A regulamentação técnica da agricultura orgânica no Brasil para acesso aos mercados internos
Noções Básicas em Manejo do Solo
1 Princípios e qualidades da agricultura orgânica
Princípios
No início do século XXI, os princípios da agricultura orgânica foram discutidos por dois anos e revistos pela IFOAM, sendo aprovados em Assembleia Geral em 2005. O documento foi traduzido e está disponível no site oficial da IFOAM ( ) em 12 idiomas, mas não em português. O documento enfatiza que os princípios são as raízes pelas quais a agricultura orgânica deve crescer e se desenvolver.
Dentre as oito áreas temáticas consideradas importantes para a construção de plataforma capaz de promover a identidade dos movimentos orgânicos, quatro foram descritas como princípios universais que guiam o desenvolvimento da agricultura orgânica: saúde, ecologia, equidade e precaução.
Saúde
O papel da agricultura orgânica deve ser o de sustentar e aumentar a saúde do solo, das plantas, dos animais, do homem e do planeta, seja por meio do manejo do solo, do processamento dos alimentos, da distribuição ou do consumo. Entende-se que somente em solo saudável é possível produzir alimentos que vão sustentar animais e pessoas de forma saudável, influenciando a saúde das comunidades que, por sua vez, não pode ser separada da saúde do ecossistema no qual se inserem.
Assim, quaisquer substâncias, sejam adubos químicos, agrotóxicos, drogas veterinárias e aditivos para o processamento dos alimentos, que possam, de alguma forma, ter efeito adverso à saúde das pessoas, dos animais, das plantas ou do ecossistema devem ser evitadas.
Ecologia
A agricultura orgânica deve assentar-se nos ciclos biológicos, harmonizando e sustentando os sistemas ecológicos. Assim, a produção deve basear-se nos processos ecológicos e na reciclagem. As culturas, as criações e o extrativismo devem ajustar-se aos ciclos e balanços ecológicos da natureza.
O manejo orgânico deve ser adaptado às condições locais, à ecologia da região, às tradições e cultura locais. Os insumos externos devem ser reduzidos através da reutilização, da reciclagem e do manejo eficiente dos recursos naturais, inclusive da energia, para que seja possível conservar esses recursos. A caça e a coleta devem observar um plano de manejo que não prejudique a sobrevivência da espécie.
O balanço ecológico deve ser obtido através do desenho de sistemas de produção e do manejo da diversidade genética, tanto das plantas cultivadas como da cobertura vegetal em geral.
Todos que participam da produção orgânica, como produtores, processadores, distribuidores e consumidores, devem proteger o ambiente, incluindo a paisagem, o clima, a biodiversidade, o ar e a água, mas também os homens e os animais.
Equidade
A agricultura orgânica deve basear-se em relações que garantam oportunidade de vida para todos e assegurem equidade em relação ao bem comum. A equidade é caracterizada pela igualdade, respeito, justiça e gestão responsável do mundo compartilhado, tanto entre os seres humanos como nas relações com os outros seres vivos. Assim, todos os envolvidos com a agricultura orgânica, sejam produtores, trabalhadores rurais, processadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, devem conduzir as relações humanas sociais de modo a assegurar qualidade de vida e justiça a todos os envolvidos.
A agricultura orgânica deve ter como objetivo produzir alimentos de qualidade em quantidade suficiente para contribuir para a redução da pobreza e para fortalecer a segurança alimentar.
Esse princípio enfatiza que se deve proporcionar aos animais de criação condições de vida que estejam de acordo com a sua característica, seu comportamento natural e bem-estar. Além disso, os recursos naturais e ambientais devem ser usados na produção orgânica de forma ecologicamente sustentável e socialmente justa, devendo manter-se como legado para as gerações futuras.
A equidade requer que os sistemas de produção, distribuição e mercado sejam justos e levem em conta os verdadeiros custos ambientais e sociais da produção.
Precaução
A agricultura orgânica deve ser planejada e desenvolvida de forma responsável e cuidadosa, de modo a proteger a saúde e o bem-estar das pessoas e das gerações futuras, bem como a qualidade do ambiente.
Assim, deve procurar aumentar a eficiência e a produtividade sem colocar em risco a sustentabilidade dos agroecossistemas. O entendimento dos ecossistemas e agroecossistemas é ainda incompleto, devendo-se, portanto, tomar todo o cuidado.
Precaução e responsabilidade devem permear as tomadas de decisão e as escolhas de tecnologias. As decisões devem refletir os valores e necessidades de todos que possam ser afetados, através de processo transparente e participativo. Os riscos devem ser evitados pela adoção de tecnologias apropriadas e pela rejeição de tecnologias imprevisíveis, como a engenharia genética.
Qualidades orgânicas
A Instrução Normativa nº 19 Dos Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica (BRASIL, 2009c) não trabalha o conceito de qualidade orgânica, mas o Decreto nº 6.323 (BRASIL. Presidência da República, 2007) a define como qualidade que traz, a ela vinculados, os princípios da produção orgânica relacionados a questões sanitárias, ambientais e sociais.
Considerando os princípios da agricultura orgânica, procurou-se identificar o que seria a qualidade orgânica. A noção de qualidade é relativa ao usuário do produto ou ao serviço envolvido. As redes dos produtos agrícolas envolvem pelo menos três atores:
- Os produtores, que estarão particularmente atentos à qualidade agronômica, zootécnica e florestal (potencial de rendimento, rusticidade, resistência às doenças e pragas, precocidade);
- Os transformadores e os distribuidores, que serão particularmente ligados à qualidade tecnológica do produto (produção, conservação, transformação, transporte etc.);
- Os consumidores, para os quais a noção de qualidade se reagrupa em diferentes expectativas:
- Hedonismo (qualidade sensorial - visual e gustativa);
- Nutrição e saúde(qualidade nutricional-teores de proteínas, vitaminas etc.);
- Qualidade sanitária (produtos isentos de resíduos de pesticidas, metais pesados, micro-organismos patogênicos, níveis aceitáveis de nitrato etc.);
- Preocupações ambientais (qualidade ecológica com os impactos da produção sobre o meio ambiente: poluições, problema dos organismos geneticamente modificados);
- Preocupações éticas e sociais (qualidade ética - condições sociais, morais, desafios políticos da produção e do consumo).
Atualmente, as normas da agricultura orgânica em vigor no comércio internacional dão ênfase às qualidades agronômicas e zootécnicas, deixando de valorizar outras qualidades que guardam forte apelo junto aos consumidores dos produtos orgânicos e “verdes”.
Destacar essas outras qualidades não implica negligenciar o que a ciência ensina a respeito da saúde, do ambiente ou sobre os riscos de segurança alimentar. Implica apenas reconhecer que as normas, mesmo as reguladoras na área da saúde e da segurança, têm dimensões normativas que não podem ser decididas somente em bases científicas.
Procedimentos justos para integrar a ciência às normas culturais e morais devem ser adotados. Cientistas e negociadores (comerciais e políticos) têm demonstrado, até agora, insensibilidade para a natureza problemática da tomada de decisões de regulação em qualquer uma das últimas dimensões citadas. Harmonizar normas internacionais implica negociar culturas e visões de mundo no seu senso mais fundamental.
Critérios de avaliação da conformidade
A avaliação da conformidade é um processo sistematizado, com regras preestabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos estabelecidos por normas ou regulamentos.
Resumidamente, a avaliação da conformidade tem por objetivo estabelecer “as regras do jogo”. Procedimentos de avaliação da conformidade são quaisquer atividades executadas com o objetivo de determinar, direta ou indiretamente, que os requisitos regulamentados, aplicáveis a um produto ou serviço, estão sendo cumpridos.
A atividade de avaliação da conformidade apoia-se em dois fundamentos básicos:
- Reconhecimento da competência técnica: instalações, sistema da qualidade, pessoal, calibração dos instrumentos de medição.
- Credibilidade (reputação): ética, imparcialidade, comprometimento.
Esse processo sistematizado de avaliação da conformidade normalmente envolve, entre outras ações, selecionar norma ou regulamento; coletar amostras; realizar ensaios; realizar inspeções; realizar auditorias no sistema de qualidade do fornecedor; avaliar e acompanhar o produto no mercado.
Para decidir qual mecanismo de avaliação da conformidade deverá ser usado, há que se realizar estudo de viabilidade da avaliação da conformidade orgânica. Nesse estudo, serão avaliados os aspectos econômicos, sociais, ambientais, os arranjos produtivos e organizacionais, jurídicos, técnicos e políticos de apoio à implantação, manutenção e verificação da conformidade na produção e nos mercados (“market surveillance”) do cumprimento das regras negociadas e estabelecidas para a produção na agricultura orgânica.
Tipos de avaliação da conformidade
A avaliação da conformidade pode ser de três tipos, de acordo com o agente econômico, ou seja, em função de quem realiza a avaliação e, portanto, tem a responsabilidade de garantir a conformidade. São eles:
- De primeira parte: quando é feita pelo produtor/fabricante ou fornecedor;
- De segunda parte: quando é feita pelo comprador/cliente;
- De terceira parte: quando é feita por organização com independência em relação ao fornecedor e ao cliente, não tendo, portanto, interesse na comercialização do produto. É a chamada certificação
A avaliação da conformidade também pode ser realizada numa unidade de produção individual ou num grupo de pequenos produtores. É individual quando envolve grandes produtores e, em grupo, quando envolve pequenos empreendimentos. Na agricultura orgânica, foi normalizada a certificação em grupos de pequenos produtores, sendo reconhecida pela IFOAM para o comércio internacional. A União Europeia admite o uso da certificação em grupo para produtos importados, não para seus pequenos produtores.
Os Estados Unidos, na NOP (regulamentação norte-americana para a agricultura orgânica), vêm criando barreiras para a aceitação da certificação em grupo.
A avaliação da conformidade pode ser, ainda, participativa, quando os produtores compartilham as responsabilidades no grupo com técnicos, comerciantes e consumidores para verificação e decisão da conformidade. Essa evolução foi a materialização dos sistemas de “certificação participativa” praticados na América Latina e Caribe e que, no mundo, são também conhecidos como Sistemas Participativos de Garantia (SPG), por sugestão da IFOAM e do MAELA - Movimento Agroecológico da América Latina e Caribe.
Esses conceitos e critérios vêm sendo sistematizados e qualificados para que possam ser multiplicados como mais um mecanismo de avaliação da conformidade das qualidades orgânicas. A IFOAM criou um grupo de trabalho dos SPG que produziu documentos com o objetivo de difundir os conceitos e permitir a autodeclaração via internet.
O primeiro país a regulamentar os SPG foi o Brasil (BRASIL. Presidência da República, 2007; BRASIL, 2009c), tendo como fundamento básico que os critérios obedecidos pelos SPG fornecem garantia igual à oferecida pela certificação. Ou seja, a garantia de que os produtos orgânicos foram produzidos e são controlados de acordo com os princípios da agricultura orgânica.
Não se deve confundir certificação em grupo com SPG. A principal diferença está na possibilidade de o SPG, durante o processo de verificação da conformidade, oferecer assistência técnica e troca de saberes que contribuem para a construção do conhecimento agroecológico e para a correção das não conformidades.
A avaliação da conformidade também pode ser classificada quanto à aplicação: pode ser usada voluntariamente ou compulsoriamente. É compulsória (obrigatória) quando o órgão regulador entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao ambiente, ou quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos à sociedade.
A avaliação da conformidade, então, tem diferentes tipos e mecanismos para verificar e garantir que o produto, processo ou serviço seguiram os critérios estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos. Para se selecionar que mecanismo e procedimento de avaliação da conformidade (participativo ou não, individual ou em grupo) deve ser usado, é necessário considerar diversos aspectos, relacionados às características do produto, processo ou serviço avaliado, como risco, impacto e frequência da falha, volume de produção, velocidade do aperfeiçoamento tecnológico no setor, porte dos fabricantes envolvidos, impacto sobre a competitividade do produto, grau de organização dos produtores e tipo de controle social exercido, entre outros.
Outro aspecto a ser observado é a obrigatoriedade ou não do uso dos diferentes mecanismos e ferramentas de avaliação da conformidade.
Mecanismos de avaliação da conformidade são todos os métodos pelos quais os produtos, processos ou serviços são avaliados. Algumas ferramentas usadas são: ensaio de tipo, ensaio de rotina, avaliação do sistema de qualidade de produção, julgamento do serviço executado, amostragem, controle social (reuniões, troca de experiências, participação etc.), avaliação por visitas de revisões de pares e acordos coletivos.
Para avaliar o sistema de qualidade, há ferramentas que avaliam a conformidade técnica e outras que avaliam a “conformidade social” (controle social feito com a participação colaborativa dos membros dos sistemas de garantia nas reuniões, visitas a campo, contratos assinados, acordos coletivos firmados e tomadas de decisão compartilhadas).
Com base na análise desses aspectos, será determinado o agente econômico e social que realizará a avaliação da conformidade (1ª, 2ª ou 3ª parte), participativa ou não, mecanismos separados ou em conjunto, individual ou em grupo. O importante é que, independentemente do tipo, a avaliação da conformidade (participativa ou não) pressupõe uma relação de confiança, sendo necessário criar mecanismos contínuos de acompanhamento e avaliação dessa relação. Merece destaque o acompanhamento no mercado (“market surveillance”), com ênfase na verificação da conformidade e no uso de técnicas que permitam verificar se o produto chega ao ponto de venda com suas características preservadas. Na produção, destaca-se o importante papel desempenhado pelos mecanismos de avaliação da conformidade para a organização da produção e para o empoderamento dos pequenos produtores.
Existe, portanto, a possibilidade de se adotarem diferentes mecanismos de avaliação da conformidade no mesmo sistema, isoladamente ou de forma conjunta. Aescolha será feita em função das especificidades do produto, processo ou serviço para cada situação na comercialização e de acordo com os arranjos produtivos locais, com o nível de organização dos produtores e com o nível de acesso político e de assistência técnica.
A conformidade do produto, processo ou serviço pode ser evidenciada pelo documento emitido, pela marca no produto, pelo selo de conformidade e pelo banco de dados informatizado.
2 Acesso ao mercado interno
As possibilidades de acesso dos produtos da agricultura orgânica ao mercado brasileiro estão previstas na Lei nº 10.831 (BRASIL. Presidência da República, 2003), nos Decretos nº 6.323 (BRASIL. Presidência da República, 2007) e nº 6.913 (BRASIL. Presidência da República, 2009b) e nas Instruções Normativas nº 54 e nº 64 (BRASIL, 2008a, 2008b), nº 17, nº 18 e nº 19 (BRASIL, 2009a, 2009b, 2009c).
No Brasil, podem ser três os mecanismos de controle para a garantia da qualidade orgânica. O primeiro mecanismo diz respeito aos agricultores familiares, que deverão atender aos requisitos estabelecidos para a venda direta sem certificação, porém como membros de uma organização de controle social (OCS). Os outros dois mecanismos são para a venda direta por produtores não familiares e para a venda indireta, sendo que todos deverão atender aos requisitos estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG).
O SISORG é integrado por órgãos e organizações da administração pública federal e pelos organismos de avaliação da conformidade (OAC) credenciados pelo MAPA. Os OACs são pessoas jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela verificação da conformidade dos processos produtivos avaliados em relação à regulamentação da produção orgânica, tanto na certificação como nos SPG (art.6°, parágrafo único da IN 19/2009).
A seguir são demonstrados os três procedimentos reconhecidos pela regulamentação da agricultura orgânica no Brasil que podem ser acessados, dependendo do canal de comercialização usado (venda direta ou indireta) e do tipo de fornecedor (agricultor familiar ou não).
Venda direta com certificação facultativa
A venda direta está prevista na Lei 10.831/03 (art. 3º § 1º), bem como no Decreto 6.323/07 (cap. II art. 28) e no texto da Instrução Normativa nº 19/09 (art.5º e art. 96). Segundo o glossário do Decreto, entende-se que o agricultor familiar, na venda direta, deve vender apenas para a pessoa física ou jurídica que vai consumir o produto, ou seja, o consumidor final.
Se, por exemplo, o agricultor familiar vende laranjas em uma feira para uma pessoa física que vai se alimentar daquele produto, trata-se de venda direta porque quem comprou o produto vai consumi-lo.
Se o agricultor familiar vende laranjas para o governo, que doará o produto a hospitais e creches ou vai utilizá-lo na merenda escolar, sem vendê-lo, essa modalidade também pode ser classificada como venda direta. Também se considera venda direta se grupos possuem pontos coletivos de comercialização para o consumidor final.
Analisando o artigo mencionado, Fonseca e Carrano (2006) identificaram outra figura jurídica - o preposto - que pode, direta ou indiretamente, auxiliar o agricultor familiar na comercialização. Essa figura idealizada pela lei da agricultura orgânica e materializada nao art. 96 § 1° de sua regulamentação (BRASIL, 2009c) não pode ser comparada ao preposto , em sentido mais amplo, adotado pelo direito civil, nem àquele idealizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, em seu artigo 34 (ARRUDA, 2004), dispõe que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
Na visão da lei da agricultura orgânica e na sua regulamentação (BRASIL. Presidência da República, 2003, 2007; BRASIL, 2009c), o preposto não pode ser um empregado, mas, tão somente, um membro da família do próprio agricultor familiar, outro agricultor familiar ou membro da comunidade envolvido na estrutura organizacional. Quanto à responsabilidade civil sobre a qualidade do produto, esta recairá sobre o agricultor e nunca sobre o preposto, salvo as previsões legais, que aqui não cabe comentar.
Como hipótese, cita-se o caso de um grupo de agricultores familiares pertencentes a uma associação informal em que um deles possui meio de transporte e, por isso, fica incumbido de transportar as mercadorias produzidas pelos outros agricultores para a feira local, bem como de vendê-las. É o caso típico idealizado pela lei, ou seja, os agricultores familiares organizados se ajudam mutuamente e, mesmo que o agricultor não possa acompanhar seu produto, alguém do grupo poderá fazê-lo, sem obter remuneração.
Dessa forma, a venda direta pode ser feita pelo próprio agricultor familiar, por familiar ou por membro da estrutura organizacional (preposto) em que está inserido, pois a garantia perante o consumidor continuará sendo o controle social. Os possíveis canais de comercialização para utilização na venda direta são apresentados no Quadro 1.
Quadro 1 - Possibilidades da venda direta com controle social na Lei 10.831/2003 e no Decreto 6.323/2007.
É importante destacar que a garantia da conformidade perante os regulamentos técnicos da agricultura orgânica se dá pela atuação do agricultor familiar frente aos consumidores, não sendo necessária uma terceira parte para garantir a qualidade orgânica, como ocorre, por exemplo, na certificação. Os documentos usados para garantir a conformidade dos produtos orgânicos na venda direta são: Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à OCS; Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica, preenchido e assinado por todos os membros da OCS comprometendo-se a cumprir as regulamentações técnicas da agricultura orgânica; e Declaração de Cadastramento da OCS no MAPAou em órgão fiscalizador conveniado (estadual ou federal).
Os órgãos fiscalizadores responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento das OCS são as Superintendências Federais de Agricultura - SFAs nas Unidades da Federação ou mediante convênio com outros órgãos da esfera federal, estadual ou distrital. O prazo para adequação aos regulamentos estabelecidos, ou seja, o cadastramento das OCS que já atuam na rede de produção orgânica, termina no dia 28 de dezembro de 2009. A seguir é demonstrado o passo a passo do cadastramento das OCS.
A OCS deverá atualizar, pelo menos uma vez por ano, as listas dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar. Os dados dos produtores vinculados à OCS, atualizados periodicamente no órgão fiscalizador conveniado, alimentarão o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO).
Para comprovar a condição de agricultor familiar, a OCS deverá apresentar a Declaração de Aptidão (DAP) de cada produtor, emitida pela EMATER, pelo INCRAou por organização de assistência técnica e extensão rural autorizada (no Rio de Janeiro, a UNACOOP - União das Cooperativas e a FETAG-RJ Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio de Janeiro). Além de permitir a visita de consumidores e da fiscalização, a OCS deve informar sobre os procedimentos usados para o controle social da produção e da comercialização, de forma a garantir que todos estejam cumprindo as regulamentações da agricultura orgânica e a assegurar a rastreabilidade dos produtos.
A participação da sociedade pode se dar como consumidor, na compra e nas visitas às unidades de produção, ou como membro da OCS, conforme previsto na regulamentação. O art. 21 da IN nº 54/08 (BRASIL, 2008a), que trata das atribuições das comissões, e a IN nº 19/09 não abordam a participação das CPOrgs-UF no processo de credenciamento da OCS. Outras possibilidades que favoreceriam o controle social com diminuição de custos e aumento da confiança nos produtos orgânicos de agricultores familiares submetidos ao controle social não foram incluídas pelos reguladores, como a possibilidade de os órgãos fiscalizadores municipais participarem do credenciamento das OCS e a possibilidade de as CPOrgs-UF darem parecer sobre o credenciamento das OCS.
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica
Na agricultura orgânica, o produtor que não se encaixar na modalidade de venda direta por agricultores familiares com certificação facultativa e quiser fazer uso no Brasil da denominação produto orgânico ou outro similar, terá de estar cadastrado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG).
Os mecanismos de avaliação da conformidade reconhecidos no SISORG para darem garantias aos clientes e consumidores sobre as qualidades orgânicas e de que seguem os regulamentos técnicos da agricultura orgânica são dois: a certificação e os Sistemas Participativos de Garantia. Portanto, os produtos têm de ser submetidos ao controle feito por um OAC (organismo de avaliação da conformidade) ou OPAC (organismo participativo de avaliação da conformidade).
Credenciamento dos OACs e dos OPACs
Os OACs deverão ser credenciados pelo MAPA. No caso das certificadoras, o credenciamento será precedido pela acreditação segundo a norma ISO65, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade (OPAC) responsáveis por um SPG será precedido por auditoria realizada pela Coordenação de Agroecologia - COAGRE/MAPA.
De acordo com o art. 8° da IN nº 19/09 (BRASIL, 2009c), a solicitação de credenciamento dos OACs deve ser feita à Superintendência Federal da Agricultura (SFA) da unidade da federação onde estiverem sediados, devendo estar definido o escopo em que vai atuar. Naquele órgão, o Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário (SEPDAG) fará a verificação completa da documentação (art. 9°).
Embora haja 12 escopos possíveis , ainda não há regulamentos específicos, por exemplo, para têxteis, cosméticos e aquacultura.
Certificadoras
Para se estabelecer o sistema de avaliação de conformidade - do qual a certificação pode ser um componente - cada país é responsável por implantar seu mecanismo de acreditação de organismos de certificação, laboratórios, auditores etc. Esse mecanismo é responsável por garantir a independência, objetividade, imparcialidade e segurança das atividades de avaliação da conformidade feito pelas certificadoras.
A norma ISO65, que trata da acreditação de organismos de certificação de produtos, processos e serviços, é internacionalmente aplicada e usada na agricultura orgânica, referenciada textualmente pelos regulamentos, com ou sem adaptações. No âmbito dos blocos comerciais ou nos países, podem existir normas de acreditação de certificadoras adaptadas às realidades locais.
AIFOAM criou uma acreditadora orgânica (IOAS) específica do setor que controla a aplicação do seu Programa de Garantia, no qual está o Programa de Acreditação das Certificadoras. AIOAS é acreditada pela ISO para usar a norma ISO65.
Dos organismos de certificação que trabalham para a agricultura orgânica, cerca de 1/3 é acreditado pela norma ISO65. Em 2003, havia 364 certificadoras listadas pela IFOAM. Em 2004, eram 385 e, em 2005, 419 organizações. Em 2006, porém, a lista baixou para 395 certificadoras, o que pode ser explicado pelas mudanças na regulamentação de alguns países (como o Japão) e pelas exigências de rerregistro em outros países, além das fusões de pequenas certificadoras.
Segundo a mesma fonte, o Brasil possuía, em 2003, 18 organizações realizando o controle da produção orgânica. Entretanto, sabe-se que, naquele ano, havia mais de 30 organizações realizando o controle (FONSECA; RIBEIRO, 2003). Desde então, pequenas certificadoras de produtos orgânicos fecharam (AAOCert-SP e Fundagro-SC), outras pensam em se fundir num único organismo com atuação mais abrangente para racionalizar custos e se verifica, também, a entrada de certificadoras tradicionais não específicas de orgânicos (TECPAR- PR).
No Brasil, o credenciamento das certificadoras está normalizado no art. 7 § 1° e 2° da IN nº 19 (BRASIL, 2009c) e compreende duas fases. Na fase 1, a certificadora faz a solicitação para auditoria conjunta com o INMETRO, conforme o art. 23 da IN nº 19/09 e formulário próprio. Na fase 2, a certificadora apresenta o documento de acreditação e novo formulário de solicitação de credenciamento ao SEPDAG/SAF da unidade da federação em que estiver sediado, que os enviará à COAGRE/MAPA. Após ouvir as CPOrgs-UF, a COAGRE emitirá a Declaração de Credenciamento do OAC e a autorização para usar o selo do SISORG.
Os procedimentos necessários para o credenciamento das certificadoras são apresentados a seguir.
Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade
O OPAC que se interessar em ser credenciado pelo MAPA, para que os produtores e outros atores vinculados ao SPG possam comercializar os produtos como orgânicos controlados e usarem o selo do SISORG, deverá entregar a solicitação de credenciamento ao SEPDAG/SAF da unidade da federação em que estiver situada a sua sede, acompanhada dos seguintes documentos:listas das unidades de produção, CNPJ, atos constitutivos do OPAC (estatutos, regimentos internos e contrato social) e manual de procedimentos do OPAC.
O credenciamento do OPAC é precedido por auditoria da COAGRE/MAPA. Após ouvir as CPOrgs-UF, a COAGRE emitirá a Declaração de Credenciamento do OAC e a autorização para usar o selo do SISORG (arts. 10, 11 § 1° e 12). Como não há norma internacional de referência para o monitoramento de um SPG, o MAPA está elaborando um manual.
Os procedimentos para o credenciamento do OPAC e obtenção da Declaração de Credenciamento e da autorização para usar o selo do SISORG são apresentados a seguir.
O prazo para a adequação do OPAC aos regulamentos estabelecidos, ou seja, para o credenciamento dos OPACs que já atuam na rede de produção orgânica, termina no dia 28.12.09.
A partir de 2010, quando estiver implantada a regulamentação da agricultura orgânica, haverá o reconhecimento mútuo entre os OACs (participativos ou não) credenciados no SISORG do MAPA para trabalhar no território nacional, facilitando as trocas comerciais. Por exemplo, o produto de fornecedor certificado como orgânico por certificadora credenciada no MAPA poderá ser aceito por outro processador certificado orgânico como produto orgânico, mesmo que os organismos de avaliação da conformidade não usem os mesmos mecanismos de avaliação. Assim, os produtos controlados pela certificação e pelo SPG serão equivalentes para efeito de regulamentação da Lei 10.831, do Decreto 6.323 e da Instrução Normativa nº 19.
O MAPA terá o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) periodicamente atualizado pelos OACs (participativos ou não) e o Cadastro dos OACs (participativos ou não) credenciados no SISORG.
A participação da sociedade na verificação da conformidade no SISORG se dará pelos membros das CPOrgs nas unidades da federação quando da solicitação de credenciamento e também por técnicos que pertencerem ao Banco de Especialistas para Auditorias de Credenciamento nos OACs, conforme expresso no art. 14 da Instrução Normativa nº 19 (BRASIL, 2009c). Esta lista estará disponível na internet na página do MAPA.
Certificação
É o procedimento de verificação (de registros, de documentos e física) e confirmação (certificado) da conformidade do produto ou processo com os padrões estabelecidos. Os critérios orientadores da certificação são a transparência nos critérios adotados, a imparcialidade (3ª parte), a independência (disponibilidade de recursos) e a competência (capacidade para executar os serviços).
É um dos meios de assegurar aos industriais, comerciantes e consumidores o cumprimento de determinadas normas e padrões.
Quando a cadeia de produção se torna mais complexa e o consumidor fica mais distante do produtor, ou quando não existe nenhuma forma de controle social, há necessidade de confirmação feita por uma terceira parte - a certificadora (organismo de avaliação da conformidade). Normalmente, quando se fala em certificação, entendese que os procedimentos são feitos por uma certificadora, baseada em sistema independente de verificação e confirmação da conformidade. Por princípio, a certificadora não pode prestar assistência técnica.
Tanto produtos como processos e serviços podem ser certificados e cada tipo de certificação deve desenvolver seus próprios procedimentos de verificação, bem como as punições resultantes da não observância aos padrões estabelecidos. A certificação na agricultura orgânica pode ser individual ou em grupo de pequenos produtores.
Certificação em grupo de pequenos produtores: a agricultura orgânica, em geral, é praticada por agricultores que possuem pequenas unidades familiares e pequenos empreendimentos. Há registro de cerca de 350 diferentes grupos produzindo nos países de baixa renda, reunindo perto de 150 mil pequenos produtores, cujos produtos orgânicos são exportados para os mercados dos países de alta renda.
As normas e regulamentos técnicos de agricultura orgânica exigem, no mínimo, uma inspeção anual em cada unidade produtora. Os organismos de certificação locais, muitas vezes, não estão disponíveis na maioria dos países de baixa renda e tropicais. Nesses países, é impossível pagar pelas visitas anuais de inspeção de organismo de certificação estrangeiro ou brasileiro, além de ser física e economicamente impossível para as certificadoras visitarem anualmente todas as unidades de produção num projeto que envolva, por exemplo, cerca de 5 mil pequenos produtores.
Diferentes formas de sistemas de garantia da qualidade praticados por grupos de pequenos produtores foram desenvolvidas há algum tempo, considerando a natureza e o tamanho da operação, variando de dez a alguns milhares de produtores individuais.
A certificação em grupo foi estabelecida para desonerar a produção familiar do custo da certificação individual e facilitar o trabalho dos inspetores, barateando, assim, o custo final dos produtos e possibilitando a chegada de produtos exóticos nos principais mercados e de produtos em geral na entressafra dos europeus, americanos e japoneses. A certificação deve ser um mecanismo de estímulo à capacitação e não uma barreira técnica para o acesso ao mercado interno e à exportação.
A certificação em grupo de pequenos produtores, preconizada pela IFOAM, é baseada no controle feito por inspetor interno (Sistema Interno de Controle - SIC), que acompanha o dia a dia dos produtores, e na inspeção anual por amostragem, feita por organismo de certificação, criando, assim, um sistema de garantia da qualidade orgânica. Nesse sistema, a auditoria externa, feita pela certificadora, realiza visitas a algumas unidades de produção de acordo com critério de amostragem baseado na análise de riscos.
A certificação em grupos de pequenos produtores pode ser definida quando:
- O custo (individual) de certificação é desproporcionalmente alto em relação aos valores das vendas dos produtos comercializados;
- As unidades produtivas são manejadas, principalmente, por trabalho familiar;
- Há homogeneidade dos membros quanto à localização geográfica, sistema de produção, tamanho das unidades de produção e sistema comum de mercado;
- Favorece a organização por cadeia produtiva (cacau, soja etc.);
- O tamanho do grupo é suficiente para sustentar um sistema interno de controle viável; um número mínimo de 30 a 50 produtores envolvidos por inspetor interno. Grupos maiores poderão ter mais de um inspetor interno (normalmente da comunidade ou algum técnico que dê assistência técnica ao grupo).
Funcionamento da certificação em grupo:
Um organismo central é responsável pela comercialização e pelo atendimento às normas (comprador, processador ou associação/cooperativa auto-organizada). Uma única certificação é feita para toda a produção individual, assim como para o processamento e atividades de distribuição registradas dentro do grupo. Operadores individuais dentro do grupo podem não usar a certificação independentemente, sendo negociado entre as partes.
Os membros dos grupos operam as unidades de produção sob exigências contratuais e de filiação que especificam o compromisso de cumprir as normas da agricultura orgânica aplicáveis, permitir a inspeção etc. O SIC, operado por organismo central ou organismo externo contratado pelo organismo central do grupo, da associação ou da cooperativa, normalmente mantém os arquivos de todos os membros do grupo e inspeciona cada membro ao menos uma vez ao ano. Por meio dos mecanismos do SIC, o grupo decide sobre o atendimento às normas aplicáveis por parte dos membros. As não conformidades são resolvidas de acordo com um conjunto de procedimentos, sanções, medidas para apelação e reclamações estabelecidas pelos grupos.
Em algumas certificadoras, o controle por amostragem nos grupos só é usado devido à difícil aplicação do plano de controle padrão (usado em 100% das unidades produtoras). Para viabilizar o controle dessas unidades, em geral pequenas, é aplicado o controle por amostragem, que será auditado pela certificadora. Os critérios para controle por amostragem são:
- mínimo de 30 produtores participantes, obrigatoriamente organizados em torno de uma empresa ou grupo;
- maioria dos produtores com menos de 5 hectares de cultivo orgânico;
- visita de inspeção anual obrigatória para controle interno (realizada pelos técnicos da entidade) em 100% das unidades dos grupos de produtores (associação, cooperativa, condomínio) inscritos no projeto. Cada unidade produtora deve fornecer uma série de informações (cadastro, termo de compromisso, histórico de cada lavoura, normas de registro das intervenções nos cultivos/criações, lista com os problemas - não conformidades, descrição de estoques e medidas de separação dos mesmos);
os produtores têm de ter a mesma produção principal e técnicas de produção homogêneas entre os participantes do grupo e da região;
SIC obrigatório sob responsabilidade da entidade em que os produtores estão organizados e em nome da qual será certificado.
O SIC deverá ser realizado uma vez por ano, documentado em todas as unidades produtoras, sendo apresentada à certificadora a lista das unidades com problemas. A amostragem a ser inspecionada pela certificadora é obtida por meio do cálculo da raiz quadrada de n, sendo n o número de unidades a serem certificadas.
Por exemplo: se a cooperativa tem 144 membros, serão inspecionadas anualmente 12 unidades de produção. Por meio da avaliação dos riscos do SIC do grupo, as unidades inspecionadas serão aquelas em que há maior risco de fraude no SIC. Ao final de três anos, todas as unidades devem ter sido visitadas
3 Sistema Participativo de Garantia (SPG)
É a denominação genérica de diferentes metodologias para a avaliação participativa da conformidade de produtos, processos e serviços a regras específicas. Os SPG são baseados na busca da maior participação possível de todos os atores interessados em procedimentos de avaliação participativa da conformidade adaptados a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, ambientais, territoriais, organizacionais e econômicas.
Nos Sistemas Participativos de Garantia, a conformidade representa a alteração ou modificação do comportamento e das crenças de uma pessoa ou de um grupo na direção determinada por um grupo mais amplo, resultante do controle social através de sanções positivas, negativas e neutras.
A conformidade social (controle social) é o resultado da observação sistemática das unidades de produção, da convergência das informações, das reuniões de discussão, do desenho e monitoramento dos acordos de produção e da exclusão pelo não cumprimento desses acordos, visando à oferta de produtos orgânicos.
As condições de comercialização dos produtos orgânicos também são objeto de observação sistemática, buscando atender aos diferentes circuitos de comercialização (curtos - feiras, entregas em domicílio - e longos- grande varejo) com transparência nas relações comerciais justas e nos acordos negociados, visando ao consumo consciente.
A declaração de conformidade do fornecedor e a verificação da conformidade por meio da avaliação participativa da conformidade, usando a revisão de pares, o estabelecimento de acordos coletivos e registros realizados, estão presentes nas diferentes etapas de geração de credibilidade, essenciais para qualquer esquema de funcionamento.
Do mais simples nível, que é essencial, até o mais complexo, com a participação de outros atores, além dos membros da associação de produtores, consumidores e técnicos de ONGs que trabalham com produção orgânica e organização de grupos, todos são desejáveis, sendo estimulados sempre que a realidade permitir.
Elementos-chave básicos dos SPG
Os elementos-chave básicos dos SPG, definidos em 2004, em Torres, durante a Oficina de Certificação Alternativa promovida pela IFOAM/MAELA(LENOURD; FONSECA, 2004), são:
Visão compartilhada: de produtores e consumidores quanto aos princípios centrais que guiam o programa. Os programas dos SPG podem variar quanto ao nível de participação, mas têm em comum a ativa preocupação com o por que, como e quem está sendo beneficiado.
Participação: utiliza metodologia que pressupõe intenso envolvimento dos interessados diretamente na produção e no consumo desses produtos. Os princípios e critérios são concebidos e aplicados com a contribuição de todos os atores - produtores, consultores e consumidores. A credibilidade da qualidade na produção é consequência da participação e das relações sociais estabelecidas.
Transparência: todos os atores das redes devem estar cientes do funcionamento do mecanismo de garantia, do processo e de como as decisões são tomadas. Isso implica que haja documentos escritos sobre SPG disponíveis para todos os interessadas, em linguagem acessível.
Confiança: “Enfoque baseado na integridade”. O SPG deve refletir a capacidade de as comunidades demonstrarem essa confiança por meio da aplicação dos seus diferentes mecanismos de controle social e cultural. Portanto, mecanismos quantitativos e qualitativos específicos culturalmente (local) para demonstrar e medir a integridade orgânica são reconhecidos e celebrados (compromissados, contratados).
Processo de aprendizagem: os SPG contribuem para a construção do conhecimento, que é estabelecido por todos os atores envolvidos. O efetivo envolvimento de produtores, consultores e consumidores na elaboração e verificação dos princípios e regras leva à geração de credibilidade e também ao permanente processo de aprendizagem nas comunidades envolvidas.
Horizontalidade: significando divisão de poder. A verificação da qualidade dos produtos e dos processos não está concentrada nas mãos de poucos. Todos os envolvidos no processo do SPG têm o mesmo nível de responsabilidade e capacidade para estabelecer a qualidade do produto ou processo.
Nas discussões no Brasil, em 2006 e 2007, alguns outros elementos-chave foram acrescentados e constam do texto da Instrução Normativa dos Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica, no art. 69 § 1° e 2° (BRASIL, 2009c): o controle social, a participação colaborativa, o poder compartilhado e a responsabilidade solidária.
O controle social é estabelecido pela participação direta dos membros do SPG. Esses atores estabelecem e dinamizam ações coletivas de avaliação da conformidade das unidades de produção dos membros dos SPG de acordo com o regulamento técnico da produção orgânica. O controle social representa a manutenção da ordem social pela conformidade de cada membro às normas (valores, costumes populares, preconceitos e leis).
A participação colaborativa e a responsabilidade solidária são características complementares, que possibilitam o controle social e o poder compartilhado e regem as avaliações e decisões relativas à conformidade dos produtos. O controle social representa a manutenção da ordem social pela conformidade de cada membro às normas (valores, costumes populares, preconceitos e leis).
Existem interpretações da expressão solidariedade aplicadas aos SPG, como: a) relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar os outros (solidariedade de classe); e b) vínculo jurídico entre os credores (ou entre os devedores) de uma mesma obrigação, cada um com direito (ou compromisso) ao total da dívida, de sorte que cada credor pode exigir (ou cada devedor é obrigado a pagar) integralmente a prestação objeto daquela obrigação (no caso, a garantia das qualidades orgânicas).
Estrutura dos SPG
De acordo com o art. 70 da IN nº 19 (BRASIL, 2009c), um SPG é formado, basicamente, por dois componentes: os Membros do Sistema e o Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC). Os membros são pessoas físicas e/ou jurídicas que fazem parte de um grupo, classificados em duas categorias: produtores e colaboradores.
Os produtores (fornecedores) são produtores primários, processadores, distribuidores, comerciantes, transportadores, armazenadores e extrativistas sustentáveis orgânicos. Os colaboradores são consumidores e suas organizações, técnicos, organizações públicas ou privadas, ONGs, organizações de representação de classe e demais atores.
De acordo com o art. 7 § 2°, o OPAC é a personalidade jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, tendo as seguintes características:
estatuto social que caracterize suas atribuições;
regimento interno ou caderno de normas que explicite sua organização, seu funcionamento participativo e como se responsabiliza por determinado SPG;
estrutura que contenha, no mínimo, uma comissão de avaliação e o Conselho de Recursos, ambos compostos por representantes dos membros do SPG.
De acordo com o art. 70 § 2°, o estatuto deve conter critérios para composição ou escolha dos membros da comissão de avaliação e do conselho de recursos, requisitos mínimos de participação, direitos e deveres dos membros, periodicidade de reuniões e assembleias, sanções administrativas, composição mínima do SPG, exigências mínimas de funcionamento e quórum mínimo para deliberação nas reuniões e assembleias.
As funções de cada ator no SPG estão descritas no Quadro 2.
Quadro 2 - Funções de cada ator no SPG.
Funcionamento mínimo do SPG
Os grupos que desejam construir um SPG ou que têm um SPG para ser reconhecido pelas autoridades competentes (no caso, o MAPA ou órgão fiscalizador conveniado), segundo o art. 73 da IN nº 19/09 (BRASIL, 2009c), devem elaborar manual que contenha informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de produção controlada; roteiro para a visita de revisão de pares; definição da periodicidade mínima para as visitas de pares; relatório de visita; mecanismos de controle usados nos intervalos entre as visitas de verificação da conformidade; sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa; plano de manejo orgânico; instrumentos usados para a rastreabilidade; e procedimentos relativos às análises laboratoriais. O manual deve conter, ainda, os regimentos internos mínimos de estrutura e funcionamento do SPG, regulamentando as inclusões e exclusões dos membros; a construção e revisão das normas; as frequências de reuniões e assembleias; os recursos e reclamações e as sanções administrativas. Enfim, as regras do jogo que envolve esses sistemas de avaliação participativa da conformidade.
Para se tornar membro do SPG, o interessado deve apresentar documento assinado ao grupo, que o encaminhará ao OPAC. Do documento devem constar declaração de que conhece as regras do SPG, dados cadastrais e manifestação do interesse em aderir ao SPG. Os membros do sistema registrarão, em documento próprio, a aceitação do interessado como membro do SPG, decidida em reunião, assinando com o mesmo um contrato de adesão.
O grupo deve então solicitar ao OPAC, por escrito, que seja feita a avaliação participativa das unidades de produção dos membros, especificando o escopo pertinente.Depois da adesão ao SPG, a avaliação da conformidade se dará em três etapas:
Solicitação da avaliação da conformidade na(s) unidade(s) de produção do grupo, acompanhada pelo Plano de Manejo Orgânico e pelo documento do fornecedor atestando ciência e cumprimento da regulamentação da produção orgânica;
Verificação da conformidade por meio de revisão ou visita de pares e pelas comissões de avaliação, com acesso a todas as instalações, aos registros e documentos das unidades de produção ou qualquer área que estiver relacionada com a atividade verificada;
Decisão da conformidade a ser tomada na instância adequada.
De acordo com o art. 80, na etapa de avaliação por visita de revisão de pares, poderão participar outras partes que representem diferentes interesses, como consumidores e técnicos (BRASIL, 2009c). O Quadro 3 apresenta os objetivos, a abrangência e a frequência das visitas para a avaliação participativa da conformidade.
Quadro 3 - Objetivos e abrangência da avaliação participativa da conformidade.
A seguir, são apresentados os critérios para o funcionamento mínimo do SPG.
São itens e documentos que devem constar do manual de procedimento do OPAC, da fase de adesão ao SPG, passando pela solicitação de avaliação da conformidade da unidade de produção de acordo com a regulamentação da agricultura orgânica (Quadro 4), até a verificação da conformidade (Quadro 5).
Quadro 4 - Etapa 1: Critérios mínimos de funcionamento da adesão e solicitação da visita de pares no SPG.
Quadro 5 - Etapa 2: Visitas de verificação da conformidade no SPG.
A avaliação participativa da conformidade por revisão de pares é o mecanismo utilizado pelos SPG para verificar a conformidade dos fornecedores com outras dinâmicas (reuniões, por exemplo) que garantam o efetivo controle social.
A visita ou verificação por revisão de pares deve ser registrada em documento contendo informações sobre o cumprimento do regulamento da Produção Orgânica e constará em ata de reunião dos membros do grupo (art.81 da IN nº 19/09). No caso da visita de pares ser realizada a produtor que já possui Certificado de Conformidade Orgânica e se o grupo constatar descumprimento dos regulamentos da Produção Orgânica, o grupo organizado solicitará à Comissão de Avaliação uma nova visita de verificação.
Existem também acordos coletivos estabelecidos pelos grupos quanto aos critérios dos SPG de inclusão e exclusão dos membros, mas também critérios técnicos ligados à agricultura orgânica, mais rígidos que os regulamentos do MAPA, quando for o caso.
A comissão de avaliação da conformidade poderá decidir pela necessidade de análises laboratoriais para subsidiar a decisão da conformidade. O OPAC deverá estabelecer, em regimento interno, os procedimentos relativos às análises laboratoriais.
Segundo o art. 84, a decisão sobre a conformidade será tomada após a visita de verificação, em reunião específica, pela comissão de avaliação do OPAC, pelo fornecedor visitado e pelo grupo que ele integra. A decisão sobre a conformidade deverá ser registrada na ata da reunião e será avalizada solidariamente, isto é, assinada pelos membros do grupo presentes, respeitando o quórum mínimo definido no Regimento Interno do OPAC. Adecisão deve ser registrada em Documento de Aprovação/Renovação da Conformidade Orgânica do produtor, assinado solidariamente por todos os membros do grupo. De acordo com o art. 80, os fornecedores aprovados no SPG receberão Certificado de Conformidade Orgânica emitido pelo OPAC (BRASIL, 2009c).