Introdução à Psicologia Judiciária
Inicialização à Psicologia Criminal
1 Introdução à Psicologia Judiciária
Psicologia e Direito
- Diferenças epistemológicas na conceptualização do comportamento humano
Comportamento Humano:
Psicologia
• Concepção descritiva do comportamento humano: procura compreender o comportamento humano
• Objectivo: o conhecimento
• A verdade é um conceito relativo, exploratório e sujeito a uma avaliação permanente
Direito
• Concepção prescritiva do comportamento humano: pretende regular o comportamento humano
• Objectivo: a justiça
• A verdade é única e inquestionável
2 Psicologia Forense: Funções e competências
Psicologia Clínica
• Promoção do desenvolvimento pessoal do cliente
• Relação empática, de apoio
• Confiança mútua
• Confidencialidade
Psicologia Forense
• Cliente: sistema judicial/sociedade
• A informação recolhida do contacto com o transgressor/vítima pode não o/a beneficiar em tribunal
• Relação estruturada, neutra e imparcial
• O cliente pode ter interesse em omitir, distorcer ou mentir sobre si ou sobre os acontecimentos
– Recurso a múltiplas fontes de informação
– Recurso a testes que avaliam a atitude de resposta do cliente
Confidencialidade
• O perito forense não pode alegar segredo profissional, nem garantir confidencialidade sobre os factos que se relacionam com o objectivo da perícia
• Intervenção limitada à recolha de informação para a resposta à questão legal em causa
Evitar abordar a intimidade do sujeito para além do estritamente necessário
Não produzir pareceres forenses sobre clientes que se acompanha em psicoterapia
3 Avaliações Psicológicas na Psicologia Forense
Avaliações Psicológicas
Psicologia Clínica
• Perspectiva compreensiva: descrição do funcionamento cognitivo e da dinâmica da personalidade do cliente
• Importância do diagnóstico na intervenção, obtenção de indemnizações ou de outros benefícios sociais
• Horizonte temporal: presente i.e., avaliação do estado mental do cliente no momento actual
Psicologia Forense
• Avaliação e caracterização dos comportamentos que se relacionam com a questão legal em causa
• O diagnóstico não é requerido em muitas questões legais (e.g., regulação do poder parental)
• Como classificar o comportamento humano – complexo e dimensional – em categorias discretas e dicotómicas (e.g., mentiu vs. não mentiu)?
• Horizonte temporal : presente (e.g., qual dos progenitores é mais competente para assumir a responsabilidade pela criança), passado (e.g., estado mental do arguido no momento em que o crime foi cometido), futuro (e.g., qual dos progenitores será mais competente para lidar com as mudanças de desenvolvimento da criança)
Grau de certeza
Psicologia Clínica
• Grau de certeza:
Validade dos estudos empíricos nos quais o perito se baseia para fundamentar a opinião
Possibilidade de explicações alternativas Possibilidade de rejeição da hipótese de simulação:
Um resultado é verdadeiro se a probabilidade de ocorrer por acaso for inferior a 5%
Psicologia Forense
• Critério de prova:
Preponderância da prova a favor
Mais de 50% de certeza para produzir um veredicto
Prova clara e convincente
Mais de 75% de certeza para produzir um veredicto
Prova para além da dúvida razoável
Mais de 90% de certeza para produzir um veredicto
4 sistema judicial
• Necessidade de formação específica para o desempenho das funções:
O perito forense deve conhecer aprofundadamente o sistema judicial Não é competência do perito pronunciar-se sobre a verdade dos factos ou sobre a culpa do arguido
O produto do seu trabalho será analisado criticamente por colegas da sua especialidade e profissionais de outras especialidades
É necessário traduzir a informação psicológica numa linguagem que seja compreensível aos vários intervenientes do sistema legal
As informações prestadas pelo psicólogo forense devem ser fundamentadas por trabalhos científicos
Os diagnósticos devem ser feitos de acordo com a edição mais actualizada do Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais
Nos casos em que haja lugar à aplicação de provas psicológicas, estas devem estar validadas para a população portuguesa e as suas propriedades psicométricas devem ser conhecidas
Bibliografia
• Fonseca, A. C. (2006). Psicologia forense: Uma breve introdução. In M. R. Simões, M. C. T. Simões, & M. S. Pinho (Eds.), Psicologia forense (pp. 3-23). Coimbra: Almedina. • Goldstein, A. M. (2003). Overview of forensic psychology. In A. M. Goldstein & I. B. Weiner (Eds.), Handbook of psychology (Vol. 11: Forensic psychology, pp. 3-20). New Jersey: John Wiley & Sons. • Hess, A. K. (1999). Defining forensic psychology. In A. K. Hess & I. B. Weiner (Eds.), The handbook of forensic psychology (2nd ed., pp. 24-47). New Jersey: John Wiley & Sons. • Hess, A. K., & Weiner, I. B. (Eds.).(1999). The handbook of forensic psychology (2nd ed). New Jersey: John Wiley & Sons. • Machado, C., & Gonçalves, R. A. (2011). Avaliação psicológica forense: Características, problemas técnicos e questões éticas. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de psicologia forense: Contextos, práticas e desafios (pp. 15-29). Braga: Psiquilíbrios Edições. • Machado, C., & Gonçalves, R. A. (2011). O psicólogo como perito forense em tribunal. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos, práticas e desafios (pp. 57-64). Braga: Psiquilíbrios Edições.