Serviço Social na Educação
Inicialização ao Serviço Social
1 A realidade do Serviço Social na educação brasileira
No intuito de desmistificar a profissão de Serviço Social, faz-se necessário discorrer brevemente sobre o seu histórico, principalmente de sua inserção na área educacional. Sendo assim, o Serviço Social é uma profissão regulamentada no Brasil pela Lei nº. 3252/1957, posteriormente revogada pela Lei nº. 8.662/1993, sendo que as suas primeiras escolas surgiram no país na década de 30, e em específico no Estado do Rio Grande do Sul na década de 40, onde ao final desta, já se encontravam Assistentes Sociais devidamente diplomados ao mercado de trabalho gaúcho. Como em todo o país, e não diferente no Rio Grande do Sul, a profissão nasceu ligada às Fundações Católicas, em que a Igreja assumia até então as lutas relativas às questões sociais.
Os assistentes sociais gaúchos das primeiras turmas assumiram a árdua tarefa de introduzir mudanças nas ações assistenciais no Estado, de fazer conhecida e valorizada uma profissão, lutando por um espaço ocupado, antes, de certa forma, por voluntários ou por pessoal com menos qualificação. A introdução de mudanças nas instituições de assistência era um dos principais objetivos dos assistentes sociais, embora não se pensasse ainda em transformação das estruturas sociais.
Nesse sentido, o Assistente Social, por sua vez, era condicionado a atuar não somente nas demandas inerentes ao Estado, como também, nas organizações ligadas à Igreja Católica, ambas perpassadas pelo viés de assistencialismo, fundamentadas pelo caráter de ajuda e caridade ao próximo. A situação da profissão viria a ser modificada com os avanços das ciências humano-sociais e com a introdução de uma visão social nas demais profissões, em que houve o crescimento e o prestígio da considerada nova profissão, e os Assistentes Sociais foram cada vez mais absorvidos pelo mercado de trabalho público e particular. Nesse contexto, o profissional de Serviço Social não estava sendo requisito somente na área de assistência social, porém em novas demandas ligadas às áreas de saúde, habitação, educação, dentre outras, salientando também o seu envolvimento nos movimentos sociais e na luta pelo proletariado.
A inserção do Serviço Social nas escolas privadas e/ou filantrópicas:
Ao abordar a inserção do Serviço Social na educação, proveniente de escolas privadas e/ou filantrópicas, podemos indicar que essa inserção vem sendo impulsionada em virtude das modificações ocorridas na legislação concernente aos últimos anos. Essas mudanças têm afetado diretamente o processo de inscrição e renovação de Certificação às Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Por sua vez, na sua maioria, essas Entidades Filantrópicas presentes no Rio Grande do Sul e em todo o país, agregam inúmeros estabelecimentos assistenciais e educacionais. Nesse contexto, o Serviço Social vem conquistando o seu espaço junto a esta realidade em escolas privadas e/ou filantrópicas por meio de implantação, monitoramento, avaliação e coordenação de Projetos Sociais, os quais possam atender às demandas inerentes ao público escolar.
Faz-se importante salientar que em virtude dessas mudanças enquanto CEBAS, o Assistente Social tem sido requisitado também nesta realidade escolar para realização de avaliação socioeconômica, a fim de concessão de gratuidade com bolsas de estudo, como dispõe a Lei de Regulamentação da profissão, Lei 8.662/93:
Art. 4º. Constituem competências do Assistente Social: (...) XI – Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de beneficio e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
As Entidades Filantrópicas que atuam na área da educação são obrigadas pela legislação a disponibilizarem bolsas de estudos a alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e atendem aos critérios previstos em lei, a fim de renovação da sua Certificação, como citado anteriormente. Desta forma, destaca- -se a Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, que trata:
Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1º, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá:
I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal;
II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e
III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções:
a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica;
b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido
A fim de elucidação das atribuições inerentes ao Setor de Serviço Social em escola privada e/ou filantrópica, exemplifica-se a realidade de uma Entidade Beneficente de Assistência Social que atua na área da educação e de assistência social com inúmeras escolas e centros sociais no Brasil, destacando-se assim o seu Plano de Trabalho, que reitera:
Quanto à Ação do Serviço Social, os objetivos primordiais são:
a) analisar a realidade para identificar as necessidades reais e desenvolver possíveis soluções;
b) desenvolver atividades que busquem resgatar crianças, adolescentes e jovens em situação de risco ou à margem da sociedade, tirando-os da exclusão social;
c) adotar medidas para atender às necessidades físicas e materiais mais imediatos dessas crianças e jovens, por meio de ação preventiva e assistência direta;
d) empreender esforço especial para criar um ambiente estável em que as crianças, jovens e adolescentes se sintam respeitados, valorizados e amados. Mediante programas de aconselhamento e desenvolvimento pessoal, e de pequenos projetos que eles próprios possam realizar, desenvolver sua autoconfiança e restaurar sua auto-estima;
e) ajudar os jovens a adquirir as habilidades e atitudes de que necessitam para se integrarem melhor na sociedade;
f) estar atentos às necessidades do conjunto da família, agindo gradualmente para a reintegração, naquelas situações em que isso é possível, e para a reconciliação onde se faz necessária.
Desse modo, sinaliza-se que o profissional de Serviço Social tem se inserido na realidade de escolas privadas e/ou filantrópicas, mediante as mudanças na legislação referidas a estas, sendo que o Assistente Social na Entidade Filantrópica não somente legitima o público que esta atende para os órgãos fiscalizadores, como também dispõe de possibilidades para o desvelamento de sua profissão, por meio da efetivação dos direitos sociais mediante o atendimento disponibilizado ao público de alunos bolsistas e demais, como também as suas famílias, as quais na sua maioria são oriundas de situações de risco pessoal ou social.
E ainda, como profissão interventiva e propositiva, que propicia a revolução de consciências, o Serviço Social agrega a categoria participação na sua práxis, em que pode instrumentalizar as famílias para que façam parte do processo de ensino-aprendizagem da criança, consequentemente da realidade escolar de seus filhos. Nesse sentido, entende-se que o aporte do Assistente Social para a realidade de escolas privadas e/ou filantrópicas vai muito além de avaliações socioeconômicas ou desenvolvimento de Projetos Sociais, ou seja, apesar desta profissão estar sendo inserida nesse contexto por obrigações legais, compreende-se que o Serviço Social tem enorme relevância para contribuir não somente com as situações cotidianas, procedentes das questões sociais, mas por meio da mobilização social da comunidade escolar, colabora no processo de democratização da educação, com vistas ao fortalecimento da Gestão Escolar.
A inserção do Serviço Social nas escolas públicas:
No que tange à presença do Serviço Social nas escolas públicas, podemos situar que esta inserção vem acontecendo de uma forma bem diferente da realidade de escola privada e/ou filantrópica. Partiu-se do entendimento de profundas mudanças na conjuntura do grupo familiar, como o papel da família na sociedade contemporânea, a função da escola na pós-modernidade, as transformações culturais, sociais, políticas e econômicas e as novas demandas inerentes ao cotidiano escolar. Todas essas transformações acabam interferindo diretamente no contexto educacional, que se vê encurralado ao sistema capitalista, o qual lhe impõe novas atribuições, porém a escola ainda encontra-se entrelaçada a uma estrutura arcaica, em que não dispõe de condições para atender a essas novas demandas.
Exemplo disso é a falta de profissionais, que não suprem mais as necessidades da realidade contemporânea educacional, e aqui ressaltamos a necessidade de inserção do Assistente Social neste contexto, como profissional de apoio à escola e de referência às questões relacionadas à família que permeiam o cotidiano do aluno. Ao sinalizar a inserção do Serviço Social na escola pública, especificamente na realidade do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente encontramos apenas a criação de Setores/Departamentos/Diretorias ou Coordenadorias de Serviço Social Escolar junto a Secretarias Municipais de Educação ou a Universidades Públicas e Privadas, que desenvolvem projetos de extensão com vistas ao atendimento das necessidades do aluno e da família na realidade escolar.
Ainda podemos encontrar inúmeros Projetos de Lei, na esfera municipal, que preveem a inserção do Serviço Social na escola pública, exemplificado por meio da PL S/N/05 e PL 004/09. O primeiro Projeto de Lei citado dispõe sobre a criação do Serviço Social nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do município de Santa Maria/RS, e reitera:
Art. 1º_ Fica o poder executivo autorizado a implantar o Serviço Social em estabelecimentos escolares integrantes da rede municipal de ensino (escolas de ensino fundamental e educação infantil da zona urbana e rural), com mais de 100 alunos.
Art. 2°_ O Serviço Social de que trata esta lei atuará no enfrentamento e na prevenção de situações manifestas no cotidiano escolar:
Art. 3°_ As atividades previstas no Art. 2° incluirão os seguintes itens:
I - apropriação por meio de pesquisa da realidade da população escolar;
II - elaborar e executar programas de orientação sociofamiliares, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno e sua formação para o exercício da cidadania;
III - participar, juntamente com equipes multidisciplinares, na elaboração de programas que visem prevenir a violência, o uso de álcool e drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, gravidez na adolescência, e demais problemas de saúde pública; IV - desenvolver um trabalho em rede com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimentos de suas necessidades;
Art. 4°_ Executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4° e 5° da Lei nº. 8.662/93 - Regulamentação da Profissão.
Art. 5° _ As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento do município
Ainda em relação a essa PL, sua justificativa está fundamentada, a partir das seguintes afirmações:
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a escola tem a competência de garantir a educação e o desenvolvimento integral do aluno, compreendendo os aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, buscando sua formação para o exercício da cidadania, preparando o aluno para o ingresso no mundo do trabalho e participação na sociedade. Nesse sentido, o Serviço Social será de grande importância no cumprimento das determinações da LDB, contribuindo:
- no acompanhamento sistemático e efetivo das políticas governamentais de atendimento às famílias com crianças em idade escolar;
- no trabalho na perspectiva de rede, estabelecendo vínculos com a rede socioassistencial;
- no desenvolvimento de trabalho em parceria com a comunidade local, buscando, construir uma relação comunidade - escola – família.
Referindo-se ao outro exemplo, a PL 004/09 dispõe sobre a criação do Serviço Social Escolar nas Escolas Municipais de Ibirubá/RS, onde ressalta-se:
Art. 1°. Este Projeto dispõe sobre a criação do Serviço Social Escolar nas Escolas Municipais. Parágrafo Único. Compete ao Serviço Social Escolar:
I – efetuar levantamento de natureza socioeconômico e familiar para caracterização da população escolar;
II – elaborar e executar programas de orientação sócio-familiar, visando à prevenção da evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno;
III – integrar o Serviço Social Escolar a um sistema de proteção social mais amplo, operando de forma articulada outros benefícios e serviços assistenciais, voltado aos pais e alunos no âmbito da Educação em especial, e no conjunto das demais políticas sociais, instituições privadas e organizações comunitárias locais, para atendimento de suas necessidades;
IV – coordenar os programas assistenciais já existentes na escola, como o de merenda escolar e outros;
V – realizar visitas domiciliares com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, possibilitando assisti-lo adequadamente;
VI - participar em equipe interdisciplinar, da elaboração de programas que visem a prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como ao esclarecimento sobre doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública;
VII – elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde existam classes especiais;
VIII – empreender outras atividades pertinentes ao Serviço Social, não especificadas neste artigo
Desse modo, a inserção do Serviço Social nas escolas públicas é contemplada, como abordado anteriormente, diferentemente nas demais realidades dos estados brasileiros. A proposta aqui não é deter-se em citá-las, mas apenas vislumbrar essa realidade aos leitores. Cita-se ainda, o exemplo da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no Estado de Paraíba/PB, onde o Assistente Social é requisitado na educação mediante concurso público, designado para a função de Assistente Social Escolar. Desta forma, nesta realidade e como se entende na pesquisa, considera-se o Assistente Social, profissional de apoio à educação, profissional que atua em prol da integralidade do atendimento prestado ao aluno no contexto escolar, estando em consonância com a LDB, quando afirma:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sendo assim, conclui-se que a inserção do Assistente Social na educação pública constitui-se em uma das formas de garantir o exercício da cidadania ao aluno, refletido em sua família, por meio da disponibilidade de atendimento e acompanhamento individualizado, como também buscando a promoção da democracia através da abertura de espaços de participação e envolvimento na realidade escolar. Da mesma forma, pode-se abordar a significação que a inserção do Assistente Social na Educação representa para o fortalecimento da Gestão Escolar. Porém encontramos várias limitações para a inserção desse profissional na escola pública, como mais custos para os cofres públicos, a diferenciação salarial desse profissional em relação aos professores, e o próprio entendimento dos profissionais tradicionais da educação sobre as contribuições do Serviço Social para a realidade educacional e êxito da Gestão Escolar.
As relações entre Gestão Escolar e Serviço Social:
Para discutir as possíveis relações que possam existir entre Gestão Escolar e Serviço Social, primeiramente faz-se necessário a conceituação de ambos. Nesse sentido, segundo PARO, a Gestão Escolar precisa ser entendida no âmbito da sociedade política comprometida com a própria transformação social. Barbosa, ao se referir à gestão escolar, afirma:
A gestão da escola passa a ser então o resultado do exercício de todos os componentes da comunidade escolar, sempre na busca do alcance das metas estabelecidas pelo projeto político-pedagógico construído coletivamente.
Ferreira ao pontuar sobre Gestão Escolar a partir do viés da elaboração do Projeto Pedagógico da escola, fazendo referencia à profissionalidade e ao trabalho de professores, define:
Entendo a gestão escolar como todos os processos que, imbricados, fazem a escola ser escola, em suas especificidades e com vistas à produção do conhecimento. São processos eminentemente humanos, embora, muitas vezes, organizados tecnicamente. Estão pautados na linguagem e na convivência entre os sujeitos da escola.
Nesse contexto, pode-se encontrar inúmeras definições sobre Gestão Escolar, e Dourado (2003) nos chama a atenção sobre as distintas acepções de Gestão Escolar, sendo fundamental que esta articule espaços administrativos, pedagógicos, políticos e financeiros que possam dinamizar as ações educativas, entendendo a escola como um espaço de socialização da cultura e do saber historicamente produzido. Sendo assim, compreende-se que a Gestão Escolar composta desses espaços citados anteriormente, configura-se em um processo que deva ser operacionalizado no viés da participação entre escola e comunidade, ou seja, um processo que propicie aos alunos, professores, funcionários e comunidade em geral, serem sujeitos atuantes e integrados na dinamização do cotidiano escolar.
A partir desse contexto, precisa acontecer o envolvimento da comunidade escolar nos conselhos de pais, grêmios estudantis e de outras atividades, as quais possam fomentar discussões, contribuições e também decisões, propondo-se alternativas, sugestões na construção e efetivação do Projeto Político da escola. No que tange ao Serviço Social, Santos aborda que este é uma profissão que trabalha no sentido educativo, e que também pode contribuir proporcionando espaços que resultem em novas discussões, em tomada de consciência, de atitude, trabalhando as relações interpessoais e grupais.
Ainda em consonância com o exposto, Souza, nos diz:
[...] Educação e Serviço Social são áreas afins, cada qual com sua especificidade, que se complementam na busca por objetivos comuns e projetos político-pedagógicos pautados sob a lógica da igualdade e da comunicação entre escola, família, comunidade e sociedade.
Ao abordar esta relação entre Educação e Serviço Social, Santos pontua:
Acredita-se que uma das maiores contribuições que o Serviço Social pode fazer na área educacional é a aproximação da família no contexto escolar. É intervindo na família, através do trabalho de grupo com os pais, que se mostra a importância da relação escola-aluno-família. O assistente social poderá diagnosticar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam a problemática social no campo educacional e, consequentemente, trabalhar com um método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita novamente
Nesse contexto, observa-se que os processos condicionantes à Gestão Escolar estão intrinsecamente ligados ao Serviço Social, quando ambos propõem a participação da comunidade escolar na realidade educacional, a promoção da democracia, o exercício da cidadania. De acordo com o exposto, destacam-se os princípios fundamentais da profissão, dispostos no Código de Ética dos Assistentes Sociais:
- reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
- defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
- ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas á garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
- posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
- garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
- opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
- articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
- compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
- exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física
Reitera-se a relevância da profissão de Serviço Social na consolidação dos processos educativos resultantes da gestão na educação. Com a aproximação da família à realidade educacional, pode-se perceber a família como parte do universo escolar, reconhecendo a escola como um espaço social também seu e que, portanto, é de sua responsabilidade colaborar para o sucesso da Gestão Escolar. A seguir, buscar-se-á realizar um aprofundamento das contribuições do Assistente Social para o fortalecimento da Gestão Escolar, partindo das perspectivas de autonomia, participação, democracia e cidadania dos alunos e famílias no contexto escolar.
As contribuições do Assistente Social no fortalecimento da Gestão Escolar:
Vivencia-se na história da humanidade um período de modificações adversas enquanto rupturas de padrões tradicionais da família nuclear, mudanças culturais, de atitudes e comportamentos das crianças e adolescentes, fragmentação na unidade familiar, manifestações das questões sociais, dentre outras, processos estes refletidos na realidade escolar. Dessa maneira, a escola atual está condicionada à adaptação imediata às transformações ocorridas na sociedade, mediante o sucateamento da educação pública, o quadro de profissionais defasados conforme a necessidade presente, e a cobrança incisiva de índices de aprovação, relacionados aos aspectos ensino- -aprendizagem e às demandas exportadas do mercado de trabalho, como competência, habilidades ou polivalência.
Diante disso, encontra-se um profissional até então muito desconhecido na referida área. Neste momento faz-se necessário apresentar algumas considerações sobre as atribuições e competências do Assistente Social para com a realidade escolar contemporânea. Para Martins, esse profissional tem a atribuição de:
- melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos;
- favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da escola (os conselhos de classe);
- ampliar o acervo de informações e conhecimentos, acerca do social na comunidade escolar;
- estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade;
- fortalecer as ações coletivas;
- efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e de suas famílias;
- maximizar a utilização dos recursos da comunidade;
- contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional.
Sendo assim, compreende-se que a atuação do Assistente Social no contexto escolar tem por objetivo a possibilidade da contribuição para a resolutibilidade das problemáticas sociais perpassadas em âmbito educacional, as quais possam desdobrar-se em atendimentos sociais aos alunos, suas famílias ou comunidade geral, na realização de encaminhamentos, informações, orientações, elaboração e implantação de projetos de cunho educativo, dentre outros. Nessa ótica, entende- -se que para atingir a criança de forma integral, é necessário intervir na sua família. Em conformidade ao exposto, Martins aborda a dimensão educativa que envolve a atuação do Assistente Social:
Portanto, o papel educativo do assistente social é no sentido de elucidar, desvelar a realidade social em todos os seus meandros, socializando informações que possibilitem a população ter uma visão crítica que contribua com a sua mobilização social visando à conquista dos seus direitos.
Dessa maneira, é impossível não associar a contribuição do Assistente Social para o fortalecimento da Gestão Escolar. Na medida em que esse profissional trabalha em prol da socialização das informações, no viés de direitos sociais, em que sua ação é balizada por um caráter de promoção ao exercício da cidadania, ele está colaborando para a efetivação da autonomia e emancipação da comunidade escolar, tendo como resultado o sucesso da Gestão Escolar. Entende-se ainda que o Assistente Social exerce indubitavelmente, funções educativo-organizativas sobre as classes trabalhadoras, sendo que na escola, o seu papel se torna diferente, pois sua atuação incide sobre o modo de viver e de pensar da comunidade escolar, a partir das situações vivenciadas em seu cotidiano, justamente por seu caráter politico-educativo, trabalhando diretamente com ideologia, e dialogando com a consciência dos seus usuários.
Nesse contexto, de acordo com a proposta de democratização da educação, abordada por Cóssio, entendida como a interação da sociedade na formulação e avaliação da política de educação, compreende-se que a inserção do Assistente Social no contexto escolar pode-se constituir em um agente integrador para que através da categoria participação, o profissional possa colaborar na construção de uma cultura de pertencimento, de significação e envolvimento da comunidade escolar no cotidiano da instituição educacional. Acredita-se assim, que essa cultura legitimará o êxito da Gestão Escolar.