Anexo I da NR 11

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

1 Anexo I da NR 11

Princípios gerais:

 

O Regulamento técnico é aquele que irá definir os princípios fundamentais e as medidas de proteção para estar preservando a saúde e a integridade física de seus trabalhadores, e estar definindo os requisitos mínimos para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, movimentação, transformação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem ter o prejuízo da observância do disposto das demais Normas Regulamentadoras - NR que são aprovadas pela Portaria Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na falta ou omissão destes, nas normas internacionais aplicáveis.

  • Os equipamentos tem que ser calculados e construídos de forma que ofereçam as garantias necessárias de segurança e resistência, conservados nas perfeitas condições de trabalhos.
  • Todo equipamento tem que ser indicado, em um lugar visível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.
  • As informações que estão indicadas no subitem acima (1.2.1) e demais pertinentes precisam constar em seu livro próprio.
  • Os fueiros e carros porta-blocos tem que ser identificados apenas com número próprio e carga máxima de trabalho permitida.
  • O fabricante do equipamento precisa estar fornecendo material de instrução, atendendo aos requisitos que são estabelecidos na NR-12, objetivando a operação correta e manutenção, além de estar subsidiando a capacitação do operador.
    A empresa tem que manter registro, na forma física ou eletrônica, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação usados na armazenagem, manuseio e movimentação de chapas de rochas ornamentais.
  • Depois da inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, é necessário que seja emitido o “Relatório de Inspeção” com uma periodicidade anual, sendo elaborado por um profissional habilitador com a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que possa estar fazendo parte da documentação do equipamento.
  • As inspeções de rotina e as manutenções tem que ser feitas por um profissional qualificado ou capacitado.
  • A empresa precisa manter no estabelecimento a nota fiscal do equipamento que foi adquirido, ou, no caso de uma fabricação própria, os projetos, laudos, cálculos e suas especificações técnicas.
  • As áreas de movimentação das chapas tem que estar propiciando as condições para estar realizando o trabalho com segurança.
  • A área de circulação de pessoas  em áreas de movimento de chapas tem que ser parada durante a realização desta atividade.

 

Requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais:

 

Fueiros em L:

 

  • Proteções laterais (“L” ou Fueiros) tem que possuir um sistema de trava que irá impedir a sua saída acidental dos encaixes do carro porta-bloco.
  • O carro porta-bloco tem que estar possuindo no mínimo duas guias para estar evitando o deslocamento lateral do "L".
  • É necessário instalar a proteção lateral (“L” ou Fueiro) no carro porta-bloco previamente à retirada do sistema de sustentação do equipamento de elevação das frações de bloco ("enteras").
  • A retirada das proteções laterais (“L” ou Fueiros) apenas pode ser feita dentro do alojamento do tear.
  • Blocos serrados, ainda que estiverem sobre o carro porta-bloco e dentro do alojamento do tear, precisam receber ou possuir, no mínimo, as três proteções laterais (“L” ou Fueiros) de cada lado, para estar impedindo a queda das chapas.
  • Proteções laterais tem que ser mantidas até quando houver a retirada de todas as chapas.

 

Carro porta-blocos e carro transportador:


O carro transportador e o carro porta-blocos tem que dispor de proteção das partes que vão criar riscos, tendo uma atenção especial aos cabos de aço, roldanas, ganchos, rodas do carro, correias, polias, engrenagens, partes elétricas e acoplamentos.

  • Nenhum trabalho pode ser realizado com pessoas entre as chapas.
  • Fica proibida a retirada de chapas de um único lado do carro do porta-blocos, tendo o objetivo de estar mantendo a sua estabilidade.
  • A operação do carro transportador e do carro porta-bloco tem que ser feita por, apenas, duas pessoas capacitadas, de acordo com o item 5  deste Anexo.

 

Pátio de estocagem:

 

Em lugares do pátio onde for feita a armazenagem e a movimentação de chapas, é preciso que seja observados os critérios a seguir:

a) O piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar as cargas usuais; (vide prazo para aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
b) A área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries. (vide prazo para aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)

 

Cavaletes:

 

Os cavaletes precisam estar instalados sobre as bases construídas de material resistente impermeável, de maneira a estar garantindo as perfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, vendo os seguintes requisitos:

a) Os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura mínima de um metro e cinquenta centímetros (1,5m );
b) Os cavaletes verticais devem ser compostos de seções com largura máxima de vinte e cinco centímetros (0,25m);
c) Os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resistência aos esforços das cargas usuais e ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade;
d) Cada cavalete vertical deve ter no máximo seis metros de comprimento, sendo que as peças das extremidades devem possuir maior resistência;
e) Deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado, com no mínimo oitenta centímetros entre os extremos e as laterais dos cavaletes;
f) A distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no mínimo cinquenta centímetros (0,5m);
g) A área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo um metro e vinte centímetros de largura (1,20m);

h) Os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condições de uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua estrutura;
i) É proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular; 
j) As atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa;
k) Cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.

Movimentação de chapas com uso de ventosas:

 

Em movimentos de chapas com o uso de ventosas, tem que ser observados os requisitos mínimos a seguir:

a) A válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador, respeitando-se a postura e a segurança do operador;
b) As ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;
c) As mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de circulação;
d) As borrachas das ventosas devem ter manutenção periódica e imediata substituição em caso de desgaste, defeitos ou descolamento;
e) Procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta de energia elétrica.

  • As ventosas com vácuo que foi criado por equipamento elétrico tem que possuir um alarme sonoro e visual que vai indicar uma pressão fora dos limites de segurança que foram estabelecidos.
  • Movimentos de chapas com o uso de cabos de aço, vigas de suspensão, cintas, correntes, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos.
  • Em movimentos de chapas com o uso de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, tem que ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e as recomendações do fabricante.
  • As cintas, cabos de aço, correntes e outros acessórios tem que estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas.
  • O empregador tem que manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios, com os respectivos certificados.
  • A movimentação de chapas de com o uso de garras de