Medicina Legal Forense

INTRODUÇÃO EM MEDICINA LEGAL

1 O que é Medicina Legal Forense

 

medicina legal forense é definida como uma especialidade médica e jurídica que faz uso de conhecimentos científicos da medicina visando esclarecer fatos de relevância para a justiça. O profissional que a pratica recebe o nome de médico legista ou apenas legista.

Para muitos, este ramo da medicina, que foi criado no ano de 1575, que abrange conhecimentos médicos, do direito e da biologia, trata-se mais de uma especialidade de maior utilidade para o direito do que propriamente à medicina, uma vez que objetiva investigar as causas da morte de um indivíduo, contribuindo do ponto de vista médico para a elaboração, interpretação e aplicação das leis.

Antigamente, embora a medicina legal fizesse parte do currículo das escolas de medicina, limitava-se, somente, à tanatologia (ramo da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais relacionadas a ela). Esta limitação da especialidade médica em questão negava o direito à obtenção de meios para prova quando surgiam questões legais secundárias à causa da morte, que fossem de natureza criminal, civil, do trabalho, dente outras.

No entanto, no século XX ocorrem grandes mudanças na nossa sociedade, alterando a abrangência da medicina legal, bem como de outras ciências forense, em decorrência de mudanças, como:

  • Aumento da violência voluntária (agressões, crimes, sexuais, dentre outras) e involuntárias (acidentes);
  • O desenvolvimento da ciência médica;
  • Noção mais abrangente de saúde e do papel social do médico e da medicina;
  • Posicionamento do direito e da lei com relação aos direitos humanos;
  • Ampliação dos cuidados de saúde a totalidade da população e a extensão desses cuidados também às ações de prevenção da violência, surgindo a necessidade de desenvolvimento de programas de prevenção com fundamentação em estudos cientificamente aprofundados sobre o assunto.

A medicina legal pode ser classificada da seguinte forma:

    • Antropologia forense: cuida dos estudos a respeito da identidade de pessoas e suas identificações, como seus métodos, processos e técnicas.
    • Traumatologia forense: estuda as lesões e suas causas.
    • Asfixiologia forense: cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como casos de enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis, dentre outros.
    • Sexologia forense: cuida de problemas e questões que dizem respeito à sexualidade humana normal, patológica e criminosa.
    • Tanatologia: trata do estudo da morte, como das condições do morto, incluindo fenômenos cadavéricos e a causa da morte.
    • Toxicologia: cuida do estudo da ação de substâncias tóxicas, venenosas e cáusticas que resultam no envenenamento ou intoxicação de um indivíduo.
    • Psiquiatria e psicologia forense: estuda as doenças mentais relacionadas com interesse jurídico e causas de periculosidade.
    • Polícia científica: realiza a investigação criminal.
    • Criminologia: é responsável pelo estudo das ações humanas que resultam na prática de crimes.
    • Vitimologia: cuida dos estudos relacionados à participação da vítima nos crimes.
    • Infortunística: é responsável por estudar os acidentes de trabalho, doenças profissionais e higiene e insalubridade nos locais de trabalho.
    • Química forense: responsável pelos estudos de materiais como tinturas, vidros, solos, metais, explosivos e derivados do petróleo.

     

    Importância do estudo da Medicina Forense

     

    O direito moderno não pode prescindir da contribuição da Medicina Forense, a qual possibilita a aproximação da verdade que se quer apurar. Para o juiz é indispensável, a fim de que possa apreciar melhor a verdade num critério mais exato, analisar os informes periciais e adquirir uma consciência dos fatores que constituem o problema jurídico.

    Para o promotor de justiça, por ser responsável pelo ônus da produção de prova, sua justificativa e a explicação de seus resultados e de suas razões.

    Para os advogados de um modo geral, porque esses conhecimentos são necessários no curso das soluções dos casos de interesse dos seus representados.

     

    Terminologia anatomomédica

     

    A Anatomia e a Medicina têm um vocabulário internacional, que propicia uma comunicação precisa entre os profissionais dessas áreas. O guia de referência sobre essa linguagem é a International Anatomical Terminology (Comitê Federativo 1998).

     

    Posição anatômica

     

    Todas as representações anatômicas são descritas em relação à posição anatômica:

    • cabeça, olhos e dedos do pé direcionados para frente;
    • membros superiores ao lado do corpo, com as palmas voltadas para a frente; e
    • membros inferiores juntos, com os pés direcionados anteriormente.

     

     

    Planos anatômicos

    As descrições anatômicas são baseadas em 4 grupos de planos imaginários que passam através do corpo na posição anatômica. Esses planos orientam a dissecação e os cortes para estudo. São eles:

     

    • planos sagitais: planos verticais que passam longitudinalmente através do corpo, dividindo-o virtualmente em 2 partes: direita e esquerda. O que passar ao nível da cicatriz umbilical, será chamado plano mediano, por dividir o corpo em duas metades;
    • planos coronais: planos verticais que passam através do corpo, em ângulos retos (90º) com o plano mediano, dividindo o corpo em parte anterior ou ventral (frente) e parte posterior ou dorsal (atrás); e
    • planos transversais:  planos horizontais que passam através do corpo, em ângulos retos com os planos coronais e medianos, dividindo o corpo em parte superior e inferior. O que passa ao nível da cicatriz umbilical denomina-se axial; e
    • planos oblíquos: que formam ângulos diversos com os planos verticais.

     

    Termos de comparação e relação

     

    a) Superficial, intermediário e profundo. Termos usados para descrever a posição de uma estrutura (mais interna ou mais externa), em relação a outras estruturas.

    b) Medial e lateral. Termos usados para indicar que uma estrutura está mais próxima ou mais afastada, respectivamente, do plano mediano do corpo.

    c) Posterior ou dorsal e anterior ou ventral. Indicam a posição posterior, dorsal ou mais próxima do dorso e a anterior, frontal ou ventral, ou mais próxima da face anterior do corpo, respectivamente.

    d) Inferior ou caudal e superior ou cranial. Referem-se a estruturas que estão situadas mais próximas da sola dos pés ou mais próximas do ponto mais alto do crânio, respectivamente.

    e) Proximal e distal.

    São termos direcionais usados para comparar posições mais próximas da fixação ou origem (proximal) ou longe de sua fixação ou origem (distal).

     

    Termos de lateralidade

     

    • Unilateral (apenas um lado). Ex.: fígado
    • Bilateral (dos dois lados). Ex.: rins
    • Ipsilateral (do mesmo lado do corpo). Ex.: braço direito e perna direita.
    • Contralateral (em lados opostos do corpo). Ex. mão direita e pé esquerdo

    2 Divisões da Medicina Forense

     

    Para fins didáticos, podemos dividir a Medicina Forense em:

    1) Medicina Forense Geral, compreendendo a:

    a) Deontologia ( Ética, obrigações , deveres);

    b) Diceologia (direitos, exercício regular da profissão).

    2) Medicina Forense Especial, abrangendo:

    a) Antropologia Médico-Legal -identidade e identificação médico-legal e judiciária;

    b) Asfixiologia Médico-Legal -asfixias de origem violenta;

    c) Criminalística -criminodinâmica (indícios materiais);

    d) Criminologia -criminogênese, origem e dinâmica do crime (criminoso, vítima e ambiente);

    e) Genética Médico-Legal -herança genética e sua aplicação na identificação e determinação paternidade;

    f) Infortunística -acidentes e doenças do trabalho;

    g) Psicologia Médico-Legal -psiquismo normal e alterações emocionais (criminoso, vítima, testemunha);

    h) Psiquiatria Médico-Legal -transtornos mentais e de conduta relacionados à capacidade e imputabilidade;

    i) Sexologia Médico-Legal -sexualidade normal e seus distúrbios de interesse jurídico;

    j) Tanatologia Médico-Legal -morte e morto, e fenômenos cadavéricos;

    k) Toxicologia Médico-Legal -efeitos dos tóxicos e venenos no organismo;

    l) Traumatologia Médico-Legal -lesões corporais e energias causadoras;

    m) Vitimologia -vítima e seu comportamento na eclosão e justificação do delito.

     

    Corpo de Delito

     

    É o conjunto de lesões, alterações ou perturbações da vida e da saúde do ser humano (vestígios do fato criminoso - elementos sensíveis) e dos elementos causadores desse dano.

    O caráter do corpo de delito pode ser:

     - permanente ("delicta factis permanentis"); e
     - passageiro ("delicta factis transeuntis").

    Elementos sensíveis do dano são aqueles que podem ser percebidos pelos sentidos (tato, gustação, audição, visão e olfato).

    No corpo de delito devem ser considerados três elementos:

    1) "corpus criminis" ( a pessoa ou coisa sobre a qual se tenha cometido o delito. O corpo da vítima não é o corpo de delito);

    2) "corpus instrumentorum" ( a coisa material com a qual se perpetrou o delito);

    3) "corpus probatorum" (o elemento de convicção, o conjunto de todas as provas materiais do delito).

    3 Perícias e Peritos

    Definição/ apresentação/ iniciativa da perícia

     

    Perícia médico-forense é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça. A perícia produz a prova e esta é o elemento demonstrativo do fato, contribuindo para formação da convicção do juiz.

    A perícia é apresentada por meio de um laudo, constituído de uma peça escrita do que foi visto e averiguado no material examinado. Prontuários médicos, boletins de atendimento, atestados médicos, laudos de Rx, etc., não substituem o exame do periciado. Esses documentos podem servir para análise, a critério da autoridade, ou, como subsídio no ato do Exame de Corpo de Delito.

    As perícias são de iniciativa da autoridade que estiver à frente do inquérito ou da ação instaurada. Quando não obrigatória, pode ser requerida pelas partes (Art. 176 CPP).

     

    Realização da perícia

     

    As perícias médico-forenses são realizadas:

    1) nas instituições médico-legais, por peritos oficiais concursados (Art.159 CPP; 434 CPC);

    2) por médicos nomeados peritos. São os peritos louvados (Art.421 CPC); e

    3) por profissionais de nível superior da área de saúde nomeados peritos. São os peritos leigos ou “ad hoc” (Art.159, § 1º CPP).

     

    Classificação das perícias

     

    As perícias podem ser classificadas quanto à natureza da matéria em: agrária, contábil, de engenharia, odontológica, médica, etc.

    As perícias médicas podem ser: traumatológica, tanatológica, psiquiátrica, sexológica, etc. Podem ser realizadas em:

    1) seres humanos vivos;

    2) cadáveres;

    3) esqueletos;

    4) animais; e

    5) objetos.

    Nos vivos visam ao diagnóstico de lesões corporais, paternidade, contaminações, doenças etc.

    Nos cadáveres, com o objetivo de identificação, presença de veneno ou droga, diagnóstico de "causa mortis" etc.

    Nos esqueletos, para sua identificação, diagnóstico de "causa mortis" etc.

    Nos animais, para identificação da arma agressora, toxicologia etc.

    Nos objetos, pêlos, unhas, impressões digitais, esperma, sangue, roupas, móveis, utensílios etc.

     

    Laudo/ Auto de Exame de Corpo de Delito

     

    É a peça escrita, elaborada pelos peritos, onde são descritas as lesões existentes e analisadas a quantidade e a qualidade do dano, assim como toda e qualquer circunstância digna de registro, e as respostas aos quesitos formulados.

    4 Documentos médico-forense

     

    São expressões gráficas, públicas ou privadas, que têm o caráter representativo de um fato a ser avaliado em juízo.

    Os documentos de interesse da justiça são:

    1) notificação médica. É a comunicação feita pelo médico, às autoridades competentes, de um fato profissional. A notificação será compulsória, quando por necessidade social ou sanitária. Ex.: acidentes do trabalho, doenças infecto-contagiosas etc. (Art. 269 e 298 do CP);

    2) atestado médico

    . É uma declaração simples, por escrito, de um fato médico e suas conseqüências. Não exige compromisso legal (Art. 302 do CP e Art. 110 do Código de Ética Médica: "é vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade"). O atestado de óbito tem legislação específica:

    • Dec.-Lei 4.857 / 39 (enterro);
    • Dec. 20.931 / 32 (dever do médico de atestar);
    •  Dec. Estadual 4.967 / 31 (modelo anexo);
    • Resolução CFM nº 1.601/2000 e 1.641/2002;

    3) relatório médico-forense.

    O relatório médico-forense é a descrição escrita minuciosa de uma perícia médica que visa a responder a solicitação de autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. O relatório feito pelos peritos após a investigação técnico-científica é denominado laudo. Os códigos de processo firmam com clareza o caráter relativo do laudo pericial (Art. 182 CPP e 436 e 437 do CPC). Se for com presença de testemunhas e ditado diretamente a um escrivão chama-se auto.

     O relatório médico-forense deve ser constituído das seguintes partes:

    a) preâmbulo, que contém:

    • data, hora e local do exame;
    • nome da autoridade que determinou o exame;
    • identificação dos peritos;
    • qualificação do examinado;

    b) preâmbulo, que podem ser:

    • oficiais (formulados e aprovados por comissão);
    • acessórios (formulados pelo juiz ou pelas partes);

    c) histórico.

    Registro dos fatos mais importantes que motivam o pedido da perícia, que possam esclarecer e orientar a ação do perito (Art. 429 do CPC);

    d) descrição.

    É a parte mais importante do relatório. É imprescindível que se registre com precisão todas as particularidades da lesão, inclusive os termos de relação e comparação, se possível com esquemas e fotografias, tornando-a completa, minuciosa, objetiva e metódica;

    e) discussão.

    É o diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais e da discussão das várias hipóteses. Nesta parte podem ser incluídas citações e transcrições pertinentes, que podem comprovar o nível científico e cultural do perito;

    f) conclusão.

    Síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, fruto da descrição e da discussão. Deve apontar uma idéia real não só da lesão, mas, também, do modo como foi produzida;

    g) respostas aos quesitos.

    De forma sintética e convincente, afirmando ou negando;

    4) parecer médico-forense.

    É um relatório médico-forense onde está ausente a descrição. A discussão e a conclusão passam a ser as partes de maior relevo desse documento. Valem pelo seu conteúdo científico, pelos argumentos fundamentados, pela clareza de raciocínio e pelo espírito jurídico apresentados (Art. 427 do CPC). São oficiosos, particulares;

    5) depoimento oral.

    É a declaração, tomada ou não a termo, em audiências de instrução e julgamento, sobre fatos obscuros ou conflitantes.