Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Elaboração de PPRA, PCMSO E MAPA DE RISCO
1 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-NR 7
7.1 DO OBJETO
7.2 DAS DIRETRIZES
7.3 DAS RESPONSABILIDADES
7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-NR 7 II
7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
3 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-NR 7 III
7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS
4 ANEXO do QUADRO I
ABREVIATURAS
MÉTODO ANALÍTICO RECOMENDADO
CONDIÇÕES DE AMOSTRAGEM
INTERPRETAÇÃO
VIGÊNCIA
RECOMENDAÇÃO
5 QUADRO II
1. Objetivos
2. Definições e Caracterização
6 ANEXO I do QUADRO II
3. Princípios e procedimentos básicos para a realização do exame audiométrico
3.6. Tipos de exames audiométricos
7 Tipos de exames audiométricos
3.6. Tipos de exames audiométricos
8 4. Interpretação dos resultados do exame audiométrico com finalidade de prevenção
9 5. Diagnóstico da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e definição da aptidão para o trabalho
10 Condutas Preventivas
6.1. Em presença de trabalhador cujo exame audiométrico de referência se enquadre no item 4.1.2, ou algum dos exames audiométricos sequenciais se enquadre no item 4.2.1 ou 4.2.2 ou 4.2.3, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá:
a) definir a aptidão do trabalhador para a função, com base nos fatores ressaltados no item 5.2 desta norma técnica;
b) incluir o caso no relatório anual do PCMSO;
c) participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem a prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em consideração o disposto no item 9.3.6 da NR-9;
d) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos trabalhadores.
6.2. Em presença de trabalhador cujo exame audiométrico de referência se enquadre no item 4.1.3, ou que algum dos exames audiométricos sequenciais se enquadre nos itens 4.2.1.a., 4.2.1.b, 4.2.2.a, 4.2.2.b, 4.2.3.a ou 4.2.3.b, mas cuja evolução foge dos moldes definidos no item 2.1 desta norma técnica, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá:
a) verificar a possibilidade da presença concomitante de mais de um tipo de agressão ao sistema auditivo;
b) orientar e encaminhar o trabalhador para avaliação especializada;
c) definir sobre a aptidão do trabalhador para função;
d) participar da implantação, aprimoramento, e controle de programas que visem a prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em consideração o disposto no item 9.3.6 da NR-9.
e) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos trabalhadores.
A distância entre cada oitiva de freqüência deve corresponder a uma variação de 20 dB no eixo do nível de audição (D).
SÍMBOLOS
1. Os símbolos referentes à via de condução aérea devem ser ligados através de linhas contínuas para a orelha direita e linha interrompidas para a orelha esquerda.
2. Os símbolos de condução óssea não devem ser interligados.
3. No caso do uso de cores:
a) a cor vermelha deve ser usada para os símbolos referentes à orelha direita;
b) a cor azul deve ser usada para os símbolos referentes à orelha esquerda.