Manual do Zelador
Zelador Escolar
1 ZELADOR
1. Distribuir aos faxineiros os serviços do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço, e proceder à fiscalização dos trabalhos.
2. Verificar se o sistema de iluminação dos corredores está desligado. Verificar a iluminação externa ou outras.
3. Verificar o funcionamento dos elevadores. No caso de algum defeito ou irregularidade, avisar imediatamente a firma de conservação, para as providências necessárias.
4. Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente à conservadora a irregularidade constatada.
5. Substituir as lâmpadas queimadas.
6. Verificar se está subindo água para as caixas.
7. Verificar o fornecimento de água da rua, comunicando qualquer irregularidade constatada.
8. Fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta, obedecendo os horários estipulados por lei.
9. Providenciar a distribuição da correspondência aos apartamentos, imediatamente após a entrega pelo correio e/ou administradora.
10.Percorrer os corredores, escadarias e áreas comuns, verificando o andamento dos serviços de limpeza.
11.Não permitir roupas penduradas nas janelas, solicitando, delicadamente, sua retirada.
12.Recomendar reiteradamente aos condôminos que embrulhem o lixo em volumes de tamanho adequado, acondicionando-o em sacos plásticos bem vedados.
13.Verificar a desinfecção e limpeza das lixeiras, as quais deverão ser feitas diariamente.
14.Fiscalizar o uso dos elevadores social e de serviço.
15.Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionem com o mesmo. No caso de necessidade absoluta, deixar sempre alguém na portaria, evitando que esta fique abandonada, informando ao seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo ficará ausente.
16.Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao prédio, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado, em caso de dúvida; aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso ao edifício, a menos que solicitado por algum morador.
17.Proteger convenientemente os elevadores nos casos de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando sempre o horário estabelecido para esse movimento. Qualquer alteração do horário estabelecido somente poderá ser efetivada com a autorização do Sr. Síndico, que somente concordará em casos especiais.
18.Verificar diariamente, ao acender as luzes das partes comuns, inclusive minuterias, se existem lâmpadas queimadas ou pontos de luz que não estejam acendendo, anotando o fato para no dia seguinte providenciar o reparo necessário, caso este não possa ser executado no momento da verificação.
19.Manter sempre limpos e prontos para serem usados todos os apetrechos de pequenos consertos elétricos ou hidráulicos, os quais devem ficar guardados em local de fácil acesso e sob a sua guarda e responsabilidade.
20.Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente à administração qualquer irregularidade encontrada.
21.Providenciar imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás e telefone, em caso de defeito que não possa ser sanado internamente.Providenciar o atendimento imediato, em caso de acidente, a qualquer morador ou empregado, chamando o pronto-socorro, ou fazendo lá chegar imediatamente o acidentado.
22.Solicitar o comparecimento da polícia, em casos de necessidade, evitando alarmar os moradores.
23.No caso de incêndio, comunicar-se imediatamente com o corpo de bombeiros, providenciando para que não haja pânico entre os moradores.
24.Comunicar imediatamente à administração qualquer ocorrência mencionada nos itens 21, 22 e 23. 25.
25.Manter sempre em bom estado de conservação o apartamento onde reside. Não permitir aglomerações de pessoas nesse apartamento, evitando algazarras que possam perturbar a tranquilidade dos moradores.
26.Recomendar aos moradores que não retenham os elevadores sem necessidade.
27.Fazer os pequenos reparos e consertos que estiverem ao seu alcance.
28.Atender aos moradores em assuntos de pouca demora, para serviços unicamente internos e que não prejudiquem os seus outros afazeres.
29.Examinar os cadeados, fechaduras, eliminar os vazamentos de torneiras, válvulas de descarga, regularizar curtos-circuitos etc., tanto nos apartamentos como nas partes comuns do prédio.
30.Atender a todos os condôminos e moradores com urbanidade e respeito, com delicadeza e imparcialidade. Todos os moradores são equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento.
31.Evitar comentários, de qualquer natureza, que fujam da alçada de seus serviços relativos ao edifício. Deverá ser totalmente evitado aquilo que vulgarmente se denomina “fofoca”, que somente traz confusão e discórdia.
32.Zelar constantemente pelos jardins do prédio (quando houver), evitando a destruição de plantas, e, pelo menos uma vez por dia, regá-los.
33.Levar imediatamente ao conhecimento da administração qualquer falha por parte dos demais funcionários do edifício, fazendo um relato justo dos fatos ocorridos.
34.Tratar com respeito os condôminos moradores e demais funcionários do edifício para poder exigir-lhes igual tratamento.
35.Manter em dia as fichas de cadastramento dos moradores, o livro e demais documentos exigidos pelas autoridades policiais. Apresentar-se com boa aparência, barbeado, limpo e usando uniforme e crachá, se houver.