Direito e deveres do inquilino e proprietário

Auxiliar de Corretor de Imóveis

1 Direitos do inquilino

Entrega do imóvel

O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Ele também deve entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Taxas administrativas

O dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio

O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel.

2 Deveres do inquilino

Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;
Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;
Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;
Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
É proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é o obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:
1. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
2. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
3. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
4. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
5. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
6. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
7. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
8. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
9. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

3 Direitos e deveres do proprietário

Durante a vigência do contrato, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao inquilino a utilização do imóvel até o término do contrato.
O proprietário também tem a obrigação de arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário.
O proprietário também deverá pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva, caso haja.
É aconselhável também que o proprietário tenha acesso à vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito.
É também de direito do proprietário o acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel, como pagamento e repasse de aluguel.
No caso de problemas com inquilino, como falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo.