Gestão do meio ambiente
Gestão ambiental e sustentabilidade
1 Legislação Ambiental Brasileira
A Constituição brasileira diz que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo”. Isto quer dizer que o meio ambiente tem valor, é riqueza social. Muitas vezes porém é impossível transformar este valor em quantidade de dinheiro. Quanto vale uma cachoeira? Ou, quanto vale uma floresta nativa?
As questões ambientais, entretanto, sempre envolvem interesses econômicos e sociais. A degradação do meio ambiente, ao mesmo tempo que implica em prejuízos para todos, serve de fonte de enriquecimento para alguns.
Um corpo d’água morto, significa mais dinheiro para quem polui, no momento em que deixou de investir nas medidas necessárias para controle da poluição. Ao mesmo tempo, a sociedade arca com os prejuízos de ter que usar água ruim, além de pagar a recuperação do corpo d’água.
Em se tratando de um bem de interesse difuso1 , o meio ambiente precisa e deve ser protegido. Neste sentido, a Constituição Federal impõe “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
2 Constituição Federal de 1988
3 Política Nacional do Meio Ambiente
4 Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA
5 Competência do CONAMA
Como órgão deliberativo do SISNAMA, dentre outras atribuições, compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. Ainda, como órgão da hierarquia nacional, ao CONAMA cabe fixar prazos para concessão de licenças, determinando, quando julgar necessário, o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Outrossim, através do IBAMA, é competência do CONAMA, estabelecer normas, critérios e padrões nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente em todo o território nacional, cabendo aos Estados e Municípios a regionalização dos mesmos, desde que sejam mais restritivos do que os fixados anteriormente.
Compete ao CONAMA, com base em parecer do IBAMA, propor ao Presidente da República a criação de Unidades de Conservação ambiental. Cabe ainda, no caso de constatada a infração de meio ambiente, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
penalidades
Para efeito da Lei do Meio Ambiente, entende-se por poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Dessa forma, segundo a Lei do Meio Ambiente, Artigo 15, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos e multa de 100 a 1.000 MVRs. A pena será aumentada até o dobro se:
♦ resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
♦ resultar lesão corporal grave;
♦ a poluição ser decorrente de atividade industrial ou de transporte;
♦ o crime ser praticado durante a noite, domingo ou feriado.
O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, sujeitará os transgressores à:
♦ multa simples ou diária, nos valores correspondentes a cada caso, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelos Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios;
♦ perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
♦ perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditos;
♦ suspensão da atividade.
A Lei do Meio Ambiente veio disposta a corrigir erros e mudar mentalidades, porque quem cobra a multa é a Receita Federal, nos moldes do Imposto de Renda. As multas, conforme o Decreto no 99.274/90, variam de 61,7 a 6.170,0 BTNs - Bônus do Tesouro Nacional (corrigíveis pela TR), que são cobradas pelo Leão.
Embora rigorosa, a lei tem suas atenuantes e peculiaridades. Ela permite às empresas infratoras a aplicação de 90% do valor da multa na compra de equipamentos destinados a controlar a poluição ambiental ou na realização de pesquisas e de campanhas de educação ambiental.
Formalmente, segundo os Artigos 34, 35 e 36 do Decreto supra citado, as infrações passíveis de multas, podem ser agrupadas em três faixas.
♦ Com multas de 61,7 a 6.170,0 BTNs:
♦ contribuir para que o corpo dágua fique em categoria de qualidade inferior à prevista na classificação oficial;
♦ contribuir para que a qualidade do ar ambiental seja inferior ao nível mínimo estabelecido em resolução oficial;
♦ emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em resolução ou licença especial;
♦ exercer atividade potencialmente degradadora do meio ambiente, sem a licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma;
♦ causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
♦ causar poluição de qualquer natureza que provoque destruição de plantas cultivadas ou silvestres;
♦ ferir, matar ou capturar, por quaisquer meios, em áreas de Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico;
♦ causar degradação ambiental mediante o assoreamento de coleções de água ou erosão acelerada, em áreas de Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico;
♦ desrespeitar interdições de uso, de passagem e outras estabelecidas administrativamente para a proteção contra a degradação ambiental;
♦ impedir ou dificultar a atuação dos agentes credenciados pelo IBAMA, para inspecionar situações de perigo potencial ou examinar a ocorrência de degradação ambiental;
♦ causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criação de animais.
Com multas de 308,5 a 6.170,0 BTN
♦ realizar em APAs, sem licença do respectivo órgão de controle ambiental, abertura de canais ou obras de terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material rochoso, em volume superior à 100 m3 , que possam causar degradação ambiental;
6 Competência do CONAMA 2
Com multas de 617 a 6.170 BTN’s:
condições atenuantes e agravantes
instrumentos de defesa do meio ambiente
direito de petição
direito de certidão
licenças ambientais
licença prévia - LP
licença instalação - LI
licença operação - LO
7 Competência Do CONAMA 3
EIA/RIMA
audiência pública
Legislação Básica
instituições de controle do meio ambiente
8 Avaliação de Impacto Ambiental
definição e classificação dos impactos ambientais
impacto positivo
impacto negativo
impacto direto
impacto indireto
impacto de curto prazo
impacto de longo prazo
impacto reversível
impacto irreversível
impacto temporário
impacto permanente
impacto ambiental de um projeto
9 Atividades modificadoras do meio ambiente
Vantagens da AIA
10 Incertezas da AIA
critérios para elaboração de estudo de impacto ambiental
11 Descrição do projeto e suas alternativas
determinação da área de influência do projeto
diagnóstico ambiental da área de influência
identificação e estimativa dos impactos ambientais
estudo e definição de medidas mitigadoras
programas de gerenciamento
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
12 Metodologias de avaliação de impactos ambientais
Identificar e quantificar os efeitos ambientais de projetos é tarefa complexa, pela diversidade de impactos ambientais que podem ser causados pela interferência do homem no ambiente. Assim sendo, as avaliações de impactos ambientais devem ser interdisciplinares, sistemáticas, reproduzíveis e com um forte grau de organização e uniformidade. Devem considerar os sistemas mais complexos possíveis. E, ainda que cada parte deva ser estudada por um especialista na matéria, as interações entre as distintas partes devem ser o mais estreita e constante possível.
A identificação e avaliação de impactos requer a coleta e manipulação de grande quantidade de dados e, o mais importante, a comunicação dos resultados finais do estudo para os que tomam as decisões e para os membros do público, muitos dos quais provavelmente não são especialistas em ciências ambientais. Para auxiliar a ultrapassar essas dificuldades, têm sido desenvolvidas abordagens ou técnicas auxiliares, comumente chamadas de Metodologias ou Métodos de Avaliação de Impactos Ambientais - MAIA.
Entende-se por metodologia de avaliação de impactos ambientais um conjunto de normas e de procedimentos que regem a realização de estudos de impacto sobre o meio ambiente. Existem dois tipos de MAIA, a administrativa e a técnica. A metodologia administrativa refere-se aos procedimentos gerais a aos trâmites legais e institucionais do processo. A metodologia técnica refere-se aos meios e mecanismos de AIA específicos, alguns dos quais serão abordados neste capítulo.
métodos aplicáveis
Os métodos para avaliação de impactos ambientais variam segundo o fator ambiental considerado. Por exemplo, existem tecnologias muito adequadas e comprovadas para a predição dos impactos sobre a qualidade do ar, no que diz respeito a calcular as concentrações de contaminantes na atmosfera, porém em troca, os impactos na flora e na fauna destes contaminantes, ou seja, os efeitos, não são tão facilmente quantificáveis. Portanto, é possível usar tecnologias comprovadas em alguns casos, enquanto que em outros há que basear-se no julgamento e na experiência de profissionais no campo.
As metodologias de avaliação têm que ser flexíveis, aplicáveis em qualquer fase do processo de planejamento e desenvolvimento da atividade. Devem ser adequadas para poder efetuar uma análise global, sistemática e interdisciplinar do meio ambiente e de seus múltiplos componentes. E, ainda, devem ser revisadas constantemente, em função dos resultados obtidos e da experiência adquirida.
As AIA’s, conforme visto anteriormente, devem descrever a ação proposta, assim como outras alternativas; predizer a natureza e magnitude dos impactos ambientais sobre o meio físico, biológico e antrópico, no entorno da obra; interpretar os resultados; prevenir os efeitos ambientais; e, comunicar os resultados, de forma a ser entendido por aqueles que tomam a decisão e o público interessado. Assim sendo, as metodologias devem envolver as seguintes atividades:
♦ identificação de impactos;
♦ previsão e medição de impactos;
♦ interpretação de impactos;
♦ identificação de medidas mitigadoras e dos requisitos de monitorização;
♦ comunicação aos usuários das informações sobre os impactos, tais como aos responsáveis pela tomada de decisão e membros do público.
O significado destas atividades, pode ser entendido, tomando-se como exemplo um caso hipotético, de um país em desenvolvimento, que decidiu que os recursos florestais de uma certa região deveriam ser explorados e que uma usina de celulose e papel fosse ali instalada, para promover o crescimento econômico local e substituir as caras importações de papel. Consequentemente, um certo local foi escolhido como a possível localização para a usina. Antes da decisão sobre o início da construção, uma AIA tem que ser elaborada para avaliar as implicações ambientais do projeto.
classificação das técnicas de AIA
As técnicas de avaliação, segundo a função analítica que apresentam, podem ser divididas em:
♦ técnicas de identificação;
♦ técnicas de predição;
♦ técnicas de interpretação;
♦ técnicas de prevenção;
♦ técnicas de comunicação.
Dentre as metodologias conhecidas, algumas apenas identificam os impactos, outras são técnicas de identificação e quantificação, outras são basicamente conhecidas como técnicas de comunicação. Por outro lado, ao se abordar as muitas classificações dos diferentes métodos existentes, deve-se ter em conta que nenhum está totalmente desenvolvido, nem resulta absolutamente idôneo para um determinado projeto. Em todos os casos, tem-se que ajustar o modelo à complexa realidade física e socio-econômica que apresenta uma dada localização. Assim é que quase sempre se opera com uma metodologia ad hoc.
Existem várias classificações para as metodologias de avaliação de impactos ambientais, o presente estudo segue a classificação adotada por Warner e Bormley (1974), que as dividiu em cinco grupos. Acrescenta-se a estes um sexto grupo constituído pelos modelos de predição.
♦ Métodos ad hoc ;
♦ Check list ou Listagem de controle;
♦ Matrizes;
♦ Sobreposição de mapas;
♦ Diagramas;
♦ Modelos de predição
métodos " AD HOC " ou espontâneos
Compreendem técnicas rápidas de avaliação de impactos, desenvolvidas para projetos já definidos, ou seja, o método é aplicado apenas para um caso específico, pela equipe solicitada para fazer a avaliação. De um modo geral, estas técnicas não se prendem a métodos já definidos, mas podem aproveitar idéias dos mesmos para elaborar uma informação qualitativa ampla para comparação de alternativas de localização ou de processos de operação de um dado empreendimento.
check list ou listagem de controle
É um método de identificação, utilizado principalmente para avaliações preliminares. Consiste de uma lista de fatores ambientais que podem ser afetados pelo empreendimento, a ser utilizada para uma avaliação rápida dos impactos ambientais do mesmo em uma determinada área. Através dessas listas, os impactos ambientais são identificados de forma qualitativa para tipos específicos de projetos, a fim de assegurar que todos os itens sejam considerados. Desse modo, elabora-se uma lista para projetos de recursos hídricos, outra para projetos petroquímicos, etc.(Quadro 17.1).
Nas listas de checagem os impactos ambientais podem ser classificados como diretos/indiretos, reversíveis/irreversíveis, etc. Devem ser acompanhadas de um texto que descreva detalhadamente as possíveis variações dos fatores ambientais assinalados; este texto constitui o estudo de impacto propriamente dito. Os impactos assinalados podem também ser valorados, e, sempre de forma subjetiva, podem ainda ser ponderados entre si. Assim, as listas evoluem de listas simples para listas descritivas, lista de verificação e escala e listas de verificação, escala e ponderação. Vale lembrar mais uma vez que é um método de identificação qualitativo e, como tal, presta-se muito bem para análises preliminares, com uma grande vantagem pois oferece a possibilidade de cobrir ou identificar quase todas as áreas de impacto.
13 Metodologias de avaliação de impactos ambientais 2
matrizes
sobreposição de mapas
diagramas / redes de interação
modelos de predição
14 Gerenciamento ambiental (ISO 14.000)
ISO 14.000 - gestão ambiental
sistema de gestão ambiental - SGA
auditoria ambiental
avaliação do desempenho ambiental
rotulagem ambiental
análise do ciclo de vida