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e número ilimitado de membros.
Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama a JESUS CRISTO como seu único Senhor e Salvador, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da CONVENÇÃO BATISTA....
Art. 3º - A Igreja existe para os seguintes fins:
I - reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho;
II - promover, pelos meios adequados, a causa da ação social cristã;
III - cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - manter instituições com fins espirituais e de natureza cultural;
V - manter relações de cooperação com as igrejas da mesma fé e ordem e participar de projetos especiais com outras denominações evangélicas, desde que preservados os princípios batistas;
VI - cooperar com a Convenção Batista... e a CONVENÇÃO BATISTA..., na realização dos seus fins;
VII - promover, por todos os meios a seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra.
CAPÍTULO II - Dos Membros da Igreja
Art. 4º - São considerados membros da Igreja as pessoas aceitas por decisão da Assembléia Geral, nos seguintes casos:
I - mediante pública profissão de fé, seguida do batismo;
II - mediante reconciliação;
III - mediante transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; IV - mediante testemunho e aclamação.
Art. 5º - São direitos dos membros da Igreja: I - participar de suas atividades;
II - receber a sua assistência;
III - votar e ser votado
IV - recorrer à Igreja na defesa de direitos eclesiásticos e de outros previstos neste Estatuto.
Art. 6º - São deveres dos membros da Igreja:
I - reger a sua vida e conduta de acordo com os princípios e ensinos das Sagradas Escrituras;
II - cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento do programa da Igreja e a consecução dos seus fins;
III - sustentar, com dízimos e ofertas, as atividades da Igreja visando a consecução dos seus fins;
IV - exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venham a ser eleitos;
V - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.
Art. 7º - Perderá a condição de membro da Igreja, aquele que solicitar o seu desligamento ou venha a infringir as normas de conduta cristã preceituadas nas Escrituras Sagradas, podendo ser readmitido, mediante solicitação, desde que evidenciado o seu arrependimento.
17 3 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA BATISTA
CAPÍTULO III - Da Assembléia Geral
18 3 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA BATISTA
CAPÍTULO IV - Da Administração
19 3 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA BATISTA
CAPÍTULO V - Dos Órgãos e Ministérios Auxiliares
CAPÍTULO VI - Do Patrimônio e da Receita
CAPÍTULO VII - Das Divergências Eclesiásticas e Doutrinárias
20 3 - MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA BATISTA
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais
21 MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA PRESBITERIANA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º. A Igreja Presbiteriana de (nome da Igreja) é uma instituição civil e religiosa, evangélica, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, sede e foro na Rua (endereço completo, cidade e CEP) - e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e funcionará por tempo indeterminado.
Artigo 2º. A Igreja Presbiteriana (nome da Igreja), denominada Igreja é filiada ao Presbitério de (nome do Presbitério) e, através deste, à Igreja Presbiteriana ... com sede e foro na cidade de Arapongas, PR, entidades às quais está subordinada, doutrinária e eclesiasticamente.
§ 1º. A representação da Igreja no Presbitério e na Assembléia Geral é feita através de 1 (um) presbítero escolhido pelo Conselho.
§ 2º. A Igreja sujeitar-se-á às decisões tomadas pelo Presbitério e pela Assembléia Geral.
Artigo 3º. A Igreja adota a forma de governo presbiteriano estabelecida neste Estatuto e tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé da Igreja.
Artigo 4º. A Igreja tem por fim:
I - adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
II - promover os princípios da fraternidade cristã;
III - administrar seu patrimônio;
IV - fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social;
V - superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos, Junta Diaconal e congregações.
Parágrafo único: Éprincípio da Igreja não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
CAPÍTULO II - DOS BENS E RENDIMENTOS
Artigo 5º. São bens da Igreja os imóveis, móveis, semoventes e outros que possua ou venha a possuir.
Artigo 6º. A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de imóveis dependerão da decisão da maioria dos membros civilmente capazes presentes à Assembléia da Igreja.
Parágrafo único. Os membros da Igreja não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Artigo 7º. Constituem rendimentos da Igreja os dízimos, as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Artigo 8º. Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Igreja, conforme artigo 4º (quarto) deste Estatuto.
Parágrafo único: As contribuições e os bens de qualquer natureza, doados à Igreja por seus membros ou terceiros, não serão devolvidos ou restituídos.
Artigo 9º. São responsabilidades financeiras da Igreja local:
I - o pagamento de prebendas de seus pastores e/ou pastores auxiliares, décimo terceiro salário, férias anuais e adicional de 1/3 (um terço) sobre suas prebendas, bem como o pagamento de todas as despesas inerentes ao cargo;
II - o pagamento das despesas de mudança quando do recebimento de seu pastor e/ou pastor auxiliar;
III - o pagamento da contribuição mensal de 13% (treze por cento) de sua arrecadação, sendo 5% (cinco por cento) para a Igreja; 5% (cinco por cento) para o Presbitério a que está filiada e 3% (três por cento) para a Missão Priscila e Áquila;
IV - o pagamento das despesas de envio de seus pastores, pastores auxiliares e presbítero representante às reuniões presbiteriais e à Assembléia Geral da Igreja.