A Licença Paternidade

Paternidade Responsável

1 O que é Licença Paternidade?

Presente em praticamente todos os países, a licença-paternidade constitui um benefício trabalhista que assegura a ausência remunerada do emprego por um determinado período, permitindo que o pai ou a mãe dediquem-se ao cuidado da criança recém-nascida.

Para mais informações sobre a licença-maternidade, convidamos você a explorar os detalhes fornecidos em nosso artigo.

Apesar de a licença-maternidade ser uma prerrogativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1942, a licença-paternidade foi instituída há apenas 34 anos.

Inserida na legislação em 1988, a licença-paternidade inicialmente concedia apenas 2 dias de afastamento para os pais. Uma década mais tarde, em 1998, esse período foi ampliado para 5 dias, sem qualquer desconto salarial, e essa regra permanece em vigor até os dias atuais.

Diferentemente da licença-maternidade, a licença-paternidade é contabilizada a partir do nascimento do bebê.

Esse intervalo de licença representa um direito tanto para homens quanto para mulheres que atuam com carteira assinada, abrangendo trabalhos fixos, temporários, terceirizados, autônomos ou domésticos.

É importante destacar que esse direito se estende a pais biológicos e adotivos, sem distinção nesse aspecto. Além disso, não há vínculo com o estado civil do pai, ou seja, tanto os pais casados quanto os não casados com a mãe do bebê têm direito à licença-paternidade.

2 Como Funciona a Licença Paternidade?

Os 5 dias são contabilizados de forma consecutiva, começando no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.

Normalmente, a solicitação da licença-paternidade deve ser realizada junto à empresa em até 2 dias úteis após a chegada do bebê.

A parte administrativa, incluindo os procedimentos de justificação da ausência, é de responsabilidade do empregador.

Algumas empresas, no entanto, adotam políticas distintas em relação à licença-paternidade.

No caso das que aderiram ao programa Empresa Cidadã do governo federal, além dos 5 dias previstos pela CLT, são oferecidos mais 15 dias. Essa iniciativa, criada em 2008, busca promover a participação ativa dos pais.

Para os servidores públicos, a duração da licença-paternidade pode variar conforme o estado ou município.

É importante salientar que, durante a licença-paternidade, é vedado ao indivíduo exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa regra resulta na perda do direito ao benefício.

Destaca-se que a licença-paternidade é um privilégio destinado principalmente aos trabalhadores sob regime CLT.

Aqueles que atuam como pessoa jurídica (PJ) não possuem direito à licença-paternidade, a menos que a empresa contratante decida de forma diferente.

Essa distinção é mais uma característica que a diferencia da licença-maternidade. Mulheres que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada. No entanto, uma recente decisão judicial concedeu o direito à licença-paternidade ao pai solo, indicando a possibilidade de benefício para pais MEI mediante respaldo jurídico.

3 Pai Solo, Tem Direito à Licença Paternidade?

A partir de maio de 2022, sim! Agora, o pai solo tem direito à licença-paternidade.

Aprovada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação estabelece um período de 180 dias de afastamento para servidores públicos que desempenham a função de pais solo, ou seja, aqueles que cuidam dos filhos recém-nascidos sem a presença da mãe.

Essa decisão foi fundamentada no entendimento do STF de que os bebês têm o direito de contar com a presença da mãe ou do pai nos primeiros meses de vida, beneficiando assim o principal interessado: o bebê.

Além disso, caso a mãe da criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o tempo remanescente deve ser transferido para o pai.

Embora a decisão tenha um foco específico em servidores públicos, especialistas indicam que novas interpretações da lei podem surgir a partir dessa jurisprudência.

Isso sugere que pais solos que atuam em empresas também podem buscar esse benefício.

4 Licença Paternidade para Casais Homoafetivos

Atualmente, não existe uma legislação específica que regule as licenças destinadas aos casais compostos por pessoas do mesmo gênero.

Entretanto, de maneira análoga ao caso do pai solo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que casais homoafetivos têm os mesmos direitos que os casais heteronormativos.

Dessa forma, um dos parceiros terá direito ao período estabelecido para a licença-maternidade, que geralmente é de 120 dias, enquanto o outro terá o benefício da licença-paternidade, que usualmente é de 5 dias.

Essa equiparação é válida tanto para casais formados por duas mulheres quanto por dois homens.

5 Como Fazer a Solicitação da Licença Paternidade?

O pedido desse benefício deve ser feito pelo futuro pai à empresa em até 2 dias úteis após a chegada do bebê.

Embora alguns setores de Recursos Humanos antecipem essa informação e facilitem o processo, é aconselhável não depender exclusivamente disso. Nesse contexto, a proatividade do funcionário é fundamental para um planejamento eficiente.

Ao solicitar a licença-paternidade, o colaborador deverá apresentar a certidão de nascimento da criança como comprovação, justificando os dias de afastamento que começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao nascimento.

Abaixo estão listados os documentos necessários para requerer a licença-paternidade:

  1. Certidão de nascimento do filho, na qual conste o nome do servidor como pai;

  2. Termo de Guarda e Responsabilidade, aplicável no caso de adoção;

  3. Termo de Adoção emitido por autoridade competente.

6 Licença Paternidade para Pais Adotivos

Embora muitos desconheçam, a licença-paternidade para pais e mães adotivos é garantida por lei.

Casais que decidem adotar têm direito a 120 dias de licença remunerada, visto que a criança necessitará de um período mais extenso para se adaptar à nova família.

Se a empresa estiver vinculada ao programa Empresa Cidadã, há a possibilidade de estender esse período por mais 60 dias.

Entretanto, é importante observar que apenas uma pessoa do casal tem direito ao afastamento no caso de adoção. O casal pode escolher qual dos dois será beneficiado.

Existem algumas exceções que permitem que ambos os membros do casal recebam a licença, como em situações de tragédia familiar, como a morte do pai ou da mãe adotante. Nessas circunstâncias, a pessoa que assumirá a responsabilidade integral pela criança tem garantida a licença pelo tempo restante que o falecido(a) teria direito.

Um requisito adicional é que, para que o período de afastamento seja remunerado, a criança deve ter menos de 12 anos. Essa norma se aplica tanto a homens quanto a mulheres.

Caso um homem obtenha a guarda unilateral de uma criança, sem a presença de uma figura materna ou de um companheiro, ele terá direito aos 120 dias de licença remunerada.

7 Licença Paternidade é um Direito

Além de constituir um direito do homem, a licença-paternidade também traz benefícios significativos para a mulher e o bebê.

Como já se reconhece, as mulheres se transformam em verdadeiras super-heroínas no período pós-nascimento, geralmente enfrentando um desgaste considerável.

Ter o apoio do pai da criança nesse momento é crucial para a saúde tanto da mãe quanto do bebê. Dessa forma, a mãe

8 Licença Paternidade

Presidente sanciona lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias

Foi publicada dia 09/03/2016 a Lei 12.257, de 8 de março de 2016, que institui o chamado Marco Legal da Primeira Infância, que, entre outras medidas, faculta às empresas ampliar a duração da licença-paternidade constitucionalmente prevista de 5 dias para 20 dias.

O Projeto que já havia sido previamente aprovado pelo Congresso foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em forma de lei.

A licença-paternidade de 20 dias não é obrigatória a todas as empresas, sendo aplicada apenas àquelas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo no ano de 2010. Referido programa atualmente já permite a ampliação do prazo da licença maternidade de quatro para até seis meses.

Com as novas regras, a prorrogação da licença-paternidade poderá ser solicitada pelo próprio empregado desde que seja feita com antecedência de dois dias do parto e comprovada a sua participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável.

Importante ressaltar que, assim como ocorre na licença-maternidade, a prorrogação da licença-paternidade também valerá para os pais que obtiverem a guarda judicial de seus filhos por meio de processo de adoção.

De acordo com o texto aprovado pela Presidente, durante a concessão do benefício, pai e mãe não podem exercer atividade remunerada de qualquer natureza e a criança deve ser mantida sob seus cuidados. Acaso não seja observada essa exigência, a prorrogação da licença é revogada de imediato.

As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã têm como benefício o abatimento do total pago pela prorrogação das licenças maternidade e paternidade no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”).

As empresas interessadas em aderir ao programa Empresa Cidadã devem realizar seu pedido de adesão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando acesso por meio de código específico fornecido no site, ou por certificado digital válido.

Além da prorrogação da licença maternidade, o novo Marco Legal da Primeira Infância trouxe novidades consideráveis para a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao acrescer ao artigo 473 duas novas hipóteses de faltas justificadas.

A partir de agora, o empregado poderá se ausentar por até 2 dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e por 1 dia no ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Todas as alterações e novidades trazidas pela nova legislação já estão em vigor desde a data de sua publicação.