Introdução a Norma Regulamentadora 31

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

1 Introdução:

 

A NR 31, da Portaria 3.214 de 1978, vela pela saúde e segurança nos trabalhos fetos em pecuária, agricultura, silvicultura, aquicultura e exploração ambiental.

Os riscos que estão nas atividades exercidas pelos trabalhadores, podem apresentar riscos biológicos, químicos, físicos e acidentes, assim comprometendo com a saúde e segurança dos mesmos.

A Norma Regulamentadora 31 determina as condições de segurança que deverão ser exercidas no trabalho e seguido pelos trabalhadores e empregadores, devem ser implantadas alguns requisitos técnicos no setor de trabalho para execução das atividades de modo seguro.

Dessa forma, é fundamental cada setor de adequar em suas atividades de forma segura, proporcionando bem estar, evitando prejuízos causados por agente de risco e principalmente acidentes. 

 

Sobre a Norma Regulamentadora 31:

 

A NR 31 é um grupo de normas técnicas e de segurança no trabalho nas atividades julgadas como rurais, tais como a agricultura, pecuária, aquicultura, exploração ambiental e silvicultura.

 

Obrigações do empregador rural segundo a Norma Regulamentadora 31:

 

De acordo com a NR 31, cabe ao empregador:

a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade e as características de cada região, desde que não acarrete riscos à saúde e segurança do trabalhador;

b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;

d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;

f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;

g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;

h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;

i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;

j) informar aos trabalhadores:

  • 1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
  • 2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
  • 3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:

  • 1. eliminação dos riscos;
  • 2. controle de riscos na fonte;
  • 3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação;
  • 4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.

 

Obrigação dos colaboradores:

 

De acordo com a NR 31, cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;

b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;

d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.

 

Direito dos colaboradores:

 

De acordos com a NR 31, é de direto dos trabalhadores:

a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;

b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;

c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;

e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador

2 SESTR e CIPATR:

SESTR:

 

O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) é um programa que é constituído por profissionais especializados em serviços, remetidos para o desenvolvimento de técnicas para a gestão de segurança e saúde no trabalho.

Tem como principal objetivo de melhorar o ambiente de trabalho, assim trazendo segurança, saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.

De acordo com a NR 32 o SESTR tem como dever:

a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;

b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;

c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos;

d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;

e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;

f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes;

g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem;

h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações;

j) manter registros atualizados referentes aos monitoramentos e avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR. 

 

O SESTR é composto pelos seguintes profissionais devidamente habilitados:

a) de nível superior:

  • 1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • 2. Médico do Trabalho;
  • 3. Enfermeiro do Trabalho.

b) de nível médio:

  • 1. Técnico de Segurança do Trabalho
  • 2. Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho

 

CIPATR:

A CIPATR (Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) tem como finalidade proporcionar prevenção de acidentes, saúde e doenças ocupacionais, de forma a conciliar a preservação da vida e o trabalho.

Assim como:

  • elaborar plano de trabalho proporcione ação preventiva e segurança no trabalho;
  • verificar o processo de riscos, implementar medidas de controle;
  • fazer a verificação nos ambientes e identificar situações que possam trazer riscos ao trabalhador;
  • criar planos referente a saúde ocupacional do trabalhador;
  • contribuir com o PGRT (programa de ações de riscos);
  • comparecer em reuniões onde são feitas as análises das doenças e causas de acidentes e  determinar medidas que podem resolver esses problemas;
  • oferecer ao empregador curso e treinamentos especializados e elaborar calendário bianual de reuniões ordinárias.

Esses serviços são fundamentais para a promoção da segurança do trabalhador que exercem atividades diariamente em serviços rurais. Essas medidas são obrigatórias e o não cumprimento, irá acarretar multas e processos judiciais.

3 Disposições Gerais:

 

Papel da Secretaria de Inspeção do trabalho na Norma Regulamentadora 31

 

A papel da secretaria do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora 31:

a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;

b) avaliar periodicamente os resultados da ação;

c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;

d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;

e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores e empregados e para trabalhadores autônomos observados os usos e costumes regionais;

f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;

g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de
trabalho, dentre outros, disponibilizando para as bancadas da Comissão Permanente Nacional Rural - CPNR,
quando solicitado.

 

Atribuições do SESRT e da CIPATR:

 

Segue abaixo todas as contribuições entre SESRT e CIPATR, segundo a NR 31:

a) acompanhar a implementação das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de
ação nos locais de trabalho;

b) identificar as situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nas instalações ou áreas de atividades
do estabelecimento rural, comunicando-as ao empregador para as devidas providências;

c) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

d) participar, com o SESTR, quando houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos dealterações nos ambientes e processos de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, inclusive
quanto à introdução de novas tecnologias e alterações nos métodos, condições e processos de produção;

e) interromper, informando ao SESTR, quando houver, ou ao empregador rural ou equiparado, o funcionamento de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

f) colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de
Trabalho Rural;

g) participar, em conjunto com o SESTR, quando houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e
acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas encontrados;

h) requisitar à empresa cópia das CAT emitidas;

i) divulgar e zelar pela observância desta Norma Regulamentadora;

j) propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de acidentes de
trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho rural;

k) propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores, visando a
melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho;

l) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias;

m) convocar, com conhecimento do empregador, trabalhadores para prestar informações por ocasião dos estudos dos
acidentes de trabalho.

n) encaminhar ao empregador, ao SESTR e às entidades de classe as recomendações aprovadas, bem como
acompanhar as respectivas execuções;

o) constituir grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes de trabalho rural;