Auxiliar de Radiologia Odontológica

Noções Básicas em Radiologia Odontológica

1 Portaria SVS/MS N° 453, De 1 De Junho De 1998:

Introdução:

 

No dia 1 de junho de 1998,m foi aprovado o Regulamento Técnico que estabelece  as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, considerando: 

  • Expansão do uso das radiações  ionizantes na Medicina e Odontologia no pais;
  • Riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico;
  • As exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante;
  • O uso das radiações ionizantes representa um grande avanço na medicina, requerendo, entretanto, que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção;
  • Responsabilidades regulatórias do Ministério da Saúde relacionadas à produção, comercialização e utilização de produtos e equipamentos emissores de radiações ionizantes;
  • A necessidade de garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população, assim como de assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, aos profissionais e ao público em geral;
  • A necessidade de padronizar, a nível nacional, os requisitos de proteção radiológica para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios-x diagnósticos e a necessidade de detalhar os requisitos de proteção em radiologia diagnóstica e intervencionista estabelecidos na Resolução n° 6, de 21 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Saúde;
  • As recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica estabelecidas em 1990 e 1996, refletindo a evolução dos conhecimentos científicos no domínio da proteção contra radiações aplicada às exposições radiológicas na saúde.

Foram estipuladas algumas normas para o funcionamento do estabelecimento de clinicas radiológicas, segue alguma delas:

Em todas as clinicas devem ser cumpridas algumas obrigações básicas que é de suma importância para o bom funcionamento, proteção da vizinhança, equipe e pacientes. 

 

Instalação:

 

Foram estipuladas algumas normas para o funcionamento do estabelecimento de clínicas radiológicas, segue alguma delas:

  • Em todas as clínicas devem ser cumpridas algumas obrigações básicas que são de suma importância para o bom funcionamento, proteção da vizinhança, equipe e pacientes. 
  • Antes de ser instalado, a Vigilância Sanitária deve verificar se o local está de acordo com as diretrizes da autoridade sanitária local.

 

Registro de equipamentos:

 

Para um boa segurança da equipe e pacientes nenhum tipo ou modelo de equipamento de raios-x diagnósticos e acessórios de proteção radiológica  em radiodiagnóstico pode ser comercializado sem possuir registro do Ministério da Saúde. Os fornecedores de equipamentos de raios-x diagnósticos devem informar semestralmente por escrito a cada autoridade sanitária estadual, sobre cada equipamento comercializado a ser instalado no respectivo estado, incluindo o seu número de série, de modo a permitir a rastreabilidade dos equipamentos instalados no país.

Licenciamento do local:

 

Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local. O licenciamento do serviço radiodiagnóstico exige alguns protocolos a serem cumpridos, segue abaixo:

Deve ser aprovado, as competências de proteção radiológica, projeto da construção local da instalação.

 

Alvará para o funcionamento do local com todos os documentos a seguir: 

  • Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Portaria 1884/94 do Ministério da Saúde;

  • Planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x e salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, bucky vertical e mobiliário relevante;

  • O local e as descrições de onde irão ficar os equipamentos;

  • Quais exames a clínica irá realizar;

  • Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física radiodiagnóstico.   

O Alvará para o  funcionamento do serviço, deve solicitar alguns documentos:

  • Requerimento da autoridade sanitária local, assinado pelo responsável legal do estabelecimento;
  • Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada;
  • Todos os termos de responsabilidade e termo de proteção radiológica devidamente autorizada e preenchidos corretamente.  

 

Validade e Renovação dos documentos:

 

Todos os documentos listados acima tem um prazo de validade e renovação para o funcionamento legal. Segue abaixo quais documentos precisam ser renovados:

O Alvará de funcionamento do serviço tem a validade de no máximo 2 anos.

A renovação do alvará deve ser solicitado pelo titular instruída de:

  • Requerimento e termos de responsabilidade, conforme modelos próprios da autoridade sanitária;

  • Relatório do programa de garantia de qualidade, assinado por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde;

  • Documento de atualização do memorial descritivo de proteção radiológica, caso tenham ocorrido alterações não notificadas no período.

A concessão e renovação de alvará de funcionamento do serviço  está condicionado à aprovação de documentos apresentados e à comprovação do cumprimento dos requisitos técnicos especificados no Regulamento.

Qualquer modificação feita nas dependências do serviços ou nos equipamentos de Raio X deve ser notificada pela autoridade sanitária local.

Alvará do estabelecimento:

O mesmo deverá ficar exposto em lugar visível ao público, contendo a identificação dos equipamentos.

Todo serviço deverá manter uma cópia do projeto de arquitetura de cada instalação , até mesmo a modificada, conforme especificada pela autoridade da ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

No próximo capítulo falaremos da profissão do SPR (Supervisor Radiológica) e RT (Técnico de Radiologia), e que ele pode nos auxiliar.

2 Proteção Radiológica:

Proteção Radiológica SPR (Supervisor de Proteção Radiológica) e RT (Técnico de Radiologia):

 

Supervisor de Proteção Radiológica:

O SPR (Supervisor de Proteção Radiológica)  é um profissional que possui conhecimentos para elaborar o Plano de Proteção Radiológica,  tem a função de prover um ambiente de trabalho seguro para todos que trabalham nele. Geralmente, a radiação ionizante está presente em empresas que executam serviços com fontes radioativas e instrumentos radiométricos médicos ou industriais.

O supervisor de proteção radiológica tem dever:

  • Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica;

  • Verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos deste Regulamento;

  • Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação;

  •  Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros de operação dos equipamentos e assegurar que os operadores estejam instruídos sobre os mesmos;

  •  Realizar monitoração de área, periodicamente, e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas;

  •  Implementar o programa de garantia da qualidade e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas;

  • Manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas;

  •  Revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica;

  • Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares;

  •  Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe sobre os aspectos de proteção radiológica e garantia de qualidade;

  • Informar ao titular todos os dados relevantes obtidos nos programas de proteção radiológica e garantia de qualidade, para subsidiar o mesmo no exercício de suas responsabilidades;

  • Redigir e distribuir instruções e avisos sobre proteção radiológica aos pacientes e profissionais envolvidos, visando à execução das atividades de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos neste Regulamento.

 

Responsabilidades nos procedimentos radiológicos pelo RT (Técnico em Radiologia):

O Técnico em Radiologia é o único profissional técnico que possui um conselho próprio, o CONTER, Conselho Nacional das Técnicas Radiológicas, criado em 1987 e que, hoje, regulamenta a atuação do Tecnólogo em Radiologia.

Os técnicos de radiologia são profissionais de saúde que efetuam exames na área da radiologia, ou seja, atuam na produção de imagens do interior do corpo que permitem diagnosticar situações patológicas como pneumonias, tumores ou fraturas ósseas, entre outras. As suas principais funções consistem na programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas utilizadas no diagnóstico, na prevenção e promoção da saúde, recorrendo, para esse efeito, a equipamentos tecnologicamente avançados.

 

Treinamento Periódicos:

 

O treinamento é uma atualização periódica da equipe sobre técnicas e procedimentos radiológicos, incluindo aspectos de proteção radiológica. É responsabilidade dos empregadores e titulares do serviço garantir os recursos necessários para o treinamento apropriado e atualização periódica da equipe.

Além disso, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho, o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve estar capacitado inicialmente e de forma contínua em proteção radiológica.

Os titulares devem implementar um programa de treinamento anual, integrante do programa de treinamento anual, integrante do programa de proteção radiológica, contendo:

  • Procedimentos de operação dos equipamentos incluindo,  uso de tabelas de exposição e procedimentos em caso de acidentes;

  • O uso de Epi para os pacientes e acompanhantes;

  • Procedimentos para minimizar as exposições médicas e ocupacionais;

  • O uso de dosímetros individuais;

  •  Processamento radiográfico;

  • Dispositivos legais.

 

Controle de áreas do serviço:

 

Os ambientes de serviço onde será a clínica de radiologia odontológica, devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas. 

As salas onde  se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando deve ser controlada, a mesma deve possuir:

  • Barreiras com blindagem suficiente  para garantir a manutenção  de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente;

  • Ser exclusivas aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico e ao paciente submetido ao procedimento. Excepcionalmente, é permitida a participação de acompanhantes;

  • Ter restrição de acesso e de sinalização.

 

Instalações de Radiodiagnóstico:

 

Para fazer a instalação de equipamentos de radiodiagnóstico  toda a vizinhança deve ser da área controlada classificada como área livre, sob o aspecto de proteção radiológica.

Segundo o regulamento da ANVISA, em caso de exposição acidental, deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa. Cabe ao empregador: 

  • Implementar medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos;

  •  Manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento; 

  • Promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes; 

  • Manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;

  • Fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa;

  •  Dar ciência dos resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergências, por escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado dos exames médicos .

 

Riscos da exposição a radiação para fazer exames diagnósticos:

 

A radiação é emitida por elementos radioativos dos equipamentos de radiografia.

A maioria dos exames diagnósticos que utilizam a radiação ionizante expõe o paciente a doses relativamente baixas de radiação, que geralmente são consideradas seguras. Mas toda radiação ionizante  é potencialmente lesiva e não há limiar abaixo do qual não ocorrem efeitos lesivos, assim envidar-se todos os esforços para minimizar a exposição à radiação.

Existe várias maneiras de medir a exposição à radiação:

  • A dose absorvida é a quantidade de radiação absorvida por unidade de massa. É expressa em unidades especiais de Gray (Gy) e MiliGray (mGy). Anteriormente, era expressa em dose de radiação absorvida (rad); 1 mGy = 0,1 rad.

  • A dose equivalente é a dose absorvida multiplicada pelos fatores de ponderação da radiação, que ajusta os efeitos teciduais com base no tipo de radiação emitida (p. ex., raios-X, raios gama, elétrons). É expressa em Sieverts (Sv) e MiliSieverts (mSv). Previamente era expressa em equivalentes de Roentgen em homens (rem); 1 mSv = 0,1 rem. Para raios-X, incluindo TC, o fator de ponderação de radiação é 1.

  • A dose efetiva é a medida do risco de câncer; ela ajusta a dose equivalente com base na suscetibilidade do tecido exposto à radiação (p. ex., as gônadas são mais suscetíveis). É expressa em Sv e mSv. A dose efetiva é mais elevada nos jovens.

 

No próximo capitulo iremos nos aprofundar no assunto de Dosimetria, como é o processo de proteção para cada setor. 

3 Dosimetria:

O que é Dosimetria e como ela nos orienta e a se proteger:

 

Dosimetria individual, ou dosimetria pessoal, é um procedimento de proteção radiológica que visa preservar a saúde de trabalhadores e minimizar os riscos derivados do uso de radiações ionizantes.

Segue abaixo como reduzir a dose no paciente, público, operador e equipe ,e quais os procedimentos a serem adotados:

 

 

Paciente:

 

  • Os exames radiográficos devem ser realizados somente  quando, após o exame clínico, a saúde geral e dentária do paciente sejam julgados necessários. Deve-se averiguar a existência de exames radiográficos anteriores que tornem desnecessário um novo exame;

  • O tempo de exposição deve ser o menor possível;

  • A repetição de exames devem ser evitadas por meio do uso de técnicas corretamente.

 

Para as radiografias intra orais:

 

Nas radiografias intra orais deve- se utilizar :

  • Técnica do paralelismo com localizadores longos;

  • Posicionamento;

  • Prendedores de filme e de bite-wing, para evitar que o paciente fica segurando o filme;

  • Localizadores devem estar o mais próximo possível do paciente para garantir o tamanho do campo mínimo.

 

 

Para as radiografias extra orais:

 

Já nas radiografias extra orais deve- se utilizar:

  • Deve utilizar o menor campo ou igual do tamanho do filme;

  • O operador deve observar o paciente durante todo o procedimento.

Observações:

  • É proibido o uso de sistema de acionamento com disparo com retardo;

  • Uso de vestimenta de proteção individual de modo a proteger a tireóide o tronco e as gônadas dos pacientes durante as exposições. Os aventais plumbíferos devem ser acondicionados de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado.

 

Proteção do operador e equipe:

 

Para uma proteção garantida dos operadores e equipe, deve seguir as orientações abaixo: 

Em equipamentos panorâmicos ou cefalométricos devem ser operados dentro de uma cabine ou biombo fixo de proteção com visor apropriado ou sistema de televisão:

  • O visor deve ter pelo menos a mesma atenuação calculada para a cabine;
  • A cabine deve estar posicionada de modo que nenhum indivíduo possa entrar sem a autorização do operador.

Em exames intra-orais em consultórios, o operador deve manter-se a uma distância de, pelo menos, 2 metros do tubo e do paciente durante as exposições. Se a carga de trabalho for superior a 30 mAmin por semana, o operador deve manter-se atrás de uma barreira protetora com uma espessura de, pelo menos, 0,5 mm equivalentes ao chumbo.

O operador ou qualquer membro da equipe não deve colocar-se na direção do feixe primário, nem segurar o cabeçote ou o localizador durante as exposições.

Nenhum elemento da equipe deve segurar o filme durante a exposição.

 

Proteção ao público:

 

Para a proteção do público o titular deve:

  • Demonstrar através de levantamento radiométrico que os níveis de radiação produzidos atendem aos requisitos de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento.

  •  O acesso à sala onde exista aparelho de raios-x deve ser limitado durante os exames radiológicos.

  • Uma sala de raios-x não deve ser utilizada simultaneamente para mais que um exame radiológico.

No próximo capitulo iremos falar da câmara escura e como funciona seu processamento.

4 Câmara escura:

Processamento e armazenagem dos filmes radiográficos:

 

Câmara escura 

 

É o melhor local para processar uma radiografia. Deve ser um espaço amplo, onde podemos dispor de tanques para as soluções com água corrente abundante e, em regiões frias, de condições de aquecimento adequado, mesas de trabalho e etc. Não devemos deixar esta caixa perto de luzes claras ou de local com temperatura muito alta.

Ela deve ser planejada e ser construída  com os seguintes requisitos abaixo:

  • A dimensão deve ser proporcional à quantidade de radiografias e ao fluxo de atividades previstas no serviço;

  • A vedação da luz deve ser apropriada contra a luz artificial e a luz do dia;

  • O(s) interruptor(es) de luz clara deve(m) estar posicionado(s) de forma a evitar acionamento acidental;

  • O ar deve ser agradável ao ambiente;

  • As paredes devem ser de revestimento resistentes à ação de substâncias químicas utilizadas, junto com o local onde possam ocorrer respingos dessas substâncias;

  • Piso deve ser anticorrosivo, impermeável e antiderrapante;

  •  Sistema de iluminação de segurança com lâmpadas e filtros apropriados aos tipos de filmes utilizados, localizado a uma distância não inferior a 1,2 m do local de manipulação.

 

Câmara escura manual:

 

A câmara escura para a revelação manual deve possuir: cronômetro, termômetro e tabelas para garantir o processamento nas condições  especificadas pelo fabricante dos produtos de revelação.

Deve ter local adequado para o armazenamento dos filmes radiográficos, de forma que esses filmes sejam mantidos:

  • Em posição vertical;

  • Afastados de fontes de radiação;

  • Com as condições de temperaturas e umidade de acordo com as especificações do fabricante;

Observação: A iluminação da sala de interpretação e laudos deve ser planejada de modo a não causar reflexos nos negatoscópios que possam prejudicar a avaliação da imagem.

 

Processamento, cuidados e armazenamentos dos filmes radiográficos:

 

O processo dos filmes é o ato de revelar, lavar, fixar e fazer a lavagem final do filme e requer alguns cuidados:

  • Deve ser afixada na parede da câmara uma tabela de tempo e temperatura de revelação;

  • Deve-se medir a temperatura do revelador antes da revelação.

 

 

Soluções do processamento:

 

As soluções do processamento são responsáveis pela transformação da imagem latente de uma película radiográfica, deve- se ficar atento a:

  • As soluções devem ser regeneradas ou trocadas quando necessário, de acordo com as instruções do fabricante.
  • Não devem ser utilizados filmes ou soluções de processamento com prazo de validade expirado.

A maioria dos filmes aceitam processamento manual e automático. No modo manual, a revelação acontece em câmara escura, que pode ser portátil ou em cômodo. Já a máquina processadora tem a vantagem da rapidez na operação, da uniformidade dos resultados e de não exigir grande espaço no consultório.

 

Processamento manual:

 

 

 

O processo manual simplifica e reduz o tempo de processamento, a solução usada é especial, pois permite a revelação em uma única operação. 

No processo não deve ser realizada qualquer inspeção de luz e a câmara escura de revelação sempre deve estar limpa.

 

Armazenamento:

 

Os filmes radiográficos odontológicos são sensíveis à luz, aos raios gama, ao calor, tempo e à umidade. Devem ser guardados em local com pouca iluminação e longe de temperaturas elevadas.

Armazene os filmes a temperatura entre 10°C e 21°C em local protegido da luz e sem objetos pesados sobre as embalagens. As radiografias reveladas devem ser guardadas em lugar bem ventilado.

Um filme radiográfico vencido, por exemplo, deixa a imagem repleta de pontos brancos. Já uma película submetida a temperaturas altas na estocagem aparece com manchas escuras na revelação.