Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
Atendimento Socioeducativo
1 PREMISSAS:
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90), fruto da organização de diversos setores governamentais e não governamentais atuantes com esse segmento no Brasil, trouxe nova forma de conceber a infância e a adolescência, resgatando seus direitos fundamentais há anos desconsiderados ou pouco aplicados.
Especificamente, na questão de cometimento de atos infracionais, podemos destacar avanços ao assegurar os direitos e garantias constitucionais (art. 106 do ECA) e ao fixar rol taxativo das medidas socioeducativas a serem impostas (art. 112 do ECA), o que promoveu uma reorientação na atenção destinada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
É imprescindível, porém, para a construção de políticas consistentes e eficientes de atendimento socioeducativo que se efetivem ações sincronizadas, envolvendo diversos atores, como:
- Poder Executivo – Federal;
- Estadual e Municipal;
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Sociedade Civil dando vazão ao princípio da Incompletude Institucional.
Desta forma, passamos de fato a considerar os adolescentes com envolvimento com práticas infracionais sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento, sendo a eles garantida a Proteção Integral com efetivação de seus direitos pessoais e sociais, com a criação de oportunidades que contribuam com o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições dignas.
Porém, passados 23 anos de sua efetivação no território nacional, foi percebida a necessidade de seu aprimoramento especialmente no que diz respeito ao Sistema Socioeducativo, e desta forma apresentou-se o SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE promulgado pela Lei 12.594 em 18 de Janeiro de 2012.
A construção dessa política pública objetivou a garantia dos direitos humanos e a inclusão social de adolescentes com envolvimento em atos infracionais. Foi organizada a partir de um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, relacionados à execução de medidas socioeducativas, a serem operadas, por adesão, nos sistemas estaduais, distrital e municipais, tendo os planos, políticas e programas específicos de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. É importante frisar que, este objetivo amplia as participações no desenvolvimento de ações no sistema socioeducativo, pois são solicitadas as contribuições das esferas de governo, expressas pelas políticas públicas setoriais, as quais por insuficiência de amplitude ou ineficiência na ação não têm contribuído de forma significativa para a superação das situações de fragilidade, que conduzem adolescentes ao sistema socioeducativo.
O SINASE apresenta como objetivos:
I. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e,
III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
Em obediência aos ditames da Lei 12.594/12, especificamente em seu capítulo III, apresentamos o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo que tem por objetivos aprimorar as intervenções já realizadas, tanto pelo Atendimento em Meio fechado e semiliberdade quanto pelo Atendimento em Meio Aberto, propondo direções para o fortalecimento dos programas de atendimento para a garantia do princípio da proteção integral em todas as medidas socioeducativas.
O aprimoramento da execução já realizada no sistema socioeducativo passa necessariamente pela propositura e efetivação de ações e políticas intersetoriais que contribuam com a diminuição da entrada de adolescentes ao sistema socioeducativo.
2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:
Prestação de Serviços à Comunidade – artigo 117 do ECA – consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo Único: As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Liberdade Assistida - artigo 118 do ECA – será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvindo o orientador, o Ministério Público e o Defensor.
Semiliberdade – artigo 120 do ECA – pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couberem, as disposições relativas à internação.
Internação - artigo 121 do ECA – A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - Proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - Brevidade da medida em resposta ao ato cometido;
VI - Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e,
IX - Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
3 BASES LEGAIS:
A Constituição Federal traz em sua estrutur, uma nova concepção do próprio Estado enquanto transformador da realidade e fomentador da participação pública, redesenhando novas responsabilidades e competências para Município, Estado e União; e criando o controle de suas ações por meio da participação da sociedade na tomada de decisões.
Ao indicar a diretriz da descentralização no artigo 204, a Constituição Federal estabelece as competências de Governo, atribuindo à esfera federal a definição das normas gerais e às esferas estadual e municipal a coordenação e a execução dos respectivos programas, indicando a participação popular, por meio de organizações representativas, como fundamental na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Essa nova estrutura do Estado apresenta um caráter eminentemente descentralizador das políticas, significando, mais que uma passagem de serviços, uma corresponsabilidade em diferentes níveis da União, Estado e Município, tanto no que se refere ao direcionamento das políticas de atendimento, quanto ao seu monitoramento, avaliação e redirecionamento.
Para políticas voltadas a crianças e adolescentes, a Constituição Federal institui no país a proteção integral, tornando sua promoção um dever compartilhado pelas esferas governamentais com a família e a sociedade civil.
Nesse sentido, o artigo 227 define que:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em continuidade ao enfoque protetor, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em 13 de julho de 1990. O ECA preconiza a organização de um sistema de políticas públicas, cujos princípios sejam a prioridade absoluta e a proteção integral de direitos de crianças, adolescentes e jovens. Esse sistema, denominado Sistema de Garantia de Direitos – SGD é concebido a partir de três eixos estratégicos, a saber: (1) promoção, (2) defesa e (3) controle social.
O eixo da promoção de direitos, engloba a formulação de políticas de garantia de direitos que priorizem e qualifiquem “como direito o atendimento das necessidades básicas da criança, do adolescente”.1
O atendimento dessas necessidades requer a formulação de políticas públicas “cujas ações organizem e garantam o funcionamento dos serviços públicos básicos à população”2 , compondo um conjunto de políticas sociais de caráter estrutural.
Segundo Margarida Bosch Garcia:
Esta é uma concepção de reforma social proposta pelo Estatuto, que tem nas políticas públicas sua expressão máxima. Este é o espaço estruturador de uma organização social, que busca garantir de modo universal os serviços públicos básicos ao conjunto da população e de modo prioritário às crianças e aos adolescentes, cumprindo o preceito constitucional exemplificado no Artigo 194 da Constituição Federal e no Artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3
A Constituição Federal, no artigo 6º, assegura também a previdência e a assistência social como direitos fundamentais, sendo as ações voltadas a sua garantia, partes integrantes da seguridade social juntamente com as ações de saúde.
É justamente da seguridade social que trata o artigo 194 da Constituição Federal, como segue:
Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Na Parte Especial do ECA, o artigo 87, que define as linhas gerais da política de atendimento, também prevê políticas e programas de assistência social para além das políticas sociais básicas:
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que delas necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes.
Diferentemente das políticas sociais de caráter estrutural, as políticas assistenciais têm caráter conjuntural, uma vez que o recurso a elas se dá “enquanto a política básica não atender à necessária universalização que deve caracterizá-la”.4 Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 07 de dezembro de 1993, as políticas assistenciais passam a englobar os programas de proteção especial destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social.
A formulação e a execução das políticas de garantia de direitos não se restringem a ações governamentais estaduais ou federais, sendo assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA a participação ativa dos governos municipais e da sociedade civil. Assim, ao tratar da política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, o ECA define, no artigo 86 que essa se fará por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, denotando a importância da articulação, integração e complementaridade tanto no âmbito das esferas governamentais quanto na relação dessas com a sociedade civil.
O artigo 88 define as diretrizes que devem ser perseguidas pelas esferas de governo:
Art. 88 – São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;
II – criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurados a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais;
III – criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político administrativa;
IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
O segundo eixo estratégico do SGD é o da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo-se nesse eixo a responsabilização do Estado, da sociedade e da família pela negação ou violação de direitos. São entendidas como negação ou violação de direitos as situações de maustratos, exploração, crueldade, opressão, bem como aquelas em que são negadas a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso a serviços públicos ou em que suas necessidades básicas são negligenciadas, entre outras.
Conforme definido pelo artigo 5º do ECA:
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Os crimes praticados contra crianças e adolescentes, por ação ou omissão, estão previstos na legislação penal e nos artigos 225 a 258 do ECA. Enquanto a promoção de direitos está baseada na formulação e execução de políticas públicas, a defesa de direitos realiza-se por meio da utilização de mecanismos judiciais (tais como: habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública, ação criminal, etc.) e administrativos (dentre eles, procedimentos de fiscalização, apuração de irregularidades ou infração administrativa e aplicação de sanções), que visam responsabilizar pessoas ou instituições que tenham ameaçados ou violados os direitos das crianças e dos adolescentes. Cabe ressaltar, que a defesa de direitos também pode dar-se por pressão popular, isto é, por meio da mobilização social em torno de questões referentes a esse eixo.
O controle social é o terceiro eixo estratégico do SGD e envolve a constituição de espaços de articulação da sociedade civil visando à vigilância dos preceitos legais. Trata-se, portanto, da constituição de espaços que realizem o controle externo e não-institucional das ações do poder público, sendo, por isso, diferentes dos órgãos e instâncias que exercem o controle externo e interno de forma institucional (a saber, Auditoria, Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselhos de Direitos).
Segundo Margarida Bosch Garcia, o eixo do controle social é:
(...) o espaço da sociedade civil articulada em “fóruns” e em outras instâncias não-institucionais semelhantes (frentes, pactos etc.) - contrapartes essenciais para a existência dos Conselhos de Direitos, integrados pelas organizações representativas da sociedade civil, isto é, Organizações Não-Governamentais (ONGs), entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e ministérios eclesiais, associações de base geográfica e as diversas formas de organização social que permanentemente vão surgindo na dinâmica da democratização das relações sociais. 5
Dos atores governamentais e não-governamentais que compõem o SGD e atuam em um ou mais dos três eixos estratégicos, alguns se destacam pelo papel exercido no atendimento aos adolescentes a quem se atribui prática de ato infracional. Dentre eles, estão as Secretarias de Segurança Pública (Polícias) e de Justiça (órgãos de defesa da cidadania); o Ministério Público; a Defensoria Pública; os Centros de Defesa; o Poder Judiciário (especialmente o Juízo da Infância e da Juventude); as Fundações e outros órgãos responsáveis pela gestão dos sistemas estaduais de atendimento; as Prefeituras Municipais que desenvolvem programas de atendimento em meio aberto, as Organizações Não-Governamentais; as Famílias e outras associações legalmente constituídas na forma do art. 210 do ECA.
O ato infracional é definido no artigo 103 do ECA como a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A Constituição Federal e o ECA asseguram a inimputabilidade penal a crianças e adolescentes, estabelecendo a maioridade penal aos dezoito anos completos. Isso implica que, caso venham a praticar atos infracionais, crianças e adolescentes estão sujeitos às medidas previstas no ECA. Para as crianças, são aplicadas exclusivamente as medidas de proteção, previstas no artigo 101; já aos adolescentes, além dessas, são também aplicáveis as medidas socioeducativas, previstas no artigo 112:
Art. 101 – (...)
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade;
VIII – colocação em família substituta.
(...)
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Para orientar a execução de todas as medidas socioeducativas, é importante atentar para a concepção de adolescente prevista na proteção integral. Considerando que o processo de desenvolvimento humano é social e historicamente construído, os adolescentes devem ser percebidos na sua amplitude como membros de redes sociais constituídas por diversos segmentos. Os adolescentes devem ser percebidos de forma multidimensional, em suas várias relações e meios de pertencimento, na família, na escola, no lazer, na formação profissional, enfim em todos os ambientes nos quais tem relacionamento direto. Torna-se fundamental, ainda, ampliar o conceito de família para além da consanguinidade, considerando todos os arranjos possíveis durante a trajetória de vida de cada indivíduo, alargando suas dimensões e possibilidades.
A situação peculiar de desenvolvimento agrega valores que devem ser de inteira competência das políticas públicas setoriais, as quais devem oferecer meio e caminhos para o pleno desenvolvimento. Nesta perspectiva, o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa deve ser o protagonista de sua história. Isto significa concretizar em primeiro momento o acesso a todos os direitos individuais e sociais, os quais podem ter sido cerceados para a maioria desta população durante suas trajetórias de vida. O direito à plena convivência familiar e comunitária, hoje expresso em um sistema nacional que deve ser motivo de preocupação e cuidado de todas as esferas públicas tecendo esforços para sua concretização, é mais um aspecto do avanço na direção de qualificar a atenção à juventude no Brasil.
Some-se neste ponto o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, o qual objetiva a implementação de novas práticas no território nacional baseadas nos princípios da proteção integral e da incompletude institucional.
Enquanto um subsistema do SGD, o SINASE traz a necessidade explicita da articulação entre os poderes e políticas públicas para o melhor enfrentamento da problemática. A confirmação da natureza pedagógica nas intervenções pressupõe a exigência de alinhamento conceitual, estratégico e operacional estruturado em bases éticas e pedagógicas.
Receber proteção integral durante o cumprimento de uma medida socioeducativa é questão fundamental na reorientação do Sistema, questão que não pode em hipótese nenhuma deixar de ser o centro das preocupações dos gestores públicos.
4 O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO PAULISTA:
Historicamente, o atendimento destinado a crianças e adolescentes em situação de carência, abandono ou práticas infracionais foram de responsabilidade da FEBEM. Esta lógica de atenção, presente no cenário nacional, pouco considerou as diferenças estabelecidas em cada um dos enfrentamentos predominando em sua forma geral os grandes complexos marcados pela lógica da instituição total.
Em São Paulo no ano de 1992 houve a separação entre o sistema socioeducativo do acolhimento institucional, o qual passou a ser de responsabilidade da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS a organização do modelo de atendimento junto aos municípios do Estado.
A partir daí, a FEBEM teve como seus enfrentamentos a execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação ainda responsabilizando-se pela internação provisória e atendimento inicial que não compõe o rol de medidas socioeducativas.
Estava colocado o desafio de reordenar o sistema socioeducativo aos moldes da nova legislação estabelecida em 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual entre outros ganhos trouxe a concepção de que os adolescentes atendidos neste sistema eram pessoas em situação peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direitos. O distanciamento da Doutrina da Situação Irregular, fincada no Código de Menores, não se apresentou de forma tranquila ao perceber as situações de violações expostas na história recente do sistema socioeducativo, conforme abaixo:
A partir de 2005, iniciou-se uma nova tentativa de reordenamento do sistema socioeducativo pautado na implementação dos dispositivos legais orientadores das ações socioeducativas, as quais destacamos o Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A., o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Neste caminhar histórico de efetivação de ações, que culminaram na proteção integral para os adolescentes e jovens atendidos, houve a reestruturação do sistema socioeducativo paulista.
A partir dos orientadores nacionais, iniciaram-se as discussões no território paulista a fim de redefinir as competências para a execução das medidas em meio aberto – prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida – e as medidas em meio fechado e semiliberdade. Desta feita, somados esforços entre Fundação CASA/SEADS/Frente Paulista de Municípios instituise, em agosto de 2008, o Grupo de Trabalho Inter secretarial para a construção das tratativas entre as partes para efetivar o processo de municipalização das medidas em meio aberto.
Em 15/04/2009 os gestores da Fundação Casa e da SEADS assinaram um protocolo de intenções tendo por objeto:
Envidar esforços com vistas a iniciar a transição do programa de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto, relativos às ações com 120 Prefeituras municipalizadas, com a passagem da coordenação da Fundação CASA para a SEADS, a partir de 01 de Julho de 2009.
Na data prevista de 01/07/2009 a SEADS lançou a Resolução 014 definindo procedimentos para co-financiamento das medidas socioeducativas em meio aberto, dando providências correlatas, das quais se destacam os critérios de partilha dos recursos orçamentários do Programa de Proteção Social Especial, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Ao final do cumprimento desta primeira etapa do processo, iniciou-se o ano de 2010 a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto em todo o Estado de São Paulo, passando a sua coordenação para a SEADS e a execução por cada município envolvido. A partir desta data, caracterizaram o atendimento em meio fechado e semiliberdade sob a coordenação da Fundação CASA e o atendimento em meio aberto sob coordenação da SEDS.
5 A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EM MEIO FECHADO E SEMILIBERDADE:
Ao assumir a gestão da FUNDAÇÃO CASA, então FEBEM, em junho de 2005, a atual administração se deparou com uma realidade que exigia mais do que a gestão de uma organização pública destinada a executar as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes em conflito com a lei. Era preciso promover mudanças profundas, tanto na área administrativa, como no atendimento dispensado aos adolescentes, sua atividade fim. Para realizar essa difícil tarefa, foi preciso uma análise geral da organização, elencando seus problemas, especialmente levando em conta as respostas obsoletas dadas pela adoção de métodos tradicionais de administração. Nessa direção, foi necessário que se criassem oportunidades para que os servidores participassem das decisões que os afetariam - estabelecendo uma gestão participativa, e que se definisse, como se desejava, que a organização fosse no futuro - uma administração estratégica. Assim, ainda em 2005, foram reunidos profissionais de todas as áreas de atuação da Fundação em um Encontro Estadual onde ficou estabelecido a MISSÃO, a VISÃO e os VALORES da instituição.
O planejamento estratégico surge então, como o processo de planejamento formalizado, e de longo alcance, no qual se definem os objetivos que a instituição deseja atingir.
Definiu-se como:
Missão:
“Executar direta ou indiretamente as medidas sócio educativas, com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos previstos em lei e contribuindo para o retorno dos adolescentes ao convívio social como protagonista de sua história”;
VALORES:
“A humanização, personalização, descentralização da execução das medidas socioeducativas, a uniformidade, controle e avaliação das ações”;
VISÃO:
“Tornar-se referência no atendimento ao adolescente autor do ato infracional”.
O encontro de 2005 foi seguido por outros, em 2007, 2008, 2009, nos quais foi aprovado o Mapa Estratégico, com 10 objetivos que devem ser perseguidos para atingir a Missão e a Visão.
As diretrizes estratégicas listadas no topo do diagrama - Fortalecimento das relações Externas e Parcerias, Descentralização e Municipalização, Atendimento Individualizado aos adolescentes permitem alcançar a Visão proposta como resultado das ações definidas. O mapa deve ser analisado de forma ascendente e entendido de forma que, as dimensões inferiores garantam as condições para o cumprimento das ações previstas nas dimensões superiores numa relação de interdependência que se falhar a dimensão financeira inviabiliza as demais.
Os desafios de se trabalhar com o processo de Planejamento Estratégico:
- Garantir a participação de todos os envolvidos no processo;
- Enfrentar os desafios que se apresentam sem desacreditar do processo (variáveis não controláveis);
- Desconstruir práticas tradicionais consideradas sem êxito;
- Implantar novo paradigma no atendimento aos adolescentes;
- Envolver novos atores abandonando a ideia de instituição total;
- Atribuir novos conceitos às áreas profissionais;
- Estabelecer novas relações entre as áreas; e,
- Remodelar os espaços físicos.
Importante frisar que todo o processo de planejamento deu-se de forma ascendente, iniciando-se pela discussão do Plano Político Pedagógico de cada unidade de atendimento, consolidando-se na instância regional e apresentado as instâncias de decisão e consolidada em Encontros Estaduais. Essa foi a estratégia escolhida para superar gradativamente as dificuldades colocadas.
Resultados Alcançados:
Se há um mérito principal nos resultados obtidos nas reformulações realizadas pela Fundação CASA na política de atendimento aos adolescentes no Estado de São Paulo, pode-se dizer que se traduz pela adoção de um conjunto de medidas, incluindo um processo de planejamento ascendente e estratégico em que os funcionários são os principais atores das mudanças ocorridas.
Os indicadores que resultaram do esforço de planejamento e gestão permitem, cada vez mais o reconhecimento do trabalho da Fundação CASA na sociedade, abandonando aos poucos a imagem desgastada da Febem - palco de rebeliões, tumultos e altos índices de reincidência.
Para acompanhar a implantação das ações e programas concebidos nos planejamentos anuais foram criados indicadores. Esses indicadores estão divididos em grupos básicos que medem:
- O perfil dos adolescentes atendidos;
- A oferta de vagas para cada tipo de programa ofertado ao adolescente: atendimento inicial, internação provisória, internação, internação sanção, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade.
- O fluxo de entradas e saídas dos jovens nos programas;
- Os resultados da oferta de atenção nas áreas de saúde, pedagógica, segurança, das famílias;
- A imagem externa da Fundação;
- O desempenho financeiro; e,
- O custo dos adolescentes por programa.
Para garantir o acompanhamento do Planejamento Estratégico, foram criadas ferramentas tecnológicas para ancorar as informações e criar um sistema operacional.
A informação é um poderoso instrumento para a gestão de uma instituição.
Na medida em que os dados são capazes de subsidiar a formulação de hipóteses, de prever trajetórias e eventos, permitir o acompanhamento de fatos e previsões de situações, estes se constituem em fonte de informações importantes em todas as áreas de conhecimento.
Tanto as situações lógicas como as situações ocasionais e ou espontâneas são passíveis de planejamentos, monitoramento e reordenamento se dados e informações forem ágeis, consistentes e fidedignos.
Entretanto, é necessária a seleção dos dados, a definição do perfil da informação e principalmente o fluxo destes dentro do sistema. Os dados selecionados e sistematicamente organizados, invariavelmente se constituem em bases para as tomadas de decisões em tempo hábil, ao acompanhamento da realização das ações, a elaboração de planejamento e reordenamento de metas.
Toda instituição frente a sua missão carece de um sistema de informação que a todo tempo resgate sua trajetória, elucide situações e redimensione recursos para que a visão de futuro desta instituição se torne no tempo e no espaço, o presente desta instituição.
A Fundação CASA a partir de 2005 vem passando por processos de definições, transformações, concretizações, implementações e pelo processo de desenvolvimento da política socioeducativa, que imprimem na gestão o caráter dinâmico e decisório.
O desenho e o entendimento da realidade para a gestão são sustentados por um sistema de informação que a aproxime dos seus feitos e realizações em tempo real, com o objetivo de quantificar o rumo tomado para a efetivação de sua missão, no caso da Fundação executar a medida socioeducativa.
A reorganização institucional, a regionalização, a municipalização, a elaboração do Planejamento Estratégico e outros marcos históricos do atendimento socioeducativo em São Paulo, merecem a constituição de um sistema de informação que resgate sua trajetória diante destes processos e auxilie na propositura de outros avanços e dimensionamento de novas estruturas.
A partir de 2006, desenvolve-se na instituição o PORTAL, sistema de informação oficial que acompanha o adolescente desde a entrada na Fundação até o momento de desligamento.
O Portal CASA abriga os Módulos: Adolescentes, Unidades Servidores, Saúde, Gestão e Administração do Sistema, Área Pedagógica, Atendimento Interdisciplinar, Conveniadas, Ouvidoria, Visitante e Corregedoria.
Descrição dos Módulos:
Adolescentes:
Este módulo permite cadastrar todos os dados dos adolescentes cumprindo medida socioeducativas na Fundação CASA como informações sobre família, endereços, meios de contato, documentos, informações processuais, movimentações, controle de atendimentos externos e trânsitos internos e emitir Relatórios Gerenciais e Estatísticos.
Unidades:
Permite cadastrar e visualizar todos os dados dos Centros da Fundação CASA como endereço, contato, capacidade de atendimento, tipo de programa, quadro funcional, colaboradores, supervisão e Parceiros, permite emitir Relatórios Gerenciais.
Servidores:
Permite visualizar dados dos servidores da Fundação, importados de outro sistema.
Saúde:
Permite cadastrar e visualizar todos os atendimentos médicos dos adolescentes, como também controla os materiais médicos, controla equipe e agenda dos profissionais de saúde do Centro e permite emitir Relatórios Gerenciais.
Gestão e Administração do Sistema:
Permite liberar acesso aos Módulos do Portal para os funcionários da Fundação mediante alimentação de senha pessoal. Também permite cadastrar os Centros na Estrutura da Fundação CASA.
Área Pedagógica:
Permite cadastrar e visualizar todas as atividades escolares, arte e cultura, educação física e profissional dos adolescentes, cadastra dados gerais, agenda, avaliação e frequência de turmas e professores e permite emitir Relatórios Gerenciais.
Atendimento Interdisciplinar:
Módulo em desenvolvimento;
Conveniadas:
Permite cadastrar e visualizar prestação de contas de convênios, e de prestação de contas das conveniadas e permite emitir Relatórios Gerenciais.
Visitantes:
Permite cadastrar e visualizar visitas dos adolescentes e emite Relatórios Gerenciais.
Ouvidoria:
Permite cadastrar e visualizar manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, quanto aos serviços e atendimentos prestados e emite Relatórios Gerenciais.
Corregedoria:
Permite cadastrar e visualizar procedimentos de inspeções administrativas, promove a apuração formal das possíveis irregularidades e transgressões praticadas por servidores, aplicando as penalidades cabíveis e emite Relatórios Gerenciais.
Desde 2009 este sistema está em interlocução com o SIMOVA – Sistema de Movimentação de Adolescentes e com o Sistema de Identificação Biométrica todos se constituindo no Fluxo de Entrada, Movimentação, Identificação e Documentação do Adolescente.
O Portal também oportuniza aos Municípios através de Termo de Cooperação firmado entre Fundação e Municípios, a informação sobre o adolescente que sai da Fundação e cumpre medida de Liberdade Assistida no município.
A Fundação enquanto subsistema do Sistema de Garantia de Direito-SGD e diante de sua missão precisa do desenvolvimento de um Sistema de Informação que reúna dados e informações de vários setores, tanto internos quanto externos, que se interrelacionem, e ou conversem de forma a que produzir informações que norteiem as decisões nos vários campos do atendimento socioeducativo.
Nesta perspectiva se coloca o SIG – CASA Sistema de Informação de Gestão, cujo escopo é se constituir num sitio eletrônico de captura de relatórios gerenciais e processuais das áreas internas da Fundação, quais sejam: Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa, Superintendência de Saúde, Superintendência Pedagógica, Superintendência de Segurança e Disciplina bem como permita a interlocução com outras estruturas do SGD. Este sistema - o SIG - em desenvolvimento e os sistemas já implantados ou em fase de implementação, quais sejam: Portal, Identificação Biométrica e o Simova possibilitam à Executiva da Fundação CASA estar no topo da Pirâmide da Informação o lugar da decisão.
6 OBSERVAÇÕES:
A gestão participativa, estratégia adotada pela Executiva da Fundação CASA, resultou em grandes avanços institucionais; avanços efetivos e concretos, passíveis de medição na proposta desenvolvida no Planejamento Estratégico através dos Indicadores, os quais permitem o Acompanhamento de Metas de forma que o equacionamento das ofertas e necessidades para o atendimento socioeducativo, seja sistematicamente discutido e acompanhado. Desta forma, os Indicadores também mostram o desenvolvimento institucional e norteiam sistematicamente o processo de Planejamento respaldando a tomada de decisão.
Alguns desafios ainda se colocam e necessitam ser transpostos, de forma que a visão de futuro da Fundação se anteponha às dificuldades e necessidades dos processos. A fase é a de Acompanhamento de Metas, isto significa dizer, que é o momento de rever parâmetros, questionar as práticas, avaliar modelos e revisitar toda dinâmica que envolve o atendimento socioeducativo.
As bases foram lançadas e estão em franco processo de consolidação.
Nesta fase é necessário visualizar a Fundação desejada, dimensionar o progresso, definir novos formatos, identificar vieses e reconduzir as ações com foco direto para o alcance das metas e dar visibilidade à Missão da Fundação mantendo e divulgando seus Valores.
Atendimentos organizados pelo Meio fechado e semiliberdade:
O sistema socioeducativo em meio fechado e semiliberdade é composto por 149 centros de atendimento distribuídos da seguinte forma:
É importante registrar a inovação no atendimento realizado desde 2006, pela implantação da Gestão Compartilhada. Esse modelo de atenção é materializado pela aproximação dos profissionais da Fundação Casa com os profissionais contratados pelas Organizações não-governamentais –ONG conveniadas. A escolha destas ONG’s inicia-se pela solicitação de indicação ao CMDCA e Secretaria de Assistência Social, do município sede do Centro de Atendimento, de organizações atuantes com crianças e adolescentes em situação documental regular.
Atendimento Inicial:
O atendimento inicial do adolescente no Sistema Socioeducativo se dá quando, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional é encaminhado à autoridade policial competente (art. 172 ECA) se tratando de ato infracional sem grave ameaça, o adolescente pode ser prontamente liberado pela autoridade policial aos pais e responsáveis. Quando se trata de ato com repercussão social ou com gravidade, para garantir a integridade do adolescente e/ou sociedade não é liberado (art. 174/ ECA).
Não sendo liberado o adolescente, a autoridade policial encaminhá-lo ao representante do Ministério Público na impossibilidade da sua apresentação imediata. A autoridade policial encaminhará a entidade de atendimento, se houver na localidade e, não havendo, o adolescente aguardará apresentação em local separado dos adultos e será apresentado em 24 horas ao M.P. (art. 175/ ECA).
Decidida pelo Poder Judiciário a Internação Provisória poderá aguardar até 05 dias nas dependências policiais, a atribuição da vaga pelas entidades de atendimento.
Diante do contido no ECA, o atendimento inicial é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, e somente quando houver entidade de atendimento local será da entidade.
Na lei nº 12.594 SINASE, quando trata do atendimento inicial, há a corresponsabilidade das três esferas do Governo: Municipal, Estadual e Federal, principalmente no financiamento (art. 3º Parágrafo 8º / art.4º inciso X / Art. 5º inciso VI).
No caso do Estado de São Paulo, o atendimento inicial em entidade própria é feito em três modelos:
- NAI - Núcleo de Atendimento Integrado;
- CAI – Centro de Atendimento Inicial; e,
- CAIP – Centro de Atendimento Inicial e Internação Provisória.
NAI – O Núcleo de Atendimento Integrado, é um núcleo onde os adolescentes apreendidos são levados após os procedimentos da autoridade policial que realizou a prisão em flagrante, e que não receberam a liberação.
Esses núcleos localizam-se em municípios e envolve uma parceria do Munícipio, da Fundação CASA, da Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público para seu funcionamento. Em geral o Munícipio cede o local, e oferece a alimentação ao adolescente apreendido.
Quanto ao atendimento técnico, cabe:
- À Fundação CASA - responsabilizar-se pela custódia do adolescente quanto a segurança, e atendimento das necessidades básicas;
- Ao Ministério Público - o atendimento imediato após a apreensão;
- Ao Poder Judiciário - o atendimento após sugestão do M.P.; e,
- À Secretaria de Segurança Pública - responsabilizar-se pela apresentação aos locais de internação, caso seja decretada.
Essas atribuições variam de acordo com o convênio estabelecido entre as partes.
CAI – São núcleos mantidos e administrados apenas pela Fundação CASA, que se responsabilizam pela custódia, apresentação, atendimento social do adolescente e família, atendimento de saúde do adolescente, atividades pedagógicas – esse Centro existe em São Paulo – Capital.
CAIP – São Centros mantidos e administrados pela Fundação CASA, e que além de abrigar adolescentes apreendidos (Art. 175/ ECA) abrigam adolescentes em internação provisória com o atendimento: Educação formal, atividades de arte cultura, saúde, atendimento psicossocial e esportes.
Internação Provisória:
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 108, “A internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias”.
O adolescente ao ingressar em um Centro de Internação Provisória – CIP convive com a provisoriedade de uma situação, marcada pela expectativa da decisão judicial a qual seu futuro nos próximos meses ou anos está condicionado. Neste momento, além da ansiedade e insegurança da dúvida, ocorre intensificação de sentimentos mobilizados pela recente apreensão.
Partindo da premissa de que o adolescente é um ser singular, integral e complexo, o ponto de partida e todo o atendimento ao adolescente na Internação Provisória estará focado na elaboração do diagnóstico polidimensional.
O Diagnóstico Polidimensional caracteriza-se por uma construção de hipóteses sobre o jovem em cumprimento de medida socioeducativa, com base nos diversos saberes (saúde, segurança, pedagógico, psicológico, serviço social e jurídico), objetivando uma visão integral desse jovem, considerando suas peculiaridades e o contexto por ele vivido, a fim de nortear as intervenções da equipe multiprofissional. Ele permite revelar aspectos que norteiam a trajetória de vida do jovem e sua família, com características e demandas a partir do olhar específico das equipes de referência, em um processo humanizado, baseado na escuta, respeito e empatia, a fim de levantar dados sobre possíveis encaminhamentos e subsidiar a decisão judicial, pois, caso seja aplicada alguma medida socioeducativa, deverá se constituir em requisito básico para elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA.
Em outras palavras, o Diagnóstico Polidimensional é um processo realizado por equipe multiprofissional, com o objetivo de conhecer o jovem em suas diversas dimensões (cognitiva, afetiva, social, cultural etc.), sendo necessário que as informações colhidas em cada área sejam articuladas, interpretadas e resignificadas, de tal forma que contribuam para o conhecimento e o entendimento da sua singularidade, sendo um instrumento norteador para a construção do PIA.
A realização do diagnóstico polidimensional prevê o levantamento de dados e informações, a discussão e análise dos dados coletados e sua conclusão, com a finalidade de elaborar um parecer único do caso, de modo que cada área contribua com seu conteúdo e conhecimento específico.
Atenção Pedagógica:
Na área Pedagógica, o conteúdo do diagnóstico polidimensional, inicia-se com uma entrevista semidirigida a fim de entender o percurso educacional do adolescente em todas as modalidades educativas.
Baseia-se na trajetória escolar do jovem e sua relação com o processo de ensino e aprendizagem, considerando suas possibilidades e dificuldades, por meio de :
- Avaliação diagnóstica de leitura;
- Escrita e matemática e da avaliação em educação física;
- Buscando conhecer suas vivências e expectativas quanto à escolarização e profissionalização, considerando também suas experiências esportivas e culturais, a fim de realizar encaminhamentos pertinentes à garantia de direitos e a construção de um projeto de futuro.
A organização das reflexões sobre a vida do adolescente, poderá ajudar nas discussões com os demais profissionais que acompanham o atendimento.
A complementação desse diagnóstico dá-se com a organização das atividades educativas para o adolescente enquanto permanecer na internação provisória por meio do Projeto Educação e Cidadania – PEC6 , currículo escolar oficial do CIP, conforme Resolução SEE 109/2003. O Projeto demandado ao Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária solicitou a elaboração de uma proposta escolar para os Centros Provisórios que considerasse as condições específicas dos adolescentes, ou seja, distanciamento da família, situação emocional de tensão no aguardo das definições de seu destino, grande heterogeneidade de idade, de escolaridade e de história de vida, bem como a brevidade da permanência, tendo como foco a seleção e organização de conteúdo das várias áreas do conhecimento, para auxílio na reflexão sobre sua trajetória, ampliando seu universo de possibilidades e escolhas, com intuito de ajudá-los na elaboração de seu projeto de vida, com o reconhecimento em processo de desenvolvimento.
Neste projeto, os conteúdos curriculares são abordados através de temas relevantes e de interesse dos adolescentes: família, saúde, educação, trabalho e justiça, a partir dos quais são trabalhados assuntos ligados diretamente à internação provisória e ao percurso judicial das medidas socioeducativas. Além dos módulos de atividades escolares constam do projeto, módulos de oficinas culturais para investimento na ampliação do repertório cultural do aluno e um módulo de oficina de letramento e alfabetização, com o objetivo de atender adolescentes com dificuldades na leitura.
O aprofundamento a cada um dos conteúdos é proporcional a um dia de aula, ou seja, secundariza-se a progressividade cumulativa e complementar; em vez da fragmentação com vistas à sistematicidade, valorizando-se a inteireza temática diária, o que não obsta a possibilidade de que o aluno apreenda e teça as relações existentes entre os diversos temas e destes para consigo próprio.
Seguindo esta mesma lógica do currículo escolar, todas as demais atividades pedagógicas, oficinas culturais e esportivas consideram o limite temporal e receptividade7 dos adolescentes.
Em função da limitação temporal, os cursos de educação profissional, que para serem minimamente significativos dependem de uma sequência cumulativa e progressiva de conhecimentos específicos, não são indicados para esta modalidade de atendimento.
Para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas nos Centros de Internação Provisória, há um quadro de profissionais da Fundação ou contratados pelas Organizações Não Governamentais presentes na gestão compartilhada.
Atenção à Saúde:
As ações de saúde são estruturadas e desenvolvidas por profissionais da Fundação Casa, pautados nas ações previstas para Atenção Básica em Saúde.
O adolescente é observado pela enfermagem, com a finalidade de identificar tratamentos pregressos e demandas de saúde, a partir de aferição dos sinais vitais, peso e altura, observação física e questionário orientado. Onde se houver qualquer demanda de saúde, a equipe providenciará a atenção a ela ou mesmo continuidade do tratamento pregresso.
Em relação à área da saúde/enfermagem, é realizada a anamnese do adolescente, com orientações educativas referentes à promoção de saúde/prevenção de doenças e levantamento de demandas, tais como:
- Necessidade de se providenciar cartão nacional de saúde (cartão SUS);
- Situação vacina;
- Elaboração dos relatórios de saúde;
- Diagnóstico Polidimensional e com base nas necessidades levantadas os encaminhamentos pertinentes são discutidos e realizados.
Da mesma forma, o adolescente realiza uma consulta programática odontológica com a finalidade de diagnóstico e elaboração de um plano preventivo-terapêutico (PPT), sendo a atuação do profissional nesta etapa pautada na remoção dos possíveis focos infecção e dor. O atendimento médico é realizado na entrada e conforme demanda observada e encaminhada pela equipe de enfermagem.
Nutrição:
A alimentação estabelecida como Direito Social pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e assegurada ao adolescente pelo dever do Estado e pelas obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
Além de sua dimensão biológica e vital, a alimentação humana é um ato social e cultural, constituído de ocasiões, rituais e simbolismo, que envolve aspectos psicológicos, econômicos e socioculturais. O ato alimentar é parte da identidade pessoal, cultural e social dos indivíduos e é construído nas relações sociais entre amigos, familiares e sociedade.
A Fundação CASA promove o fornecimento de uma alimentação adequada e saudável aos adolescentes, capaz de atender as necessidades nutricionais, a fim de manter, promover e/ou recuperar o estado nutricional adequado, para compor o atendimento nutricional são desenvolvidas duas ações: orientação nutricional (instruções propriamente ditas, dietas com objetivos específicos e técnicas) e educação nutricional (voltada para a formação de hábito, prazer, atitude crítica e autonomia).
Saúde do Trabalhador:
Com o compromisso de promover a saúde do trabalhador em medida socioeducativa, com metodologia específica e tendo como base o SESMT - Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho, são avaliados os riscos ambientais e sugeridas medidas de prevenção.
Deve-se buscar a promoção da saúde ocupacional dos nossos servidores, visando à qualidade de vida e melhora nas condições para o trabalho com os adolescentes. Deste modo são implementadas anualmente ações do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de apoio psicossocial ao servidor. A preocupação com a saúde do trabalhador é presente para todos os programas: internação provisória, internação e semiliberdade.
Psicologia:
A prática do profissional da psicologia está direcionada para a atenção à saúde mental do adolescente, inserido nos programas de atendimento socioeducativo – internação provisória, semiliberdade e internação - e as intervenções devem ser formuladas a partir da singularidade do adolescente e família, com caráter terapêutico, as quais deverão ser construídas com respeito à lógica do trabalho multiprofissional.
Nesta perspectiva, o psicólogo deve contribuir para que o contexto socioeducativo seja permeado por clima acolhedor e propício ao desenvolvimento do adolescente.
Na Internação Provisória, o fazer do psicólogo está voltado para a realização da avaliação psicológica e elaboração do diagnóstico psicológico objetivando a construção do Diagnóstico Polidimensional do adolescente, a fim de subsidiar a decisão judicial.
No que se refere aos aspectos psicológicos, destacam-se indicadores relevantes para a elaboração do diagnóstico do adolescente, dentre eles:
- A história desenvolvimental (infância e adolescência);
- Histórico familiar;
- Histórico infracional;
- Histórico de saúde com ênfase na saúde mental (incluindo histórico de uso de substâncias psicoativas – ASSIST);
- Sexualidade;
- Relações intrapessoais e interpessoais;
- Exame psíquico.
É primordial o conhecimento das medidas socioeducativas, seus objetivos e benefícios para subsidiar as decisões judiciais em relação às demandas e encaminhamentos de cada jovem e famílias. A importância em analisar os benefícios é favorecer o desenvolvimento emocional, considerando os agravos à saúde mental que a restrição/privação de liberdade pode ocasionar nos processos de subjetivação.
De tal modo, o psicólogo deve, dentre outras ações:
- Realizar a avaliação psicológica do adolescente utilizando-se de instrumentos específicos (entrevistas, anamnese, testes psicológicos projetivos e psicométricos, pesquisa documental entre outros), considerando a leitura que o adolescente faz de si e da perspectiva da família diante de sua realidade, com o objetivo de elaborar as hipóteses diagnósticas da área;
- Sensibilizar o adolescente e sua família, para os aspectos relevantes obtidos na avaliação psicológica, equalizando com a perspectiva dos mesmos acerca de tais apontamentos;
- Participar de reuniões com a equipe de referência para discussão das avaliações realizadas pelas diferentes áreas, visando colaborar com a elaboração do Diagnóstico Polidimensional;
- Articular a rede de saúde mental, se necessário, para o encaminhamento e a inclusão do adolescente e família.
Serviço Social:
Os focos de intervenção do/a Assistente Social nos programas de atendimento da internação provisória, semiliberdade e internação, são o adolescente no contexto sociofamiliar, família e rede socioassistencial. Assim, no âmbito da socioeducação, o/a assistente social exerce o papel de facilitador junto ao adolescente e família e destes com a rede socioassistencial, objetivando resgatar sua trajetória de vida, com a finalidade de ressignificá-la traçando novos caminhos; promover qualidade nos vínculos afetivos e nas relações estabelecidas, e alterar a dinâmica sociofamiliar, no sentido de se perceberem como sujeitos de direitos, de desejos e responsabilidades.
Especialmente no que preocupa aos recursos comunitários, cabe ao assistente social mapear, sensibilizar, mobilizar e articular a rede socioassistencial do território onde se insere a família, identificando os existentes e a acessibilidade desta e do adolescente aos serviços disponíveis/ os utilizados e os necessários para o atendimento às suas demandas, e que lhes ofereçam, de forma inclusiva, orientações e acompanhamento, enquanto sujeitos de direitos, referendando assim o princípio da incompletude institucional.
Ao Assistente Social, na internação provisória compete, dentre outras ações:
- Elaboração do estudo social que possibilita conhecer, analisar e contextualizar a história de vida do sujeito, contemplando sua visão de mundo, sua forma de ser, de pensar, suas relações sociais e os impactos que as políticas públicas refletem em seu cotidiano;
- Construção do diagnóstico social por meio da análise do estudo social, identificando os fatores de risco e de proteção que influenciaram ou influenciam a vida do adolescente e família, bem como suas necessidades para a melhor compreensão da realidade dos sujeitos, objetivando buscar elementos que possibilitem direcionar as intervenções técnicas capazes de potencializá-los e fortalecê-los para a criação de mecanismos de proteção voltados para a transformação da própria realidade;
- Participação nas discussões intersetoriais sobre o caso objetivando complementar o diagnóstico social, que por sua vez comporá o diagnóstico polidimensional, devendo ser observados os aspectos das relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos do adolescente e família.
Atenção à Segurança e Disciplina:
O conteúdo do Diagnóstico Polidimensional deve se pautar no :
- Relacionamento interpessoal do jovem com seus pares, família e equipe multiprofissional;
- Na relação com as normas e regras de acordo com o Regimento Interno;
- Nas características de liderança;
- Na capacidade de adaptação, apresentação pessoal e higienização;
- No cuidado com seus pertences e no comportamento dentro e fora do Centro, durante o período de internação provisória.
Internação:
Ao receber a sentença judicial para cumprimento da medida socioeducativa de internação, o adolescente é transferido para um Centro de Internação – CI, tendo como prioridade a proximidade familiar.
A partir da discussão instituída pelo SINASE, de que a execução da medida socioeducativa deve ser organizada através de Planos Individuais de Atendimento (PIA), compreendemos que o PIA torna-se instrumento de intervenção, baseado no diagnóstico polidimensional, considerando as necessidades, interesses e objetivos manifestos pelo adolescente e sua família, respeitando sua individualidade.
Constitui-se em um processo de trabalho, conduzido pela Equipe de Referência Multiprofissional, no qual o adolescente e sua família pactuam metas e compromissos a serem alcançados durante o cumprimento da medida socioeducativa, oportunizando a construção de seu projeto de vida, visando seu retorno à sociedade8 . As metas estabelecidas são constantemente avaliadas, podendo ser alcançadas ou revistas para seu redirecionamento.
O seu conteúdo funda-se da organização de ações e de intervenções que norteiam o atendimento socioeducativo, desde o início até o encerramento da medida, e deve estar diretamente relacionado ao projeto de vida do adolescente, com metas direcionadas a vida social em liberdade. Em outras palavras, o PIA orienta todo o atendimento socioeducativo do adolescente, e contribui na organização das ações a serem desenvolvidas, por cada área, no cotidiano do Centro de Internação.
Cabe destacar que no contexto do Centro de Internação, a maioria das atividades desenvolvidas são coletivas, mas cada adolescente deve ser visto individualmente pelo profissional de referência responsável por seu acompanhamento em cada área (pedagógica, de saúde, psicossocial e de segurança). É importante entender que individualmente cada um assimila, elabora, transforma o conhecimento de acordo com sua história e sua trajetória de vida. Existe o tempo de cada um e é necessário que se avalie o crescimento individual.
São os profissionais de referência, que juntos poderão traçar a continuidade entre o “diálogo” iniciado com o adolescente no diagnóstico polidimensional e as novas realidades vividas ao longo do cumprimento da medida socioeducativa, discutindo novas propostas e encaminhamentos.
Atenção Pedagógica:
No contexto do Centro de Internação os planejamentos podem ser realizados a médio prazo e, diferentemente da transitoriedade da CIP, conta com maior estabilidade na permanência dos adolescentes, permitindo atividades com maior aprofundamento de conteúdo.
Na área pedagógica atuam os seguintes profissionais:
- Professores;
- Agentes Educacionais;
- Profissionais de Educação Física;
- Instrutores de Formação Profissional;
- Pedagogos;
- Coordenadores Pedagógicos;
- Arte Educadores.
A presença educativa dos profissionais que atuam nos Centros de Internação é fundamental para que se faça uma educação para a cidadania, seguindo a orientação do SINASE. Assim, como na Internação Provisória, o quadro de profissionais da área pedagógica nos Centros de Internação é composto por servidores públicos ou contratados pelas Organizações Não Governamentais presentes na gestão compartilhada.
Na internação, a escolarização segue as orientações e o currículo oficial do Estado em sua totalidade, ou seja, carga horária, dias letivos e conteúdo das áreas do conhecimento.
Entretanto o atendimento aos alunos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio pode acontecer com classes constituídas, por alunos de diferentes anos/séries do mesmo seguimento de estudos.
Abaixo quadro demonstrativo da escolaridade, bem como dados da defasagem idade e série dos adolescentes da internação:
Mediante a identificação do grande contingente de alunos, com defasagem de idade e visando criar mecanismos legais de intervenção junto a alunos que apresentam defasagem de conhecimento em relação a série que está legitimada, a Secretaria da Educação do Estado, através da Resolução SE nº 06/11 vigente para a escolarização, trata destas questões quando estabelece que todo jovem ingressante em Centro de Internação da Fundação CASA, respeitado seu grau de escolaridade e/ou sua matrícula em ano/série de uma unidade escolar, deverá, em até dez dias letivos após seu ingresso, ser submetido a uma avaliação diagnóstica em Língua Portuguesa e Matemática, cujos resultados se constituirão nos indicadores das condições e da capacidade de o aluno poder interagir com os conteúdos e a aprendizagem requeridos para a classe do ano/série em que terá definida sua classificação. A avaliação poderá revelar necessidade de atividades de reforço para efetiva inserção do aluno no ano/série, em que foi classificado ou, quando for o caso, em sua reclassificação em ano/série mais avançado.
- Na primeira hipótese, o aluno poderá, por tempo determinado, e em caráter absolutamente provisório, ser inserido na classe do ano/série que o auxiliará na superação da defasagem diagnosticada;
- Na segunda hipótese, o aluno poderá, respeitada sua faixa etária, ser reclassificado em classe de ano/série mais avançado.
Assim, como todo aluno da rede estadual, os jovens privados de liberdade participam dos Programas Oficiais: ENEM, PROUNI, SISU, ENCCEJA, OBMEP etc. As oficinas de Arte e Cultura são organizadas trimestralmente, permitindo que os adolescentes tenham acesso às mais variadas linguagens e formas de expressão artísticas, assim como, a Educação Física e Esporte que tem ampliadas possibilidades de aprofundamento dos conhecimentos na cultura corporal do movimento e treinamentos em suas diversas modalidades esportivas.
No Centro de Internação, é possível o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional básica, organizados em 10 Arcos Ocupacionais perfazendo um total 88 tipos de cursos a serem ofertados, os quais devem ter duração mínima de 45 horas. Os cursos são ministrados por parceiros contratados, que devem executar os princípios que regem o Programa de Educação Profissional da Fundação Casa.
Todos os cursos devem ser orientados pela trimestralidade, prever planejamento e certificação. Aqui, assim como na escolarização, oportunizamos aos jovens que já tenham concluído o ensino médio acesso aos programas e seleções públicas para o ensino técnico e superior. A inserção dos adolescentes em atividades pedagógicas deve ser orientada inicialmente pelo diagnóstico polidimensional iniciado na CIP e, posteriormente, pelas repactuações de metas do PIA.
Atenção à Saúde:
O conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo, abrange a promoção e a proteção de saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
A atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade é realizada em âmbito da Atenção Básica, contemplando:
I - o acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial;
II - a saúde sexual e a saúde reprodutiva;
III - a saúde bucal;
IV - a saúde mental;
V - a prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
VI - a prevenção e controle de agravos;
VII - a educação em saúde; e
VIII - os direitos humanos, a promoção da cultura de paz e a prevenção de violências e assistência às vítimas, previstos na Portaria Nº 1.082, de 23 de maio de 2014. Todos aos Centros de atendimento socioeducativo possuem uma equipe de saúde de referência.
A área da saúde tem os seguintes profissionais:
- Médico;
- Dentista;
- Assistente social;
- Psicólogo;
- Enfermeiro;
- Auxiliar de enfermagem;
- Farmacêutico;
- Nutricionista;
- Técnico de enfermagem do trabalho;
- Médico do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho.
O modelo de atenção à saúde:
A proposta da saúde, trata essencialmente da Atenção Básica como eixo estruturante para atenção integral à saúde de adolescentes, sendo o acesso universal e integralidade na Rede de Atenção à Saúde garantida no sistema de referência e contra referência com a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de gestão; observado o princípio da incompletude institucional.
Durante a sua permanência, o adolescente é atendido em suas necessidades, através da:
- Administração de medicamentos/vacinas;
- Atendimento às demandas de saúde;
- Avaliação periódica;
- Manutenção da situação vacinal;
- Tratamentos em andamento;
- Participação em palestras e oficinas.
O adolescente é submetido a uma consulta de enfermagem, onde a enfermeira constrói a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e neste momento são estabelecidas as prioridades de atendimento em saúde, tal como o plano de cuidados em saúde e elaboração de relatórios pertinentes. O adolescente também realiza uma consulta programática odontológica, com a finalidade de diagnóstico e elaboração de um plano preventivo-terapêutico (PPT), programando fluxo de atendimento para as necessidades detectadas. Por fim, o adolescente é submetido à consulta com médico clínico geral, que a partir da avaliação procederá com encaminhamentos e solicitações de exames diagnósticos que concluir necessários. A partir deste momento, todo o atendimento da demanda em especialidades é direcionado à rede SUS, que na capital conta com acesso ao sistema de agendamento da Secretaria de Saúde do Estado, podendo marcar autonomamente as consultas/exames solicitados mediante disponibilidade de vagas.
Os encaminhamentos a especialidades, bem como as ações de saúde de média e alta complexidade são realizadas pela rede assistencial do SUS. Cabe à equipe de saúde, a inserção destes adolescentes em programas de promoção de saúde, de prevenção de agravos, tal como a construção do Plano Individual de Atendimento em conjunto com a equipe de referência, jovem e família.
A critério da equipe multiprofissional, o adolescente pode ser avaliado pelo profissional de saúde mental, médico psiquiatra.
Ações de Promoção de Saúde;
As ações de Promoção de Saúde são realizadas de forma a garantir a implantação de medidas que venham promover, prevenir ou melhorar as condições de saúde ao adolescente internado em Centros de internação e internação provisória da Fundação CASA, que conforme a portaria 647/2008 consiste em:
- “Favorecer o processo de acolhimento do adolescente, em conjunto com a equipe pedagógica, identificando sua situação psicológica, social, pedagógica, jurídica e de saúde, no intuito de construir, com o adolescente e sua família, o Plano Individual de Atendimento – PIA, para auxiliar em seu desenvolvimento pessoal e social.
- Desenvolver ações integradas entre os serviços de saúde e outros setores, a exemplo da cultura, esportes, trabalho e educação, com a finalidade de articular políticas integradas e atividades que proporcionem o bem estar físico, mental e social dos adolescentes;
- Fortalecer a rede social de apoio aos adolescentes e suas famílias;
- Incentivar o protagonismo juvenil;
- Apoiar a formação de grupos de adolescentes promotores de saúde;
- Contribuir para a estruturação de uma proposta de desenvolvimento de habilidades, considerando a necessidade de abordar, com esta população, o sentido de propósito, a autoestima, o projeto de vida, o compromisso, o autocuidado, a responsabilidade, os direitos e deveres da cidadania, o controle do estresse, as inteligências intra e interpessoal, a influência dos pares, o pensamento crítico, e a consequência das ações e escolhas;
- Identificar precocemente os fatores e as condutas de risco, visando à redução da vulnerabilidade;
- Desenvolver ações de educação em saúde;
- Promover uma cultura de paz e de prevenção às violências física, sexual e psicológica, e de acidentes;
- Realizar pesquisas sobre o cotidiano/rotina dos adolescentes, visando à reformulação das atividades locais sob o enfoque da promoção da saúde.
- Promover atenção integral aos adolescentes com problema decorrentes do uso de álcool e outras drogas, na perspectiva de redução de danos, bem como ações visando a amenizar os sintomas da abstinência;”
Ações de Prevenção de agravos em Saúde e Práticas Educativas:
As ações de práticas educativas são realizadas em conjunto com a área pedagógica dos Centros e com a participação de toda equipe. Foi elaborado o Programa de Educação e Saúde em 2006, para os centros de Internação.
Ainda em conjunto com a área pedagógica a equipe de saúde dos Centros, deverá desenvolver atividades de oficinas, grupos com os adolescentes, visando ações de prevenção em saúde, nos temas:
- “Autoestima e autoconhecimento;
- Relações de gênero;
- Relações étnicorraciais;
- Cidadania: direitos e deveres;
- Cultura de Paz;
- Relacionamentos sociais: família, escola, turma, namoro...;
- Prevenção ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
- Violência doméstica e social, com recorte de gênero;
- Violência e abuso sexual, com recorte de gênero;
- Esportes;
- Alimentação, nutrição e modos de vida saudáveis;
- Trabalho;
- Educação;
- Projeto de vida; e
- Desenvolvimento de habilidades: negociação, comunicação, resolução de conflitos, tomada de decisão.”
Nutrição:
A alimentação estabelecida como Direito Social pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e assegurada ao adolescente pelo dever do Estado e pelas obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
Além de sua dimensão biológica e vital, a alimentação humana é um ato social e cultural, constituído de ocasiões, rituais e simbolismo, que envolve aspectos psicológicos, econômicos e socioculturais. O ato alimentar é parte da identidade pessoal, cultural e social dos indivíduos e é construído nas relações sociais entre amigos, familiares e sociedade.
A Fundação CASA promove o fornecimento de uma alimentação adequada e saudável aos adolescentes, capaz de atender as necessidades nutricionais, a fim de manter, promover e/ou recuperar o estado nutricional adequado, para compor o atendimento nutricional são desenvolvidas duas ações: orientação nutricional (instruções propriamente ditas, dietas com objetivos específicos e técnicas) e educação nutricional (voltada para a formação de hábito, prazer, atitude crítica e autonomia).
Psicologia:
Os profissionais da psicologia que atuam na execução desta medida socioeducativa devem estar atentos, especialmente, à excepcionalidade e brevidade da medida socioeducativa devido os agravos decorrentes da privação de liberdade a todos os adolescentes. Ao mesmo tempo, é necessário garantir aos jovens que manifestam algum transtorno de saúde mental, outros dispositivos que ofereçam o atendimento de suas reais demandas, pautados nos princípios da Reforma Psiquiátrica. Assim, de acordo com a Lei 10.216/2001, buscar articulação com o poder judiciário e equipamentos de saúde mental, privilegiando atendimentos em meio aberto.
Portanto, considerando as implicações à saúde mental, a medida socioeducativa deverá ter relevância e significado na vida do jovem e sua família. Desta forma, o psicólogo, mediante reconhecimento do caráter coercitivo desta medida, deve atuar de acordo com as legislações vigentes,
na garantia de direitos e, ao compreender a função simbólica da prática delitiva, interceder sob seus condicionantes. Diante de tais focos, a atenção do Psicólogo está voltada para a co-construção do Plano Individual de Atendimento, considerando o entendimento dos avanços, recuos, alterações e ajustes esperados e necessários, no decorrer deste processo, ressalvando a importância de que as metas do PIA devem ser planejadas, tendo em vista a desinternação do jovem e, dentre elas, quais podem ser alcançadas em meio aberto.
Dentre suas atribuições, o psicólogo deve:
- Atualizar ou complementar o diagnóstico psicológico;
- Acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas no PIA e realizar se necessário, as devidas alterações das metas;
- Acompanhar, orientar, apoiar e intervir junto ao jovem, familiares e/ou responsáveis, com foco nas demandas apresentadas.
Serviço Social:
No programa de internação o foco do assistente social está direcionado para a execução da medida socioeducativa, com ênfase na:
- Realização/ implementação do estudo social e do diagnóstico social para subsidiar a construção/ implementação do diagnóstico polidimensional;
- Construção/implementação/avaliação/ redirecionamento das metas, se necessário, e conclusão do Plano Individual de Atendimento - PIA, de acordo com a etapa de cada caso, em conjunto com o adolescente, família e equipe de referência, com base no diagnóstico polidimensional;
- Articulação da rede socioassistencial objetivando o encaminhamento, a inclusão e o acompanhamento do adolescente e família durante o cumprimento da medida socioeducativa;
- Continuidade da análise dos aspectos dificultadores/facilitadores da inclusão social, avanços e retrocessos e oportunidade de superação da situação de exclusão do adolescente e família, e ressignificação de valores, para a participação na vida social.
Atenção à Segurança e Disciplina:
A atenção à questão de segurança e disciplina nos Centros de Internação pressupõe cuidados com a segurança interna e externa. A segurança externa diz respeito à necessidade de reconhecer o local onde está inserido o Centro e a interlocução com os órgãos de segurança do município, sobretudo os CONSEGs.
Deve-se ter conhecimento dos locais onde os adolescentes poderão realizar as atividades externas, enfim, deve-se prevenir toda possibilidade de ocorrência que possa colocar em risco o sucesso da medida socioeducativa e assim com estes dados fazer a interlocução com a rede afim de dirimir possíveis problemas, primando pela segurança dos envolvidos.
A segurança interna se constitui, na realidade, na organização do centro, visando prevenir as intercorrências entre adolescentes, adolescentes e funcionários e com familiares.
Para isso, o profissional de segurança deve atuar através de uma presença construtiva, solidária, favorável e criativa a fim de estabelecer uma relação de vínculo com os adolescentes, sendo referência para este jovem.
Nesse sentido, a exemplaridade é aspecto fundamental. Logo, os profissionais da segurança devem ter uma postura, com bases éticas frente às situações do cotidiano, assim contribuindo para uma melhora na atitude dos adolescentes e sempre com vistas ao protagonismo dos mesmos. Importante ressaltar que os agentes de apoio socioeducativo, que interagem com os jovens e formam vínculos positivos, conseguem prevenir ocorrências e possibilitar ao jovem à segurança necessária para o cumprimento de sua medida.
Semiliberdade:
A medida socioeducativa de semiliberdade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 120, e poderá ser imposta como medida inicial pela sentença judicial que resultar do processo de apuração de ato infracional ou como meio de transição para o meio aberto, após o período de internação.
Diferentemente da medida de internação essa medida prevê que o processo de atendimento ao adolescente seja feito pela rede socioassistencial, com vistas ao princípio da inclusão, podendo assegurar, com absoluta prioridade, “a efetivação dos direitos referentes à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, em conformidade com o ECA.
Tendo como referência ao ECA e o que aponta o SINASE para essa medida estabelecemos como diretriz:
- Implantação de um modelo de atuação mais adequado e que responda ao diagnóstico do local de onde provêm os adolescentes que recebem essa medida;
- Realização de um atendimento individualizado a partir de um diagnóstico polidimensional;
- O Centro de atendimento deve estar voltado para a comunidade onde o adolescente vive, e buscar sua inclusão nos programas oferecidos por ela;
- Realização de atendimento multidisciplinar;
- Conceber o centro como uma unidade educativa;
- Interagir com a família no processo de atenção ao adolescente;
- Acionar os Conselhos Tutelares sempre que surgirem dificuldades na inclusão do adolescente nos serviços públicos;
- Garantir regras de convivência interna do Centro, com atividades internas claramente explicadas e discutidas com o/a adolescente/família;
- Constituir, de acordo com o Regulamento Interno da Fundação CASA/SP, o Conselho Disciplinar, que será responsável pela aplicação das sanções, quando se fizerem necessárias;
- Propiciar ao adolescente e à família a convivência comunitária;
- Considerar o adolescente como sujeito da ação educativa.
Atenção Pedagógica:
O SINASE inovou qualitativamente a medida de semiliberdade. Acerca das atividades de natureza pedagógica orienta o ECA que devem, sempre que possível, ocorrer na comunidade (ECA, art.120, §1º). O texto do SINASE não deixa dúvidas, já que foi mais adiante impondo de maneira elucidativa que “a ênfase do programa de semiliberdade é a participação do adolescente em atividades externas à unidade.9
A orientação de que as atividades pedagógicas devam ocorrer na comunidade, põe a semiliberdade como espaço privilegiado para máximas possibilidades do princípio da incompletude institucional. Para que haja efetivo uso do espaço público pelos adolescentes da semiliberdade, faz-se necessário o tecimento de articulação com a rede pública em sentido amplo (governamental e não-governamental).
Compete à área pedagógica buscar garantir ao jovem o acesso e a permanência na rede escolar de ensino, em cursos de qualificação profissional básica ou técnica, bem como possibilitar a participação em atividades culturais, esportivas e de lazer.
Por fim, a área pedagógica com o propósito de garantir os direitos previstos aos adolescentes, seja na internação provisória como nas medidas de internação e semiliberdade tem-se estabelecido as metas a serem cumpridas pelos Centros de Atendimento em consonância com o ECA e o SINASE, e implementado ações que visem o desenvolvimento das atividades focadas no perfil e necessidades atuais dos adolescentes, afim de:
- Garantir condições de acesso ao Sistema de Ensino Público, através de parcerias com a Rede Pública Estadual e Municipal para aquisição de vagas para a continuidade dos estudos aos alunos oriundos das medidas socioeducativas com foco na sua permanência;
- Articular com as Secretarias afins o fortalecimento da rede socioassistencial, com foco no subsidio às escolas para o atendimento deste público de forma a ampliar a leitura de mundo e as oportunidades para os adolescentes;
- Articular ações preventivas com as Secretarias de Educação Estadual e Municipal para propiciar espaços formativos aos atores envolvidos no processo educativo de crianças e adolescentes, com vistas ao conhecimento e apropriação das condições da demanda e apropriação de ferramentas adequadas para o trabalho com este público;
- Formalizar parcerias com as Secretarias Municipais e Estadual de Esportes, visando qualificar o atendimento no sistema socioeducativo;
- Formalizar parceiras com entidades ligadas a área de Educação Física e Esporte, visando a inclusão de adolescentes nos programas disponíveis bem como intercâmbio com a participação dos profissionais da área;
- Participar das articulações políticas da área de educação física e esporte visando contemplar o trabalho desenvolvido pela Fundação;
- Participar das articulações de políticas de educação e formação profissional, bem como aquelas voltadas para a geração de trabalho e renda;
- Fomentar o acesso dos adolescentes aos Programas Formativos de governo nos níveis Municipal, Estadual e Federal;
- Garantir a expedição da documentação necessária à empregabilidade, ao acesso à escola e à educação profissional de níveis técnicos, tecnológico e universitário aos adolescentes com os pré-requisitos exigidos à elevação de escolaridade;
- Desenvolver programas que garantam o acesso aos equipamentos culturais e permitam apreciação e apropriação das produções artístico-culturais no teatro, música, cinema, literatura, museus etc., tendo-os como elemento mediador entre o histórico cultural dos adolescentes e o patrimônio cultural da humanidade, orientados pelos princípios culturais nacional-popular e pela dialética do localismo e do cosmopolitismo.
Atenção à Saúde:
A atenção à saúde do adolescente inserido em regime de semiliberdade compreende ações de promoção e assistência à saúde, física e mental, práticas educativas, bem como o atendimento psicossocial (individual e ou em grupo) realizado por equipe multiprofissional.
Todas as ações de assistência à saúde (básica e complementar), devem ocorrer prioritariamente na rede de atendimento SUS. Neste contexto, cabe as UAISAS (Unidade de atenção integral a saúde do adolescente e servidor) da Regional, onde o Centro se insere, o efetivo suporte aos Centros de Semiliberdade.
Nutrição:
A alimentação estabelecida como Direito Social pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e assegurada ao adolescente pelo dever do Estado e pelas obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
Além de sua dimensão biológica e vital, a alimentação humana é um ato social e cultural, constituído de ocasiões, rituais e simbolismo, que envolve aspectos psicológicos, econômicos e socioculturais. O ato alimentar é parte da identidade pessoal, cultural e social dos indivíduos e é construído nas relações sociais entre amigos, familiares e sociedade. A Fundação CASA promove o fornecimento de uma alimentação adequada e saudável aos adolescentes, capaz de atender as necessidades nutricionais, a fim de manter, promover e/ou recuperar o estado nutricional adequado.
Psicologia:
Na medida socioeducativa de semiliberdade enfatiza-se que a escolarização, profissionalização, cultura, lazer e os atendimentos de saúde a serem garantidos ao jovem, devem ser realizados, prioritariamente, nos recursos existentes na rede e na comunidade, a qual o jovem pertence. Portanto, esta medida exige do psicólogo interlocução com serviços e equipamentos públicos, relacionados à saúde mental, a fim de acompanhar o desenvolvimento do jovem.
Esta medida socioeducativa promove importantes enfrentamentos e dificuldades em seu cumprimento por parte do jovem, tendo em vista seu maior acesso à comunidade. Assim, o jovem poderá ficar mais exposto aos fatores de risco e, consequentemente, às convocações ao seu enfrentamento. O desafio e a vantagem desta medida são a possibilidade do profissional trabalhar com o jovem, a responsabilização e a autonomia, no mesmo momento, em que constrói novos modos de laço social.
Diante do exposto, o psicólogo deve, dentre suas atribuições:
- Conhecer todos os procedimentos de rotina estabelecidos para os Centros de Semiliberdade;
- Realizar a leitura da pasta de saúde, quando o adolescente vier do centro de internação provisória ou internação, dando prosseguimento junto à rede de saúde/saúde mental, em acordo com o relatado em pasta ou encaminhamentos diante de novas queixas;
- Acionar a UAISAS para confecção de Pasta de Saúde, caso seja necessário;
- Realizar o diagnóstico psicológico e, se necessário, atualizá-lo ou complementá-lo através da seleção de instrumentos de avaliação específicos;
- Compor junto às demais equipes, ao jovem e sua família o Diagnóstico Polidimensional e construção do Plano Individual de Atendimento (PIA);
- Participar de reuniões sistemáticas com a equipe de referência para discutir e aprofundar as hipóteses do Diagnóstico Polidimensional, buscando alinhar as metas, ações estabelecidas no PIA e as intervenções;
- Acompanhar o desenvolvimento das metas estabelecidas no PIA e, se necessário, realizar as devidas alterações das metas;
- Acompanhar, orientar, apoiar e intervir junto ao jovem, familiares e/ou responsáveis, com foco nas demandas apresentadas;
- Por ocasião da substituição ou extinção da medida socioeducativa, preparar o jovem para o desligamento, bem como articular com os profissionais de outras medidas socioeducativas e/ou especialistas da rede de saúde/ aúde mental, visando à continuidade do acompanhamento.
Serviço Social:
No programa de semiliberdade, além de desenvolver ações direcionadas ao adolescente e família, o assistente social deve manter uma estreita relação/ interlocução com a rede socioassistencial no âmbito onde se localiza o centro de atendimento, bem como na região de moradia do adolescente.
Ao Assistente Social, na semiliberdade compete, dentre outras ações:
- Realização/ implementação do estudo social e do diagnóstico social para subsidiar a construção/ implementação do diagnóstico polidimensional;
- Construção/implementação/avaliação/ redirecionamento das metas, se necessário, e conclusão do Plano Individual de Atendimento - PIA, de acordo com a etapa de cada caso, em conjunto com o adolescente, família e equipe de referência, com base no diagnóstico polidimensional;
- Articulação da rede socioassistencial e de saúde objetivando o encaminhamento, a inclusão e o acompanhamento do adolescente e família durante o cumprimento da medida socioeducativa;
- Continuidade da análise dos aspectos dificultadores/facilitadores da inclusão social, avanços e retrocessos e oportunidade de superação da situação de exclusão do adolescente e família, e ressignificação de valores, para a participação na vida social.
Atenção à Segurança e Disciplina:
A Medida de Semiliberdade possibilitou a segurança desenvolver seu papel moderno, pautada numa perspectiva educacional, onde a atuação dos servidores deve ser toda balizada na prevenção, objetivando preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais profissionais, contribuindo efetivamente na garantia da tranquilidade necessária para a execução da medida socioeducativa.
Para isso, a área de segurança segue o recomendado pelo SINASE, que a medida socioeducativa deva propiciar ao adolescente o acesso a direitos e as oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores e formação de novos valores.
Com a orientação de que as atividades pedagógicas ocorram na comunidade, compete à área de segurança propiciar tranquilidade e segurança na execução da mesma considerando isso a articulação com a comunidade se tornou essencial para que a medida seja efetiva. Dentre as ações destacamos a necessidade de articulação com os órgãos de segurança locais, visando a participação nas reuniões do Conseg, contato estreito com as Guardas Municipais, Policia Militar, Civil, etc.
EIXO ÉTNICO-RACIAL:
O Comitê Institucional Quesito Cor da Fundação CASA, criado em 30.10.2006 por meio da Portaria 1075/2006, tem como atribuições estudar e discutir questões relativas à diversidade étnicorracial, assim como formular propostas para a introdução e implementação da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
A Portaria determina que o desenvolvimento de ações e intervenções nas áreas de atendimento da Fundação CASA que envolvam a variável cor de pele, bem como os grupos de diferentes etnias, devem resultar em ações afirmativas, visando à promoção de oportunidades ao adolescente afrodescendente em cumprimento de medida socioeducativa e à família, além de possibilitar a identificação de seu espaço social incentivando-o a ocupá-lo com dignidade.
Neste sentido, eventos que promovem inicialmente a sensibilização dos profissionais da Fundação CASA, adolescentes e familiares foram desenvolvidos e, de imediato, surtiram efeito culminando no compromisso institucional de reconhecimento do eixo étnico-racial, como uma das diretrizes do trabalho pedagógico realizado no âmbito da instituição.
É premissa do trabalho pedagógico que, a presença educativa e a exemplaridade sejam revertidas em ações socioeducativas que exerçam influência na vida do jovem, respeitando suas fases de desenvolvimento e considerando suas potencialidades, subjetividades, capacidades e também suas limitações. Estas ações contribuem para a construção da identidade e favorecem a edificação de um projeto positivo de vida para ele e sua família, de forma eficaz e possível, desde a concepção do projeto até o retorno do adolescente à comunidade.
O desenvolvimento do trabalho com foco no eixo étnico-racial, sob a ótica pedagógica e da intervenção, compõe o fundamento teórico e metodológico que promove a inclusão dos temas sobre a diversidade étnica, cujos formatos mais frequentes e visíveis de suscetibilidade são o preconceito e o racismo.
Neste contexto, as ações de promoção da saúde, educação, cultura, educação profissional e cidadania realizadas com organização, segurança e disciplina pelas quais perpassa a discussão implementada pelo Comitê Institucional Quesito Cor imprimem eficiência, eficácia e efetividade à missão da Fundação CASA que é a execução, direta ou indiretamente, das medidas socioeducativas, primando pela defesa da Justiça, da Ética e do Respeito ao Ser Humano.