Cultura de Segurança e Saúde no Trabalho e Descarte Correto de Materiais

Noções Básicas em Manejo do Solo

1 A cultura de Segurança e Saúde no Trabalho e Resíduos do Grupo de Saúde

Introdução e histórico:

 

A segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem como princípio a proteção do trabalhador em seu ambiente laboral, promove mudanças através da colaboração entre Estado e partes do contrato de trabalho (empregado e empregador). A SST ganhou força com a cultura de Segurança e Saúde no trabalho. 

Em 1987, após o acidente da Usina Nuclear de Chernobyl, pesquisadores e sociólogos procuram definir e caracterizar a cultura de segurança no ambiente de trabalho. No mesmo ano o Brasil passava por uma ocorrência de igual vetor na cidade de Abadia (Goiás), um dos maiores acidentes radiológicos do mundo fora de uma usina nuclear e dentro de perímetro urbano: a contaminação pelo isótopo césio-137. 

Um equipamento de radioterapia foi abandonado no Instituto de Previdência e e Assistência do estado de Goiás, dois anos depois os equipamentos de ferro e chumbo despertaram interesse de dois rapazes desempregados, que viram nas ruínas dos equipamentos uma forma de conseguir dinheiro e levar sustento à suas famílias. Ao levar o equipamento para casa os rapazes romperam as placas de chumbo e lítio que protegiam a o césio 137 (radioativo), sem conhecimento do risco os dois venderam as peças para o senhor Devair, um dono de ferro-velho 

Em Setembro de 1987 o senhor Devair notou o brilho da cápsula a noite, e, após ficar fascinado, chamou todos os vizinhos e familiares para partilharem da descoberta. Somente em Outubro a contaminação foi constatada no estado de Goiás, mas algumas pessoas já tinham falecido e outras estavam extremamente contaminadas.

 

O acidente do Césio-137 e o descarte de substâncias tóxicas:

 

O acidente teria sido evitado com o descarte correto do material que continha a substância radioativa, destaca-se aqui a obrigatoriedade do despojo de resíduos infectantes feito de forma correta. Nesse sentido, criou-se a classificação dos resíduos:

  1. Resíduos de Classe I - Perigosos;
  2. Resíduos de Classe II - Não Perigosos; 

Obs: Resíduos de Classe II se dividem em Classe II "A" (não Inertes) e Classe II "B" (inertes).

 

Resíduos do Grupo de Saúde:

 

Ademais as classificações se estendem aos cinco diferentes grupos de origem:

  • Grupo A - Resíduos Infectantes;

Grupo "A1": resíduos de produtos biológicos de laboratório (Exemplo: descarte de vacina, meios de cultura, material genético);

Grupo "A2": resíduos contendo micro organismos (Exemplo: carcaças, vísceras de animais, entre outros);

Grupo "A3": peças anatômicas do ser humano (Exemplo: fetos);

Grupo "A4": resíduos de peças que tiveram contato com o corpo humano (Exemplo: equipamentos de procedimentos cirúrgicos, entre outros); 

Grupo "A5": resíduos biológicos (órgãos, fluídos orgânicos).

  • Grupo B - Resíduos químicos (Exemplos: remédios, pilhas, entre outros) ;
  • Grupo C - Resíduos Radioativos (Exemplo: césio-137);
  • Grupo D - Resíduos comuns  (Exemplos: sobra de alimentos);
  • Grupo E - Resíduos perfurocortantes (Exemplo: bisturis, lâminas, entre outros);

OBS: os resíduos de construção civil e industriais são feitos de forma diferenciada, sendo objetos de estudo a seguir. 

Procedimentos de Descarte dos Resíduos do "Grupo A"

Os resíduos do Grupo A são expressamente proibidos nos quesitos de reutilização, reaproveitamento ou reciclagem. Deve-se orientar ao trabalhador a praticar a lavagem das mãos, o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPIs) necessários de acordo com a classe de risco. Segue abaixo passo a passo do modo de descarte: 

1. Segregação

Os resíduos infectantes devem ser segregados dos demais tipos e colocados em recipiente identificado; 

2. Acondicionamento 

Os resíduos infectantes devem ser acondicionados conforme disposição no Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos e Serviços de Saúde (RDC) nº 306, de 07 de Dezembro de 2004, regulamentado pela ANVISA. Os sacos brancos (possuindo simbologia de resíduo infectante) devem ser mantidos em lixeiras devidamente identificadas e com pedal. Sua retirada deverá ser feita de acordo com a RDC.

3. Identificação

O saco plástico branco deverá ser identificado, em local de fácil visualização. 

4. Transporte

Os resíduos devem ser transportados por funcionários capacitados, em ambientes fechados, até os contêineres, sendo terminantemente proibido sua colocação na calçada. 

5. Coleta

A Coleta deverá ser realizada por empresa específica, de preferência especializada.

6. Tratamento

Recomenda-se que todo resíduo desinfectante seja encaminhado para tratamento de desativação eletrotérmica. 

Procedimentos de Descarte dos Resíduos do "Grupo B"

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) classificou, em Resolução nº420, nove classes de resíduos perigosos. Sendo eles:

  1. Explosivos;
  2. Gases;
  3. Líquidos Inflamáveis;
  4. Sólidos Inflamáveis;
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; 
  6. Substâncias tóxicas e infectantes;
  7. Radioativos;
  8. Corrosivos;
  9. Substâncias e artigos perigosos ou diversos.

Segue abaixo o procedimento de descarte dos materiais desse grupo: 

1. Segregação 

Deve-se realizar a segregação no momento de sua geração, o trabalhador deverá ler o rótulo e Ficha de Informações de Segurança do Produto (FISPQ), a FISPQ pode ser visualizada no site do fabricante do reagente em questão. Os resíduos químicos incompatíveis não poderão ser misturados e deve-se observar a compatibilidade do recipiente para com o frasco.

2. Acondicionamento

Os resíduos químicos deverão ser acondicionados em recipiente rígido, vedado, de cor laranja e identificados pela simbologia da resolução 420/2004 da ANTT. 

3. Identificação

Todo coletor de resíduo químico deve estar identificado com etiqueta. 

4. Transporte 

Os resíduos químicos deverão ser encaminhados em local específico até o horário da coleta externa. 

5. Coleta externa e tratamento

Os resíduos serão coletados e encaminhados para empresas especializadas na incineração. 

Obs: Em alguns casos o mercúrio não passa pelo processo de incineração, pois passa pelo processo de recuperação. 

Procedimentos de Descarte dos Resíduos do "Grupo C"

1. Segregação

Os rejeitos radioativos devem ser separados fisicamente de qualquer outro material, para não contamina-los. 

2. Acondicionamento 

Os rejeitos radioativos que necessitam de descarte devem ser mantidos em local com blindagem, devendo ser descartados como resíduo de saúde. Os recipientes devem ser adequados, vedados, com conteúdo identificado e sem apresentar contaminação na superfície externa. 

3. Identificação

Todos os recipientes destinados à segregação e coleta, devem portar (de forma clara e visível) símbolo internacional de presença de radiação.

4. Descarte

A eliminação de rejeitos líquidos na rede de esgoto somente poderá ser feita com a prévia autorização e licença da Comissão Nacional da Energia Nuclear (CNEN) sendo o rejeito solúvel e de fácil dispersão em água. A eliminação de resíduos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade especificada  e limitada de acordo com a CNEN.

Procedimentos de Descarte dos Resíduos do "Grupo D"

1. Segregação 

O resíduo comum deverá ser separado dos demais no momento de sua geração.

2. Acondicionamento

Devem ser acondicionados em saco plástico de cor preta, até atingirem o limite de 2/3 da capacidade.

3. Identificação 

Identificar o saco com etiqueta.

4. Transporte 

O transporte desde a unidade geradora até o ponto de armazenamento temporário será feito pelo funcionário de limpeza. 

5. Descarte 

A coleta é feita pela empresa contratada/ terceirizada até a disposição final.  

Procedimentos de Descarte dos Resíduos do "Grupo E"

1. Segregação

Devem ser segregados separadamente dos outros tipos de resíduos, no local de sua geração e imediatamente após o uso. 

2. Acondicionamento

Devem ser acondicionados conforme normas técnicas (NBR 7500) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sacos brancos com desenhos pretos e inscrição do nome do resíduo.

3. Armazenamento 

Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

4. Coleta 

A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR
12.810 e NBR 14652 da ABNT.

5. Descarte

Devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.

 

2 Resíduos Industriais

Introdução aos Resíduos Industriais:

 

Os Resíduos Industriais são responsáveis pelo maior índice de poluição do meio ambiente, para evitar tal acontecimento deve-se gerenciar os principais agentes da poluição: os resíduos sólidos industriais. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Meio Ambiente criou a Resolução nº 313/2002, de 29 de Outubro de 2002, que dispõe acerca dos resíduos industriais. 

A Resolução compreende resíduo sólido industrial como todo resíduo que seja advindo da atividade industrial, podendo ser encontrado nos estados: sólido, gasoso, semi sólido e líquido. Esse último quando se torne inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto,  ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face
da melhor tecnologia disponível. 

Ademais, considera o Inventário Nacional de resíduos Sólidos Industriais como um conjunto de informações sobre geração, característica, armazenamento, transporte, tratamento, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.  

 

Classificações dos Resíduos Industriais:

 

 

Os resíduos possuem características próprias, é por meio da análise dessas que os resíduos são classificados de forma a serem descartados de maneira menos agressiva ao meio ambiente. Nesse sentido, foram criadas as diretrizes NBR 10.004/04 da ABNT. 

Quanto aos resíduos tem se as seguintes classificações de conduta:

  • Periculosidade de um resíduo - característica de um resíduo que pode ocasionar em:

A) Risco à saúde pública como doenças e mortalidades. 

B) Risco ao meio ambiente: quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. 

  • Agente tóxico: substância ou mistura que cause efeito adverso ao se ter contato;
  • Toxidade: a potencialidade do agente tóxico, sendo em maior ou menor intensidade;
  • Toxidade aguda: quando o agente ocasiona efeito adverso grave ou morte, consequência da longa exposição a toxidade ou curtos períodos de exposição, mas repetidamente;
  • Agente teratogênico: qualquer substância que a sua presença cause alteração na estrutura ou função do feto ou embrião;
  • Agente mutagênico: qualquer agente ou substância que em qualquer tipo de contato resulte em danos genéticos ou aumento de frequência genética;
  • Agente Carcinogênico: qualquer agente ou substância que a inalação, absorção ou absorção cutânea possa ocasionar o câncer ou potencializa-lo;
  • Agente ecotóxico: substância ou mistura que cause danos e riscos para o meio ambiente. 

 

Processos de Classificação dos Resíduos Industriais:

 

O processo de classificação envolve identificação dos materiais, o processo que lhe deu origem e sua comparação com a listagem de resíduos e substâncias que causam impactos ao meio ambiente e à saúde humana. Após ser feito laudo de classificação que contenha origem, segregação e critério da escolha do produto, classifica-se em:

A) Resíduos classe I - Perigosos; 

B) Resíduos Classe II - Não perigosos; 

OBS: Os resíduos ainda se subclassificam em : Classe II A  (não inertes) e Classe II B (inertes).

 

Resíduos de Classe I - Perigosos:

 

São todos aqueles que apresentam periculosidade e quaisquer uma das características abaixo: 

  • Inflamabilidade:

Um resíduo sólido pode ser caracterizado como inflamável se uma amostra apresentar as propriedades abaixo elencadas:

1. Ser líquida possuir ponto de fulgor menor que 60º C, com exceção das soluções aquosas com menos de 24% em seu volume;

OBS: Ponto de fulgor é a temperatura mínima em que os combustíveis liberam vapores inflamáveis, mas com quantidade insuficiente para manter combustão e chamas. 

2. Não ser líquida e sob condições normais de temperatura e pressão produzir fogo por fricção, e, quando inflamada, persistir vigorosa e com dificuldade de extinção do fogo;

3. Ser oxidante que libere oxigênio e estimule a combustão, sendo capaz de aumentar a intensidade do fogo;

4. Ser um gás inflamável e comprimido.

  • Corrosividade:

Um resíduo é caracterizado como corrosivo se uma amostra apresentar as propriedades abaixo elencadas: 

1. Ser aquosa e apresentar PH menor igual a dois, ou superior igual a 12,5 e quando misturada na água  produzir solução com os mesmos índices de PH mencionados;

2. Ser líquida e ao entrar em contato com a água produzir corrosão no aço.

  • Reatividade:

Um resíduo se caracteriza como radioativo se uma amostra apresentar as propriedades abaixo elencadas:

1. Ser instável e possuir reação intensa sem detonar;

2. Reagir de forma intensa em contato com a água; 

3. Formar substâncias em contato com a água com potencial explosivo;

4. Gerar agentes tóxicos que provocam danos à saúde ou meio ambiente, quando misturados com água;

5. Possuir íons que ultrapassem o valor limitado;

6. Poder provocar explosão ou detonante perante estímulos, abalos, e temperaturas em ambientes confinados;

7. Ser capaz de produzir composição detonante ou explosiva em temperatura ambiente;

8. Ser explosiva.

  • Toxidade:

Um resíduo é considerado tóxico quando uma amostra apresentar as propriedades abaixo elencadas: 

1. Quando possuir os contaminantes presentes na ABNT NBR 10005.

  • Patogenicidade:

Um resíduo é caracterizado como patogênico se conter microrganismos patogênicos (vírus, proteínas, entre outros) combinados com organismos geneticamente modificados (mitocôndrias, plasmídios, entre outros), capazes de produzir doenças em homens, fauna ou flora.  

 

Resíduos Classe II - Não perigosos:

 

São todos aqueles resíduos que não apresentam risco: restos de alimentos, sucata, papel, papelão,plástico, borracha, entre outros. 

 

Resíduos Classe II A - Não Inertes:

 

São resíduos que podem tem propriedades como: biodegradável, solúvel em água, passível de combustão. 

 

Resíduos de Classe II B - Inertes:

 

São resíduos que não são solúveis em água, destilada ou ionizada, conforme ABNT NBR 10006.

 

Descarte e Tratamento de Resíduos Industriais:

 

O descarte correto desses resíduos é fundamental para preservação do meio ambiente. Para realizar essa ação, deve-se primeiro encaminha-los para um sistema de tratamento, para escolher o meio de tratamento, e materiais que serão empregados no método, a Indústria deverá levar em conta os seguintes fatores: legislação ambiental, qualidade do efluente tratado, custos dos investimentos operacionais, segurança do processo em relação ao resíduo, interação do resíduo com outras substâncias e possibilidade de reuso dos efluentes tratados. 

Nesse contexto, a caracterização do resíduo antes de seu tratamento  é necessária para verificar a carga poluidora, essa caracterização é feita por um processo de colheita de informações como: matérias-primas da produção que podem estar presentes no resíduo e análise do fluxograma do processo industrial.

O tratamento e descarte dependem do modo físico que o resíduo se encontra: sólido, líquido ou gasoso. 

 

 

Resíduos sólidos:

 

Apesar de apresentarem o mesmo modo físico, os resíduos sólidos são classificados de forma diferente ocasionando em processos distintos.

Primeiro deve-se separar os perigosos dos não perigosos, após essa separação classificamos em:

  • Resíduo de tratamento mecânico: o procedimento influencia na alteração física dos resíduos (exemplo: separação por filtragem, decantação, trituração, entre outros); 
  • Resíduos de tratamento bioquímico: o procedimento mistura substâncias, os microrganismos quebram as moléculas (exemplo: decomposição, biodigestão, compostagem, entre outros);
  • Resíduos de Tratamento Térmico: o procedimento influencia nos processos físicos e químicos por meio da emissão de calor (exemplo: incineração, entre outros).

 

Resíduos em emissões gasosas:

 

Os gases são poluentes atmosféricos, logo, as empresas tomam medidas de forma a respeitarem os padrões exigidos e regulamentados para qualidade do ar. Há duas formas das indústrias promoverem a preservação da atmosfera: impedir o lançamento de gases e alterando a formação dos contaminantes. Essa última é um processo interno da empresa, diminuindo resíduos, melhorando e aprimorando os equipamentos das empresas, a primeira (impedir o lançamento dos gases) depende do emprego dos itens principais, listados abaixo:

  • Absorvedores: proporcionam a absorção dos gases e transformação da fase gasosa para líquida;
  • Adsorvedores: proporcionam a retenção dos gases através de interações químicas;
  • Ciclones: proporcionam a separação de gases e sólidos através da centrifugação;
  • Filtros de tecido: proporcionam a coleta das partículas poluentes;
  • Incinerador: proporciona através da temperatura a oxidação dos poluentes.

 

Resíduos Líquidos:

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão que define o tratamento desses rejeitos. Classifica-se a composição líquida em tipos físicos, químicos ou biológicos. 

  • Físicos: remove-se dos resíduos líquidos todo sólido flutuante presente nele, utilizando: peneiras, decantação, grades, entre outros;
  • Químicos: as reações químicas neutralizam o PH dos resíduos líquidos, removendo os poluentes. 
  • Biológico: removem-se a matéria orgânica dissolvida ou suspensa, através do emprego de microorganismos. 

 

Descarte:

 

Por fim, a destinação correta dos resíduos industriais, que passaram pelo processo de tratamento, deverá ser feita através do etiquetamento de embalagens, classificação de seu grau de periculosidade e a realização de um inventário a cerca da composição do descarte. As formas mais comuns de descarte são: incineração, aterramento e coprocessamento. 

  • Incineração: queima de todos os resíduos, é realizada em fornos e usinas próprias para este fim;
  • Aterramento: existência de aterros próprios e adequados;
  • Coprocessamento: os resíduos são encaminhados para as empresas de cimento , onde funcionarão como "combustão" para os fornos das grandes indústrias. 

 

3 Resíduos de Construção Civil

Introdução aos Resíduos de Construção Civil:

 

Grande parte de resíduos de construção e demolição são advindos do setor de construção civil. Em busca da redução dos impactos ambientais gerados por esses, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) criou a resolução 307/2002 que dispõe sobre a classificação e regulamentação. 

 

Processo de Classificações da Construção Civil:

 

O processo de classificação ocorre pela separação de materiais e dos agentes:

1.  Resíduo da construção civil: "entulhos", são todos provenientes da construção civil (como: tijolos, blocos cerâmicos, concretos, madeiras, tintas, ferragens, gesso, vidros, telhas, argamassa, entre outros);

2.  Geradores: são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades que gerem resíduos de construção civil;

3.  Transportes: são pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela coleta e transporte entre as fontes geradoras e áreas de destinação;

4.  Agregado reciclado: é o material resultante do beneficiamento de resíduos de construção, aplicado em obras e infra estrutura;

5.  Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, inclui desde o planejamento até implementação de ações e programas;

6.  Reutilização: é o processo em que se reutiliza o resíduo, sem transforma-lo;

7.  Reciclagem: é o processo em que se reaproveita de um resíduo, transformando-o e mudando sua composição.

8. Beneficiamento: é o ato de submeter o resíduo a um processo de transformação, permitindo que seja utilizado como matéria prima;

9. Aterros de Resíduos de Classe A (objeto de estudo a seguir): área adequada onde será empregadas técnicas de destinação de resíduos instituídos na Classe A, visando o uso futuro da área e a preservação da saúde pública e do meio ambiente;

10. Área de transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil e Resíduos Volumosos: área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário e posterior remoção ou transformação, visando o uso futuro da área e a preservação da saúde pública e do meio ambiente; 

11. Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas direta ou indiretamente nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, ambientalmente adequada;

12. Gestão integrada de Resíduos Sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para esses resíduos, considerando as dimensões políticas, ambientais, entre outras. 

Abaixo estão elencados a classificação de resíduos da construção civil.

 

Classificações dos Resíduos da Construção Civil:

 

  • Classe A

São os resíduos reutilizáveis e recicláveis, como: 

a) De construção e/ou demolição e reparos de infra-estrutura: argamassa, concreto, cerâmicas, terraplanagem, entre outros;

b) De processos de fabricação e/ ou demolição de peças como: concretos, blocos, meio fio, entre outros no canteiro de obras. 

  • Classe B

São os resíduos recicláveis para outras destinações, como: plástico, papel, vidros, madeiras, entre outros;

  • Classe C

São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou não sejam economicamente viáveis para sua reciclagem ou recuperação. 

  • Classe D 

São os Resíduos perigosos oriundos do processo de construção que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como: tintas, solventes, colas, óleos, materiais com amianto, entre outros. 

 

Descarte dos Resíduos da Construção Civil:

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Conama dispõe sobre o descarte adequado desses materiais, estabelecendo competências e responsabilidades entre os transportadores e administradores municipais que atuam na área dos resíduos da construção civil. 

Nesse contexto todos os geradores são responsáveis pela destinação final de cada produto, e sua gestão conforme as NBR's, tendo como as principais legislações:

  • ABNT NBR nº 15112/2004: dispões acerca da fixação das exigências para projeto, implantação e operação nas áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil;
  • ABNT NBR 15113/2004: dispões acerca da fixação das exigências para projeto, implantação e operação nas áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil classe A e inertes;
  • ABNT NBR 15114/2004: dispõe acerca da fixação dos requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A;
  • ABNT NBR 15115/2004: dispõe acerca dos critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação;
  • ABNT NBR 15116/2004: dispõe acerca dos requisitos para o uso de reciclados e resíduos sólidos na construção civil.

     

Tipos de Descarte Responsável:

 

Em alguns casos, a reciclagem e a reutilização não são viáveis, e para tanto são necessários meios de descarte apropriados para esses materiais, a seguir estão alguns meios de descartes responsáveis que alguns geradores de resíduo podem adotar:

  • Coleta domiciliar convencional; 

É o meio mais prático, mas há o limite de 50kg de resíduos da construção civil por dia por imóvel, devendo esses estarem condicionados de forma correta. 

  • Ecopontos;

São pontos de coleta em que o gerador deverá entregar voluntariamente, possui limite de entulhos por dia por pessoa (25% do volume da caçamba). Ademais, é dever do gerador segregar os materiais de acordo com as normas. 

  • Contrato de Empresa Transportadora.

Quando exceder os limites da coleta domiciliar e dos ecopontos, o gerador deverá contratar uma empresa transportadora que seja cadastrada na prefeitura da cidade de origem.