Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

1 Materiais Inflamáveis e Combustíveis:

Classificação de Materiais:

A Norma Regulamentadora 20 define que líquidos inflamáveis são aqueles que tem ponto de inflamação menor ou igual a 60°. Em contrapartida, líquidos combustíveis são considerados apenas a partir de 60° até 93°. Os gases inflamáveis são aqueles que inflamam quando o ar está em 20° e com a pressão padrão de 101,3 kPa (quilopascal). 

Para que se compreenda melhor, o ponto de fulgor é a menor temperatura em que são liberados vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por um agente de ignição por combustíveis. 

 

Classificação de Instalação:

As instalações de armazenamento são classificadas em três: Classe I, Classe II e Classe III. É de extrema importância que se tenha o conhecimento de quais são elas, pois é através disso que serão definidos os aspectos de segurança no trabalho e a capacitação dos colaboradores. 

Para que as classificações sejam feitas, são usados os seguintes critérios: 

  • Atividade;
  • Capacidade de armazenamento permanente ou provisório. 

 

Capacidade de Armazenamento:

Considerando as duas referências citadas acima, a norma desenvolveu uma tabela que confirma a classificação, podendo ser resumida desta forma: 

Classe I:

A respeito da atividade exercida: 

  • locais de trabalho com líquidos combustíveis ou inflamáveis.

Em relação ao espaço de armazenamento, de forma permanente ou não: 

  • gás inflamável: entre 2 à 60 toneladas;
  • combustíveis ou líquidos inflamáveis: entre 100 à 5.000 m³. 

Classe II: 

A respeito da atividade exercida: 

  • atividade de transportação de gases e combustíveis ou líquidos inflamáveis por dutos;
  • engarrafadores de inflamáveis.

Em relação ao espaço de armazenamento, de forma permanente ou não: 

  • gás inflamável: entre 60 à 600 toneladas;
  • combustíveis ou líquidos inflamáveis: entre 5.000 à 50.000 m³. 

Classe III: 

A respeito da atividade exercida: 

  • refinarias;
  • locais de processamento de gases naturais;
  • unidades de instalação petroquímica;
  • fábricas de álcool ou etanol. 

Em relação ao espaço de armazenamento, de forma permanente ou não: 

  • gás inflamável: acima de 600 toneladas;
  • combustíveis ou líquidos inflamáveis: acima de 50.000 m³.

 

2 Procedimentos com Situações de Risco:

Como prosseguir em situações emergenciais com inflamáveis:

Os acidentes envolvendo materiais perigosos, em específico os inflamáveis, são cheios de circunstâncias que interferem diretamente no sistema operacional e demandam técnicas emergenciais para a solução no cenário. 

Com isso, pode-se afirmar que não existe um método restrito a ser seguido. O indicado é que sejam feitos procedimentos que auxiliarão bastante as Equipes de Emergência. 

A atuação em Emergências com Produtos Perigosos e Inflamáveis pode ser dividida em alguns passos, sendo eles: 

  • Isolamento da área;
  • Proteção Pessoal;
  • Descontaminação;
  • Retenção e Controle do produto;
  • Exílio da área;
  • Reconhecimento do produto e seus riscos.

Antes de se iniciar ações de socorro para situações de emergência com materiais perigosos, deve-se ter a maior quantidade de informações a respeito do local e do produto, para assim tem uma base do que aconteceu, do que está acontecendo e do que poderá vir a acontecer. 

A verificação de riscos é iniciada assim que o órgão responsável pela contenção da situação é avisada, e só terminará quando toda a situação for contida. As emergências não tem um só motivo para acontecer, devido a mudanças ocorridas durante o acontecimento, mudando assim toda a verificação de riscos durante o socorro. 

A principal ideia é que o risco com a maior chance de se desenvolver seja estudado primeiro, para que seja o primeiro a ser retirado da situação. 

Na hora de analisar os riscos, um fator primordial é o bom senso, para que assim se estude as melhores possibilidades sem colocar em riscos as pessoas, o meio ambiente ou bens materiais, de preferencia lembrando de situações passadas que obtiveram sucesso ou não.

Não só o bom senso deve ser usado, mas também pontos importante, como por exemplo: 

  • Potencial perigo mostrado pelo produto químico;
  • Relação de perigo para as pessoas, meio ambiente e bens materiais;
  • Quanto de produto está envolvido;
  • Conhecimento e treinamento dos colaboradores.

Desta forma, quando ocorrerem acidentes de trabalho, com situações de emergência, os procedimentos de praxe devem ser adotados de acordo com cada ocorrência. 

Em caso de pequenos vazamentos: 

  • A área deverá ser lavada com grande quantidade de água. 

 

Em casos de grandes vazamentos: 

  • O local deverá ser isolado, sinalizado devidamente e todas as pessoas deverão ser afastadas;
  • Todas as fontes de possível combustão deverão ser eliminadas;
  • O produto deverá ser mantido por perto, de preferência com alguma barreira, impedindo que escorra para lagos, rios e mares;
  • Deverá ser feito o uso de areias, terras, ou materiais devidos para que haja a absorção do produto, sendo depois embalado de forma correta para que a destruição seja feita; 
  • As autoridades locais, tais como, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Órgão Ambiental e Defesa Civil deverão ser avisadas de forma imediata. 

 

Em casos de incêndio de pequenas proporções: 

  • Deverá ser feito o uso do extintor de pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica ou água em forma de neblina. Contatar a Brigada de Incêndio imediatamente, para dar início à cessação do fogo.

 

Em casos de incêndio de grandes proporções: 

  • Deverá ser feito o resfriamento de recipientes de armazenamento e proximidades com água em forma de neblina, ou outra forma de combate, e o Corpo de Bombeiros deverá ser acionado imediatamente. 

 

Em casos de poluição: 

  • Deverá ser feito o impedimento de qualquer resquício para os rios, lagos, canais e mares;
  • O Órgão de Proteção ao Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros deverão ser avisados. 

Os primeiros socorros deverão ser feitos de forma imediata quando houver envolvimento de pessoas. Serão feitos da seguinte maneira: 

  • A vítima deverá ser levada para um local aberto, onde terá suas roupas retiradas por conta da contaminação;
  • Caso tenha havido contato da substância com os olhos, deverá ser lavado por no mínimo 15 minutos em abundância;
  • Em caso de contato com a pele, a região atingida deverá ser lavada com sabão e água;
  • Em situação de ingestão, não é recomendado a provocação de vômitos;
  • Caso a vítima fique inconsciente, alguém próximo deverá realizar respiração artificial;
  • Alguém deverá chamar um médico;
  • Todas as informações do acidente devem ser passadas ao Órgão responsável, assim como as informações sobre o paciente deverão ser passadas ao SAMU, ou Bombeiros. 

 

3 Plano de Manutenção Preventiva:

Do que se trata:

 

O plano de manutenção preventiva é um documento ou mais, que servem como forma de registro para todas as atividades de manutenção preventiva, tai como sua periodicidade, constância, manutenção, materiais e peças que deverão ser usadas e quais são os profissionais responsáveis. 

Ele deverá ser feito como uma espécie de roteiro, em que servirá de apoio para que todos os profissionais que são da parte da manutenção possam fazer tarefas de forma padrão, com alto índice qualitativo e seguras.

No plano, deverão conter informações o mais detalhado possível de forma que ajude os colaboradores de forma intuitiva a agir de forma hábil e plausível. 

Todas as tarefas do setor de manutenção deverá ser previamente planejada, o planejamento tem relação direta com a redução de custos de manutenção e aumento de indicadores como MTBF (Mean Time Between Failures, que em português significa tempo médio entre falhas), Confiabilidade e Disponibilidade. 

 

Porque fazer um plano de manutenção preventiva:

 

O benefício principal do Plano de Manutenção é a diminuição de desperdícios. Seja ele com materiais, tempo ou mão de obra. Se não houver planejamento em qualquer atividade, não importando o tema, com certeza haverá desperdício. 

Já foi constatado que uma atividade que não foi planejada tem 65% de chance de estar tendo desperdício de tempo. Assim sendo, a cada 8 horas trabalhadas, somente 2,8 horas foram de fato utilizadas. Esse número é assustador. 

Para que esse tempo de desperdício seja diminuído e tenha mais aproveitamento, é recomendado que seja feita a implantação do Plano de Manutenção Preventiva. Com isso, é esperado que haja um aumento no tempo produtivo de 35% para 65%. Deste modo, a implantação do plano seja boa não somente para o colaborador, mas também para a empresa, de modo que a produção da equipe subirá de 2,8% para 5,2% de aproveitamento.

 

Elaboração de um Plano de Manutenção Preventiva Eficiente:

 

Não é difícil montar um plano de manutenção, mas criar um plano de manutenção competente e extensivo traz alguns desafios. É difícil observar a delicadeza de um plano quando não se sabe a forma como ele foi feito ou pensado, sem entender o ambiente em que ele será inserido. 

Um plano pode ser criado com a ajuda de diversas técnicas diferentes. Algumas podem aumentar ou rebaixar a produtividade da construção, execução ou administração de planos. O mais importante não é a forma como é feita, mas sim as informações que contém nele. 

Para que haja harmonia na interação interna da manutenção, é necessária a existência de um plano que tenha as seguintes informações: 

  • Quais serviços serão feitos;
  • Quando serão feitos;
  • Quem serão os responsáveis pela execução;
  • Quais os materiais necessários para que o serviço seja feito (peças, ferramentas, entre outra); 
  • Qual será o tempo médio de cada serviço;
  • Qual será o curto de cada serviço, cada unidade e o custo interino;
  • Quais serão os materiais utilizados;
  • Quais ferramentas e máquinas serão necessárias. 

O plano poderá ser criado dentro de plataformas simples, como Excel, Project, Word, etc. Como também pode ser criado dentro de plataformas mais complexas, como CMMS (Centered Maintenance Management System) específicos, como por exemplo, SAP-PM, TOTVS, etc. 

A diferença na criação desses softwares se dará por variedade de recursos que estarão disponíveis. Um plano nada mais é do que um conjunto de informações, organizadas, que saem do setor de PCM: Planejamento de Controle de Manutenção e vão para o técnico. 

O primeiro passo para dar início ao projeto do plano é a coleta de dados de serviços, ou seja, as ferramentas que compõe a instalação deverão ser identificados por meio de formulários arquivos e pastas, o que facilita que as informações sejam acessadas e adianta as comparações e inspeções. 

 

4 Gestão de SSO em atividades com Inflamáveis e Líquidos Combustíveis

A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Aplica-se também a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

5 Classificação dos materiais inflamáveis e combustíveis

NR 20 define que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º.

Por outro lado, os líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

Já os gases inflamáveis são os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

Para um melhor entendimento, o ponto de fulgor (ou ponto de inflamação) é a menor temperatura na qual um combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, ou seja, um agente de ignição.

6 Classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4.

Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos, etc.

Em cada classe há uma subdivisão por: Atividade ou Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.

Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de atividade mencionada na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a capacidade de armazenamento da instalação. A definição de instalação consta do Glossário como:

“unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”

Para fins de obtenção do valor da capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra.

7 Capacidade de Armazenamento

Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes diferentes, deve-se aplicar a classe de maior gradação. A classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis segue:

Tabela 1

Classe I

a) Quanto à atividade:

  • a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

  • b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
  • b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

a) Quanto à atividade:

  • a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
  • a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

  • b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
  • b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

a) Quanto à atividade:

  • a.1 – refinarias;
  • a.2 – unidades de processamento de gás natural;
  • a.3 – instalações petroquímicas;
  • a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

  • b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
  • b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

8 Instalações dispostas conforme a NR20

A NR 20 dispõe ainda de dois tipos de instalações “como exceções”. A primeira refere-se as instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.

Estas instalações constituídas como exceções possuem aspectos legais peculiares, como por exemplo, contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, além da necessidade de realizar treinamento em curso básico previsto nesta norma, dependendo da classificação das instalações.

A segunda, abrange as instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas. Nestes casos, deve ser contemplado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, bem realizar treinamento com os trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico conforme estabelecido na NR 20.

9 Capacitações e treinamentos necessários aos trabalhadores em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, conforme item 20.11, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;

2. Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;

3. Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;

4. Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.

5. Os integrantes da equipe de resposta a emergências (item 20.14) devem possuir treinamento adequado às suas funções.

10 Permissão de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A Permissão de Trabalho abordada no item 20.8.8 é uma autorização formalizada e compartilhada, a partir de um planejamento para a execução de atividades não rotineiras, de processos de inspeção e manutenção, a serem realizados período pré-determinado e que seja necessário estabelecer medidas de controle, considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade dos trabalhadores.

11 Instrução de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma sistemática / descrição de forma sequencial e detalhada (como um passo a passo) das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, observando perspectivas de segurança, saúde e meio ambiente que possam afetar a integridade dos trabalhadores. A nomenclatura imputada a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar dependendo das características de cada empresa, entretanto, o conteúdo deve satisfazer os princípios e objetivos neste item da norma. Importante ressaltar que o Prontuário das Instalações deve conter o registro da nomenclatura adotada.

12 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A empresa deve elaborar um plano que contemple a prevenção e o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.

O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar e controlar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, devendo ser revisado sempre que for necessário e por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, quando ocorrerem modificações significativas nas instalações, quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

13 Controle de fontes de ignição em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

As instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares, utilizados em áreas classificadas, bem como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem atender a Norma Regulamentadora 10. Este controle de fontes de ignição deve fazer parte do plano de inspeção e manutenção.

Plano de inspeção, manutenção e prevenção de vazamentos em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis,

A NR 20 dispõe que as instalações devem possui um plano de inspeção e manutenção das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis.

As instalações devem ser inspecionadas periodicamente com foco na segurança e saúde no ambiente de trabalho. O SESMT deve planejar um sistema de inspeções que seja eficaz e com o envolvimento de setores áreas importantes dentro da organização.

Ou seja, os membros da CIPA devem estar envolvidos neste planejamento de inspeções, juntamente com os gestores das áreas operacionais / processos e manutenção. Nesse sentido, todas não conformidades e oportunidades de melhoria evidenciadas deverão ser documentados e comunicados ao responsável, além de serem estabelecidos em plano de ação para o devido gerenciamento dos riscos.

A empresa necessita elaborar um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, com equipamentos e sistemáticas adequadas à instalação e ao material/ produto.

14 Plano de respostas a emergências

A organização deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que abrange as ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões, levando em consideração seus cenários reais e possíveis.

O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter no mínimo:

1. nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;

2. nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;

3. designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;

4. estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;

5. descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;

6. descrição dos meios de comunicação;

7. procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;

8. procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;

9. procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;

10. cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.

15 Disposições Finais

Portanto, às organizações cabe atender este requisito legal, oferecendo condições favoráveis à gestão de saúde e segurança do trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. Tais condições passam por medidas de engenharia com foco em redução e gerenciamento de riscos, treinamento e capacitação de trabalhadores envolvidos nestes processos, estabelecer metas e objetivos voltados a redução de incidentes e acidentes.

As atividades com inflamáveis e combustíveis requer ações de planejamento, prevenção e medidas / respostas a emergências, em virtude do risco e perigo que oferecem. Por isso, uma gestão responsável é necessária, com controles operacionais eficazes, trabalhadores capacitados e treinados, instalações seguras, equipamentos adequados, pessoas engajadas e conscientes com o seu papel e a importância na prevenção de acidentes na organização.