Agricultura Orgânica
Classificador de Grãos
1 A agroecologia e a agricultura orgânica:
Um pouco de história e conceitos:
A denominação agricultura alternativa foi adotada nos anos 70 e 80 por falta, à época, de denominação mais específica e precisa, já que não significava modelo ou conjunto de técnicas, mas sim o conjunto de movimentos alternativos em torno de formas não industriais de agricultura. Esses movimentos remontam ao aparecimento da agricultura industrial, no início do século XX, época em que se introduziam na Europa Ocidental e na América do Norte as práticas para a disseminação da Revolução Verde. Compreendem agroecossistemas denominados orgânico, biodinâmico, natural, regenerativo, ecológico, biológico, agroecológico e da permacultura .
Adotando enfoque regulamentar nos primeiros anos de popularização dos nomes e mercados de produtos da agricultura não industrial, houve intenso debate na Europa entre representantes das indústrias de insumos agrícolas e representantes e ativistas dos movimentos de agricultura alternativa. Os representantes da agricultura industrial argumentavam que essas denominações eram incorretas, pois, mesmo com o uso dos insumos industriais, os processos biológicos e os processos orgânicos não deixavam de acontecer. Essa polêmica chegou aos tribunais europeus (Alemanha). Aparentemente, os “orgânicos” conseguiram garantir a denominação agricultura orgânica como exclusividade do modelo de agricultura não industrial, reconhecido e registrado em normas internacionais e regulamentos técnicos nacionais.
Durante a polêmica, alguns dos defensores da agricultura não industrial propunham a adoção do nome agricultura ecológica para se escapar dos problemas levantados pela indústria de insumos. Independentemente do conjunto de práticas adotado, em geral para efeito de regulamentação, a terminologia biológica está ligada aos países de língua francesa e a terminologia ecológica está mais ligada aos países de língua espanhola. A terminologia orgânica está ligada aos países de língua inglesa e/ou de origem anglo-saxônica e foi adotada pelas normas internacionais como referência para a agricultura orgânica.
De acordo com o art. 1 § 2° da Lei 10.831, a agricultura orgânica compreende todos os sistemas agrícolas que promovam a produção sustentável de alimentos, fibras e outros produtos não alimentos (cosméticos, óleos essenciais etc.) de modo ambiental, social e economicamente responsável. Tem por objetivo maior otimizar a qualidade em todos os aspectos da agricultura, do ambiente e da sua interação com a humanidade pelo respeito à capacidade natural das plantas, animais e ambientes. No Brasil, os movimentos tomaram impulso decisivo nos anos setenta, a partir de diferentes manifestações, críticas e proposições (correntes), usando a denominação agricultura alternativa.
Eram coordenados pela FAEAB (Federação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil), que organizou quatro grandes encontros nacionais conhecidos como EBAAs (Encontros Brasileiros de Agricultura Alternativa), realizados, respectivamente, em Curitiba (1981), Rio de Janeiro (1984), Cuiabá (1987) e Porto Alegre (1989), reunindo estudantes e profissionais ligados à agricultura. O termo institucionalizado nos regulamentos técnicos brasileiros foi o “orgânico”, que pode ser complementado pelos termos ecológico, biodinâmico, natural, biológico, agroecológico, da permacultura e do extrativismo sustentável orgânico.
Agroecologia, princípios e dimensões:
Devido à confusão existente entre agroecologia e modelos de agricultura, adoção de determinadas práticas ou tecnologias agrícolas e oferta de alimentos “limpos”, ecológicos, convém qualificar a Agroecologia. Agroecologia é ciência emergente, orientada por uma nova base epistemológica e metodológica. É um campo de conhecimento transdisciplinar, que recebe influência das ciências sociais, agrárias e naturais, em especial da Ecologia Aplicada. O paradigma da agroecologia tem evoluído muito rapidamente, congregando uma série de princípios com forte preocupação com a conservação dos recursos naturais e metodologias para estudar, analisar, dirigir, desenhar e avaliar agroecossistemas.
Propõe um conjunto de princípios e de metodologias que apoiam o processo de transição da agricultura convencional/industrial para a agricultura de base ecológica e social. Considera as dimensões políticas, sociais, culturais, ambientais, éticas, estruturais, organizacionais, de segurança alimentar e econômicas no desenho e condução dos sistemas agrícolas e comerciais sustentáveis e no estímulo aos hábitos de consumo consciente. A agroecologia constitui-se de movimentos de construção do conhecimento. É muito difundida na América Latina e Caribe e também na Europa, nos territórios ibero-americanos, destacando-se o trabalho do professor chileno Miguel Altieri, da Universidade de Berkeley, Califórnia-EUA, e liderada pelos espanhóis, entre eles Eduardo Sevilla Guzmán.
No Brasil, além das ONGs que trabalham com educação e preservação ambiental desde os anos 80, podem ser citados os trabalhos de pesquisa iniciados oficialmente na década de 90 pelo núcleo liderado pela Embrapa Agrobiologia, PESAGRO-RIO e UFRuralRJ, com pesquisadores como Dejair Lopes de Almeida e Raul de Lucena.
Dimensões da sustentabilidade:
Costabeber e Caporal apresentam elementos que podem ser considerados como multidimensões da sustentabilidade baseada na agroecologia:
- Dimensão ecológica: manutenção e recuperação da base de recursos naturais. Constitui o aspecto central para se atingirem patamares crescentes de sustentabilidade em qualquer agroecosssistema. Há necessidade de abordagem holística e de enfoque sistêmico, dando tratamento integral a todos os elementos do agroecossistema que venham a ser impactados pela ação humana. Enfim, uma noção de preservação e conservação da base dos recursos naturais como condição essencial para a continuidade dos processos de reprodução socioeconômica e cultural da sociedade em geral e da produção agropecuária em particular, numa perspectiva que considere tanto as atuais como as futuras gerações.
- Dimensão social: representa, precisamente, um dos pilares básicos da sustentabilidade. A busca por melhores níveis de qualidade de vida mediante a produção e o consumo de alimentos com qualidade biológica superior, eliminando o uso de insumos tóxicos no processo produtivo agrícola, através de novas combinações tecnológicas, sociais e éticas. Dessa forma, originando novas formas de relacionamento da sociedade com o meio ambiente, estabelecendo conexão entre a dimensão social e a ecológica, sem prejuízo da dimensão econômica.
- Dimensão econômica: a sustentabilidade de um agroecosssistema também supõe a necessidade de se obterem balanços agroenergéticos positivos, compatibilizando a relação entre produção agropecuária e consumo de energias não renováveis. De acordo com a Economia Ecológica, a sustentabilidade pode ser expressada pela preservação da base de recursos naturais que são fundamentais para as gerações futuras. Assim, coloca em evidência a estreita relação entre a dimensão econômica e a dimensão ecológica.
- Dimensão cultural: deve-se considerar a necessidade de que as intervenções respeitem a cultura local. Os saberes, os conhecimentos e os valores locais das populações rurais precisam ser analisados, compreendidos e utilizados como ponto de partida dos processos de desenvolvimento rural que, por sua vez, devem espelhar a “identidade cultural” das pessoas que vivem e trabalham em dado agroecossistema. Nesse sentido, a agricultura precisa ser entendida como atividade econômica e sociocultural, como prática social realizada por sujeitos que se caracterizam pela forma particular de relacionamento com o meio ambiente.
- Dimensão política: o desenvolvimento rural sustentável deve ser concebido a partir das concepções culturais e políticas próprias dos grupos sociais. Deve considerar o diálogo e a integração com a sociedade maior, através de representação em espaços comunitários ou em conselhos políticos e profissionais, numa lógica que considere aquelas dimensões de primeiro nível como integradoras das formas de exploração e manejo sustentável dos agroecossistemas. Assim, deve-se privilegiar o estabelecimento de plataformas de negociação nas quais os atores locais possam expressar seus interesses e necessidades em igualdade com outros atores envolvidos, assegurando o resgate da autoestima e o pleno exercício da cidadania.
- Dimensão ética: relaciona-se diretamente com a solidariedade intra e intergeracional e com novas responsabilidades dos indivíduos em relação à preservação do meio ambiente. Dessa forma, exige pensar e tornar viável a adoção de novos valores, não necessariamente homogêneos. A dimensão ética da sustentabilidade requer o fortalecimento de princípios e valores que expressem a solidariedade sincrônica (entre as gerações atuais) e a solidariedade diacrônica (entre as atuais e futuras gerações).
Costabeber e Caporal concluem que essas dimensões básicas da sustentabilidade são elementos importantes para a identificação dos passos que venham a auxiliar o processo de construção de estilos de agricultura sustentável sob o enfoque agroecológico.
Esse enfoque se torna mais abrangente pelo fato de:
a agroecologia nutrir-se de outros campos de conhecimento, assim como de saberes e experiências dos próprios agricultores, o que proporciona o estabelecimento de marcos conceituais, metodológicos e estratégicos com maior capacidade para orientar não apenas o desenho e manejo de agroecossistemas sustentáveis, mas também processos de desenvolvimento rural sustentável.
Observa-se que o desenvolvimento rural sustentável, nessa concepção, é o pressuposto para a construção de uma sociedade mais equilibrada, que busca utilizar pré-requisitos básicos para alcançar a sustentabilidade, apoiando-se, principalmente, na participação política dos atores envolvidos, permitindo a obtenção de ganhos econômicos, levando em consideração a qualidade de vida da geração presente e das os gerações futuras. Nessa perspectiva, a participação da sociedade civil nos Conselhos de Desenvolvimento contribui para a busca de uma sociedade mais equilibrada, já que, se efetivamente constituídos, poderão imprimir novo formato às políticas sociais, estabelecendo nova relação entre Estado e sociedade civil.
Segundo Guivant, cada ação que a agroecologia propõe só faz sentido dentro de uma totalidade. Portanto, incentivar o desenvolvimento de práticas isoladas pode tornar a perspectiva agroecológica prejudicial num contexto espacial e temporal, transformando o desenvolvimento rural em proposta insustentável. Essa perspectiva agroecológica induz à redescoberta do local como espaço decisório e de mobilização da sociedade. Para melhor compreensão do conceito de local, deve estar clara a concepção de território como fração de espaço, como subespaço, regulado política e administrativamente por normas próprias e acordadas. Nesse sentido, o local é o espaço socialmente construído, com base territorial definida (segundo critérios geoeconômicos, geopolíticos e geoambientais).
O local é o espaço social onde se conformam comunidades e se constroem identidades territoriais. Assim, a mudança do papel do governo local, de autoridade administrativa para promotor do desenvolvimento econômico, é um dos maiores desafios. Enfim, o governo local torna-se promotor do desenvolvimento e da participação organizada da comunidade.
2 Alguns princípios da agroecologia:
- Procura reunir e organizar contribuições de diversas ciências naturais e sociais, sem descartar os conhecimentos anteriormente gerados, procurando incorporar a eles lógica integradora e mais abrangente do que a das disciplinas isoladas.
- Reconhece e valoriza o conhecimento popular e tradicional como fonte de informação para modelos que possam ter validade nas condições atuais.
- Reconhece a importância da agricultura familiar, tradicional, indígena, quilombola ou da reforma agrária como espaço destacado para o desenvolvimento da racionalidade ecológica.
- Reconhece na agrobiodiversidade - processo de relações e interações entre plantas cultivadas, animais criados e seus manejos e os conhecimentos tradicionais a eles associados - papel importante no enfoque agroecológico.
- Reconhece que as unidades de estudo são os agroecossistemas, sendo resultado da coevolução da natureza e dos grupos sociais que nela intervêm, com suas distintas formas de conhecimento, organização, tecnologias e valores.
- Serve à sociedade como um todo, às gerações futuras e atuais, aos atores do mundo rural e urbano. Produzir, comercializar e consumir alimentos são atividades com conteúdo ético e político que dizem respeito a todos, não só aos agricultores.
- Está baseada no local como espaço social; é no local que se conformam as comunidades e se constroem identidades territoriais e de projetos.
Fontes de conhecimento e passos da transição agroecológica:
Fontes de conhecimento que amparam os processos de transição agroecológica:
- Pesquisa científica, realizada isoladamente e de forma participativa.
- Conhecimentos relacionados à agroecologia, formulados por diversos autores, incluindo os fundadores das correntes clássicas e contemporâneas na área agrícola.
- Conhecimentos tradicionais de agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos, quilombolas e da reforma agrária.
- Aprendizado acumulado na prática recente de construção de uma grande variedade de sistemas sustentáveis em diversas condições locais do mundo.
- Conhecimentos relacionados às ciências humanas e sociais, englobando várias correntes do pensamento da teoria econômica e da sociologia econômica , para explicar as diferentes formas de governança e formas de coordenação construídas na rede de produção, comercialização e consumo dos produtos da agricultura orgânica. A proposta é de uma análise fundamentalmente interdisciplinar da ação econômica (WILKINSON).
Atransição agroecológica passa por diversas etapas, dentro e fora do sistema de produção, dependendo da distância a que o sistema do produtor estiver da sustentabilidade, e da organização ou não dos produtores para permitir um sistema de comercialização conjunta.
Passos da transição agroecológica:
Internos ao sistema de produção produtivo:
- Redução e racionalização do uso de insumos químicos e de práticas nocivas ao ambiente e ao homem.
- Substituição de insumos químicos pelos biológicos.
- Manejo da biodiversidade e redesenho dos sistemas produtivos, quando os agroecossistemas ganham complexidade.
- Planejamento da produção de acordo com o canal de comercialização a ser acessado, priorizando os circuitos curtos de comercialização.
Externos ao sistema de produção produtivo:
- Expansão da consciência pública.
- Construção social - Organização dos mercados (novos canais de comercialização e novas relações comerciais), buscando a organização dos atores em grupos, redes, a parceria entre núcleos.
- Mudanças institucionais na pesquisa, ensino e extensão.
- Formulação de políticas públicas que favoreçam a elaboração de marco legal que considere as dimensões da sustentabilidade.
Reconhece-se que a transição agroecológica não se dará de forma linear, havendo uma dialética entre avanços e recuos, que é inerente aos processos de mudança social. Nem todos os passos aqui indicados devem ser obrigatoriamente cumpridos, em qualquer situação. Outros podem existir, dependendo das condições locais ou regionais específicas. Não há nível de sustentabilidade desejável, aceitável, estabelecido a priori, que defina o sustentável e o não sustentável. Para cada local, região ou território, as condições socioeconômicas e culturais mudam os parâmetros, embora o foco seja sempre a construção de agriculturas sustentáveis e de relações comerciais transparentes, justas e que favoreçam o consumo consciente.
Em 2001, os movimentos de agricultura alternativa no Brasil se reuniram no Rio de Janeiro para o 1° Encontro Nacional de Agroecologia (I ENA). Como desdobramento, em 2002, surgiu a ANA - Articulação Nacional de Agroecologia, que congrega, principalmente, organizações de agricultores familiares, consumidores, ONGs e acadêmicos com o objetivo de formular políticas públicas. Em 2004, foi criada a ABA - Associação Brasileira de Agroecologia, sociedade científica que integra os atores que trabalham na construção do conhecimento agroecológico. Em 2006,aconteceu o IIENA,em Recife-PE,organizado pela ANA e pela ABA, reunindo 1.731 profissionais (agricultores, técnicos, consumidores). Em 2007, foi criada a SOCLA - Sociedade Científica LatinoAmericana deAgroecologia, com sede na Colômbia, liderada pelo cientista chileno Miguel Altieri.
Todos os membros da ABA são, automaticamente, membros da SOCLA. Em novembro de 2009, será realizado o VI CBA - Congresso Brasileiro de Agroecologia e também o II CongressoLatino-AmericanodeAgroecologia,emCuritiba-PR. Envolvendo, principalmente, profissionais das ciências naturais e sociais, os movimentos de agricultura alternativa no Brasil e na América Latina e Caribe pretendem fortalecer os laços entre as diversas redes sociotécnicas que trabalham a agroecologia. Os esforços vão desde a elaboração de políticas públicas (crédito, acesso a mercados, regulamentação, segurança alimentar, acesso a terra, educação) até ações, em parceria ou não, com as iniciativas da sociedade civil, no âmbito nacional e continental.
3 A institucionalização da agricultura orgânica:
No mundo:
A institucionalização da agricultura orgânica no mundo teve início em 1972, com a criação da IFOAM - Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica e a publicação de suas primeiras normas, em 1978. As normas privadas da IFOAM serviram de referência para a comercialização dos produtos orgânicos no mundo até a década de 90 e para o estabelecimento de outras normas locais e regulamentos técnicos em diferentes países. A França foi o primeiro país a regulamentar, nos anos 80. No início da década de 90, foram criados os regulamentos técnicos para a produção orgânica de origem vegetal da Comunidade Econômica Europeia (EC 2092/91), à época o maior mercado de orgânicos. No final da década, o Codex Alimentarius estabeleceu diretrizes para a produção orgânica de origem vegetal e, em 2001, editou diretrizes para a produção animal.
O Codex é a norma internacional que serve de referência para as negociações comerciais de alimentos nos acordos de barreiras técnicas ao comércio (TBT) e medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para os não alimentos (têxteis e cosméticos) devem ser usadas as normas da IFOAM. Essas normas internacionais de referência são baseadas nas realidades, práticas e contextos específicos dos países de clima temperado e dos países de alta renda. Hoje existem mais de 80 países com alguma regulamentação da agricultura orgânica em algum estágio (implantadas ou em discussão).
A pouca flexibilização das normas internacionais está refletida nos regulamentos técnicos nacionais, praticamente cópia das normas internacionais e regionais, que dificultam o comércio internacional de produtos da agricultura orgânica e também o desenvolvimento dos mercados locais em países de baixa renda da América Latina e Caribe e da Ásia. O estabelecimento, em 2003, da Força Tarefa Internacional - FTI FAO/UNCTAD/ IFOAM para harmonização e equivalência das normas na agricultura orgânica mostra a necessidade de flexibilizar e buscar acordos de reconhecimento mútuo, embora respeitando as diversidades dos diferentes países.
Essa flexibilização deve começar pela busca da equivalência de objetivos regulamentares comuns na condução dos sistemas de garantia das qualidades orgânicas dos países cujos resultados são iguais, para satisfazer às necessidades de inocuidade e qualidade, bem como o imaginário dos consumidores e das autoridades competentes. A harmonização virá como consequência das negociações de diretrizes internacionais menos específicas e mais evolutivas. Há tendência de inclusão e aceitação dos sistemas participativos de garantia (SPG) em oito legislações dos países de baixa renda na América Latina e Caribe, na Índia e no Estado de Andaluzia/Espanha.
O reconhecimento dos SPG pela FAO, em sua 30ª Reunião Regional, que ocorreu em abril de 2008, em Brasília-DF, demonstra que esses mecanismos de avaliação da conformidade são adequados aos mercados internos e externos. Os anexos 1 e 2 apresentam a cronologia da institucionalização no mundo das normas e dos critérios para a avaliação da conformidade na agricultura orgânica.
No Brasil:
No Brasil, desde a década de 70, organizações de produtores e consumidores, além de técnicos, desenvolvem práticas seguindo os princípios da agricultura orgânica. Em 1994, iniciou-se a discussão para a regulamentação da agricultura orgânica no país, que foi oficialmente reconhecida em maio de 1999 (fruto da discussão entre a sociedade civil organizada e o poder executivo), com a publicação da Instrução Normativa nº 007/99, do MAPA(BRASIL, 1999). Em dezembro de 2003, foi publicada a Lei 10.831 (BRASIL. Presidência da República, 2003), definindo e estabelecendo condições obrigatórias para a produção e a comercialização de produtos da agricultura orgânica. A lei foi aprovada após tramitar no Congresso Nacional desde 1996, contando, a partir de 2002, na fase final do processo, com a participação democrática de representantes do setor, organizações públicas e privadas e a sociedade civil.
Em julho de 2004, foi editada a Portaria 158, do MAPA (BRASIL, 2004a), que trata da Comissão Nacional para a Produção Orgânica (CPOrg-RJ) e das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg -UF), criadas com a função de executar o programa PRÓ-ORGÂNICO, do qual a regulamentação era uma das tarefas. Em março de 2004, foi criada a Câmara Setorial de Agricultura Orgânica (CSAO) como órgão consultivo de apoio às políticas públicas do MAPA. É composta por membros do governo e da sociedade civil. Foi na CSAO que aconteceram as discussões, elaboração, aprovação e regulamentação da Lei 10.831.
Os textos do Decreto e das Instruções Normativas foram construídos, durante os anos de 2004, 2005 e 2006, por técnicos de diferentes ministérios em parceria com diversos segmentos da sociedade civil ligados à agricultura orgânica, sob a coordenação do MAPA. Após a tramitação pela Casa Civil e demais ministérios envolvidos (MAPA, MDA, MMA, MS e MDIC), e após a aprovação das alterações pela CSAO, em agosto de 2007 , o Decreto 6.323 foi publicado no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2007. Os regulamentos técnicos específicos (portarias e instruções normativas) para cada atividade e setor foram objeto de consulta pública em maio de 2008.
No mesmo ano, a CSAO passou a ser chamada de Câmara Técnica da Agricultura Orgânica (CTAO) e mudou suas representações (novos mandatos, inclusão e exclusão de membros). As cinco Instruções Normativas específicas, que regulamentam a atividade da agricultura orgânica de acordo com a Lei 10.831 e com o Decreto 6.323, foram publicadas em 2008 e 2009. Em outubro de 2008, a Instrução Normativa nº 54, que trata das Comissões da Produção Orgânica e, em dezembro de 2008, a Instrução Normativa nº 64, dos Sistemas Orgânicos de Produção Primária - animal e vegetal. Em maio de 2009, as Instruções Normativas nº 17, do Extrativismo Sustentável Orgânico; nº 18, do Processamento e nº 19, dos Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica, sendo a IN 17/09 e a IN 18/09 conjuntas com o MMA e o MS, respectivamente. Em julho de 2009, foi publicado o Decreto nº 6.913/09, que trata dos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Crescimento da produção e do mercado:
Produção:
Em 2006, a área total da agricultura orgânica certificada era de 30.558 hectares, com cerca de 630 mil projetos certificados, correspondendo à média de 48 ha/unidade. Entretanto, mais de 2/3 da área certificada eram de pastagens permanentes (Austrália, Argentina e América Latina e Caribe = 20 milhões de hectares). Aagricultura orgânica representava 2,59% da área agrícola na Oceania; 1,38% na Europa e 0,93% na América Latina e Caribe. Estimativas da área total com produção orgânica no Brasil variam de acordo com a fonte consultada.
Segundo dados da FiBL (instituto suíço de pesquisa em agricultura orgânica) e da IFOAM, publicados em 2006, a área cultivada e as áreas de pastagem no Brasil totalizavam cerca de 887.637 hectares em 2005. Dados coletados pelo MAPA, em 2004, estimavam a área certificada, ou sob alguma forma de controle da conformidade com o manejo orgânico, em cerca de 6,6 milhões de hectares, incluindo as áreas de extrativismo sustentável. As áreas de agroextrativismo estão concentradas na região Norte e as de pecuária na região Centro-Oeste.
Estimativas mostram que, em 2007, existiam 32,6 milhões de hectares certificados como orgânicos no mundo, dos quais 6,4 milhões encontravam-se na América do Sul, sendo a maior parte de pastagens nativas na Argentina e no Centro-Oeste brasileiro. Em 2006, os países com o maior número de unidades de produção orgânica certificadas eram o México (12 mil unidades), a Indonésia (45 mil unidades), a Itália (36 mil unidades), as Filipinas (35 mil unidades) e Uganda (34 mil unidades). As maiores áreas com culturas encontravamse na Europa, seguida dos Estados Unidos (cereais, grãos, oleaginosas, vegetais, flores e plantas medicinais).
As áreas com culturas permanentes (olivas, café, frutas e nozes) representavam 37% na União Europeia, 35% na América Latina e Caribe e 21% na África. As áreas de pastagens representavam 57% na Oceania, 19% na América Latina e Caribe e 15% na União Europeia. Em 2007 (KISS, 2009), as áreas com produção orgânica certificada eram ocupadas por: cereais (1,295 milhão de hectares); pastagens e produção de proteína (1,166 milhão de hectares); culturas permanentes - oliveiras, frutas e nozes (0,555 milhão de hectares); óleo vegetal (0,97 milhão de hectares); uvas (0,95 milhão de hectares); legumes e verduras (0,92 milhão de hectares).
Em 2006, o Brasil tinha cerca de 19 mil unidades controladas, que afirmavam seguir as práticas da agricultura orgânica, envolvendo pequenas e grandes unidades de produção e processamento. Dos projetos controlados, 70 a 80% eram conduzidos por agricultores familiares e/ou trabalhadores rurais, tanto para atender ao mercado interno quanto o de exportação. Os projetos conduzidos por agricultores familiares forneciam castanha (de caju e da Amazônia), frutas, legumes e verduras, café, cacau, mel, óleos essenciais (cosméticos) e algodão colorido, entre outros produtos, para os mercados interno e de exportação.
Existiam grandes produções de soja, pecuária de corte, mel, cacau, cana-deaçúcar e frutas conduzidas por grandes empreendimentos. Em 2007, o projeto Organics Brasil divulgou estudo com o mapeamento da área brasileira de produção orgânica certificada, de acordo com os dados de quatro certificadoras que trabalham no Brasil (IBD, ECOCERT Brasil, IMO Brasil e BCS), todas acreditadas no mercado internacional. O resultado mostrou que existiam 932.120 hectares de produção orgânica certificada e 6.182.180 hectares de produção orgânica que inclui a base extrativista. Juntando-se as duas informações, o Brasil poderia ser considerado o segundo país do mundo em área de agricultura orgânica controlada. Os produtos de base extrativista no Brasil estão sendo estimulados por meio das cadeias de produtos da sociobiodiversidade, uma iniciativa coordenada pelo MMA e com apoio da CONAB no estabelecimento dos preços mínimos.
Mercado:
O mercado mundial de produtos orgânicos certificados evoluiu com as vendas no varejo, estimadas em US$ 46 bilhões em 2006, US$ 33 bilhões em 2005, US$ 31,4 bilhões em 2004 e US$ 25 bilhões em 2003. Há expectativas de que esse mercado cresça 20% ao ano, atingindo US$ 60 bilhões em 2010 e US$ 100 bilhões em 2012. Os maiores mercados para os produtos orgânicos continuam sendo a União Europeia, os Estados Unidos e o Japão. Os produtos orgânicos comercializados incluem frutas e legumes frescos, nozes e frutas secas, especiarias, ervas, vegetais processados, cacau, óleos vegetais, doces, alimentos processados e bebidas de frutas. Itens não alimentares incluem algodão, óleos essenciais para cosméticos e flores de corte.
Em 2006, na União Europeia, US$ 17 milhões em vendas estavam concentrados na Europa Ocidental, com Alemanha, Reino Unido, França e Itália sendo responsáveis por 75% das vendas regionais. A demanda por esses produtos na Suécia, Dinamarca e Holanda é relevante. Quanto aos canais de comercialização usados, encontram-se produtos orgânicos em lojas de conveniência e supermercados específicos, mas também nas grandes redes de varejo. No Reino Unido, ainda é grande a importação de produtos. Nos mercados internos dos países de baixa renda, são comercializados os excedentes da produção para exportação, muitas vezes como produtos convencionais, mas também frutas, legumes e verduras in natura, produtos de origem animal (leite de vaca e de cabra, carne de frango e ovos) produzidos nos arredores das grandes cidades e produtos processados em escala muito pequena. As principais oportunidades brasileiras de exportação são as frutas tropicais e os legumes e verduras na entressafra dos mercados importadores, além do algodão colorido naturalmente. Os óleos essenciais e outros produtos do agroextrativismo sustentável orgânico também representam boas oportunidades de mercado.
Embora a produção ocorra no mundo todo, a demanda permanece concentrada nos países de alta renda. A América do Norte e a União Europeia estão experimentando a escassez de fornecimento em face de a produção local não atender ao crescimento da demanda (que foi estimulado por políticas públicas e privadas e pelo medo quanto à inocuidade dos alimentos depois dos escândalos como o mal da vaca louca). Nos últimos anos, o crescimento da produção nos países de baixa renda foi de três dígitos, mas o mercado doméstico não cresceu. Os consumidores dos países de alta renda são os maiores compradores de alimentos orgânicos.
Na realidade, em 2006, seis países do G7 (grupo dos sete países mais ricos do mundo) foram responsáveis por 84% das vendas globais de produtos orgânicos. No Brasil, de acordo com o MAPA, em 2003, o mercado nacional era estimado em cerca de US$ 1 milhão, com crescimento de 20% ao ano. Segundo a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Brasil exportou 19,5 mil toneladas de produtos orgânicos de janeiro a dezembro de 2007, gerando divisas da ordem de US$ 12,5 milhões. Em 2008, houve diminuição de 35% no volume de produtos orgânicos exportados e aumento de 3,70% no valor total recebido pelas exportações de orgânicos (BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
Esses dados permitem concluir que houve melhor desempenho, pois, apesar da queda no volume exportado, os produtos tinham maior valor agregado. Os produtos exportados em maior volume foram a soja e derivados (76%), açúcar, mangas frescas, café, cacau e derivados. Os sete principais destinos dos produtos orgânicos brasileiros foram Holanda, Suécia, EUA, Reino Unido, França, Canadá e Noruega.
Segundo a APEX (Agência Promotora das Exportações do Brasil), o mercado internacional absorve 70% da produção brasileira e registra taxa de crescimento da área duas vezes maior do que a média internacional. De acordo com a mesma fonte, o Brasil comercializou US$ 250 milhões em 2008. Esses dados são bem superiores (20 vezes) aos dados oficiais apresentados pela SECEX. O projeto Organics Brasil, em parceria com a APEX, envolve 70 empresas associadas (de pequeno e grande porte), que faturaram US$ 58 milhões em 2008 com a venda de produtos orgânicos (KISS, 2009). Espera-se que, com a implantação da regulamentação da agricultura orgânica, os dados oficiais sejam compatibilizados.
A oferta de produtos orgânicos provém de grandes empreendimentos, mas também de agricultores familiares organizados, tanto para o mercado externo quanto para o interno. ARede Ecovida, no Sul do país, que congrega agricultores familiares e pequenos empreendimentos, comercializou, em 2003, cerca de US$ 15 milhões em produtos no mercado interno e externo, dos quais 66% em canais de venda direta (mercados institucionais, feiras e lojas de consumidores). Existem parcerias entre a empresa FRIBOI (maior produtora mundial de carnes bovinas, com matriz no Brasil) e a WWF (ONG internacional) para estímulo ao desenvolvimento da produção de carne bovina em sistemas de produção orgânicos.
O maior produtor e maior exportador de açúcar orgânico do mundo é a Usina São Francisco, em Sertãozinho-SP (Grupo Balbo), que detém mais de 50% da produção mundial de açúcar orgânico com a marca Native , processada na própria Usina. Esse projeto foi iniciado em 1996 e, em 2000, cultivava cana em 7.540 ha. O açúcar Native tem certificação internacional feita pela FVO para o mercado dos Estados Unidos e pela ECOCERTpara o mercado da União Europeia. O grupo se envolveu também com a comercialização de café e suco de laranja orgânico. Em 2008, cerca de 80% do faturamento da empresa correspondiam à exportação de 60 mil toneladas de açúcar a granel para fabricantes de alimentos.
O preço médio do café praticado no mercado externo é de U$ 3,50 por kg e, no mercado interno, o valor médio é de US$ 1 a US$ 2 por kg. A Cia. Orgânica de Café vende 30% da safra de 1.500 sacas para o Japão, Emirados Árabes e Estados Unidos. O restante abastece lojas do Grupo Pão de Açúcar, com quatro tipos de café-grão, sachê, solúvel e em pó - e outros comércios varejistas. Arecém- criada “holding” Bem da Terra aposta no mercado de café gourmet, entre outros produtos, ciente do desafio do crescimento: ter escala e baixar preço. Os produtos orgânicos estão presentes nos diversos canais de comercialização existentes, também explorados pelos produtos convencionais.
Em 2004, de 611 canais de comercialização pesquisados pelo SEBRAE, os supermercados, seguidos das lojas/distribuidoras, eram os mais procurados na região Sudeste, enquanto na região Sul os mais procurados eram as feiras e depois os supermercados. Observou-se que, nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, era pequena a comercialização de orgânicos em todos os canais, representando somente 6% dos canais de venda de produtos orgânicos. Em 2008, a venda de alimentos isentos de agrotóxicos pelo Grupo Pão de Açúcar representou faturamento de R$ 40 milhões, com expectativa de que ultrapasse os R$ 50 milhões até o final de 2009.
A implantação de alternativas (circuitos curtos de distribuição) aos processos tradicionais de comercialização vigentes (atacado e circuitos longos de distribuição via grande varejo) é condição para que a agricultura orgânica venha a representar verdadeira e profunda transformação das condições de vida, de trabalho e de renda dos agricultores familiares. Uma dessas iniciativas é a Cooperativa de Consumidores Ecológicos de Três Cachoeiras - COOPET, no município de Três Cachoeiras, cidade com cerca de 6 mil habitantes próximo à cidade de Torres-RS, que tem 100 membros. Lá, uma pequena loja da cooperativa fornece produtos orgânicos à população local que, antes, só via os produtos passarem embalados nos caminhões para venda nos grandes centros urbanos.
Outra iniciativa são as cestas de produtos orgânicos para grupos organizados de consumidores, como funcionários de empresas, grupo de acadêmicos, moradores de bairros. É o caso da Rede Ecológica, no Rio de Janeiro, que funciona como grupos organizados de consumidores nos bairros. Em 2007, estavam em dois bairros e, em 2008, já eram oito bairros/localidades na cidade do Rio de Janeiro (Urca, Santa Teresa, Laranjeiras, Tijuca, Recreio e Freguesia) e cidades vizinhas (Niterói e Seropédica). Essa rede conta também com a participação de acadêmicos ligados às ciências naturais e sociais, ligados ao tema da agroecologia e às relações campo-cidade/rural-urbano. Outra modalidade de venda direta usada pelos produtores são as cestas em domicílio.
Em 2007, observava-se a tendência de as distribuidoras de produtos orgânicos, com sede no Estado do Rio de Janeiro, estarem diminuindo a oferta aos supermercados e passando a fornecer ou aumentando o fornecimento das cestas em domicílio Na quarta edição da Semana do Alimento Orgânico, que aconteceu em maio de 2008 em todo o país, numa parceria MAPA, MDA e MMA, a CPOrg-RJ distribuiu folheto divulgando mais de 20 pontos de venda de produtos orgânicos em feiras e lojas de produtos naturais em oito municípios do Estado do Rio de Janeiro: Nova Iguaçu, Niterói, Campos, Nova Friburgo, Teresópolis, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio de Janeiro (BRASIL, 2008c). Outros canais de comercialização que estão sendo construídos e estimulados são os mercados institucionais (merenda escolar, creches, hospitais, restaurantes).
Existem políticas federais, estaduais e municipais de “aquisição dos orgânicos” estabelecidas a partir de 2003, com enfoque de segurança alimentar, que estimulam os mercados quanto à consciência dos produtores sobre o uso dos insumos e os consumidores sobre os benefícios de consumir alimentos orgânicos. Um exemplo é o PAA, parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o MAPA, executado em âmbito estadual pela CONAB, através do qual as compras alcançaram US$ 7,993 milhões em 2005. Entre 2003 e 2007, por meio de estoques originários da agricultura familiar, doou 79,8 mil toneladas de produtos (feijão, farinha de mandioca, arroz em casca e milho em grãos, entre outros), usados em ações de suplementação alimentar para segmentos carentes da população, assistidos por 3.614 entidades de interesse público, em 1.514 municípios de 26 estados.
A CONAB comprava de cada agricultor familiar o valor total de R$ 3.500,00 em produtos para serem doados a organizações em situação de insegurança alimentar, pagando prêmio de até 30% no preço dos produtos orgânicos. Esse valor deve subir para R$ 4.500,00/família para os contratos a serem firmados em 2009 para entrega em 2010. O programa é justificado por preservar a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental no gerenciamento dos sistemas, mas também promove a agricultura orgânica controlada pelos seus efeitos benéficos à segurança alimentar com a oferta de produtos orgânicos a outros segmentos da sociedade.
Apesar de a região Sudeste ter a segunda maior participação no PAA no período 2003-2007, no Estado do Rio de Janeiro, somente três contratos foram firmados em 2007 com a CONAB/SUREG-RJ para fornecimento ao PAA em 2008. Na esfera municipal, o PAA é operado diretamente pelas prefeituras, em parceria com o MDS. A prefeitura de Nova Iguaçu-RJ, por vontade política, adquiriu produtos orgânicos para a merenda escolar da associação de agricultores familiares que produzem hortaliças orgânicas em faixas de dutos da Petrobras e contam com apoio técnico do Instituto Terra e recursos daquela empresa petrolífera.
Em fins de 2008, a APOP- Associação dos Produtores Orgânicos de Petrópolis, que congrega produtores da comunidade do Brejal, com apoio da ABIO e dos Escritórios Locais da EMATER-RIO em Nova Friburgo e em Petrópolis, firmou contrato com a CONAB/SUREG-RJ para que 10 dos seus membros entregassem produtos orgânicos ao PAA em 2009, na modalidade -Doação Simultânea, em parceria com o Banco de Alimentos e Colheita Urbana (SESC-Rio), responsável pelo transporte dos alimentos até os beneficiários finais (organizações em situação de insegurança alimentar).
A oferta de produtos da região na merenda, além de estimular a geração de emprego e renda, favorece a manutenção do hábito alimentar baseado na cultura local. Foi o que fez a Cooperativa Grande Sertão, em Minas Gerais, com produtos processados do extrativismo sustentável, com a venda para o PAA e entrega nas merendas escolares e nos mercados locais. Essas iniciativas contam também com o apoio do programa da Secretaria de Desenvolvimento do Território do MDA e com cooperação internacional (movimento Slow Food, ligado à gastronomia).
Em Brasília-DF, o Supermercado Orgânico funciona na CEASA, em sistema cooperativo entre os produtores (SINDIORGÂNICOS - Sindicato dos Produtores Orgânicos) e em parceria com diversas instituições como sistema profissionalizado, dispondo de recursos que permitem gestão moderna e competitiva para atender aos consumidores. Os principais produtos oferecidos incluem hortifrutigranjeiros, leite e laticínios, além de sucos, café, achocolatados e geleias. Mais recentemente, com a publicação da Lei nº 11.947/09 (BRASIL. Presidência da República, 2009a), de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre alimentação escolar, e da Resolução nº 38 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (BRASIL. Ministério da Educação, 2009), de 16 de julho de 2009, que regulamenta a lei, o desafio é fornecer produtos da agricultura familiar e, se possível, produtos orgânicos para a merenda escolar, pois o marco legal fala de alimentação saudável, alimento orgânico e agroecológico.
Resumidamente, o tipo de canal a ser utilizado pelos produtores dependerá do seu nível de organização e de relacionamento com o ambiente externo, da existência de grupos organizados, dos tipos de produtos existentes e das épocas do ano, de acordo com as exigências de cada canal de comercialização ou de consumidores organizados, além dos recursos financeiros disponíveis. Fica clara a importância da organização dos produtores em grupos para negociar coletivamente com a municipalidade os apoios necessários para desenvolver o mercado local de produtos orgânicos visando atender à população.
A parceria com escolas técnicas, universidades, institutos de pesquisa e organismos de assessoria técnica é importante para a construção das redes de conhecimento agroecológico e dos critérios de controle das qualidades orgânicas. Aproximidade com o poder legislativo favorecerá a implantação de políticas adequadas às realidades locais.
4 A regulamentação técnica da agricultura orgânica no Brasil para acesso aos mercados internos:
Princípios e qualidades da agricultura orgânica:
Princípios:
No início do século XXI, os princípios da agricultura orgânica foram discutidos por dois anos e revistos pela IFOAM, sendo aprovados em Assembléia Geral em 2005. O documento foi traduzido e está disponível no site oficial da (IFOAM) em 12 idiomas, mas não em português. O documento enfatiza que os princípios são as raízes pelas quais a agricultura orgânica deve crescer e se desenvolver. Dentre as oito áreas temáticas consideradas importantes para a construção de plataforma capaz de promover a identidade dos movimentos orgânicos, quatro foram descritas como princípios universais que guiam o desenvolvimento da agricultura orgânica: saúde, ecologia, equidade e precaução.
Saúde:
O papel da agricultura orgânica deve ser o de sustentar e aumentar a saúde do solo, das plantas, dos animais, do homem e do planeta, seja por meio do manejo do solo, do processamento dos alimentos, da distribuição ou do consumo. Entende-se que somente em solo saudável é possível produzir alimentos que vão sustentar animais e pessoas de forma saudável, influenciando a saúde das comunidades que, por sua vez, não pode ser separada da saúde do ecossistema no qual se inserem. Assim, quaisquer substâncias, sejam adubos químicos, agrotóxicos, drogas veterinárias e aditivos para o processamento dos alimentos, que possam, de alguma forma, ter efeito adverso à saúde das pessoas, dos animais, das plantas ou do ecossistema devem ser evitadas.
Ecologia:
A agricultura orgânica deve assentar-se nos ciclos biológicos, harmonizando e sustentando os sistemas ecológicos. Assim, a produção www.ifoam.de deve basear-se nos processos ecológicos e na reciclagem. As culturas, as criações e o extrativismo devem ajustar-se aos ciclos e balanços ecológicos da natureza. O manejo orgânico deve ser adaptado às condições locais, à ecologia da região, às tradições e cultura locais. Os insumos externos devem ser reduzidos através da reutilização, da reciclagem e do manejo eficiente dos recursos naturais, inclusive da energia, para que seja possível conservar esses recursos. A caça e a coleta devem observar um plano de manejo que não prejudique a sobrevivência da espécie. O balanço ecológico deve ser obtido através do desenho de sistemas de produção e do manejo da diversidade genética, tanto das plantas cultivadas como da cobertura vegetal em geral. Todos que participam da produção orgânica, como produtores, processadores, distribuidores e consumidores, devem proteger o ambiente, incluindo a paisagem, o clima, a biodiversidade, o ar e a água, mas também os homens e os animais
Equidade:
A agricultura orgânica deve basear-se em relações que garantam oportunidade de vida para todos e assegurem equidade em relação ao bem comum. Aequidade é caracterizada pela igualdade, respeito, justiça e gestão responsável do mundo compartilhado, tanto entre os seres humanos como nas relações com os outros seres vivos. Assim, todos os envolvidos com a agricultura orgânica, sejam produtores, trabalhadores rurais, processadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, devem conduzir as relações humanas sociais de modo a assegurar qualidade de vida e justiça a todos os envolvidos. A agricultura orgânica deve ter como objetivo produzir alimentos de qualidade em quantidade suficiente para contribuir para a redução da pobreza e para fortalecer a segurança alimentar. Esse princípio enfatiza que se deve proporcionar aos animais de criação condições de vida que estejam de acordo com a sua característica, seu comportamento natural e bem-estar. Além disso, os recursos naturais e ambientais devem ser usados na produção orgânica de forma ecologicamente sustentável e socialmente justa, devendo manter-se como legado para as gerações futuras. A equidade requer que os sistemas de produção, distribuição e mercado sejam justos e levem em conta os verdadeiros custos ambientais e sociais da produção.
Precaução:
A agricultura orgânica deve ser planejada e desenvolvida de forma responsável e cuidadosa, de modo a proteger a saúde e o bem-estar das pessoas e das gerações futuras, bem como a qualidade do ambiente. Assim, deve procurar aumentar a eficiência e a produtividade sem colocar em risco a sustentabilidade dos agroecossistemas. O entendimento dos ecossistemas e agroecossistemas é ainda incompleto, devendo-se, portanto, tomar todo o cuidado. Precaução e responsabilidade devem permear as tomadas de decisão e as escolhas de tecnologias. As decisões devem refletir os valores e necessidades de todos que possam ser afetados, através de processo transparente e participativo. Os riscos devem ser evitados pela adoção de tecnologias apropriadas e pela rejeição de tecnologias imprevisíveis, como a engenharia genética.
Qualidades orgânicas:
A Instrução Normativa nº 19 Dos Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica (BRASIL, 2009c) não trabalha o conceito de qualidade orgânica, mas o Decreto nº 6.323 a define como qualidade que traz, a ela vinculados, os princípios da produção orgânica relacionados a questões sanitárias, ambientais e sociais. Considerando os princípios da agricultura orgânica, procurou-se identificar o que seria a qualidade orgânica. A noção de qualidade é relativa ao usuário do produto ou ao serviço envolvido. As redes dos produtos agrícolas envolvem pelo menos três atores:
- Os produtores, que estarão particularmente atentos à qualidade agronômica, zootécnica e florestal (potencial de rendimento, rusticidade, resistência às doenças e pragas, precocidade);
- Os transformadores e os distribuidores, que serão particularmente ligados à qualidade tecnológica do produto (produção, conservação, transformação, transporte etc.);
- Os consumidores, para os quais a noção de qualidade se reagrupa em diferentes expectativas:
- Hedonismo (qualidade sensorial - visual e gustativa);
- Nutriçãoesaúde(qualidadenutricional-teoresdeproteínas,vitaminasetc.);
- Qualidade sanitária (produtos isentos de resíduos de pesticidas, metais pesados,micro-organismos patogênicos,níveis aceitáveis denitratoetc.);
- Qualidade holística (determinada pelo método de análise global);
- Preocupações ambientais (qualidade ecológica com os impactos da produção sobre o meio ambiente: poluições, problema dos organismos geneticamente modificados);
- Preocupações éticas e sociais (qualidade ética - condições sociais, morais, desafios políticos da produção e do consumo).
Atualmente, as normas da agricultura orgânica em vigor no comércio internacional dão ênfase às qualidades agronômicas e zootécnicas, deixando de valorizar outras qualidades que guardam forte apelo junto aos consumidores dos produtos orgânicos e “verdes”. Destacar essas outras qualidades não implica negligenciar o que a ciência ensina a respeito da saúde, do ambiente ou sobre os riscos de segurança alimentar. Implica apenas reconhecer que as normas, mesmo as reguladoras na área da saúde e da segurança, têm dimensões normativas que não podem ser decididas somente em bases científicas. Procedimentos justos para integrar a ciência às normas culturais e morais devem ser adotados. Cientistas e negociadores (comerciais e políticos) têm demonstrado, até agora, insensibilidade para a natureza problemática da tomada de decisões de regulação em qualquer uma das últimas dimensões citadas. Harmonizar normas internacionais implica negociar culturas e visões de mundo no seu senso mais fundamental.
Critérios de avaliação da conformidade:
A avaliação da conformidade é um processo sistematizado, com regras preestabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos estabelecidos por normas ou regulamentos. Resumidamente, a avaliação da conformidade tem por objetivo estabelecer “as regras do jogo”. Procedimentos de avaliação da conformidade são quaisquer atividades executadas com o objetivo de determinar, direta ou indiretamente, que os requisitos regulamentados, aplicáveis a um produto ou serviço, estão sendo cumpridos.
A atividade de avaliação da conformidade apoia-se em dois fundamentos básicos:
- Reconhecimento da competência técnica: instalações, sistema da qualidade, pessoal, calibração dos instrumentos de medição.
- Credibilidade (reputação): ética, imparcialidade, comprometimento
Esse processo sistematizado de avaliação da conformidade normalmente envolve, entre outras ações, selecionar norma ou regulamento; coletar amostras; realizar ensaios; realizar inspeções; realizar auditorias no sistema de qualidade do fornecedor; avaliar e acompanhar o produto no mercado. Para decidir qual mecanismo de avaliação da conformidade deverá ser usado, há que se realizar estudo de viabilidade da avaliação da conformidade orgânica. Nesse estudo, serão avaliados os aspectos econômicos, sociais, ambientais, os arranjos produtivos e organizacionais, jurídicos, técnicos e políticos de apoio à implantação, manutenção e verificação da conformidade na produção e nos mercados (“market surveillance”) do cumprimento das regras negociadas e estabelecidas para a produção na agricultura orgânica.
Tipos de avaliação da conformidade:
A avaliação da conformidade pode ser de três tipos, de acordo com o agente econômico, ou seja, em função de quem realiza a avaliação e, portanto, tem a responsabilidade de garantir a conformidade. São eles:
- De primeira parte: quando é feita pelo produtor/fabricante ou fornecedor;
- De segunda parte: quando é feita pelo comprador/cliente;
- De terceira parte: quando é feita por organização com independência em relação ao fornecedor e ao cliente, não tendo, portanto, interesse na comercialização do produto. É a chamada certificação.
A avaliação da conformidade também pode ser realizada numa unidade de produção individual ou num grupo de pequenos produtores. É individual quando envolve grandes produtores e, em grupo, quando envolve pequenos empreendimentos. Na agricultura orgânica, foi normalizada a certificação em grupos de pequenos produtores, sendo reconhecida pela IFOAM para o comércio internacional. A União Europeia admite o uso da certificação em grupo para produtos importados, não para seus pequenos produtores. Os Estados Unidos, na NOP (regulamentação norte-americana para a agricultura orgânica), vêm criando barreiras para a aceitação da certificação em grupo.
A avaliação da conformidade pode ser, ainda, participativa, quando os produtores compartilham as responsabilidades no grupo com técnicos, comerciantes e consumidores para verificação e decisão da conformidade. Essa evolução foi a materialização dos sistemas de “certificação participativa” praticados na América Latina e Caribe (LERNOUD; FONSECA) e que, no mundo, são também conhecidos como Sistemas Participativos de Garantia (SPG), por sugestão da IFOAM e do MAELA - Movimento Agroecológico da América Latina e Caribe (IFOAM). Esses conceitos e critérios vêm sendo sistematizados e qualificados para que possam ser multiplicados como mais um mecanismo de avaliação da conformidade das qualidades orgânicas.
A IFOAM criou um grupo de trabalho dos SPG que produziu documentos (IFOAM) com o objetivo de difundir os conceitos e permitir a autodeclaração via internet. O primeiro país a regulamentar os SPG foi o Brasil, tendo como fundamento básico que os critérios obedecidos pelos SPG fornecem garantia igual à oferecida pela certificação. Ou seja, a garantia de que os produtos orgânicos foram produzidos e são controlados de acordo com os princípios da agricultura orgânica. Não se deve confundir certificação em grupo com SPG. A principal diferença está na possibilidade de o SPG, durante o processo de verificação da conformidade, oferecer assistência técnica e troca de saberes que contribuem para a construção do conhecimento agroecológico e para a correção das não conformidades.
A avaliação da conformidade também pode ser classificada quanto à aplicação: pode ser usada voluntariamente ou compulsoriamente. É compulsória (obrigatória) quando o órgão regulador entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao ambiente, ou quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos à sociedade. A avaliação da conformidade, então, tem diferentes tipos e mecanismos para verificar e garantir que o produto, processo ou serviço seguiram os critérios estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos.
Para se selecionar que mecanismo e procedimento de avaliação da conformidade (participativo ou não, individual ou em grupo) deve ser usado, é necessário considerar diversos aspectos, relacionados às características do produto, processo ou serviço avaliado, como risco, impacto e frequência da falha, volume de produção, velocidade do aperfeiçoamento tecnológico no setor, porte dos fabricantes envolvidos, impacto sobre a competitividade do produto, grau de organização dos produtores e tipo de controle social exercido, entre outros. Outro aspecto a ser observado é a obrigatoriedade ou não do uso dos diferentes mecanismos e ferramentas de avaliação da conformidade.
Mecanismos de avaliação da conformidade são todos os métodos pelos quais os produtos, processos ou serviços são avaliados. Algumas ferramentas usadas são: ensaio de tipo, ensaio de rotina, avaliação do sistema de qualidade de produção, julgamento do serviço executado, amostragem, controle social (reuniões, troca de experiências, participação etc.), avaliação por visitas de revisões de pares e acordos coletivos. Para avaliar o sistema de qualidade, há ferramentas que avaliam a conformidade técnica e outras que avaliam a “conformidade social” (controle social feito com a participação colaborativa dos membros dos sistemas de garantia nas reuniões, visitas a campo, contratos assinados, acordos coletivos firmados e tomadas de decisão compartilhadas).
Com base na análise desses aspectos, será determinado o agente econômico e social que realizará a avaliação da conformidade (1ª, 2ª ou 3ª parte), participativa ou não, mecanismos separados ou em conjunto, individual ou em grupo. O importante é que, independentemente do tipo, a avaliação da conformidade (participativa ou não) pressupõe uma relação de confiança, sendo necessário criar mecanismos contínuos de acompanhamento e avaliação dessa relação. Merece destaque o acompanhamento no mercado (“market surveillance”), com ênfase na verificação da conformidade e no uso de técnicas que permitam verificar se o produto chega ao ponto de venda com suas características preservadas.
Na produção, destaca-se o importante papel desempenhado pelos mecanismos de avaliação da conformidade para a organização da produção e para o empoderamento dos pequenos produtores. Existe, portanto, a possibilidade de se adotarem diferentes mecanismos de avaliação da conformidade no mesmo sistema, isoladamente ou de forma conjunta. Aescolha será feita em função das especificidades do produto, processo ou serviço para cada situação na comercialização e de acordo com os arranjos produtivos locais, com o nível de organização dos produtores e com o nível de acesso político e de assistência técnica. A conformidade do produto, processo ou serviço pode ser evidenciada pelo documento emitido, pela marca no produto, pelo selo de conformidade e pelo banco de dados informatizado.
Acesso ao mercado interno:
As possibilidades de acesso dos produtos da agricultura orgânica ao mercado brasileiro estão previstas na Lei nº 10.831, nos Decretos nº 6.323 e nº 6.913 e nas Instruções Normativas nº 54 e nº 64, nº 17, nº 18 e nº 19. No Brasil, podem ser três os mecanismos de controle para a garantia da qualidade orgânica. O primeiro mecanismo diz respeito aos agricultores familiares, que deverão atender aos requisitos estabelecidos para a venda direta sem certificação, porém como membros de uma organização de controle social (OCS). Os outros dois mecanismos são para a venda direta por produtores não familiares e para a venda indireta, sendo que todos deverão atender aos requisitos estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG).
O SISORG é integrado por órgãos e organizações da administração pública federal e pelos organismos de avaliação da conformidade (OAC) credenciados pelo MAPA. Os OACs são pessoas jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela verificação da conformidade dos processos produtivos avaliados em relação à regulamentação da produção orgânica, tanto na certificação como nos SPG (art.6°, parágrafo único da IN 19/2009).
Venda direta com certificação facultativa:
A venda direta está prevista na Lei 10.831/03 (art. 3º § 1º), bem como no Decreto 6.323/07 (cap. II art. 28) e no texto da Instrução Normativa nº 19/09 (art.5º e art. 96). Segundo o glossário do Decreto, entende-se que o agricultor familiar, na venda direta, deve vender apenas para a pessoa física ou jurídica que vai consumir o produto, ou seja, o consumidor final. Se, por exemplo, o agricultor familiar vende laranjas em uma feira para uma pessoa física que vai se alimentar daquele produto, trata-se de venda direta porque quem comprou o produto vai consumi-lo. Se o agricultor familiar vende laranjas para o governo, que doará o produto a hospitais e creches ou vai utilizá-lo na merenda escolar, sem vendê-lo, essa modalidade também pode ser classificada como venda direta. Também se considera venda direta se grupos possuem pontos coletivos de comercialização para o consumidor final.
Analisando o artigo mencionado, Fonseca e Carrano identificaram outra figura jurídica - o preposto - que pode, direta ou indiretamente, auxiliar o agricultor familiar na comercialização. Essa figura idealizada pela lei da agricultura orgânica e materializada nao art. 96 § 1° de sua regulamentação não pode ser comparada ao preposto , em sentido mais amplo, adotado pelo direito civil, nem àquele idealizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, em seu artigo 34, dispõe que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
Na visão da lei da agricultura orgânica e na sua regulamentação, o preposto não pode ser um empregado, mas, tão somente, um membro da família do próprio agricultor familiar, outro agricultor familiar ou membro da comunidade envolvido na estrutura organizacional. Quanto à responsabilidade civil sobre a qualidade do produto, esta recairá sobre o agricultor e nunca sobre o preposto, salvo as previsões legais, que aqui não cabe comentar. Como hipótese, cita-se o caso de um grupo de agricultores familiares pertencentes a uma associação informal em que um deles possui meio de transporte e, por isso, fica incumbido de transportar as mercadorias produzidas pelos outros agricultores para a feira local, bem como de vendê-las.
É o caso típico idealizado pela lei, ou seja, os agricultores familiares organizados se ajudam mutuamente e, mesmo que o agricultor não possa acompanhar seu produto, alguém do grupo poderá fazê-lo, sem obter remuneração. Dessa forma, a venda direta pode ser feita pelo próprio agricultor familiar, por familiar ou por membro da estrutura organizacional (preposto) em que está inserido, pois a garantia perante o consumidor continuará sendo o controle social. É importante destacar que a garantia da conformidade perante os regulamentos técnicos da agricultura orgânica se dá pela atuação do agricultor familiar frente aos consumidores, não sendo necessária uma terceira parte para garantir a qualidade orgânica, como ocorre, por exemplo, na certificação.
Os documentos usados para garantir a conformidade dos produtos orgânicos na venda direta são: Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à OCS; Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica, preenchido e assinado por todos os membros da OCS comprometendo-se a cumprir as regulamentações técnicas da agricultura orgânica; e Declaração de Cadastramento da OCS no MAPAou em órgão fiscalizador conveniado (estadual ou federal). Os órgãos fiscalizadores responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento das OCS são as Superintendências Federais de Agricultura - SFAs nas Unidades da Federação ou mediante convênio com outros órgãos da esfera federal, estadual ou distrital. O prazo para adequação aos regulamentos estabelecidos, ou seja, o cadastramento das OCS que já atuam na rede de produção orgânica, termina no dia 28 de dezembro de 2009. A seguir é demonstrado o passo a passo do cadastramento das OCS.
A OCS deverá atualizar, pelo menos uma vez por ano, as listas dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar. Os dados dos produtores vinculados à OCS, atualizados periodicamente no órgão fiscalizador conveniado, alimentarão o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO). Para comprovar a condição de agricultor familiar, a OCS deverá apresentar a Declaração de Aptidão (DAP) de cada produtor, emitida pela EMATER, pelo INCRAou por organização de assistência técnica e extensão rural autorizada (no Rio de Janeiro, a UNACOOP - União das Cooperativas e a FETAG-RJ Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio de Janeiro).
Além de permitir a visita de consumidores e da fiscalização, a OCS deve informar sobre os procedimentos usados para o controle social da produção e da comercialização, de forma a garantir que todos estejam cumprindo as regulamentações da agricultura orgânica e a assegurar a rastreabilidade dos produtos. A participação da sociedade pode se dar como consumidor, na compra e nas visitas às unidades de produção, ou como membro da OCS, conforme previsto na regulamentação. O art. 21 da IN nº 54/08, que trata das atribuições das comissões, e a IN nº 19/09 não abordam a participação das CPOrgs-UF no processo de credenciamento da OCS. Outras possibilidades que favoreceriam o controle social com diminuição de custos e aumento da confiança nos produtos orgânicos de agricultores familiares submetidos ao controle social não foram incluídas pelos reguladores, como a possibilidade de os órgãos fiscalizadores municipais participarem do credenciamento das OCS e a possibilidade de as CPOrgs-UF darem parecer sobre o credenciamento das OCS.
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica:
Na agricultura orgânica, o produtor que não se encaixar na modalidade de venda direta por agricultores familiares com certificação facultativa e quiser fazer uso no Brasil da denominação produto orgânico ou outro similar, terá de estar cadastrado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG). Os mecanismos de avaliação da conformidade reconhecidos no SISORG para darem garantias aos clientes e consumidores sobre as qualidades orgânicas e de que seguem os regulamentos técnicos da agricultura orgânica são dois: a certificação e os Sistemas Participativos de Garantia. Portanto, os produtos têm de ser submetidos ao controle feito por um OAC (organismo de avaliação da conformidade) ou OPAC (organismo participativo de avaliação da conformidade).
Credenciamento dos OACs e dos OPACs:
Os OACs deverão ser credenciados pelo MAPA. No caso das certificadoras, o credenciamento será precedido pela acreditação segundo a norma ISO65, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade (OPAC) responsáveis por um SPG será precedido por auditoria realizada pela Coordenação de Agroecologia - COAGRE/MAPA. De acordo com o art. 8° da IN nº 19/09 (BRASIL, 2009c), a solicitação de credenciamento dos OACs deve ser feita à Superintendência Federal da Agricultura (SFA) da unidade da federação onde estiverem sediados, devendo estar definido o escopo em que vai atuar. Naquele órgão, o Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário (SEPDAG) fará a verificação completa da documentação (art. 9°). Embora haja 12 escopos possíveis , ainda não há regulamentos específicos, por exemplo, para têxteis, cosméticos e aquacultura.
Certificadoras:
Para se estabelecer o sistema de avaliação de conformidade - do qual a certificação pode ser um componente cada país é responsável por implantar seu mecanismo de acreditação de organismos de certificação, laboratórios, auditores etc. Esse mecanismo é responsável por garantir a independência, objetividade, imparcialidade e segurança das atividades de avaliação da conformidade feito pelas certificadoras. A norma ISO65, que trata da acreditação de organismos de certificação de produtos, processos e serviços, é internacionalmente aplicada e usada na agricultura orgânica, referenciada textualmente pelos regulamentos, com ou sem adaptações. No âmbito dos blocos comerciais ou nos países, podem existir normas de acreditação de certificadoras adaptadas às realidades locais.
AIFOAM criou uma acreditadora orgânica (IOAS) específica do setor que controla a aplicação do seu Programa de Garantia, no qual está o Programa de Acreditação das Certificadoras. AIOAS é acreditada pela ISO para usar a norma ISO65. Dos organismos de certificação que trabalham para a agricultura orgânica, cerca de 1/3 é acreditado pela norma ISO65. Em 2003, havia 364 certificadoras listadas pela IFOAM. Em 2004, eram 385 e, em 2005, 419 organizações. Em 2006, porém, a lista baixou para 395 certificadoras, o que pode ser explicado pelas mudanças na regulamentação de alguns países (como o Japão) e pelas exigências de rerregistro em outros países, além das fusões de pequenas certificadoras.
Segundo a mesma fonte, o Brasil possuía, em 2003, 18 organizações realizando o controle da produção orgânica. Entretanto, sabe-se que, naquele ano, havia mais de 30 organizações realizando o controle (FONSECA; RIBEIRO, 2003). Desde então, pequenas certificadoras de produtos orgânicos fecharam (AAOCert-SP e Fundagro-SC), outras pensam em se fundir num único organismo com atuação mais abrangente para racionalizar custos e se verifica, também, a entrada de certificadoras tradicionais não específicas de orgânicos (TECPAR- PR). No Brasil, o credenciamento das certificadoras está normalizado no art. 7 § 1° e 2° da IN nº 19 (BRASIL, 2009c) e compreende duas fases. Na fase 1, a certificadora faz a solicitação para auditoria conjunta com o INMETRO, conforme o art. 23 da IN nº 19/09 e formulário próprio. Na fase 2, a certificadora apresenta o documento de acreditação e novo formulário de solicitação de credenciamento ao SEPDAG/SAF da unidade da federação em que estiver sediado, que os enviará à COAGRE/MAPA. Após ouvir as CPOrgs-UF, a COAGRE emitirá a Declaração de Credenciamento do OAC e a autorização para usar o selo do SISORG.
Os procedimentos necessários para o credenciamento das certificadoras são apresentados a seguir.
Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade:
O OPAC que se interessar em ser credenciado pelo MAPA, para que os produtores e outros atores vinculados ao SPG possam comercializar os produtos como orgânicos controlados e usarem o selo do SISORG, deverá entregar a solicitação de credenciamento ao SEPDAG/SAF da unidade da federação em que estiver situada a sua sede, acompanhada dos seguintes documentos:listas das unidades de produção, CNPJ, atos constitutivos do OPAC (estatutos, regimentos internos e contrato social) e manual de procedimentos do OPAC. O credenciamento do OPAC é precedido por auditoria da COAGRE/MAPA. Após ouvir as CPOrgs-UF, a COAGRE emitirá a Declaração de Credenciamento do OAC e a autorização para usar o selo do SISORG (arts. 10, 11 § 1° e 12). Como não há norma internacional de referência para o monitoramento de um SPG, o MAPA está elaborando um manual. Os procedimentos para o credenciamento do OPAC e obtenção da Declaração de Credenciamento e da autorização para usar o selo do SISORG são apresentados a seguir.
O prazo para a adequação do OPAC aos regulamentos estabelecidos, ou seja, para o credenciamento dos OPACs que já atuam na rede de produção orgânica, termina no dia 28.12.09. Apartir de 2010, quando estiver implantada a regulamentação da agricultura orgânica, haverá o reconhecimento mútuo entre os OACs (participativos ou não) credenciados no SISORG do MAPA para trabalhar no território nacional, facilitando as trocas comerciais. Por exemplo, o produto de fornecedor certificado como orgânico por certificadora credenciada no MAPA poderá ser aceito por outro processador certificado orgânico como produto orgânico, mesmo que os organismos de avaliação da conformidade não usem os mesmos mecanismos de avaliação.
Assim, os produtos controlados pela certificação e pelo SPG serão equivalentes para efeito de regulamentação da Lei 10.831, do Decreto 6.323 e da Instrução Normativa nº 19. O MAPA terá o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) periodicamente atualizado pelos OACs (participativos ou não) e o Cadastro dos OACs (participativos ou não) credenciados no SISORG. A participação da sociedade na verificação da conformidade no SISORG se dará pelos membros das CPOrgs nas unidades da federação quando da solicitação de credenciamento e também por técnicos que pertencerem ao Banco de Especialistas para Auditorias de Credenciamento nos OACs, conforme expresso no art. 14 da Instrução Normativa nº 19. Esta lista estará disponível na internet na página do MAPA.
Certificação:
É o procedimento de verificação (de registros, de documentos e física) e confirmação (certificado) da conformidade do produto ou processo com os padrões estabelecidos. Os critérios orientadores da certificação são a transparência nos critérios adotados, a imparcialidade (3ª parte), a independência (disponibilidade de recursos) e a competência (capacidade para executar os serviços). É um dos meios de assegurar aos industriais, comerciantes e consumidores o cumprimento de determinadas normas e padrões. Quando a cadeia de produção se torna mais complexa e o consumidor fica mais distante do produtor, ou quando não existe nenhuma forma de controle social, há necessidade de confirmação feita por uma terceira parte - a certificadora (organismo de avaliação da conformidade).
Normalmente, quando se fala em certificação, entendese que os procedimentos são feitos por uma certificadora, baseada em sistema independente de verificação e confirmação da conformidade. Por princípio, a certificadora não pode prestar assistência técnica. Tanto produtos como processos e serviços podem ser certificados e cada tipo de certificação deve desenvolver seus próprios procedimentos de verificação, bem como as punições resultantes da não observância aos padrões estabelecidos. A certificação na agricultura orgânica pode ser individual ou em grupo de pequenos produtores.
Certificação em grupo de pequenos produtores: a agricultura orgânica, em geral, é praticada por agricultores que possuem pequenas unidades familiares e pequenos empreendimentos. Há registro de cerca de 350 diferentes grupos produzindo nos países de baixa renda, reunindo perto de 150 mil pequenos produtores, cujos produtos orgânicos são exportados para os mercados dos países de alta renda. As normas e regulamentos técnicos de agricultura orgânica exigem, no mínimo, uma inspeção anual em cada unidade produtora. Os organismos de certificação locais, muitas vezes, não estão disponíveis na maioria dos países de baixa renda e tropicais.
Nesses países, é impossível pagar pelas visitas anuais de inspeção de organismo de certificação estrangeiro ou brasileiro, além de ser física e economicamente impossível para as certificadoras visitarem anualmente todas as unidades de produção num projeto que envolva, por exemplo, cerca de 5 mil pequenos produtores. Diferentes formas de sistemas de garantia da qualidade praticados por grupos de pequenos produtores foram desenvolvidas há algum tempo, considerando a natureza e o tamanho da operação, variando de dez a alguns milhares de produtores individuais. A certificação em grupo foi estabelecida para desonerar a produção familiar do custo da certificação individual e facilitar o trabalho dos inspetores, barateando, assim, o custo final dos produtos e possibilitando a chegada de produtos exóticos nos principais mercados e de produtos em geral na entressafra dos europeus, americanos e japoneses.
A certificação deve ser um mecanismo de estímulo à capacitação e não uma barreira técnica para o acesso ao mercado interno e à exportação. A certificação em grupo de pequenos produtores, preconizada pela IFOAM, é baseada no controle feito por inspetor interno (Sistema Interno de Controle - SIC), que acompanha o dia a dia dos produtores, e na inspeção anual por amostragem, feita por organismo de certificação, criando, assim, um sistema de garantia da qualidade orgânica. Nesse sistema, a auditoria externa, feita pela certificadora, realiza visitas a algumas unidades de produção de acordo com critério de amostragem baseado na análise de riscos. A certificação em grupos de pequenos produtores pode ser definida quando:
- O custo (individual) de certificação é desproporcionalmente alto em relação aos valores das vendas dos produtos comercializados;
- As unidades produtivas são manejadas, principalmente, por trabalho familiar;
- Há homogeneidade dos membros quanto à localização geográfica, sistema de produção, tamanho das unidades de produção e sistema comum de mercado;
- Favorece a organização por cadeia produtiva (cacau, soja etc.);
- O tamanho do grupo é suficiente para sustentar um sistema interno de controle viável; um número mínimo de 30 a 50 produtores envolvidos por inspetor interno. Grupos maiores poderão ter mais de um inspetor interno (normalmente da comunidade ou algum técnico que dê assistência técnica ao grupo).
Funcionamento da certificação em grupo: um organismo central é responsável pela comercialização e pelo atendimento às normas (comprador, processador ou associação/cooperativa auto-organizada). Uma única certificação é feita para toda a produção individual, assim como para o processamento e atividades de distribuição registradas dentro do grupo. Operadores individuais dentro do grupo podem não usar a certificação independentemente, sendo negociado entre as partes.
Os membros dos grupos operam as unidades de produção sob exigências contratuais e de filiação que especificam o compromisso de cumprir as normas da agricultura orgânica aplicáveis, permitir a inspeção etc. O SIC, operado por organismo central ou organismo externo contratado pelo organismo central do grupo, da associação ou da cooperativa, normalmente mantém os arquivos de todos os membros do grupo e inspeciona cada membro ao menos uma vez ao ano. Por meio dos mecanismos do SIC, o grupo decide sobre o atendimento às normas aplicáveis por parte dos membros. As não conformidades são resolvidas de acordo com um conjunto de procedimentos, sanções, medidas para apelação e reclamações estabelecidas pelos grupos. Em algumas certificadoras, o controle por amostragem nos grupos só é usado devido à difícil aplicação do plano de controle padrão (usado em 100% das unidades produtoras). Para viabilizar o controle dessas unidades, em geral pequenas, é aplicado o controle por amostragem, que será auditado pela certificadora.
Os critérios para controle por amostragem são:
- Mínimo de 30 produtores participantes, obrigatoriamente organizados em torno de uma empresa ou grupo;
- Maioria dos produtores com menos de 5 hectares de cultivo orgânico;
- Visita de inspeção anual obrigatória para controle interno (realizada pelos técnicos da entidade) em 100% das unidades dos grupos de produtores (associação, cooperativa, condomínio) inscritos no projeto. Cada unidade produtora deve fornecer uma série de informações (cadastro, termo de compromisso, histórico de cada lavoura, normas de registro das intervenções nos cultivos/criações, lista com os problemas não conformidades, descrição de estoques e medidas de separação dos mesmos);
- Os produtores têm de ter a mesma produção principal e técnicas de produção homogêneas entre os participantes do grupo e da região;
- SIC obrigatório sob responsabilidade da entidade em que os produtores estão organizados e em nome da qual será certificado.
O SIC deverá ser realizado uma vez por ano, documentado em todas as unidades produtoras, sendo apresentada à certificadora a lista das unidades com problemas. A amostragem a ser inspecionada pela certificadora é obtida por meio do cálculo da raiz quadrada de n, sendo n o número de unidades a serem certificadas. Por exemplo: se a cooperativa tem 144 membros, serão inspecionadas anualmente 12 unidades de produção. Por meio da avaliação dos riscos do SIC do grupo, as unidades inspecionadas serão aquelas em que há maior risco de fraude no SIC. Ao final de três anos, todas as unidades devem ter sido visitadas.
5 Sistema Participativo de Garantia (SPG):
É a denominação genérica de diferentes metodologias para a avaliação participativa da conformidade de produtos, processos e serviços a regras específicas. Os SPG são baseados na busca da maior participação possível de todos os atores interessados em procedimentos de avaliação participativa da conformidade adaptados a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, ambientais, territoriais, organizacionais e econômicas. Nos Sistemas Participativos de Garantia, a conformidade representa a alteração ou modificação do comportamento e das crenças de uma pessoa ou de um grupo na direção determinada por um grupo mais amplo, resultante do controle social através de sanções positivas, negativas e neutras.
A conformidade social (controle social) é o resultado da observação sistemática das unidades de produção, da convergência das informações, das reuniões de discussão, do desenho e monitoramento dos acordos de produção e da exclusão pelo não cumprimento desses acordos, visando à oferta de produtos orgânicos. As condições de comercialização dos produtos orgânicos também são objeto de observação sistemática, buscando atender aos diferentes circuitos de comercialização (curtos - feiras, entregas em domicílio e longos- grande varejo) com transparência nasrelações comerciaisjustas e nos acordos negociados,visandoaoconsumoconsciente. A declaração de conformidade do fornecedor e a verificação da conformidade por meio da avaliação participativa da conformidade, usando a revisão de pares, o estabelecimento de acordos coletivos e registros realizados, estão presentes nas diferentes etapas de geração de credibilidade, essenciais para qualquer esquema de funcionamento.
Do mais simples nível, que é essencial, até o mais complexo, com a participação de outros atores, além dos membros da associação de produtores, consumidores e técnicos de ONGs que trabalham com produção orgânica e organização de grupos, todos são desejáveis, sendo estimulados sempre que a realidade permitir.
Elementos-chave básicos dos SPG:
Os elementos-chave básicos dos SPG, definidos em 2004, em Torres, durante a Oficina de Certificação Alternativa promovida pela IFOAM/MAELA, são:
- Visão compartilhada: de produtores e consumidores quanto aos princípios centrais que guiam o programa. Os programas dos SPG podem variar quanto ao nível de participação, mas têm em comum a ativa preocupação com o por que, como e quem está sendo beneficiado.
- Participação: utiliza metodologia que pressupõe intenso envolvimento dos interessados diretamente na produção e no consumo desses produtos. Os princípios e critérios são concebidos e aplicados com a contribuição de todos os atores - produtores, consultores e consumidores. A credibilidade da qualidade na produção é consequência da participação e das relações sociais estabelecidas.
- Transparência: todos os atores das redes devem estar cientes do funcionamento do mecanismo de garantia, do processo e de como as decisões são tomadas. Isso implica que haja documentos escritos sobre SPG disponíveis para todos os interessadas, em linguagem acessível.
- Confiança: “Enfoque baseado na integridade”. O SPG deve refletir a capacidade de as comunidades demonstrarem essa confiança por meio da aplicação dos seus diferentes mecanismos de controle social e cultural. Portanto, mecanismos quantitativos e qualitativos específicos culturalmente (local) para demonstrar e medir a integridade orgânica são reconhecidos e celebrados (compromissados, contratados).
- Processo de aprendizagem: os SPG contribuem para a construção do conhecimento, que é estabelecido por todos os atores envolvidos. O efetivo envolvimento de produtores, consultores e consumidores na elaboração e verificação dos princípios e regras leva à geração de credibilidade e também ao permanente processo de aprendizagem nas comunidades envolvidas.
- Horizontalidade: significando divisão de poder. A verificação da qualidade dos produtos e dos processos não está concentrada nas mãos de poucos. Todos os envolvidos no processo do SPG têm o mesmo nível de responsabilidade e capacidade para estabelecer a qualidade do produto ou processo.
Nas discussões no Brasil, em 2006 e 2007, alguns outros elementos-chave foram acrescentados e constam do texto da Instrução Normativa dos Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica, no art. 69 § 1° e 2° (BRASIL, 2009c): o controle social, a participação colaborativa, o poder compartilhado e a responsabilidade solidária. O controle social é estabelecido pela participação direta dos membros do SPG. Esses atores estabelecem e dinamizam ações coletivas de avaliação da conformidade das unidades de produção dos membros dos SPG de acordo com o regulamento técnico da produção orgânica.
O controle social representa a manutenção da ordem social pela conformidade de cada membro às normas (valores, costumes populares, preconceitos e leis). A participação colaborativa e a responsabilidade solidária são características complementares, que possibilitam o controle social e o poder compartilhado e regem as avaliações e decisões relativas à conformidade dos produtos. O controle social representa a manutenção da ordem social pela conformidade de cada membro às normas (valores, costumes populares, preconceitos e leis). Existem interpretações da expressão solidariedade aplicadas aos SPG, como:
a) relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar os outros (solidariedade de classe); e
b) vínculo jurídico entre os credores (ou entre os devedores) de uma mesma obrigação, cada um com direito (ou compromisso) ao total da dívida, de sorte que cada credor pode exigir (ou cada devedor é obrigado a pagar) integralmente a prestação objeto daquela obrigação (no caso, a garantia das qualidades orgânicas).
Estrutura dos SPG:
De acordo com o art. 70 da IN nº 19, um SPG é formado, basicamente, por dois componentes: os Membros do Sistema e o Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC). Os membros são pessoas físicas e/ou jurídicas que fazem parte de um grupo, classificados em duas categorias: produtores e colaboradores. Os produtores (fornecedores) são produtores primários, processadores, distribuidores, comerciantes, transportadores, armazenadores e extrativistas sustentáveis orgânicos. Os colaboradores são consumidores e suas organizações, técnicos, organizações públicas ou privadas, ONGs, organizações de representação de classe e demais atores. De acordo com o art. 7 § 2°, o OPAC é a personalidade jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, tendo as seguintes características:
- Estatuto social que caracterize suas atribuições;
- Regimento interno ou caderno de normas que explicite sua organização, seu funcionamento participativo e como se responsabiliza por determinado SPG;
- Estrutura que contenha, no mínimo, uma comissão de avaliação e o Conselho de Recursos, ambos compostos por representantes dos membros do SPG.
De acordo com o art. 70 § 2°, o estatuto deve conter critérios para composição ou escolha dos membros da comissão de avaliação e do conselho de recursos, requisitos mínimos de participação, direitos e deveres dos membros, periodicidade de reuniões e assembleias, sanções administrativas, composição mínima do SPG, exigências mínimas de funcionamento e quórum mínimo para deliberação nas reuniões e assembleias.
Funcionamento mínimo do SPG:
Os grupos que desejam construir um SPG ou que têm um SPG para ser reconhecido pelas autoridades competentes (no caso, o MAPA ou órgão fiscalizador conveniado), segundo o art. 73 da IN nº 19/09, devem elaborar manual que contenha informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de produção controlada; roteiro para a visita de revisão de pares; definição da periodicidade mínima para as visitas de pares; relatório de visita; mecanismos de controle usados nos intervalos entre as visitas de verificação da conformidade; sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa; plano de manejo orgânico; instrumentos usados para a rastreabilidade; e procedimentos relativos às análises laboratoriais.
O manual deve conter, ainda, os regimentos internos mínimos de estrutura e funcionamento do SPG, regulamentando as inclusões e exclusões dos membros; a construção e revisão das normas; as frequências de reuniões e assembleias; os recursos e reclamações e as sanções administrativas. Enfim, as regras do jogo que envolve esses sistemas de avaliação participativa da conformidade. Para se tornar membro do SPG, o interessado deve apresentar documento assinado ao grupo, que o encaminhará ao OPAC. Do documento devem constar declaração de que conhece as regras do SPG, dados cadastrais e manifestação do interesse em aderir ao SPG. Os membros do sistema registrarão, em documento próprio, a aceitação do interessado como membro do SPG, decidida em reunião, assinando com o mesmo um contrato de adesão. O grupo deve então solicitar ao OPAC, por escrito, que seja feita a avaliação participativa das unidades de produção dos membros, especificando o escopo pertinente.
Depois da adesão ao SPG, a avaliação da conformidade se dará em três etapas:
- Solicitação da avaliação da conformidade na(s) unidade(s) de produção do grupo, acompanhada pelo Plano de Manejo Orgânico e pelo documento do fornecedor atestando ciência e cumprimento da regulamentação da produção orgânica;
- Verificação da conformidade por meio de revisão ou visita de pares e pelas comissões de avaliação, com acesso a todas as instalações, aos registros e documentos das unidades de produção ou qualquer área que estiver relacionada com a atividade verificada;
- Decisão da conformidade a ser tomada na instância adequada.
De acordo com o art. 80, na etapa de avaliação por visita de revisão de pares, poderão participar outras partes que representem diferentes interesses, como consumidores e técnicos. O quadro abaixo apresenta os objetivos, a abrangência e a frequência das visitas para a avaliação participativa da conformidade.
A seguir, são apresentados os critérios para o funcionamento mínimo do SPG. São itens e documentos que devem constar do manual de procedimento do OPAC, da fase de adesão ao SPG, passando pela solicitação de avaliação da conformidade da unidade de produção de acordo com a regulamentação da agricultura orgânica, até a verificação da conformidade.
Aavaliação participativa da conformidade por revisão de pares é o mecanismo utilizado pelos SPG para verificar a conformidade dos fornecedores com outras dinâmicas (reuniões, por exemplo) que garantam o efetivo controle social. A visita ou verificação por revisão de pares deve ser registrada em documento contendo informações sobre o cumprimento do regulamento da Produção Orgânica e constará em ata de reunião dos membros do grupo (art.81 da IN nº 19/09). No caso da visita de pares ser realizada a produtor que já possui Certificado de Conformidade Orgânica e se o grupo constatar descumprimento dos regulamentos da Produção Orgânica, o grupo organizado solicitará à Comissão de Avaliação uma nova visita de verificação.
Existem também acordos coletivos estabelecidos pelos grupos quanto aos critérios dos SPG de inclusão e exclusão dos membros, mas também critérios técnicos ligados à agricultura orgânica, mais rígidos que os regulamentos do MAPA, quando for o caso. A comissão de avaliação da conformidade poderá decidir pela necessidade de análises laboratoriais para subsidiar a decisão da conformidade. O OPAC deverá estabelecer, em regimento interno, os procedimentos relativos às análises laboratoriais. Segundo o art. 84, a decisão sobre a conformidade será tomada após a visita de verificação, em reunião específica, pela comissão de avaliação do OPAC, pelo fornecedor visitado e pelo grupo que ele integra.
A decisão sobre a conformidade deverá ser registrada na ata da reunião e será avalizada solidariamente, isto é, assinada pelos membros do grupo presentes, respeitando o quórum mínimo definido no Regimento Interno do OPAC. Adecisão deve ser registrada em Documento de Aprovação/Renovação da Conformidade Orgânica do produtor, assinado solidariamente por todos os membros do grupo. De acordo com o art. 80, os fornecedores aprovados no SPG receberão Certificado de Conformidade Orgânica emitido pelo OPAC.
No Codex Alimentarius, a rotulagem de produtos em conversão (em transição para orgânico) é permitida depois de 12 meses de produção com métodos orgânicos, de acordo com critério adicional, para evitar confusão aos consumidores. O regulamento técnico chinês permite o uso de duas marcas de certificação: produto em transição e produto orgânico certificado. Nos Estados Unidos, só se permite a denominação “produtos orgânicos”. No regulamento técnico boliviano, a proposta é ter um selo para produto em transição, outro para produto orgânico certificado e outro para produto orgânico que usa SPG.
Na proposta brasileira, só poderá ser rotulado o produto orgânico, não sendo permitida a denominação produto em transição, nem será possível colocar as outras denominações (biodinâmico, por exemplo) em letras maiores que as da palavra orgânico. Na rotulagem de produtos processados, a IFOAM, o Codex Alimentarius e os regulamentos da União Europeia permitem a utilização do termo orgânico nos rótulos de matérias-primas que foram produzidas em concordância com o regulamento da agricultura orgânica e nos alimentos compostos que incluam pelo menos 95% de ingredientes orgânicos na matéria-prima.
Quando os produtos compostos incluem entre 95% e 70% de ingredientes de origem orgânica na matéria-prima , podem ser rotulados como “feitos com ingredientes orgânicos”. Quando os alimentos compostos contêm menos de 70% de ingredientes orgânicos de origem certificada, o Codex Alimentarius e o regulamento europeu não permitem a utilização da palavra orgânico. Em contrapartida, a IFOAM e o regulamento norte-americano estabelecem que, quando menos de 70% dos ingredientes de um alimento composto são de origem orgânica certificada, a indicação de que um ingrediente é orgânico pode aparecer na lista de ingredientes, porém o produto não pode ser rotulado como tal.
O regulamento norte-americano contém, ainda, normas para a rotulagem de produtos “100% orgânicos”, quando os ingredientes e multi-ingredientes são rotulados como orgânicos. Depois da publicação dos Decretos 6.323/07 e 6.913/09, e com as Instruções Normativas, as organizações têm dois anos para se adaptarem aos regulamentos. Os OACs, OPACs e OCSs que estiverem em funcionamento, devem estar credenciados no MAPA até 28 de dezembro de 2009. Após esse período, em 2010, além de atenderem aos regulamentos técnicos vigentes específicos para o produto que está sendo rotulado para venda, nos supermercados ou atacadistas, por exemplo, os produtos deverão obedecer às determinações para rotulagem de produtos orgânicos e conter a marca nacional do SISORG. Isso significa que os produtos foram submetidos aos mecanismos de controle estabelecidos pelo SISORG e que dão garantia de que são orgânicos (quer seja pela certificação ou SPG).
Os aspectos relativos à rotulagem de produtos orgânicos, incluindo a marca e sua forma de utilização, estão dispostos nos artigos 117 a 120. O selo do SISORG deverá estar na parte frontal do produto e, logo abaixo, a identificação do sistema de avaliação da conformidade usado: certificação ou SPG. Será facultado o uso da marca do OAC (participativo ou não) do produto em associação com o selo nacional do SISORG. A informação da qualidade orgânica pode se dar por meio da rotulagem dos produtos, da Declaração de Transação Comercial, por material de publicidade e propaganda e por dizeres expostos nos locais de comercialização. Além das outras exigências sobre rotulagem contidas nas legislações específicas para os diferentes produtos, a rotulagem dos produtos orgânicos deverá conter, no mínimo:
- Nome, endereço e CNPJ ou CPF do produtor.
- Selo de identificação do SISORG.
- Selo do OAC (certificadora ou SPG).
- Denominação “Orgânico”, “Produto Orgânico” e “Produto com ingredientes orgânicos”.
Esses termos podem ser complementados pelas expressões Ecológico, Biodinâmico, da Agricultura Natural, Regenerativo, Biológico, Agroecológico, da Permacultura e Extrativismo Sustentável Orgânico, além de outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da agricultura orgânica.
De acordo com o art. 115 da Instrução Normativa nº 19, aos produtos orgânicos processados que contenham ingredientes, incluindo aditivos, que não sejam de origem certificada orgânica, aplicam-se as seguintes regras:
- Produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos certificados deverão ter identificados os ingredientes não orgânicos e poderão utilizar os termos “orgânico” ou “produto orgânico”;
- Em produtos com 70% a 95% de ingredientes orgânicos certificados, os rótulos deverão identificar esses ingredientes orgânicos e apresentar os dizeres “produto com ingredientes orgânicos”;
- Produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos certificados não poderão ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.
Em seu parágrafo único, o artigo observa que “água e sal adicionados não serão incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos”. Quanto à identificação do produto na venda direta aos consumidores por agricultores familiares cadastrados (produtos não certificados e nem de SPG), o Decreto 6.323 determina que não poderá ser utilizada a marca nacional do SISORG. Entretanto, de acordo com o art. 124, no ponto de comercialização ou no rótulo desses produtos, quando tiver, poderá constar a expressão “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
Os pontos de comercialização ou os produtos poderão conter ou utilizar marcas ou outras formas de identificação referentes ao OCS responsável pelo controle social da qualidade orgânica. No Brasil, a marca do SISORG assegurará que os elementos essenciais da agricultura orgânica e os quesitos da legislação e regulamentos técnicos relativos à produção orgânica foram atendidos/ cumpridos. Essa marca pública servirá para facilitar as trocas, tanto para os produtores quanto para os consumidores. A marca nacional será agregada ao rótulo e deverá seguir as normas vigentes para rotulagem do produto ao final do processo. Quando as vendas se derem no atacado, um documento (certificado, por exemplo) acompanhará as transações comerciais. O termo orgânico deverá estar realçado. É considerada infração veicular qualquer forma de propaganda, publicidade ou apresentação de produto que contenha denominação, símbolo, desenho, figura ou qualquer indicação que possa induzir ao erro ou equívoco quanto à origem, natureza e qualidade orgânica do produto, ou atribuir características ou qualidades que não possua.
Até , o marketing governamental para estimular o consumo de produtos orgânicos era vinculado a duas marcas: a da semana do alimento orgânico, parceria entre MAPA, MMA e MDA, lançada em 2005 e divulgada anualmente, e a marca do projeto de exportação de produtos orgânicos da APEX (Organics Brasil), lançada em 2005. A marca do SISORG, submetida à consulta pública em 2009, entrará em vigor em 2010. No caso dos produtos importados, o Decreto 6.323/07 estabelece que só poderão ser comercializados no país os produtos orgânicos que estejam de acordo com a regulamentação brasileira para a produção orgânica. O art. 122 da IN nº 19 dispõe que a entrada no país de produtos orgânicos só será autorizada se a certificação ou o SPG, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade do produto, for realizadoa por OAC (participativo ou não) credenciado pelo MAPA, ou se o país de origem do OAC tiver acordo de equivalência ou acordo de reconhecimento mútuo de seu sistema de garantia com o brasileiro. Os rótulos dos produtos importados deverão conter o selo do SISORG.
Certificação e SPG importância, limites e desafios
Certificação:
Os mercados dos produtos orgânicos encontram-se em rápida expansão e, como a produção não tem acompanhado essa demanda, normalmente são oferecidos melhores preços de comercialização. A promessa de alimentos mais saudáveis, com enorme apelo aos consumidores que se dispõem, inclusive, a pagar mais por isso, obriga os produtores a garantir a qualidade. O cumprimento dos padrões de produção em mercados em que consumidores e produtores se tornam cada vez mais distantes uns dos outros, só pode ser assegurado pela certificação.
Importância:
A certificação orgânica, quando usada em realidades adequadas aos pequenos produtores, tem sido ferramenta útil para criar ambiente de confiança em circuitos longos de comercialização para os mercados de produtos orgânicos. Apesar de onerar o custo da produção, a certificação traz benefícios, pois:
- Facilita o planejamento da produção (há necessidade de documentação e isso pode melhorar a eficiência da unidade de produção);
- Facilita o desenvolvimento do mercado, dos serviços de extensão e da pesquisa (os dados coletados pela certificação podem ser muito úteis para o planejamento do mercado, para a difusão e para a pesquisa);
- Cria transparência ao tornar pública a informação sobre produtores e produtos;
- Aumenta a credibilidade e melhora a imagem da agricultura orgânica;
- Facilita a introdução de créditos especiais ou subsídios, já que define o grupo que será beneficiado.
Limites e desafios:
Grande parte dos estudos sobre a agricultura orgânica certificada enfatiza os seus benefícios econômicos, sociais e ambientais e as oportunidades que traz para os países de baixa renda. Entretanto, deve-se considerar a agricultura orgânica certificada de forma mais realista, pois:
- Ainda é um setor muito pequeno, com exceção de algumas regiões ou países e de alguns produtos;
- Enfrenta pontos de estrangulamento na produção, comercialização e institucionalização que precisam ser superados. Destaca-se o acesso a mercados e os prêmios nos preços, frequentemente incertos, mesmo em mercados de exportação. As normas técnicas não são adequadas às diferentes realidades tecnológicas, econômicas, políticas, geográficas, climáticas e culturais;
- Procedimentos complexos de importação e questões envolvendo os procedimentos de avaliação da conformidade, como a certificação e a acreditação, precisam ser atendidos.
- Os efeitos dos subsídios e de outras medidas de apoio nos países de alta renda sobre a competitividade dos produtos orgânicos dos países de baixa renda, que competem com produtos orgânicos produzidos local ou regionalmente, são problemas com que se preocupar;
- A preferência dos consumidores dos países de alta renda pelos produtos locais e o reconhecimento da garantia da conformidade ligada à reputação de marcas comerciais locais é uma realidade nesses países, principalmente em alguns da União Europeia;
- É preciso distinguir analiticamente duas categorias de sistemas de agricultura orgânica: a produção orgânica certificada, inspecionada, verificada e atestada; e a produção orgânica “de fato”. Estimativas dão conta de que a área agrícola mundial dedicada a ambas as categorias de agricultura orgânica gira em torno de 3% da área total agrícola;
- Como a certificação não permite o fornecimento de assistência técnica pelos OACs durante e após a verificação da conformidade como contribuição para a correção das não conformidades, sua prática nos países de baixa renda não favorece a construção do conhecimento agroecológico e não favorece o empoderamento por meio do controle social, nem estimula o mercado local.
Em alguns países com regulamentação implantada, está ocorrendo a redução do número de unidades certificadas, como no México, na Costa Rica e também na Áustria.
Sistemas Participativos de Garantia:
A tendência de aceitação dos SPG nas regulamentações nacionais dos países da América Latina e Caribe é uma realidade. As oportunidades para o estabelecimento de acordos de equivalência e de reconhecimento mútuo que favoreçam a harmonização das normas dos produtos orgânicos é estratégia buscada pelos movimentos e deve ser buscada pelas autoridades competentes, com a liderança do Brasil.
Importância:
- A importância dos SPG para o desenvolvimento da agricultura orgânica pode ser avaliada pelas seguintes vantagens que proporcionam:
- Assistência técnica e correção das não conformidades diretamente no processo de avaliação da conformidade, diferentemente da certificação;
- Formação de todos os atores da rede de produção e comercialização de produtos orgânicos;
- Organização dos produtores e identidade do grupo ao estimular a participação colaborativa e o poder compartilhado no estabelecimento, além da implementação dos critérios/acordos do sistema de controle da qualidade orgânica;
- Difusão dos conceitos e princípios da agricultura orgânica.
Limites e desafios:
- Envolver os atores dos canais de comercialização e consumidores na discussão e prática dos SPG. Ter consciência da responsabilidade de que participar do sistema de garantia da qualidade é uma ação de longo prazo.
- Estabelecer relações nos circuitos longos de comercialização (venda indireta). O desafio é criar reputação (longo prazo) sem onerar muito.
- Uniformizar não é padronizar. O limite é manter a diversidade de relações sociais nos arranjos produtivos e comerciais tendo como desafio a multiplicação dessas garantias de qualidades identificadas e valoradas pelos consumidores no âmbito local, regional, nacional, continental e internacional.
- Casos de efetividade da aplicação dos SPG e reconhecimento nos mercados são resultado de ações de longo prazo, que têm a participação de organizações de assessoria privada (ONGs), envolvem alto grau de organização e gerenciamento e ações de cooperação muito grandes. O desafio é quanto ao montante elevado e ao longo prazo de investimentos financeiros e humanos nessas atividades.
- Estabelecer transversalidade nas políticas públicas e privadas em âmbito nacional, estadual e municipal.
- Ter consciência de que os princípios da agricultura orgânica e do comércio justo e solidário trabalham com bens públicos. Há no Brasil a cultura de pouco investimento do setor privado em bens públicos. O Estado é responsável por fornecer e cuidar de bens públicos, como ecologia e justiça social, preconizados pela agricultura orgânica e pelo comércio justo e solidário.
- Os SPG são ferramentas para auxiliar a comercialização, e no tema mercado e comercialização, tem que se investir também na organização da produção para atender às diferentes exigências dos diferentes canais de comercialização e nas relações comerciais e de consumo.
- Os custos diretos para os produtores podem ser pequenos, mas são maiores os custos indiretos ligados ao tempo dedicado pelos atores ao SPG, gastos com deslocamento e assistência técnica para a correção das não conformidades e registros, que desafiam a sustentabilidade dos SPG