Medidas de biossegurança e EPI

Noções Básicas em Biossegurança em Odontologia

1 Medidas de biossegurança:

O termo biossegurança corresponde a série de ações voltadas para prevenção, eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, à preservação do meio ambiente e à qualidade dos resultados.

A biossegurança no Brasil surgiu por meio de legislação específica, a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, para regular o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados - OGM.

Posteriormente, a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, estabeleceu as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas à OGM e seus derivados, criou o Conselho Nacional de Biossegurança(CNBS) e reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Na área da saúde, esse tema suscita reflexões por parte dos profissionais, uma vez que estão mais suscetíveis a contrair doenças advindas de acidentes de trabalho, através de procedimentos que envolvem riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

Os profissionais que prestam assistência direta à saúde ou manipulam material biológico no seu cotidiano devem ter conhecimento necessário sobre biossegurança para uma prática eficaz e segura.

O profissional de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde está exposto a riscos e o objetivo das medidas de biossegurança é identificar riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da exposição à matéria orgânica e aos agentes biológicos e do manuseio de produtos químicos e materiais perigosos.

A utilização de precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à prestação dos serviços, por meio do uso correto de EPI, de acordo com a NR n° 6, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.Essas medidas devem gerar melhorias na qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções.

Ao Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde competem os procedimentos para a remoção de sujidades, detritos indesejáveis e microrganismos presentes em qualquer superfície, visando manter o ambiente dentro dos padrões estabelecidos pelos serviços de saúde.

As medidas de biossegurança em serviços de saúde evitam os riscos inerentes ao uso de produtos químicos e materiais biológicos. Tem a finalidade de diminuir os riscos envolvidos no uso desses materiais, pelos profissionais da instituição. Incluem procedimentos para aquisição, armazenamento, transporte e manuseio desses produtos.

As medidas de biossegurança podem ser isoladas ou estar inseridas em um plano de prevenção e controle de riscos biológicos, químicos e materiais perigosos.

 

Os riscos que os profissionais de limpeza estão expostos:

Risco biológico: Risco Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. São agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons encontrados em sangue, fluidos corpóreos, meios de culturas e espécimes clínicos.

Classificação de risco de agentes biológicos

Os agentes biológicos são classificados em:

Classe de risco 1: Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

Classe de risco 2: Risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 3: Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 4: Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

 

Risco químico:

Os riscos químicos dependem da reatividade do produto e, portanto, não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio de todas as substâncias químicas. As propriedades físico-químicas, reatividade, toxicidade, condições de manipulação, possibilidade de exposição do trabalhador, vias de penetração no organismo e disposições finais do produto são variáveis que devem ser consideradas no estabelecimento do risco.

 

Recomendações para produtos químicos:

  • Na aquisição do produto químico
  • É de responsabilidade da Segurança do Trabalho:
  • Identificação do risco atribuído ao produto em função do uso.
  • Elaboração da ficha técnica, conforme modelo padronizado, baseada nas informações do fabricante e na legislação vigente. 
  • Identificação dos profissionais sob risco.
  • Determinação da necessidade de EPC e EPI.
  • Avaliação da área física para armazenamento e manuseio do produto: condições de estocagem, ventilação, proximidade de produtos não compatíveis
  • Elaboração de parecer quanto aos riscos envolvidos.

 

Prerrogativas para o uso do produto:

Treinamento do usuário e disponibilização da ficha técnica no local de uso: Unidade usuária e Segurança do Trabalho.

Identificação da embalagem do produto e do subproduto decorrente de diluição – nome e data de validade: Unidade usuária.

Disponibilização de EPI e de orientações escritas quanto ao uso correto: Unidade usuária e Segurança do Trabalho.

Determinação da forma de descarte do produto e das embalagens vazias: Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde, conforme PGRSS.

 

EPI:

Há obrigatoriedade de uso determinado na ficha técnica do produto químico perigoso. ƒ Avental impermeável.

Luvas resistentes ao produto, preferencialmente de punho longo.

Óculos de proteção.

Protetor respiratório: Respirador valvulado classe P2 com carvão (PFF2-VO).

  • Uso individual.
  • Identificação na parte interna da máscara com nome e data.
  • Guarda em saco plástico fechado

 

Proibições:

  • Mistura de produtos saneantes/químicas não previamente autorizados.
  • Reaproveitamento de embalagens vazias com produtos saneantes diferentes do rótulo original.
  • Alteração na proporção da diluição preconizada.
  • Utilização de produtos saneantes fora do período de validade.
  • Manuseio do produto saneantes sem o uso de EPI apropriados.
  • Armazenamento conjunto de produtos saneantes incompatíveis.

 

Risco de natureza físico-química:

Considera como risco de natureza físico-química a capacidade de o produto reagir com outra substância, produzindo fenômenos físicos como calor, combustão ou explosão ou, ainda, produzindo outra substância tóxica. Na avaliação dos riscos devidos à natureza física, devem ser considerados os parâmetros de difusão e inflamabilidade.

 

Risco tóxico:

Toxicidade é a capacidade inerente de uma substância produzir efeitos nocivos a um organismo vivo ou ecossistema.

Risco tóxico é a probabilidade de o efeito nocivo acontecer nas condições de uso da substância. É dependente das propriedades físico- -químicas, vias de penetração no organismo, dose, alvos biológicos, capacidade orgânica de eliminação e efeitos sinergísticos com outros agressores.

 

Drogas citotóxicas:

As drogas medicamentosas são padronizadas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), sendo as políticas de armazenamento, transporte, manuseio, administração e descarte das drogas citotóxicas estabelecidas pelo Serviço Técnico da Farmácia Oncológica da instituição.

Essas drogas são manipuladas em ambiente exclusivo, com acesso restrito e equipado com Cabine de Segurança Biológica Classe II B2, por profissionais do Serviço de Farmácia com treinamento específico e com uso de EPI.

 

2 Risco ergonômico e EPI:

Entende-se por risco ergonômico qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho monotonia, repetitividade e postura inadequada de trabalho.

 

 

Material perfurocortante:

 

Envolve qualquer material com capacidade de corte ou perfuração da pele que deve ser manuseado com máximo cuidado e descartado em recipiente rígido, impermeável e resistente à punção. O recipiente de descarte deve estar disponível próximo à área de uso, em suportes apropriados, preferencialmente na unidade de atendimento ao paciente.

Não deve ultrapassar o seu limite de preenchimento. É proibido o reencape de agulhas e o descarte desses materiais em lixo comum. O recolhimento e destino final são realizados conforme PGRSS.

 

Sinalização de segurança:

No Brasil, a simbologia de segurança é normatizada na NR n° 26, da Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 (BRASIL, 1978).c

 

Equipamentos de segurança:

As medidas de prevenção para a exposição a sangue e fluidos corpóreos e/ou a patógenos respiratórios é essencialmente prevenida por meio da prática de medidas de precaução, incluindo cuidados com material perfurocortante, EPI e EPC, normatizados pelo SCIH e pela Segurança do Trabalho.

Os EPI devem ser utilizados pelos profissionais, durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluídos corpóreos ou por patógenos que se transmitem por contato.

A instituição é responsável pelo fornecimento de EPIs apropriados e em quantidade suficiente aos profissionais do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde. A aquisição de EPI deverá ser precedida de testes operacionais e checagem do Certificado de Aprovação (CA).

 

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Uniforme:

EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a prevenir riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Para ser comercializado, todo EPI deve ter CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido na NR n° 6 do TEM.

 

Luvas de borracha:

Devem ser utilizadas por todo profissional durante execução de procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde.Ainda, devem ser confeccionadas com material resistente e possuir cano longo ou curto para proteção das mãos e proteção parcial de antebraços.

Se recomenda a utilização de cores diferentes de luvas de borrachas ,como luvas de cor clara :

  • Luvas de cor escura: usadas na limpeza e desinfecção de superfícies onde a sujidade é maior (Exemplos: pisos; banheiro; rodízios de mobiliários; lixeiras; janelas; tubulações na parte alta).
  • Luvas de cor clara: usadas na limpeza e desinfecção de mobiliários (Exemplos: camas, mesas, cadeiras, paredes, portas e portais, lavatórios/pias).

As mãos dos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies devem ser lavadas antes e após o uso de luvas. Após a utilização, as luvas devem ser lavadas e desinfetadas.Quando estiver com luvas não se deve tocar em maçanetas, portas, telefones, botões de elevadores e outros locais.

Ao usar luvas deve-se segurá-las pelo lado interno, calçando-se sem tocar na face externa. Ao se retirá-las, deve-se segurá-las pela face externa sem tocar a pele.

 

 

Máscaras:

A máscara cirúrgica deverá ser usada nas situações:

  • Sempre que houver possibilidade de respingos de material biológico ou produtos químicos em mucosas do nariz e boca.
  • Sempre que o profissional entrar em quarto de paciente com patologias de transmissão respiratória por gotículas (exemplos: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, influenza). Em áreas nas quais a utilização seja recomendada pelo SCIH.
  • Ambientes com odor fétido.
  • Limpeza e desinfecção de superfícies em áreas de construção e reformas para evitar a inalação do pó.

Em área de isolamento para aerossóis (exemplos: bacilo da tuberculose) estão indicadas as máscaras de proteção respiratória, tipo respirador, para partículas, com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3m (máscaras do tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3).

 

 

Óculos de proteção:

Os óculos de proteção devem ser utilizados durante o preparo de diluição não-automática, quando da limpeza de áreas que estejam localizadas acima do nível da cabeça, e que haja risco de respingos, poeira ou impacto de partículas.

Devem ser lavados e desinfetados após o uso.

 

 

Botas:

As botas (material impermeável, com cano alto e de solado antiderrapante) estão recomendadas para a proteção dos pés e parte das pernas durante atividades com água e produtos químicos e, ainda, para evitar quedas.

 

 

Sapatos:

O uso de sapatos é recomendado durante todo o período de trabalho, com exceção nos momentos de lavação de piso, nos quais deverão ser utilizadas as botas.

 

 

Avental:

Deve ser utilizado durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluidos corpóreos e produtos químicos ou contaminados.

O avental deve ser impermeável, podendo ser usado por cima do uniforme, é recomendado para a realização de atividades com risco de respingos. Pode ser processado pela lavanderia após realização do procedimento de limpeza e desinfecção.

Após o uso, deve ser retirado com técnica correta, sem ter contato com a parte externa, e em seguida deve-se fazer a desinfecção. Em áreas especiais onde exista risco de radiações é necessário o uso de dosímetro, avental e colar de chumbo ou similar.

 

Gorro:

O gorro deve ser usado em área especiais nas quais são exigidas a paramentação completa por parte dos profissionais da instituição.Para as demais áreas do serviço de saúde, recomenda-se que as profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies mantenham os cabelos presos e arrumados. Para os profissionais do sexo masculino são imprescindíveis cabelos curtos e barba feita.

Para as demais áreas do serviço de saúde, recomenda-se que as profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies mantenham os cabelos presos e arrumados. Para os profissionais do sexo masculino são imprescindíveis cabelos curtos e barba feita.